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Guajeru e Ibiassucê: Justiça defere liminares e suspende remoção de servidores concursados
O prefeito de Ibiassucê, Adelino Neto (PT), terá que suspender as portarias de transferências dos servidores públicos concursados. (Foto: Gilson Medina).

A justiça de Caculé acatou dois mandados de segurança, impetrados por servidores públicos concursados dos municípios de Guajeru e Ibiassucê, ambos no sudoeste baiano. Foram solicitados ao juiz Nivaldo Oliveira Filho, responsável pelo caso, os deferimentos das ações com os pedidos de liminares, no intuito de anular os atos que foram considerados ilegais e abusivos dos prefeitos das duas cidades, que transferiram os servidores concursados sem motivação. “Os mandados foram impetrados contra atos de remoção de servidores concursados, por razões políticas, de seus locais de trabalho. Alguns da sede para a zona rural, outros da zona rural pra sede, a fim de dificultar o trabalho dos mesmos”, explicou o advogado Luciano Ribeiro ao Brumado Notícias. Em sua decisão, o magistrado deferiu as liminares, suspendendo as respectivas portarias de remoções e determinando que as impetrantes sejam mantidas nas lotações anteriores, sob pena de desobediência. “Entenda-se plausível a concessão de medida liminar, tendo em vista que a remoção vergastada traz, em tese, prejuízos consideráveis à impetrante, e o ato foi baixado de forma e com motivações genéricas”, sentenciou. Os prefeitos Gilmar Rocha Gangussu (PT), de Guajeru, e Manoel Adelino Gomes de Andrade (PT), de Ibiassucê, foram notificados pela Justiça de Caculé. Os mandados de segurança foram protocolados pelo escritório Luciano Ribeiro Advocacia e Consultoria.

Comentários

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Amanda Andrade Costa
Bem feito. Assim esses prefeitos podem aprender alguma coisa.
Daniela
Que bom prefeito Neto, assim você pode perceber que fazer política é tratar todos iguais, independente em que partido votou, faz como o antigo prefeito que ao invés de acolher somente os seus assim como você faz, acolheu os teus contratando independente de partido político.