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Ivana Bastos garante que condenados por violência contra a mulher não assumam cargos públicos
Foto: Camila Queiroz

A deputada estadual Ivana Bastos (PSD) segue comemorando a promulgação da Lei Complementar nº 44/2018, que impede que condenados por crimes de feminicídio ou contra mulheres em situação de violência doméstica e familiar sejam admitidos em cargos públicos. A nova lei é resultado da tramitação do Projeto de Lei Complementar nº 130/2018, apresentado pela deputada na Assembleia Legislativa da Bahia. O texto prevê o acréscimo de um inciso no Art. 8 da Lei nº 6.677, de 1994, que dispõe sobre os requisitos básicos para ingresso no serviço público. Segundo o texto, um dos critérios para isso é que o cidadão não seja condenado, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, por praticar ou concorrer para crimes de feminicídio ou contra mulheres em situação de violência doméstica e familiar, desde a condenação até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena, salvo se sobrevier decisão judicial pela absolvição do réu ou pela extinção da pena. A deputada destacou que a nova lei é uma grande conquista do seu mandato. “Como parlamentar e representante das mulheres da nossa Bahia no Legislativo, sinto-me muito orgulhosa de poder bater no peito e dizer que nós temos mais esta conquista na luta em combate à violência contra a mulher. A partir de agora, o novo Estatuto do Servidor Público da Bahia não permitirá o ingresso de condenados por estes crimes no quadro de servidores. É preciso fechar o cerco contra os agressores”, explicou.

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