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PEC do deputado Luciano Ribeiro concede prerrogativas do legislativo julgar contas do executivo
Foto: Giselle Quintão

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC), de autoria do deputado estadual Luciano Ribeiro (DEM), dá nova redação aos artigos 91 e 95 da Constituição Federal, que trata da aplicação do direito do legislador constituinte. Em sua justificativa, o parlamentar destacou que em consonância com a Lei os chefes do poder executivo terão suas contas públicas julgadas pelo poder legislativo com o auxílio dos Tribunais de Contas. “Esses preceitos constitucionais permitem definir, como órgão competente para julgar as contas públicas do Presidente da República, dos Governadores e dos Prefeitos Municipais, o Poder Legislativo, a quem foi deferida a atribuição de efetuar, com o auxílio opinativo do Tribunal de Contas correspondente, o controle externo em matéria financeira e orçamentária”, afirmou Ribeiro, defendendo que essa função de julgamento constitui prerrogativa intransferível do poder Legislativo. O deputado ainda ressaltou que a Lei considera a atuação dos Tribunais de Contas como órgãos auxiliares do Legislativo e, portanto, estes não podem atuar de maneira exclusiva. “Somente à Assembleia Legislativa e à Câmara de Vereadores – e não ao Tribunal de Contas – assiste a indelegável prerrogativa de julgar, mediante parecer prévio daquele órgão técnico, as contas prestadas pelo governador de estado e pelo prefeito municipal, respectivamente”, explicou o parlamentar. A PEC já foi publicada no Diário Oficial do Estado da Bahia.

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