
O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinou a suspensão imediata de um processo seletivo da Prefeitura de Santa Maria da Vitória, na região oeste da Bahia, que previa a contratação de 637 servidores temporários. A decisão liminar, proferida pelo conselheiro Paulo Rangel nesta terça-feira (31), atende a uma denúncia que aponta o uso excessivo de contratos precários em funções que deveriam ser ocupadas por servidores concursados.
Segundo informou o tribunal ao site Achei Sudoeste, o certame, regido pelo Edital nº 002/2026, oferecia vagas para cargos como psicólogo, assistente social, nutricionista, motorista e auxiliar de creche. De acordo com o órgão técnico do TCM, o número de vagas temporárias representaria 60% do total de servidores efetivos da prefeitura, o que configuraria uma "burla ao princípio do concurso público". Além do volume desproporcional, o tribunal identificou prazos "exíguos" que prejudicariam a ampla concorrência: as inscrições duraram apenas cinco dias corridos e os recursos só podiam ser feitos por e-mail.
Na decisão, o conselheiro destacou que a contratação temporária deve ser uma exceção para casos de "excepcional interesse público", e não uma regra para preencher cargos ordinários da administração. O magistrado alertou que a continuidade do processo poderia gerar um gasto de R$ 15,4 milhões, causando dano de difícil reparação aos cofres municipais. Caso o prefeito Antônio Elson Marques da Silva descumpra a ordem de suspensão, poderá sofrer multas e responder a representação junto ao Ministério Público Estadual.