
Na sessão da 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios, ocorrida nesta quarta-feira (18), os conselheiros julgaram regulares com ressalvas as contas da Câmara de Paramirim, na gestão de Fernando Rogério Oliveira Viana, referentes ao ano de 2023.
Entre as ressalvas estão a apresentação do Relatório de Controle Interno de forma inadequada; a contratação de servidores sem a realização de concurso público; e irregularidade em processo de inexigibilidade de licitação.
Foi repassado ao órgão, a título de duodécimos, R$3.152.927,27 e, conforme o Demonstrativo de Despesa da Câmara, foram efetuadas despesas no total de R$2.071.958,19, em cumprimento ao limite estabelecido no artigo 29-A, da Constituição Federal.
As despesas com pessoal alcançaram o montante de R$1.555.870,57, que correspondeu ao percentual de 1,94% da receita corrente líquida de R$81.410.923,06, não ultrapassando o limite de 6% estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Cabe recurso da decisão.