
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) decidiram, durante a sessão plenária desta quinta-feira (16), negar provimento ao recurso apresentado pelo ex-prefeito de Ibicoara, Haroldo Aguiar (PSL), à decisão referente ao processo de prestação de contas do exercício de 2020. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, as contas foram reincluídas em pauta após solicitação de vistas do conselheiro Paulo Rangel, que decidiu acompanhar o voto do relator original do recurso conselheiro Mário Negromonte em que nega provimento ao pedido e mantém a decisão pela rejeição dessas contas. As contas de 2020 da Prefeitura de Ibicoara foram rejeitadas em razão da violação do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal LRF, pois ficou evidenciado que não havia saldo em caixa suficiente para cobrir as despesas com Restos a Pagar. Ficou mantida também a multa imputada ao ex-prefeito no valor de R$ 4 mil e a determinação de representação ao Ministério Público Estadual, para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa pelo descumprimento de norma da LRF.