
“Me sinto amparada pelo poder de decisão da Justiça em garantir a dignidade da pessoa humana”. A declaração comovida é da aposentada Eliana Nascimento Simões ao resumir o sentimento de ter seus direitos assegurados pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA). Diagnosticada por duas vezes com câncer de mama, ela conseguiu realizar a cirurgia de reconstrução mamária após o Judiciário baiano determinar que o seu plano de saúde arcasse integralmente com o procedimento. A decisão pôs fim a uma longa espera iniciada em 2024, quando a operadora de saúde se recusou a autorizar a intervenção médica.
A trajetória de luta de Eliana contra a doença começou em 2011, quando recebeu o primeiro diagnóstico de tumor na mama. Nove anos depois, em 2020, ela enfrentou a reincidência da enfermidade, desta vez na mama direita, o que exigiu a realização de uma mastectomia total para a retirada do tecido afetado. Após superar o tratamento oncológico e viver com as marcas físicas da mutilação, a aposentada recorreu às vias judiciais para ter reconhecido o direito de realizar a cirurgia reconstrutiva.
Para além da recuperação estética, a atuação do Judiciário teve um impacto profundo no bem-estar psicológico e na integridade de Eliana. Segundo ela, a cirurgia foi determinante para o resgate de sua autoestima e para a superação do trauma deixado pela retirada da mama. A maior conquista, relata a aposentada, foi a possibilidade de voltar a se olhar no espelho e se reconhecer plenamente como mulher.
A história de Eliana ganha ainda mais relevância no contexto do Outubro Rosa, mês voltado à conscientização e prevenção do câncer de mama, neoplasia que registra cerca de 66.300 novos casos anuais no Brasil, segundo dados do Instituto Nacional de Câncer (INCA). Embora a doença acometa majoritariamente o público feminino, homens também podem desenvolver a enfermidade. Na Bahia, o cenário exige atenção: 56,35% das pacientes iniciam o tratamento já nos estágios III ou IV — fases avançadas em que o tumor está mais extenso ou já apresenta metástase —, sendo a maioria composta por mulheres entre 50 e 65 anos.
O direito à cirurgia plástica reconstrutiva é respaldado pela legislação brasileira. De acordo com o artigo 10-A da Lei nº 9.656/1998, as operadoras de planos de saúde são obrigadas a custear os procedimentos de reconstrução mamária decorrentes do tratamento de tumores. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) reforça que a cobertura é obrigatória perante indicação médica, assegurando que o combate à doença inclua também a reabilitação física e a dignidade das pacientes.