
Durante a sessão desta quarta-feira (26), os conselheiros da 1ª Câmara de julgamentos do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) consideraram regulares na íntegra as contas da Câmara de Palmas de Monte Alto, referente ao exercício de 2022, da responsabilidade da vereadora Patrícia Correa Ribeiro (PSD), a Patrícia do Rancho. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, durante o exercício, as despesas orçamentárias foram de R$2.496.101,46, cumprindo o limite previsto no artigo 29-A da Constituição, onde o total de despesa do Poder Legislativo, incluindo os subsídios dos vereadores e excluindo os gastos com inativos, não poderia ultrapassar o montante de R$2.522.653,77, valor este recebido a título de duodécimo. O saldo disponível em caixa no final do exercício, no valor de R$83.805,94, foi suficiente para quitar os débitos do Poder Legislativo, havendo, assim, cumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Ainda durante o exercício citado, a despesa realizada com a folha de pagamento, incluído a despesa com pessoal, atingiu R$1.824.148,08, o que correspondeu a 2,36% da Receita Corrente Líquida Municipal de R$77.195.228,11, não ultrapassando o limite de 6% previsto na LRF. Os gastos com diária foram realizados no montante de R$36.275,00, o que representou 1,99% da despesa com pessoal. Cabe recurso da decisão.