
O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), na sessão desta quarta-feira (18), realizada por meio eletrônico, aprovou com ressalvas as contas da Prefeitura de Riacho de Santana, de responsabilidade do prefeito Alan Antônio Vieira (PSD), relativas ao exercício de 2019. O conselheiro substituto Alex Aleluia, relator do parecer, imputou multa de R$ 4,5 mil ao gestor pelas ressalvas contidas no voto. Essa conta não foi aprovada com ressalvas com os votos de todos os conselheiros presentes à sessão. Isto porque, quando da análise dessas contas, o conselheiro Paolo Marconi – que foi acompanhado pelo conselheiro Fernando Vita – apresentou voto divergente pela emissão de parecer recomendando a rejeição desta prestação de contas e aplicação de multa equivalente a 30% dos subsídios anuais. A razão é que o conselheiro não concorda com a aplicação das regras da Instrução nº 03 do TCM, que permite a exclusão, do cômputo dos gastos com pessoal – para efeito de cálculo do limite de 54% imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal –, das despesas do município com a remuneração dos servidores que trabalham na execução dos programas federais.