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Prefeito de Brumado consegue liminar para remover vídeos manipulados por IA no Instagram

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Prefeito de Brumado consegue liminar para remover vídeos manipulados por IA no Instagram Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA) determinou que o Facebook Serviços Online do Brasil (Meta) remova, no prazo de dois dias, vídeos com conteúdo manipulado por inteligência artificial (tecnologia conhecida como deepfake) envolvendo o atual prefeito do município de Brumado, Fabrício Abrantes. As publicações fraudulentas foram veiculadas por perfis anônimos na rede social Instagram. A decisão liminar também ordena que a plataforma forneça os dados cadastrais e registros de acesso das contas responsáveis pela divulgação do material.

Segundo a decisão publicada na última quarta-feira (03) pelo juiz Rodrigo Medeiros Sales, da Vara do Sistema dos Juizados de Brumado, e recebida pelo site Achei Sudoeste, nas postagens feitas pelos perfis @brumadonalinha e @csibrumado, o gestor municipal era retratado de forma fraudulenta andando de cueca e carregando uma sacola de dinheiro em espécie. O contexto simulado induzia o espectador comum a crer que o prefeito estaria envolvido em atos de corrupção e desvio de verba pública municipal. Ao acionar a Justiça, a defesa de Fabrício Abrantes argumentou que a gravidade da tecnologia reside na capacidade de ludibriar o senso crítico comum com uma prova visual falsa, gerando um poder destrutivo sobre a honra, imagem e legitimidade do mandato do político.  

Na decisão, o juiz, apontou que a probabilidade do direito do autor foi respaldada por relatórios de registro digital certificados em blockchain. O magistrado ressaltou que, embora a montagem pudesse parecer perceptível ao observador médio, o material extrapolou os limites da crítica política e da liberdade de expressão ao associar o prefeito a condutas ilícitas. Caso a Meta descumpra o prazo de indisponibilização das URLs apontadas, estará sujeita a uma multa diária de R$ 2 mil por publicação mantida ativa. O pedido de suspensão integral dos perfis foi negado por ser considerado excessivo neste momento processual, e a ação passará a tramitar em segredo de justiça.

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