
Os conselheiros da 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (tCM-BA), na sessão desta quarta-feira (29), julgaram parcialmente procedente denúncia apresentada contra o ex-presidente do Consórcio de Desenvolvimento Sustentável do Velho Chico, Cássio Guimarães Cursino, com sede em Bom Jesus da Lapa, em razão de irregularidade identificada na condução do Pregão Eletrônico nº 011/2021. O gestor foi advertido para que observe rigorosamente as normas legais e as regras previstas nos editais durante a realização de procedimentos licitatórios.
A denúncia foi apresentada pela empresa “Construtora Oeste Bahia e Empreendimentos Ltda.”, que questionou aspectos do processo licitatório destinado à contratação de máquinas pesadas e veículos para execução de serviços de pavimentação no trecho da BA-160, entre os municípios de Bom Jesus da Lapa e Rio das Rãs.
Ao analisar o processo, o conselheiro-relator Paulo Rangel, concluiu que não foram apresentadas provas suficientes para comprovar a alegação de direcionamento do certame em favor da empresa vencedora. Também foi afastada a irregularidade relacionada à existência de dois editais, uma vez que a divergência constatada decorreu de erro formal referente à numeração e à data da sessão, posteriormente corrigido, sem prejuízo à formulação das propostas.
No entanto, a relatoria considerou irregular a exigência, feita durante o andamento da licitação, de apresentação de documentos com firma reconhecida em cartório. A obrigação não estava prevista no edital e, portanto, não poderia ser criada pela administração após o início do procedimento.
Segundo o voto, a exigência de reconhecimento de firma somente pode ser adotada em situações específicas, quando houver dúvida quanto à autenticidade da assinatura e desde que exista previsão no instrumento convocatório.
Cabe recurso da decisão.