
O Senado Federal aprovou o Projeto de Lei nº 1.242/2026, que torna crime o registro e a divulgação não autorizada de imagens de cadáveres e de vítimas de acidentes ou crimes no Brasil. A proposta, que altera o Código Civil, estabelece que a captação e o compartilhamento de imagens sensíveis passam a ser punidos com pena de detenção e multa quando houver finalidade comercial ou violação da honra.
A medida visa proteger a memória e a dignidade das pessoas falecidas, garantindo respaldo jurídico para que parentes e familiares processem criminal e civilmente os responsáveis pelo vazamento. A votação da matéria ocorreu na quarta-feira (15), após o presidente da Casa, Davi Alcolumbre, antecipar a pauta do plenário.
Durante a análise, o relator do projeto, senador Marcelo Castro (MDB-PI), decidiu abrandar a punição aprovada anteriormente pela Câmara dos Deputados. O texto original previa reclusão de 1 a 3 anos, mas o parecer final fixou a sanção em detenção de seis meses a dois anos, além de multa. A proibição atinge tanto quem faz as fotos e vídeos no local do ocorrido quanto quem repassa o conteúdo pelas redes sociais ou aplicativos de mensagem.
O projeto de lei também estabeleceu salvaguardas explícitas para garantir o livre exercício da imprensa. Ficou determinado que a cobertura jornalística de caráter informativo e de interesse público não será configurada como crime.
Além da atividade jornalística, o texto prevê exceções em que o registro e o uso das imagens permanecem autorizados. As fotos e gravações continuam permitidas nos casos em que houver autorização prévia da vítima ou quando forem necessárias para a instrução de processos e investigações judiciais. Por ter sofrido alterações no plenário do Senado, a matéria retorna agora para nova análise dos deputados federais.