Achei Sudoeste
Publicado em: 02 Out 2026 / Há 4 horas
Autor: Redação - Achei Sudoeste

Eleições 2026: MPE aciona PM para coibir abuso de som na campanha em Rio do Pires

Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da Promotoria da 111ª Zona Eleitoral, instaurou uma Notícia de Fato e expediu determinações, nesta sexta-feira (02), para coibir a perturbação do sossego e abusos de instrumentos sonoros durante a campanha eleitoral no município de Rio do Pires.

De acordo com documento recebido pelo site Achei Sudeoste, a medida atende a uma representação formal apresentada por vereadores da câmara municipal, que denunciaram a utilização excessiva de "paredões" de som, veículos automotores e queima indiscriminada de fogos de artifício em eventos políticos da cidade.

No despacho assinado pelo promotor eleitoral Victor de Araújo Fagundes, destaca-se que o direito à propaganda política deve respeitar os limites legais. A legislação estabelece que o uso de alto-falantes e amplificadores é permitido apenas entre 8h e 22h, a uma distância mínima de 200 metros de hospitais, escolas, igrejas e órgãos públicos. Além disso, o nível de pressão sonora de carros de som e minitrios em circulação não pode ultrapassar 80 decibéis, conforme prevê a Lei das Eleições e Resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Para garantir o cumprimento das normas, o MP expediu ofício ao comandante da 4ª Companhia Independente da Polícia Militar (CIPM), Major Felisberto Sá Pacheco. O documento solicita a intensificação do policiamento e a adoção de medidas imediatas para conter e autuar o uso indevido de equipamentos de som e artefatos pirotécnicos, autorizando a apreensão dos instrumentos que estiverem em desacordo com os parâmetros permitidos.

O caso também foi comunicado formalmente ao Juízo da 111ª Zona Eleitoral, em Paramirim, responsável pelo poder de polícia sobre a propaganda na região. Os parlamentares que assinaram a denúncia foram notificados sobre as providências adotadas, e os autos do procedimento ministerial devem retornar conclusos para posterior arquivamento após o cumprimento das diligências.