Achei Sudoeste
Publicado em: 30 Set 2026 / Há 4 horas
Autor: Redação - Achei Sudoeste

TCM suspende licitação de R$ 1,1 milhão em Itaberaba por irregularidade em critério territorial

Foto: Divulgação/PMI

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) deferiu um pedido de medida cautelar para suspender a adjudicação e os atos decorrentes do Lote 09 do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 17/2026, promovido pela Prefeitura Municipal de Itaberaba, na Chapada Diamantina. A decisão, desta terça-feira (29) e publicada nesta quarta-feira (30), proferida pelo relator conselheiro substituto Alex Aleluia, atende a uma denúncia apresentada por uma empresa participante contra a gestão do prefeito João Almeida Mascarenhas Filho.

De acordo com o documento recebido pelo site Achei Sudoeste, o certame, disputado por meio do portal “BLL Compras”, tem como objeto o fornecimento parcelado de materiais de construção, elétricos, hidrossanitários, ferramentas e tintas destinados ao atendimento de diversas secretarias municipais. A controvérsia teve início após a denunciante apresentar a melhor proposta financeira para o lote questionado, no valor de R$ 1,110 milhão, mas ver o sistema declarar automaticamente como vencedora a empresa Santana e Santana Ltda, cuja oferta era superior, de R$ 1,114 milhão, sob a justificativa de “critério de regionalidade”.

Na denúncia acolhida pelo órgão de controle externo, a concorrente apontou que não havia empate que justificasse qualquer critério de preferência e ressaltou que o próprio Termo de Referência do edital, em seu item 22.5, vedava expressamente a preferência territorial automática. Em sua análise preliminar, o relator destacou a ausência de justificativa legal ou editalícia para a desclassificação da menor proposta no ambiente eletrônico, o que caracterizou indícios de irregularidade e risco de lesão aos cofres públicos.

Com a concessão da tutela de urgência, a disputa do Lote 09 do pregão permanece paralisada até o julgamento de mérito do processo. O TCM ordenou a notificação imediata do prefeito João Almeida Mascarenhas Filho e da empresa declarada vencedora pelo sistema para que, no prazo de 20 dias, apresentem defesa formal e encaminhem a cópia integral do processo administrativo da licitação à Corte de Contas.