Achei Sudoeste
Publicado em: 11 Set 2026 / Há 3 horas
Autor: Redação - Achei Sudoeste

TCM concede 120 dias para Guanambi regularizar contratos temporários na saúde e educação

Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) acolheu parcialmente, nesta quinta-feira (10), a defesa da Prefeitura de Guanambi e concedeu um prazo de transição de 120 dias para que a gestão municipal organize um processo seletivo simplificado e regularize os contratos temporários da administração. A decisão, proferida pelo conselheiro Paulo Rangel publicada nesta sexta-feira (11) e recebida pelo site Achei Sudoeste, flexibiliza pontualmente uma liminar de julho que havia suspenso novas admissões diretas sem seleção pública.

O impasse teve início após auditoria da Diretoria de Controle de Atos de Pessoal (DAP) apontar indícios de irregularidades e volume elevado de contratações temporárias sem concurso ou processo seletivo no primeiro trimestre do ano. Na nova manifestação, o prefeito Arnaldo Pereira de Azevedo argumentou que os vínculos emergenciais eram indispensáveis para suprir a demanda em setores sensíveis, citando a necessidade de professores substitutos, acompanhantes para alunos com deficiência (inclusive por ordens judiciais), cobertura de profissionais em licença ou com jornada reduzida e recomposição de equipes de saúde.

Ao avaliar o recurso, o relator indeferiu o pedido da prefeitura para validar de forma ampla as contratações feitas no início do ano — matéria que ainda passará por julgamento de mérito —, mas concordou que a interrupção abrupta dos serviços traria prejuízos à população. Para evitar descontinuidade em áreas essenciais, o conselheiro modulou os efeitos da cautelar, liberando contratações temporárias estritamente necessárias e devidamente justificadas durante a janela de transição.

Pelas regras fixadas pelo TCM, a prefeitura tem até 15 dias para comprovar o início dos trâmites administrativos da seleção simplificada e apresentar o cronograma oficial. O edital e todo o certame deverão ser concluídos dentro do limite de 120 dias, data em que expira a autorização excepcional do tribunal. A Corte de Contas também sinalizou a possibilidade de o município formalizar um Termo de Ajustamento de Gestão (TAG) para organizar a transição e a substituição gradativa de mão de obra terceirizada por servidores contratados.