Achei Sudoeste
Publicado em: 10 Out 2026 / Há 4 horas
Autor: Redação - Achei Sudoeste

Justiça manda Facebook fornecer dados de perfis que divulgaram deepfake contra prefeito de Brumado

Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

A Justiça julgou parcialmente procedente a ação movida pelo prefeito de Brumado, Fabrício Abrantes Pires de Souza Oliveira, contra o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. A decisão do juiz de Direito Rodrigo Medeiros Sales, publicada nesta sexta-feira (09), determinou a remoção definitiva de conteúdos difamatórios e a disponibilização de dados cadastrais para a identificação dos responsáveis pelos perfis @brumadonalinha e @csibrumado na rede social Instagram.

De acordo com decisão recebida pelo site Achei Sudoeste, ação indenizatória e de obrigação de fazer foi motivada pela veiculação de um vídeo manipulado por meio de inteligência artificial (deepfake). Nas postagens feitas pelas páginas impugnadas, o gestor municipal era retratado de forma fraudulenta andando de cueca e carregando uma sacola de dinheiro em espécie. O contexto simulado induzia o espectador comum a crer que o prefeito estaria envolvido em atos de corrupção e desvio de verba pública municipal, atingindo diretamente sua honra e imagem pública. Relatórios de constatação digital anexados ao processo comprovaram a veracidade das alegações sobre a falsificação do material.

Na sentença, o magistrado ratificou a liminar anteriormente concedida e fixou o prazo de 5 dias para a exclusão definitiva das publicações indicadas, sob pena de multa de R$ 2.000,00. Além disso, a plataforma Meta deverá fornecer, em até 10 dias, os registros de acesso, endereços de IP e informações cadastrais vinculadas às contas envolvidas, também sob pena de multa de R$ 2.000,00 em caso de descumprimento.

Por outro lado, o juiz negou o pedido de desativação integral e definitiva dos perfis no Instagram. O entendimento fixado na sentença aponta que não há provas de que as contas fossem destinadas exclusivamente à prática de atos ilícitos e que o encerramento irrestrito sem o devido contraditório violaria a liberdade de expressão e as garantias do devido processo legal.