A proposta de emenda à Constituição (PEC) 140/2015, de autoria do Poder Executivo, que altera dispositivo da Constituição para recriar a cobrança de Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF), com alíquota de 0,20%, chegou há pouco à Câmara dos Deputados, onde já começou a tramitar e recebeu o número 140. A PEC estabelece que a cobrança da alíquota de 0,20% deverá ser feita até 31 de dezembro de 2019. Pelo texto, o produto da arrecadação da contribuição será destinado ao custeio da previdência social, no âmbito da União, e não integrará a base de cálculo da Receita Corrente Líquida. Segundo o texto da proposta, a emenda entrará em vigor no primeiro dia do quarto mês subsequente ao ato de sua publicação, ou seja, quatro meses após sua promulgação. Para ser promulgada e entrar em vigor, a proposta terá de ser aprovada em dois turnos de votação nas duas casas legislativas, com aprovação de três quintos dos congressistas.