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Eleições 2016: Candidato tem 72 horas para informar doação

As novas regras da Justiça Eleitoral definem novos tetos de doação por parte da pessoa física, uma vez que a partir de agora estão proibidas as doações eleitorais feitas por parte das empresas. O vice-presidente de Política Institucional do Conselho Federal de Contabilidade, Joaquim de Alencar Bezerra Filho, coordena o trabalho de capacitação de 30 mil profissionais de contabilidade em todo o país com relação à responsabilidade na parte da prestação de contas durante a campanha eleitoral. Segundo ele, agora, todo candidato é obrigado, em 72 horas, a declarar qualquer doação feita para ele por pessoa física, uma vez que está proibida doação por pessoa jurídica. Alencar lembra que toda doação deve ser feita a partir de uma conta bancária, com o CPF do doador, que não pode destinar mais do que 10% do rendimento bruto no ano anterior. Além disso, agora existe uma malha fina envolvendo, ao mesmo tempo, o recebimento das informações, Justiça Eleitoral, Banco Central, Receita Federal, Ministério Público e Polícia Federal, entre outros. Na parte do profissional de contabilidade encarregado da prestação de contas do candidato, o diretor da CFC diz que ele é obrigado a participar desde o início da campanha. “A sociedade tem que ficar de olhos abertos no processo democrático das eleições. Está muito mais fácil do cidadão se envolver, acompanhar de perto e até questionar os gastos de seu candidato durante a campanha, antes do voto”, disse.

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