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Trabalhador demitido por aparentar embriaguez reverte decisão na Justiça
Foto: Reprodução

O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região reverteu a demissão por justa causa de um ex-funcionário da C.S.E. - Mecânica e Instrumentação, que havia sido demitido por aparentar embriaguez no trabalho. Na reclamação trabalhista ele afirmou que ficou quatro meses sem receber salário, quando finalmente foi dispensado por justa causa. Em defesa, a empresa alegou que o trabalhador já havia ficado embriagado outras vezes no serviço. Segundo o processo, o trabalhador foi contratado como supervisor de movimentação de cargas em plataformas de petróleo e demitido dois anos depois sob a justificativa de que se apresentou “consideravelmente embriagado” para o serviço. No primeiro julgamento, o juiz avaliou que apesar de alegar ter havido outro episódio de embriaguez, o supervisor não foi sofreu nenhuma sanção da empresa e que quando isso ocorreu foi em forma de demissão, o que o magistrado entendeu ser uma conduta desproporcional da empresa, já que antes não havia tido nenhuma advertência. Diante dos argumentos, os desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região mantiveram a sentença de reversão de justa causa, em favor do empregado, e ainda reforçaram que se era a segunda vez que o empregado comparecia ao trabalho embriagado, seria o caso de ser encaminhado para tratamento, dada a possibilidade de ser portador de alguma doença. As informações são do jornal Tribuna da Bahia.

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