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Serra do Ramalho: Justiça condena Estado e Município a indenizar família de guarda morto em serviço

A Justiça reconheceu o direito da viúva e do filho de um guarda municipal, morto em serviço no ano de 2000, a receberem uma indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil. A decisão, proferida pela Vara de Relações de Consumo de Bom Jesus da Lapa, determinou que o Município de Serra do Ramalho e o Estado da Bahia paguem o valor solidariamente, sendo R$ 50 mil de responsabilidade de cada ente público. Além da indenização, os familiares receberão, em parcela única, uma pensão equivalente a dois terços da remuneração do servidor. O pagamento é devido ao filho até a data em que completou 25 anos e à viúva até o período em que o guarda completaria 65 anos.

O caso aconteceu no dia 8 de setembro de 2000, quando o guarda municipal C.V.B. estava de plantão na Delegacia de Polícia de Serra do Ramalho. Na ocasião, o servidor foi designado para dirigir uma viatura com o objetivo de transportar uma pessoa com transtorno mental. Durante o trajeto, o homem transportado imobilizou o guarda pelo pescoço, fazendo com que ele perdesse o controle do veículo e batesse. O servidor morreu no local do acidente. A defesa da família sustentou que, no momento do ocorrido, a vítima prestava serviços diretamente à Secretaria de Segurança Pública do Estado da Bahia.

Na sentença, o juiz Yago Ferraro apontou a falha do Município de Serra do Ramalho ao enviar o servidor para a diligência sem garantir as condições mínimas de segurança. O magistrado também responsabilizou o Estado da Bahia por omitir o aparato de segurança pública que era de sua obrigação, transferindo a função estatal ao guarda municipal e expondo-o a uma situação extrema de risco. De acordo com a decisão, a atuação conjunta e concorrente de ambos os entes na cadeia de eventos que levou ao óbito impõe a responsabilidade solidária pela reparação do dano.

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Deputado estadual Binho Galinha é condenado a 36 anos e nove meses de prisão Foto: Divulgação/AL-BA

O deputado estadual Kléber Cristian Escolano de Almeida, conhecido como Binho Galinha, foi condenado, nesta quinta-feira (9), a 36 anos e nove meses de prisão por crimes previstos no Estatuto do Desarmamento. Além dele, Mayana Cerqueira da Silva, Thierre Figueredo Silva, Jackson Macedo Araújo Júnior e Roque de Jesus Carvalho também foram condenados pela Justiça após denúncia apresentada pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco). As condenações são resultado das investigações da Operação El Patrón, deflagrada em dezembro de 2023 para desarticular uma organização criminosa com atuação em Feira de Santana e cidades da região.

De acordo com a sentença da Vara Criminal e Crimes contra a Criança e o Adolescente da Comarca de Feira de Santana, Binho Galinha mantinha um expressivo arsenal distribuído em diferentes imóveis urbanos e rurais, em desacordo com as normas de controle de armas. Durante as buscas realizadas na operação, foram apreendidos armamentos de uso permitido e restrito, munições, armas com numeração adulterada ou suprimida e equipamentos armazenados em locais não autorizados. Com base em provas obtidas pelo Gaeco, a Justiça reconheceu ainda que o réu permitiu ou facilitou o acesso de um adolescente a arma de fogo.

Segundo a decisão judicial, foram encontradas armas e munições em diversos endereços ligados ao deputado. Em alguns casos, os armamentos possuíam sinais identificadores adulterados ou haviam sido armazenados fora dos locais declarados aos órgãos fiscalizadores. Esposa de Binho Galinha, Mayana Cerqueira da Silva foi condenada por manter e portar irregularmente uma pistola de uso restrito a uma pena de três anos e seis meses de reclusão, em regime inicial aberto.

Thierre Figueredo Silva foi condenado a sete anos e nove meses de prisão, em regime semiaberto. Os policiais militares Jackson Macedo Araújo Júnior, vulgo “Macaco”, a 6 anos e 9 meses de reclusão: e Roque de Jesus Carvalho, a 4 anos e 4 meses, podendo recorrer em liberdade.

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TCM determina que ex-prefeito e ex-tesoureiro de Remanso devolvam R$ 23 milhões Foto: Reprodução/TV Bahia

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinou que o ex-prefeito de Remanso, José Clementino de Carvalho Filho, e o ex-tesoureiro da gestão dele, Charles Clay Moreira da Silva, devolvam R$ 23 milhões aos cofres da cidade. As informações são do G1.

Segundo órgão, não há documentação que comprove a utilização do dinheiro em obras ou serviços públicos, ao longo do exercício de 2020, quando houve o repasse do montante.

Os dois gestores também foram punidos com multa de R$ 5 mil e serão denunciados em representação ao Ministério Público da Bahia (MP-BA), para apuração e punição por eventuais crimes.

A decisão, tomada pelos conselheiros da 2ª Câmara do TCM-BA, ainda cabe recurso. A equipe de reportagem entrou em contato com o ex-prefeito e o ex-tesoureiro, mas não teve retorno até a última atualização deste texto.

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MP-BA adverte prefeitura de Coribe sobre obrigatoriedade de enviar dados requisitados Foto: Divulgação/PMC

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), por meio da Promotoria de Justiça de Coribe, emitiu uma recomendação formal direcionada ao prefeito do município, Murillo Ferreira Viana, a todo o seu secretariado e aos procuradores municipais. O documento, expedido no âmbito de um inquérito civil em caráter incidental, adverte a gestão municipal sobre a obrigatoriedade do cumprimento integral e tempestivo das requisições feitas pelo órgão.

Segundo documento recebido pelo site Achei Sudoeste nesta quinta-feira (09), a iniciativa do promotor de Justiça Gilson Sacramento Amancio da Silva fundamenta-se nas prerrogativas constitucionais e legais do Ministério Público de requisitar informações, documentos, diligências e certidões necessários para a defesa da ordem jurídica e dos interesses sociais. O promotor ressalta que as requisições ministeriais não são meros pedidos de cortesia sujeitos à vontade do destinatário, mas sim ordens legais de cumprimento obrigatório por parte dos agentes públicos.

A recomendação enfatiza expressamente que nenhuma autoridade municipal pode opor exceção de sigilo para recusar ou atrasar o envio de dados ao Ministério Público, exceto em casos estritos submetidos por lei à reserva de jurisdição. O MP-BA esclarece que, ao receber dados sigilosos, o próprio órgão ministerial assume a responsabilidade de transferir e preservar o sigilo das informações no procedimento.

O descumprimento, a entrega parcial ou o atraso injustificado nas respostas podem acarretar graves sanções ao município e aos servidores envolvidos. Na esfera cível, a omissão pode configurar dano moral coletivo com possibilidade de ação regressiva contra o agente público responsável. Na esfera penal, a conduta pode ser tipificada como crime de prevaricação, desobediência ou até o crime autônomo de deixar de fornecer dados indispensáveis à propositura de ação civil.

Os destinatários da recomendação têm o prazo de dez dias para informar individualmente à Promotoria de Justiça de Coribe sobre o acatamento das medidas propostas. A prefeitura também deve repassar a orientação a todos os órgãos e unidades da administração direta e indireta para garantir a ciência coletiva sobre as penalidades legais.

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TCM investiga 452 contratações temporárias sem processo seletivo em Nova Itarana Foto: Divulgação/GOVBA

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) abriu um processo para apurar indícios de irregularidades em 452 contratações temporárias realizadas pela Prefeitura de Nova Itarana no primeiro trimestre de 2026. A denúncia partiu da Diretoria de Controle de Atos de Pessoal (DAP) do próprio tribunal, que identificou a admissão dos servidores por tempo determinado sem a realização de processo seletivo simplificado ou qualquer outro tipo de seleção pública.

De acordo com o órgão de fiscalização, os dados extraídos do Sistema Integrado de Gestão e Auditoria (SIGA) apontam o descumprimento de regras constitucionais vigentes. A DAP sustentou que a falta de um edital oficial demonstra o uso de critérios subjetivos e pessoais na escolha dos contratados, o que fere o princípio da impessoalidade na administração pública. Por conta disso, a diretoria técnica pediu uma medida liminar para proibir novas contratações sem concurso ou seleção prévia.

O relator do caso, conselheiro Paulo Rangel, decidiu adiar a análise do pedido de urgência. Em despacho publicado nesta quarta-feira (8), recebido pelo site Achei Sudoeste, o conselheiro avaliou que o tema exige um exame mais detalhado antes de qualquer punição imediata, o que só será possível após o prefeito do município apresentar sua versão sobre as contratações apontadas.

Com a decisão, o tribunal determinou a notificação prévia do prefeito de Nova Itarana, Elmo Ricardo Galvão de Souza Silva. O gestor deverá prestar esclarecimentos formais sobre o preenchimento das vagas temporárias e o envio dos dados de pessoal ao sistema do TCM, sob pena de o processo seguir sem a sua defesa. A análise da liminar será retomada logo após o recebimento das justificativas da prefeitura.

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Homem é condenado a mais de 14 anos de prisão por duplo homicídio em Barrocas Foto: Divulgação/PMB

O Tribunal do Júri da comarca de Serrinha condenou Vasni da Rocha Lopes a 14 anos e quatro meses de prisão pelo duplo homicídio qualificado dos irmãos Jacson Santos de Jesus e Geilton Santos de Jesus em 2018, em Barrocas. De acordo com o Ministério Público da Bahia (MP-BA), a sustentação foi feita no júri, que ocorreu no último dia 1º, pela promotora de Justiça Suelen Lima Casé.

Conforme a denúncia, o crime ocorreu por volta das 20h do dia 24 de junho de 2018, durante uma festa popular realizada no povoado do Rosário, zona rural do município de Barrocas. A motivação do crime teria sido um desentendimento entre o réu e as vítimas ocorrido dias antes durante outro festejo realizado no povoado de Lagoa da Cruz. Ainda conforme a acusação, Vasni foi ao local com uma arma de fogo com a intenção de matar. Durante a festa, ele iniciou uma discussão com os irmãos e, em seguida, efetuou disparos contra Jacson, que morreu no local. Na sequência, o acusado também atirou contra Geilton Santos de Jesus, que foi encaminhado ao Hospital Geral Clériston Andrade, em Feira de Santana, mas não resistiu aos ferimentos e faleceu.

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TCE condena ex-prefeito de Itaetê a devolver R$ 28,8 mil ao erário e a pagar multa Foto: Divulgação/TCE-BA

Além de desaprovar a prestação de contas do convênio 532/2017, firmado pela Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR) com a Prefeitura Municipal de Itaetê, na Chapada Diamantina, a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA) decidiu, em sessão ordinária desta quarta-feira (08), condenar o ex-prefeito Valdes Brito de Souza (gestor responsável pela execução do ajuste) a devolver ao erário estadual a quantia de R$ 28.847,70 (valor a ser corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora incidentes até a data do pagamento) e a pagar multa de R$ 7 mil. O convênio teve como objeto o apoio financeiro para a execução de serviços de limpeza e requalificação de aguadas em comunidades rurais. As sanções foram aplicadas em virtude da não execução do objeto conveniado e da ausência de documentação comprobatória das despesas realizadas.

Também foi aprovada a expedição de recomendações aos atuais gestores da CAR para que adotem as medidas administrativas cabíveis com vistas ao aprimoramento dos controles sobre a gestão financeira e a execução do objeto dos convênios, objetivando a adequada apresentação das prestações de contas e maior celeridade na sua análise, cobrando ainda o saneamento de pendências porventura existentes. E também que promovam a tempestiva tomada de contas em caso de omissão do dever de prestá-las, conforme previsão contida nos arts. 127 e 128 do Regimento Interno do TCE-BA, a fim de assegurar que os recursos repassados sejam aplicados em consonância com os objetivos constante nos respectivos planos de trabalho e coibir o uso irregular dos recursos públicos.

Ainda cabe recurso da decisão.

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MP recomenda que prefeito de Itaparica pare de usar redes da prefeitura para promoção pessoal Foto: Divulgação/PMI

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Itaparica, emitiu uma recomendação oficial ao município e ao seu prefeito José Elias Oliveira das Virgens, mais conhecido como Zezinho, para que cessem imediatamente o uso das redes sociais institucionais para promoção pessoal. A medida, assinada nesta quarta-feira (8) pela promotora Márcia Munique Andrade de Oliveira e recebida pelo site Achei Sudoeste baseia-se em uma investigação que apontou o uso de perfis oficiais da prefeitura para destacar a imagem do chefe do Executivo, especialmente por meio de publicações compartilhadas, os chamados posts em “collab”, entre a conta institucional e a página pessoal do gestor.

A recomendação destaca que a publicidade dos órgãos públicos deve ter caráter estritamente educativo, informativo ou de orientação social, sendo proibida a utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem a promoção pessoal de autoridades. Diante disso, o órgão determinou que a prefeitura se abstenha de realizar novas publicações em colaboração com perfis de agentes políticos e deu um prazo de 10 dias para que o município revise e remova dos perfis oficiais os conteúdos antigos que firam o princípio da impessoalidade.

Além da exclusão dos conteúdos, a Promotoria exige que a administração municipal oriente seus servidores, assessorias de imprensa e empresas terceirizadas de comunicação a seguirem as regras constitucionais. O município também deve adotar um protocolo interno de comunicação que proíba expressamente a personalização de ações governamentais e o uso de slogans ou identidades visuais ligadas ao prefeito.

A prefeitura de Itaparica tem o prazo de 20 dias para enviar uma manifestação escrita ao Ministério Público detalhando e comprovando as medidas adotadas para cumprir a recomendação. O descumprimento das orientações poderá resultar em ações judiciais e extrajudiciais contra os envolvidos por violação aos princípios da Administração Pública. Cópias do documento foram encaminhadas para conhecimento da Câmara Municipal de Vereadores, do Tribunal de Contas dos Municípios e do Centro de Apoio Operacional do Patrimônio Público e Moralidade Administrativa (CAOPAM).

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TCM suspende licitação de limpeza pública de R$ 9,4 milhões em Ourolândia Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinou a suspensão imediata do Pregão Eletrônico nº 006/2026 da Prefeitura de Ourolândia. A licitação, estimada em R$ 9,4 milhões, visa contratar uma empresa especializada em serviços de limpeza urbana e conservação pública. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, a decisão liminar foi tomada pelo conselheiro Nelson Pellegrino nesta quarta-feira (8), um dia antes da abertura das propostas.

A suspensão atende a uma denúncia feita pelo cidadão Valdimilson Pereira de Souza. Ele apontou uma série de exigências restritivas no edital que ferem a nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) e limitam a concorrência entre as empresas interessadas. O morador questionou regras que iam desde cadastros desnecessários até burocracias excessivas para a comprovação de capacidade técnica.

Ao analisar o caso, o relator Nelson Pellegrino considerou que quatro das irregularidades apontadas eram graves o suficiente para travar o processo. Entre os pontos ilegais destacados pelo conselheiro estão a exigência de registro secundário no CREA para empresas de outros estados na fase inicial e a obrigação cumulativa de inscrição no CREA e no CRA, o que sobrecarrega as empresas sem necessidade técnica comprovada.

O conselheiro também considerou ilegal a exigência de que os profissionais da equipe técnica tivessem vínculo permanente com a empresa antes mesmo da assinatura do contrato. Outro erro grave foi a cobrança de Alvará de Funcionamento como documento obrigatório na fase de habilitação, critério que não possui respaldo na legislação vigente.

Apesar de suspender o andamento atual, o TCM autorizou a Prefeitura de Ourolândia a corrigir o edital. Se a gestão do prefeito José Raimundo Araújo de Souza e o pregoeiro Diego Benedito de Alcântara Souza retirarem as cláusulas restritivas, republicarem o texto e reabrirem os prazos legais para o envio de novas propostas, a licitação poderá seguir normalmente.

Os gestores foram notificados e têm o prazo de 20 dias para apresentar suas defesas e enviar a cópia integral do processo administrativo ao tribunal. Caso as correções sejam enviadas e validadas pela Corte de Contas, os problemas apontados serão considerados sanados.

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Valença: MP cobra rigor do Inema em licenciamento do complexo ambiental do Parque do Sol Foto: Divulgação/MP-BA

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), por meio da Promotoria de Justiça Especializada em Meio Ambiente de Valença, emitiu uma recomendação, nesta terça-feira (07), ao Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema) cobrando maior rigor no licenciamento ambiental de empreendimentos na região do Baixo Sul. De acordo com o documento recebido pelo site Achei Sudoeste, O órgão cobra que o instituto faça uma avaliação técnica profunda sobre os impactos ambientais cumulativos e sinérgicos causados pelos projetos do chamado “Parque do Sol”. A iniciativa é coordenada pelo Consórcio Intermunicipal do Mosaico das APAS do Baixo Sul da Bahia (Ciapra).

A recomendação, assinada pelo promotor de Justiça Gustavo Fonseca Vieira, baseia-se nas conclusões do Parecer Técnico CEAMA Saneamento nº 16/2026. O documento técnico revelou que os estudos apresentados inicialmente pelos empreendedores ignoraram os efeitos combinados que a operação integrada de todas as estruturas do complexo pode gerar na região. Segundo o Ministério Público, a análise desses impactos acumulados é fundamental para testar a viabilidade real do projeto e definir se as medidas de compensação e mitigação ambiental propostas são realmente suficientes.

Diante disso, o MPBA orientou que o Inema formalize e fundamente nos autos do processo de licenciamento as razões técnicas para exigir ou dispensar novos estudos complementares. Caso o órgão ambiental confirme a relevância desses danos associados, os empresários e gestores responsáveis deverão submeter relatórios específicos antes de obter o aval para seguir com as obras. O Inema também precisará enviar à Promotoria uma cópia detalhada de sua manifestação técnica sobre o caso.

O instituto ambiental recebeu o prazo de 10 dias para informar ao Ministério Público se vai acatar integralmente os termos da recomendação. O promotor alertou que o descumprimento ou a falta de resposta no período estipulado poderá resultar na adoção de medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis para garantir a proteção do ecossistema local.

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TCM suspende slogan da Prefeitura de Eunápolis por promoção pessoal do prefeito Foto: Divulgação/PME

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinou a suspensão imediata do uso da expressão “A Força do Trabalho” em toda a comunicação institucional da Prefeitura de Eunápolis. A decisão liminar, assinada pelo conselheiro relator Nelson Pellegrino, publicada nesta quarta-feira (08) e recebida pelo site Achei Sudoeste, atende a uma denúncia protocolada pelo vereador Renato Oliveira Bromochenkel. O parlamentar apontou que o município adotou como identidade visual um slogan idêntico ao nome da coligação pela qual o atual prefeito, José Robério Batista de Oliveira, concorreu nas eleições.

A representação detalha que a marca foi integrada a papéis oficiais, materiais gráficos, uniformes de servidores, veículos e perfis das redes sociais da administração pública. O denunciante sustentou que a prática viola as leis municipais e a Constituição Federal, configurando promoção pessoal com o uso da máquina pública, especialmente em um ano eleitoral. Fotos e documentos da Justiça Eleitoral de 2024 foram anexados ao processo para comprovar o vínculo direto entre a campanha do gestor e a publicidade oficial.

Ao analisar o caso, o relator Nelson Pellegrino destacou que as evidências demonstram uma clara intenção de atrelar as realizações da prefeitura à imagem política do gestor, desrespeitando os princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade. O conselheiro alertou para o perigo de dano reverso caso a prática continuasse durante o exercício financeiro de 2026, diante do risco de desequilíbrio gerado pela autopromoção em período eleitoral.

Com a decisão, a Prefeitura de Eunápolis está obrigada a retirar o slogan de canais digitais, impressos, fardamentos e frotas oficiais. O prefeito José Robério Batista de Oliveira e o secretário de Infraestrutura, Bruno José Castro, foram notificados e têm o prazo de 20 dias para apresentar defesa. A gestão municipal também deverá enviar ao tribunal cópias de todos os contratos e processos administrativos firmados com agências de publicidade e marketing digital desde o início do mandato.

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Homem termina namoro após ganhar R$ 2,5 milhões na Mega-Sena e terá que dividir prêmio Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Ganhar mais de R$ 2,5 milhões na Mega-Sena não impediu um homem de enfrentar uma longa disputa judicial com a ex-namorada. Após o fim do relacionamento, ele acabou condenado a repassar R$ 1,2 milhão à antiga companheira depois que a Justiça reconheceu que ambos tinham um acordo verbal para dividir qualquer prêmio conquistado em apostas feitas durante o namoro, segundo informações do G1.

A decisão foi tomada por unanimidade pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que determinou o pagamento de R$ 1.294.491,32 à mulher. Ainda cabe recurso. O caso envolve o concurso 2.486 da Mega-Sena, sorteado em 31 de maio de 2022. O casal participava de um bolão realizado em Blumenau, no Vale do Itajaí, e possuía uma das 32 cotas da aposta vencedora, que rendeu mais de R$ 2,5 milhões.

Na ação, a mulher sustentou que os dois tinham o costume de apostar juntos e haviam combinado, mesmo sem contrato formal, que qualquer prêmio seria dividido igualmente entre eles. Em primeira instância, ela recebeu apenas valores referentes a pagamentos parciais feitos pelo ex-companheiro, montante bem inferior ao que reivindicava.

As duas partes recorreram da decisão. O homem alegou que nunca existiu qualquer pacto para compartilhar o prêmio e afirmou que as apostas eram realizadas exclusivamente por ele. Já a ex insistiu que havia um compromisso firmado entre os dois e pediu o reconhecimento do direito à metade da premiação.

Ao analisar o recurso, o desembargador relator concluiu que o conjunto de provas apresentado no processo era suficiente para comprovar o acordo verbal. Mensagens trocadas pelo casal, boletim de ocorrência, depoimentos de testemunhas e os pagamentos efetuados pelo próprio ganhador após o sorteio reforçaram a versão da autora da ação.

Com esse entendimento, o tribunal reformou parcialmente a decisão de primeira instância e reconheceu o direito da mulher à metade do valor correspondente à cota premiada do bolão, determinando que o ex-companheiro faça o pagamento de R$ 1,294 milhão.

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Alexandre de Moraes manda Flávio Bolsonaro depor para a PF sobre declaração contra Lula Foto: Reprodução

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), pré-candidato à Presidência, preste depoimento à Polícia Federal (PF) no âmbito das investigações por crime de calúnia contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Flávio fez uma postagem no X em 3 de janeiro de 2026 atribuindo crimes como os de tráfico de drogas e lavagem de dinheiro ao presidente.

O senador também associou imagens de Lula ao ex-líder da Venezuela, Nicolás Maduro, acompanhadas de um texto afirmando que o presidente brasileiro “será delatado”.

A oitiva terá de ocorrer no prazo de até 10 dias, conforme a determinação do ministro do Supremo. Moraes acolheu a manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR), que defendeu que a PF ouça o senador sobre o caso.

A PF afirmou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que Flávio fez uma falsa imputação de crime a Lula.

Em 13 de abril de 2026, o ministro Alexandre de Moraes, do STF, determinou a abertura de uma investigação — atendendo um pedido da PF com parecer favorável da PGR — para apurar se Flávio cometeu crime com a postagem.

Ao concluir o caso, a PF pediu que o STF adotasse as providências necessárias. Depois disso, Moraes encaminhou o relatório da PF para análise da PGR, que se manifestou a favor da oitiva.

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MP recomenda que Paulo Afonso, Rodelas e Chorrochó criem taxa do lixo para cumprir lei federal Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), por meio da Promotoria de Justiça Regional Ambiental, recomendou que as prefeituras de Paulo Afonso, Rodelas e Chorrochó instituam instrumentos específicos de cobrança para o custeio dos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos. As recomendações publicadas nesta terça-feira (07) e recebida pelo site Achei Sudoeste, advertem que a ausência de cobrança adequada, seja por meio de taxas ou tarifas, configura renúncia de receita fiscal e pode acarretar punições aos prefeitos com base na Lei de Responsabilidade Fiscal.

De acordo com as decisões assinadas pela promotora de Justiça Luciana Espinheira da Costa Khoury, os três municípios encontram-se em situação de mora regulatória. O novo Marco Legal do Saneamento Básico estabeleceu o prazo de 12 meses após sua vigência para que os titulares dos serviços propusessem essa estrutura de remuneração. O MP-BA destacou que a omissão na cobrança retira dos municípios uma fonte essencial de receita própria para financiar de forma sustentável todas as etapas do sistema, que englobam desde a coleta seletiva e a inclusão de catadores até o tratamento e a destinação final ambientalmente adequada dos rejeitos.

Diante disso, a Promotoria orientou que as prefeituras de Paulo Afonso, Rodelas e Chorrochó elaborem e apresentem, no prazo de 30 dias, um Estudo Técnico detalhado sobre a sustentabilidade econômico-financeira do manejo dos resíduos. Esse documento deve ser confeccionado por um profissional habilitado, conter a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e seguir as diretrizes fixadas pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA). Os municípios também deverão apresentar os projetos de lei ou decretos que instituam a política de remuneração, informando a modalidade de cobrança escolhida e o prazo previsto para o início da arrecadação junto aos usuários. .

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MP notifica escola após relatos de agressões e suposta negligência contra alunos em Salvador Foto: Divulgação/MP-BA

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) emitiu, nesta segunda-feira (06), uma recomendação à direção da Escola Experimental, localizada em Salvador, cobrando a adoção de medidas imediatas voltadas à segurança e à educação inclusiva. O documento preventivo e orientador foi motivado por relatos apresentados pela própria gestão escolar durante uma audiência realizada em abril, que apontaram a existência de estudantes com necessidades específicas envolvidos em episódios de comportamentos agressivos, além de indícios de possível negligência familiar.

De acordo com documento recebido pelo site Achei Sudoeste e assinado pela promotora de Justiça Adelina de Cássia Bastos Oliveira Carvalho, o órgão estabeleceu uma série de diretrizes para resguardar a integridade física e emocional de alunos, professores e funcionários. Entre as exigências, o colégio deve documentar de forma sistemática todas as ocorrências comportamentais e reuniões com pais, criar Planos Educacionais Individualizados (PEI) para estudantes com necessidades especiais e capacitar a equipe pedagógica em mediação de conflitos e manejo comportamental.

A recomendação também enfatiza a necessidade de articulação permanente com as redes de saúde e assistência social, bem como o acionamento imediato do Conselho Tutelar ao menor sinal de violação de direitos de crianças e adolescentes. Apesar das exigências, o Ministério Público destacou que a direção da unidade de ensino tem demonstrado comprometimento e responsabilidade na condução dos casos apresentados.

A diretora da instituição de ensino, Rita Margarete Moreira Santos, foi notificada eletronicamente sobre a decisão. A Escola Experimental tem o prazo legal de 20 dias para informar à Promotoria de Justiça de Educação de Salvador quais providências foram tomadas e enviar toda a documentação comprobatória correspondente.

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TCM barra licitações escolares em Canudos por exigências abusivas Foto: Divulgação/PMC

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinou a suspensão imediata de três pregões eletrônicos da Prefeitura de Canudos voltados à compra de eletrodomésticos, eletrônicos e sistemas de refrigeração para a rede municipal de ensino. A decisão cautelar, proferida pela conselheira relatora Camila Vasquez, publicada nesta terça-feira (07) e recebida pelo site Achei Sudoeste, atende a uma denúncia formalizada pela empresa Global Soluções e Serviços Ltda contra o prefeito Jilson Cardoso de Macêdo, apontando cláusulas abusivas que limitavam a disputa no certame de 2026.

A denúncia apontou uma série de exigências burocráticas consideradas excessivas e sem amparo na Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021). Entre as irregularidades apontadas nos editais dos Pregões Eletrônicos nº 021/2026, 023/2026 e 024/2026 estavam a obrigatoriedade de autenticação de documentos por cartórios digitais específicos, a imposição de um teto máximo de lucro líquido de 30% para as empresas participantes e a exigência de que os licitantes apresentassem notas fiscais de custo antes mesmo da abertura das propostas.

Para a conselheira Camila Vasquez, tais imposições ferem os princípios da ampla concorrência e do formalismo moderado instituídos pela nova legislação federal. A relatora destacou que a administração pública não tem autorização legal para intervir diretamente na margem de lucro de empresas privadas ou exigir a exposição prévia de estratégias comerciais sensíveis. Segundo a decisão, essas travas convertem análises que deveriam ser excepcionais em barreiras ordinárias, capazes de afastar fornecedores qualificados e encarecer os contratos.

Outro ponto considerado grave pelo tribunal foi a previsão editalícia que proibia as empresas de recorrerem administrativamente caso fossem desclassificadas por não atenderem a diligências. A relatora enfatizou que o direito ao recurso é uma garantia legal inafastável, que assegura o contraditório e a ampla defesa, não podendo ser suprimido por decisões municipais. Diante do risco iminente de prejuízo aos cofres públicos e direcionamento dos certames, a urgência foi reconhecida para paralisar os atos antes da assinatura de eventuais contratos.

Com a decisão, que possui força de mandado, o prefeito de Canudos, a secretária municipal de Administração e o pregoeiro responsável foram notificados para interromper imediatamente os procedimentos licitatórios. A gestão municipal tem o prazo regimental de 20 dias para apresentar as defesas e justificativas necessárias antes que o caso seja julgado de forma definitiva pelo pleno da Corte de Contas.

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Gado solto em povoado de Iraquara vira alvo do Ministério Público por risco a crianças Foto: Divulgação/PMI

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), por meio da Promotoria de Justiça de Iraquara, emitiu uma recomendação administrativa urgente, nesta segunda-feira (06), ao prefeito do município, Walterson Ribeiro Coutinho, o Nino, e à Secretaria Municipal de Meio Ambiente. De acordo com o documento recebido pelo site Achei Sudoeste, o órgão exige a adoção imediata de medidas para controlar a circulação de animais de grande porte que estão soltos pelas vias públicas do Povoado de Canabrava, na zona rural da região. A situação tem gerado pânico e insegurança na comunidade local.

A intervenção da Promotoria começou após denúncias de moradores, que relataram que bois e cavalos circulam livremente pelas ruas, impedindo o tráfego de veículos e pedestres, destruindo plantações e provocando acidentes de trânsito. O cenário de risco é ainda mais alarmante devido à proximidade de um parque infantil que está sendo construído pela prefeitura nas imediações, o que coloca em perigo iminente as crianças que passarão a frequentar o espaço. Nove criadores da região já foram identificados como proprietários dos animais.

Segundo o promotor de Justiça Lucas Peixoto Valente, o município e a Secretaria de Meio Ambiente ignoraram sucessivas notificações e permaneceram inertes por quase um ano. Quando finalmente responderam, em abril deste ano, as autoridades locais apresentaram apenas justificativas genéricas ligadas a limitações operacionais, alegando ter planos ainda não implementados para a criação de um curral municipal e sem dar prazos para a conclusão das obras do parquinho.

Diante do descaso, o Ministério Público estabeleceu prazos rígidos para que a Prefeitura de Iraquara resolva o problema. O município tem 15 dias úteis para notificar e autuar os proprietários dos animais já identificados. Em até 30 dias úteis, deverão ser instaladas placas de sinalização proibindo animais soltos e apresentado o cronograma definitivo das obras do parque infantil, acompanhado de barreiras físicas de proteção para as crianças. Além disso, a prefeitura recebeu o prazo de 60 dias úteis para implementar uma estrutura adequada de apreensão e guarda dos animais e atualizar a legislação municipal sobre o tema.

O descumprimento ou a falta de justificativa por escrito no prazo de 15 dias úteis poderá resultar em medidas judiciais mais severas contra a gestão municipal. O Ministério Público alertou que poderá mover uma Ação Civil Pública ou propor um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), além de apurar a responsabilidade funcional dos gestores pela persistência da omissão.

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MP-BA e Município de Potiraguá firmam acordo para regularização do quadro de pessoal Foto: Reprodução/Instagram/Rafalinks Teclas

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) firmou acordo com o Município de Potiraguá para a regularização do quadro de pessoal da administração municipal. A iniciativa foi firmada pela Promotoria de Justiça de Itarantim, com mediação do Centro de Autocomposição e Construção de Consensos (Compor), e estabelece um conjunto de medidas voltadas à reorganização administrativa do Município. O acordo, homologado pelo juiz Blandson de Oliveira Soares, prevê a realização de um novo concurso estruturado a partir de estudo técnico atualizado do quadro administrativo, que identificou a necessidade de provimento de um total de 182 cargos efetivos.

De acordo com a promotora de Justiça Maria Imaculada Jued Moyses, o acordo representa uma medida concreta para restabelecer a legalidade administrativa e assegurar o interesse público. “A celebração do acordo mostra-se necessária diante das irregularidades constatadas no concurso público anteriormente realizado, marcadas por falhas na aplicação das provas, divergências de resultados e indícios de favorecimento de candidatos, circunstâncias que comprometeram a lisura, a impessoalidade e a credibilidade do certame”, destacou.

Ainda segundo a promotora, o novo concurso foi estruturado com base em diagnóstico atualizado das necessidades do Município. “O acordo firmado estabelece solução responsável, técnica e segura, prevendo a realização de novo concurso público com base em estudo atualizado que identificou a demanda de 182 cargos efetivos, assegurando planejamento adequado e observância aos princípios constitucionais”, afirmou. Conforme o cronograma definido, a conclusão de todas as etapas do novo concurso e a posse dos candidatos aprovados devem ocorrer até fevereiro de 2027.

Entre as obrigações assumidas pelo Município, está a contratação de banca organizadora por meio de procedimento compatível com a Lei nº 14.133/2021, além da adoção de critérios rigorosos de transparência, publicidade e controle em todas as etapas do concurso. O acordo também estabelece acompanhamento institucional contínuo, com mecanismos de fiscalização, apresentação de relatórios e monitoramento das ações pactuadas. Além disso, a pactuação contempla a adoção de medidas de controle, publicidade e acompanhamento do cumprimento das obrigações, além da possibilidade de responsabilização em caso de descumprimento; e a restituição das taxas de inscrição aos candidatos do certame anterior, mediante procedimento transparente e amplamente divulgado, com apresentação de plano detalhado de execução ao Ministério Público.

De acordo com a promotora de Justiça Rita Tourinho, o acordo foi firmado após denúncias de irregularidades no atual concurso, “o que levou o Município de Potiraguá a declarar a nulidade do certame”, destacou. Na decisão de cancelamento, o juiz Murillo David Brito destacou “três irregularidades principais que, em conjunto, comprometem a validade do concurso: 1. A aplicação da mesma prova de três cargos em turnos distintos, sem justificativa plausível, violando frontalmente a isonomia entre os candidatos e possibilitando o vazamento do conteúdo; 2. A aprovação de membro da comissão fiscalizadora, evidenciando grave violação à impessoalidade e moralidade administrativa; 3. O impedimento injustificado do acesso da candidata ao caderno de questões após o término da prova, cerceando seu direito à ampla defesa e contraditório”.

O Ministério Público, por meio da Promotoria de Justiça de Itarantim, dará continuidade à investigação de irregularidades que levaram à anulação do concurso.

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Bahia lidera ranking nacional de processos por estelionato contra idosos Foto: Reprodução/Tribuna da Bahia/TV Brasil

Basta uma ligação falsa para que o popular ‘171’, mais conhecido como crime de estelionato, convença a vítima a abrir sua conta bancária. Entre o público boomer (60+), a quantidade de denúncias cresce ano após ano: no Brasil, aproximadamente 5 processos por estelionato contra idosos são abertos por dia. Entre os estados do país, os idosos baianos são os que mais sofrem com esse tipo de golpe. Foram 580 casos registrados.

Os dados foram divulgados pelo Escavador na última quarta-feira (1), com quase cinco mil denúncias registradas no Brasil entre 2023 e o final de maio de 2026. De acordo com a plataforma de dados jurídicos, os crimes de estelionato contra idosos se intensificaram na última década. Mantendo o ritmo atual, 2026 deve encerrar com cerca de 62% mais processos do que em 2023.

O início da análise identificou 1,1 mil processos em 2023, crescendo em uma curva suave no ano de 2024, que fechou com 1,3 mil ações. Acompanhando o fenômeno dos golpes virtuais, 2025 apresentou a maior quantidade de denúncias, com 1,7 mil processos apresentados nos tribunais.

Levar os casos à Justiça, após tentativas com os bancos, tornou-se um cotidiano na vida do público mais velho. Segundo Dalila Pinheiro, Coordenadora Jurídica e DPO do Escavador, os criminosos entram em contato com tons de urgência, se passando por ‘gerentes de banco’, ou, em alguns casos, passando de setor em setor da própria quadrilha, levando a vítima a ‘cair em uma arapuca’, como se estivesse sendo assistida pelo time das agências bancárias.

“Um dos casos mais comuns, quando referido ao crime de estelionato contra idosos, é o de golpes relacionados à fraude bancária. Geralmente são encaminhados SMS ou mensagens via WhatsApp, pedindo alguma confirmação: você reconhece esta compra? Ao informar que não, uma equipe entra em contato com a vítima, precisamente como os setores de prevenção à fraude dos bancos fazem. Os estelionatários, em alguns casos, utilizam dados primários, como CPF, para que a engenharia social (técnica de manipulação psicológica) tenha ainda mais efeito no público. Entre os mais velhos, a dificuldade é maior, devido à adaptação tardia com a tecnologia e o entendimento das linguagens e procedimentos”, explica a DPO.

Apesar das campanhas de conscientização, o país está longe de frear os avanços do crime de estelionato contra idosos. O fechamento parcial do primeiro semestre de 2026 trouxe mais uma preocupação às autoridades, com 748 ações notificadas aos tribunais; fatia que corresponde a 41,7% de todo o volume registrado em 2025. “Podemos entrar em um ano histórico de denúncias por crimes de estelionato. Os idosos costumam ser o público mais comum, no entanto, todos estão suscetíveis à engenharia social. O caminho que o dinheiro percorre também é difícil de rastrear. As chamadas contas-laranja recebem os valores e, geralmente, são instruídas a repassar de conta em conta, de certa forma, ‘limpando’ o dinheiro. Nesse método, ainda que o banco possa bloquear a conta recebedora, a mesma já não deve estar com nenhum resquício do valor do golpe, dificultando a restituição bancária e elevando o número de processos por casos de estelionato no país”.

Ainda segundo o Escavador, a quantidade de denúncias pode variar de lugar para lugar. Entre as federações com a maior quantidade de processos por estelionato contra idosos, o estado da Bahia ocupa o topo do ranking, com 580 denúncias, seguido por Minas Gerais (542), São Paulo (458), Paraná (432), Rio de Janeiro (329), Piauí (316), Santa Catarina (273), Mato Grosso do Sul (233) e Ceará, com 207 casos, no período entre 2023 e a última parcial de 2026. As informações são do Tribuna da Bahia.

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MP emite recomendação ao Bahia Park por transparência em cobranças de estacionamento Foto: Divulgação/MP-BA

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), por meio da 5ª Promotoria de Justiça do Consumidor, emitiu uma recomendação administrativa, nesta sexta-feira (03), direcionada à empresa Bahia Park Serviços de Estacionamento Ltda. Segundo o documento recebido pelo site Achei Sudoeste, no estrito cumprimento das obrigações consumeristas na unidade localizada no Edifício Shopping da Bahia, em Salvador. O órgão enfatiza a necessidade de assegurar o direito básico à informação, à transparência e à boa-fé objetiva nas relações de consumo.

A iniciativa da Promotoria de Justiça, liderada pela promotora Joseane Suzart Lopes da Silva, tomou como base uma Notícia de Fato instaurada no órgão. Durante a instrução do procedimento, constatou-se que, embora o estabelecimento funcione de maneira regularizada e possua as devidas licenças emitidas pela Sedur, Codecon e pelo Corpo de Bombeiros, um Auto de Infração lavrado pelo Procon-BA indicou que as cobranças pelo uso das vagas vinham sendo realizadas de forma não fracionada.  Além disso, uma pesquisa realizada nos portais Reclame Aqui e Consumidor.gov.br mapeou a existência de 65 reclamações ativas contra a empresa. Desse total, dez queixas tratavam especificamente sobre a prática de cobrança abusiva. De acordo com o Ministério Público, embora o quantitativo seja insuficiente para configurar uma lesão de grande porte que justifique a abertura de um Inquérito Civil, o cenário demonstra a conveniência de se adotar uma atuação preventiva para aprimorar os canais de atendimento.

A recomendação emitida esclarece que a intervenção possui caráter extrajudicial e não tem teor punitivo ou coercitivo. O MP-BA destacou a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal (STF), que impede estados e municípios de imporem leis com sistemas obrigatórios de fracionamento por invasão de competência da União. Dessa forma, o órgão não exige um modelo tarifário específico, mas sim o cumprimento rigoroso dos deveres contratuais de clareza nas cobranças aplicadas.

Entre as medidas que a Bahia Park deve seguir e aprimorar estão a disponibilização obrigatória de placas informativas ou painéis digitais visíveis logo na entrada do estacionamento e nos guichês de pagamento. Essas sinalizações devem especificar de forma exata a tabela de preços vigente, os períodos cobrados, o valor da hora e o tempo limite de tolerância para a desistência do serviço. O estabelecimento também deve se abster de qualquer tipo de cobrança confusa ou oculta que induza os motoristas a erro, mantendo ainda toda a sua documentação e alvarás plenamente atualizados perante os órgãos de fiscalização. .

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Alexandre de Moraes mantém Jair Bolsonaro em prisão domiciliar Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu manter o ex-presidente Jair Bolsonaro em prisão domiciliar após o encerramento do prazo inicial de 90 dias da medida. Na mesma decisão, o magistrado determinou que Bolsonaro entregue todas as armas de fogo em até 48 horas.

Segundo o G1, o prazo da prisão domiciliar havia terminado na última quinta-feira (25), e a decisão sobre a continuidade da medida era aguardada ao longo desta semana.

Na decisão, Moraes afirmou que a manutenção da prisão domiciliar é justificada pelas circunstâncias do caso. “No presente momento, a manutenção de prisão domiciliar humanitária mostra-se razoável, adequada e proporcional, sobretudo porque, afastados os fatores impeditivos anteriores e presentes as excepcionalidades humanitárias, é possível sua concessão mesmo para os condenados em regime fechado”, escreveu o ministro.

Antes de ser colocado em prisão domiciliar, Bolsonaro permaneceu detido na Superintendência da Polícia Federal. Em 15 de janeiro deste ano, foi transferido para uma sala de Estado-Maior no 19º Batalhão da Polícia Militar, localizado no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília.

Entre os fatores considerados por Alexandre de Moraes para a manutenção da medida estão o estado de saúde do ex-presidente e a conduta durante o período em que permaneceu em casa. Um dos episódios analisados foi a apreensão, em 15 de junho, de uma pistola registrada em nome de Bolsonaro durante uma abordagem da Polícia Militar do Distrito Federal. A arma estava com um militar do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) e, segundo a ocorrência, não estava acompanhada do certificado de registro no momento da fiscalização. O caso passou a ser investigado pela Polícia Civil do Distrito Federal.

Em depoimento, Bolsonaro afirmou que a arma é de propriedade dele e declarou que havia solicitado apenas um conserto no armamento. O ex-presidente também disse que mantinha a arma na residência dele por motivos de segurança. A Procuradoria-Geral da República (PGR) manifestou entendimento de que a análise sobre eventual falta grave deve considerar o resultado final das investigações.

Nos últimos dias, a defesa de Bolsonaro sustentou ao Supremo que não houve irregularidade na posse da arma e que o episódio não deveria impedir a continuidade da prisão domiciliar. Segundo os advogados, o armamento estava regularmente registrado e o ex-presidente não foi comunicado sobre eventual suspensão ou cancelamento do registro.

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MP recomenda que Prefeitura de Prado crie Procon Municipal para proteger consumidores Foto: Reprodução/Wikipédia/HVL

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), por meio do promotor de Justiça Rui César Farias dos Santos Júnior, emitiu uma recomendação, nesta sexta-feira (03), ao prefeito do município de Prado cobrando a criação e a efetiva implementação de um Procon Municipal. O órgão ministerial constatou que a ausência de uma estrutura administrativa local de defesa do consumidor deixa a população vulnerável e prejudica a fiscalização de práticas comerciais abusivas na região. A iniciativa baseia-se em prerrogativas da Constituição Federal e do Código de Defesa do Consumidor, que colocam a proteção do cidadão como um direito fundamental e de interesse social.

De acordo com o documento recebido pelo site Achei Sudoeste, a ação do Ministério Público foi motivada após a Câmara de Vereadores de Prado confirmar, oficialmente, que não existe nenhum projeto de lei em andamento voltado para a fundação do órgão na cidade. De acordo com o documento, a falta de um Procon restringe as opções dos moradores, que precisam recorrer aos Juizados Especiais. Embora céleres, os juizados possuem atribuições limitadas em comparação aos órgãos administrativos, os quais têm o poder de aplicar sanções diretas e multas a fornecedores que destinam produtos com qualidade inferior ou impróprios para o consumo à localidade.

Diante do cenário, o promotor sugeriu que a prefeitura adote procedimentos imediatos, como a análise de minutas de projetos de lei específicos e o contato com o Procon Estadual da Bahia para obter suporte técnico. O Ministério Público também abriu a possibilidade de o município se articular com cidades vizinhas para estudar a viabilidade de criação de um Procon Regional. A recomendação estipula uma estrutura física, administrativa e funcional que seja adequada à demanda real dos munícipes.

O chefe do Executivo municipal recebeu um prazo de 10 dias para se manifestar formalmente sobre o cumprimento ou descumprimento das orientações contidas no documento. O Ministério Público da Bahia advertiu expressamente que a inobservância ou omissão diante da recomendação poderá resultar na adoção de medidas legais e judiciais cabíveis contra a gestão, visando a punição dos responsáveis por eventuais prejuízos causados à ordem jurídica e à população de Prado.

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Pastor e igreja são condenados a pagar R$ 5 mil após expor passado de fiel durante culto Foto: Divulgação/Pixabay

A Justiça de Santa Catarina condenou um pastor e uma igreja de Joinville, no norte catarinense, ao pagamento de indenização por danos morais a um fiel que teve informações de sua vida pessoal expostas durante uma celebração religiosa. A decisão foi proferida pelo 2º Juizado Especial Cível da comarca e fixou a reparação em R$ 5 mil, valor que deverá ser pago de forma solidária pelos réus.

O caso aconteceu em um culto realizado em fevereiro de 2025. Conforme consta na sentença, o pastor chamou o homem à frente da congregação e revelou aos presentes que ele já havia sido preso. A informação, segundo o processo, havia sido compartilhada anteriormente pelo fiel em um contexto de confissão e aconselhamento religioso, sem autorização para divulgação pública.

Além da exposição diante dos frequentadores do culto, as declarações também ganharam maior alcance após a publicação de um vídeo da celebração nas redes sociais da instituição religiosa.

Ao analisar a ação, o magistrado destacou que a discussão não envolvia os motivos que levaram à prisão nem o histórico de vida do autor, mas sim o fato de informações pertencentes à sua esfera privada terem sido divulgadas sem consentimento. A decisão ressalta ainda que o homem participava da celebração acompanhado de familiares e que pessoas sem qualquer vínculo com sua trajetória pessoal passaram a ter acesso a fatos que ele não havia escolhido tornar públicos.

Na avaliação do juiz, embora a legislação brasileira garanta a liberdade religiosa e a livre manifestação do pensamento, esses direitos encontram limites quando atingem direitos fundamentais de terceiros, como a honra, a imagem e a privacidade.

A sentença aponta que a conduta adotada pelo pastor ultrapassou os limites considerados aceitáveis para a prática religiosa ao expor aspectos íntimos da vida do fiel perante outras pessoas. Para o magistrado, houve invasão da esfera privada do autor, configurando ofensa à sua dignidade.

A Justiça também entendeu que, nesse caso, a comprovação do dano moral decorre da própria violação da intimidade e da honra, não sendo necessária a demonstração de prejuízos adicionais para que haja direito à reparação.

Ao definir o valor da indenização, o juiz levou em consideração fatores como o teor das declarações feitas durante o culto, o número de pessoas presentes na ocasião, a repercussão gerada pela divulgação do vídeo nas redes sociais e a ausência de elementos sobre a condição financeira dos condenados.

Com a decisão, o pastor e a igreja deverão pagar conjuntamente a quantia de R$ 5 mil ao fiel pelos danos morais reconhecidos pela Justiça.

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Mercado em São Felipe é alvo de recomendação por vender bebida alcoólica a menores Foto: Reprodução/Youtube

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), por meio da Promotoria de Justiça de São Felipe, emitiu, nesta quinta-feira (02), uma recomendação ao Mercado São Benedito devido à suposta venda de bebidas alcoólicas a menores de idade. Segundo documento recebido pelo site Achei Sudoeste, a medida foi motivada por uma denúncia encaminhada pela Rede de Proteção, que apontou que adolescentes com idades entre 14 e 15 anos teriam conseguido comprar álcool no estabelecimento comercial, localizado na Rua Gumercindo Genes Ferreira.

Diante do caso, que gerou a instauração de um procedimento ministerial no órgão, a promotora de Justiça Sônia Regina Orlandini Suga advertiu formalmente o proprietário, gerentes e funcionários do mercado. O documento reforça que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) tipifica como crime vender, fornecer, servir ou entregar, mesmo que de graça, bebidas alcoólicas ou produtos que causem dependência a crianças e adolescentes.

Na recomendação, o Ministério Público lista cinco determinações claras para o comércio: a abstenção imediata da venda ou entrega de álcool a menores, mesmo que aleguem autorização de terceiros; a exigência de documento oficial com foto em caso de dúvida sobre a idade; e a orientação interna aos colaboradores sobre as sanções legais. O estabelecimento também deverá adotar mecanismos próprios de fiscalização e afixar cartazes visíveis ao público alertando sobre a proibição prevista no artigo 243 do ECA.

O descumprimento das orientações poderá levar o MP-BA a adotar medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, além de responsabilizar civil, administrativa e criminalmente os envolvidos. Para garantir o cumprimento da ordem e a devida fiscalização, cópias da recomendação foram encaminhadas ao representante legal do mercado, ao Conselho Tutelar e à Polícia Militar.

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Investigado por desvio de recursos públicos da saúde é preso em Eunápolis Foto: Divulgação/MP-BA

Um homem foi preso e três mandados de busca e apreensão foram cumpridos, nesta quinta-feira (02), em Eunápolis, pela “Operação Parasita”, deflagrada pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco Sul) e da 3ª Promotoria de Justiça da comarca, com apoio do 28º Batalhão da Polícia Militar. A operação apura a atuação de uma suposta associação criminosa responsável por desviar recursos públicos destinados à gestão do Hospital Geral de Eunápolis (HGE). Os mandados foram expedidos pelo Juízo da Vara Criminal da Comarca de Eunápolis. Durante o cumprimento dos mandados, o investigado foi preso em flagrante pelo porte ilegal de arma de fogo, após os policiais localizarem uma arma em sua posse.

A operação é resultado de investigação instaurada para apurar a atuação de uma suposta associação criminosa responsável por desviar recursos públicos, mediante fraudes em contratos, emissão de documentos fiscais com valores superfaturados, apropriação ilícita de verbas públicas e possível ocultação da origem dos valores obtidos ilicitamente. Durante o cumprimento das medidas judiciais, foram apreendidos notebooks, celulares, tablet e documentos diversos que poderão contribuir para o aprofundamento das investigações e para a identificação da eventual participação de outros envolvidos.

O nome da operação faz referência ao modo de atuação dos investigados, caracterizado pela suposta apropriação indevida de recursos públicos destinados à saúde, comprometendo a prestação de um serviço público essencial à população em benefício de interesses particulares. De acordo com os promotores de Justiça do Gaeco Sul, as medidas cautelares tiveram por finalidade assegurar a efetividade da investigação, preservar elementos de prova e garantir a regular apuração dos fatos, respeitando-se o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa.

As investigações prosseguem sob sigilo judicial, podendo ser adotadas novas medidas a partir da análise do material apreendido.

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