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Justiça Federal nega liminar para fechar agência do INSS em feriado municipal em Guanambi
Foto: Reprodução

A Justiça Federal negou liminar em mandado de segurança impetrado por servidores do INSS da Agência da Previdência Social (APS) de Guanambi, no sudoeste baiano, em face da gerência executiva do INSS em Vitória da Conquista, que quer obrigar os funcionários do referido órgão a trabalharem no próximo dia 14 de agosto, feriado de emancipação política da cidade. Apesar de o autor alegar que o tal ato viola direito líquido dos servidores, o juiz justificou o indeferimento do pleito argumentou que “a Constituição Federal estabelece que é competência da União legislar sobre direito do trabalho, delegando aos municípios a possibilidade de legislar sobre feriados nos limites traçados pela Lei 9.093/95”. O magistrado ainda afirmou que a referida lei prevê que são feriados civis os dias do início e término do ano centenário de fundação do município, fixados em Lei Municipal.

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