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Justiça
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Jair Bolsonaro pode ser preso até dezembro se recursos forem rejeitados Foto: Lula Marques/Agência Brasil

O ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete aliados condenados na ação penal da trama golpista podem começar a cumprir as penas até dezembro deste ano. De acordo com fontes do Supremo Tribunal Federal (STF) ouvidas pela Agência Brasil, a execução das penas pode ocorrer no fim deste ano se os recursos das defesas forem rejeitados pela Corte. Na quinta-feira (11), a Primeira Turma do Supremo condenou o ex-presidente e seus aliados a penas que variam entre 16 e 27 anos de prisão em regime fechado. O cumprimento das penas não é imediato porque os réus ainda podem recorrer da decisão e tentar reverter as condenações.

Tatuador é condenado por tatuar adolescente sem autorização dos pais Foto: Divulgação/TJSC

Um tatuador de Brusque, no Vale do Itajaí, em Santa Catarina, foi condenado por lesão corporal gravíssima após fazer uma tatuagem no pescoço de um adolescente de 16 anos sem autorização dos pais. Cabe recurso. O tatuador não foi identificado porque o caso está em segredo. O g1 não conseguiu contato com a defesa dele. Ele recebeu pena de dois anos de reclusão em regime aberto, substituída por duas medidas alternativas: pagamento de um salário-mínimo a uma entidade beneficente e prestação de serviços à comunidade. O resultado da sentença foi divulgado pelo Poder Judiciário de Santa Catarina na quinta-feira (11). As informações são do G1.

Jair Bolsonaro pode ficar inelegível até 2060 após condenação Foto: Kauê Souza/Achei Sudoeste

O ex-presidente Jair Bolsonaro pode ficar inelegível pelos próximos 35 anos em função da condenação na ação penal da trama golpista. Com base na Lei da Ficha Limpa, quem é condenado por decisão judicial colegiada fica impedido de disputar as eleições pelo prazo de oito anos após o cumprimento da pena. Na quinta-feira (11), por 4 votos a 1, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o ex-presidente a 27 anos e três meses de prisão pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado. Dessa forma, o ex-presidente está inelegível até 2060. Nesse pleito, Bolsonaro teria 105 anos. Atualmente, ele tem 70. Bolsonaro já está inelegível até 2030 por ter sido condenado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por abuso de poder político e econômico. A condenação ocorreu pela reunião realizada com embaixadores, em julho de 2022, no Palácio da Alvorada, para atacar o sistema eletrônico de votação, episódio que foi incluído na ação penal da tentativa de golpe de Estado e citado pelo relator como um dos “atos executórios” da trama.

STF condena Jair Bolsonaro a 27 anos de prisão por trama golpista Foto: Kauê Souza/Achei Sudoeste

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (11), de maneira inédita na história do país, condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), a pena de 27 anos e três meses, em regime inicial fechado, por uma trama golpista. Com a conclusão da análise das condutas de cada réu, foram condenados: Jair Bolsonaro, ex-presidente da República, Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), Almir Garnier, ex-comandante da Marinha, Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança do Distrito Federal, Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional, Mauro Cid, ex-ajudante de ordens da Presidência e delator da trama golpista, Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa e Walter Souza Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil. A Primeira Turma é composta pelos ministros Alexandre de Moraes (relator), Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, presidente do colegiado.

Alexandre de Moraes autoriza atendimento médico para Jair Bolsonaro Foto: Luiz Silveira/STF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta quarta-feira (10) o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) a realizar procedimento médico em um hospital particular de Brasília no próximo domingo (14). De acordo com relatório da equipe que acompanha a saúde do ex-presidente, Bolsonaro, que cumpre prisão domiciliar desde 4 de agosto, deve passar por um procedimento na pele para remoção de algumas lesões. Na decisão de Moraes, assinada no dia 8 de setembro, o ministro determinou que o transporte seja feito sob escolta da Polícia Penal do Distrito Federal e destacou que a permanência hospitalar está prevista apenas para o dia do atendimento. O ministro também determinou que Bolsonaro apresente à Corte, em até 48 horas após o procedimento, um atestado médico que comprove a data e os horários do atendimento. Moraes ressaltou que a autorização é provisória e não dispensa o ex-presidente do cumprimento das demais medidas cautelares impostas a ele. Entre elas, está a inspeção obrigatória nos veículos que saírem da residência de Bolsonaro, conforme decisão anterior de 30 de agosto. A Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal foi oficiada para acompanhar e adotar as providências necessárias. A Procuradoria-Geral da República e a defesa do ex-presidente também foram intimadas.

Luiz Fux descarta crime de organização criminosa em ação sobre golpe no STF Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira (10) por afastar a imputação do crime de organização criminosa armada na ação penal sobre uma trama golpista que teria atuado para manter o ex-presidente Jair Bolsonaro no poder. Em uma longa exposição, Fux citou em sete pontos os motivos que o levaram a afastar tal imputação, com a justificativa de que as condutas narradas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) não se enquadram aos critérios previstos em lei para configurar o crime de organização criminosa. Para ele, por exemplo, a acusação não demonstrou que a reunião entre os réus teve como objetivo a prática de um número de delitos indeterminado, como exigido em lei, mas apenas alguns delitos pontuais e predeterminados. Tal exigência já foi confirmada pelo Supremo no julgamento sobre o caso que ficou conhecido como Mensalão, apontou Fux. A acusação, em síntese, não indicou que os réus teriam se reunido para a prática de crimes indeterminados ou para uma série indeterminada de delitos, elemento necessário para a caracterização do crime de organização criminosa”, afirmou o ministro. Além disso, não foi demonstrada a “estabilidade e permanência” da suposta organização criminosa, o que seria uma exigência incontornável conforme previsto em lei. “Não há descrição se houve prova de que os réus têm por fim permanecer associados para a prática de novos crimes, por tempo indeterminado, após os crimes eventualmente planejados, o que manifestamente não foi narrado no caso dos autos”, indicou Fux. Ele também afastou o agravante de que a suposta organização criminosa teria se valido de armas para a prática de crimes, pois o procurador-geral da República, Paulo Gonet, não teria narrado em nenhum ponto da denúncia ou de suas alegações finais o uso de armas pelos réus. Para Fux, a doutrina jurídica brasileira é pacífica em dizer que não basta que o réu tenha porte de armas para que o agravante seja aplicado, sendo indispensável que tal arma tenha sido de fato usada para cometer crimes.

Alexandre de Moraes vota para condenar Jair Bolsonaro e outros 7 réus Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta terça-feira (9) para condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete réus por tentativa de golpe de Estado. Moraes é o relator, na Primeira Turma da Corte, do processo penal contra o chamado núcleo crucial da trama golpista – parte de uma organização criminosa que tentou manter o ex-presidente no poder e impedir a posse de Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Como relator, Moraes foi o primeiro a votar no julgamento. Os demais ministros – Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, presidente do colegiado – ainda precisam se posicionar. Os tamanhos das penas ainda serão debatidos e definidos pelos magistrados. A expectativa é de que o julgamento seja concluído até a próxima sexta-feira (12). O ministro votou pela condenação de todos os oito réus pelos seguintes crimes denunciados pela Procuradoria-Geral da República: Organização criminosa armada; Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito; Tentativa de golpe de Estado. Nos crimes de dano qualificado contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado, Moraes votou pela condenação de sete dos oito réus do núcleo crucial. A única exceção foi o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ) – a ação contra o parlamentar por esses dois crimes foi suspensa por decisão da Câmara dos Deputados. Além do ex-presidente, a Primeira Turma do STF também julga: Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin); Almir Garnier, ex-comandante da Marinha; Anderson Torres, ex-ministro da Justiça; general Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional; Mauro Cid, ex-ajudante de ordens da Presidência; Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa; Walter Souza Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil de Bolsonaro. Para Moraes, Jair Bolsonaro, que está preso em regime domiciliar, liderou a organização criminosa que tinha um projeto autoritário de poder e tentou impedir ou depor o governo eleito. As informações são do G1.

STJ mantém Robinho preso no Brasil por estupro na Itália Foto: Reprodução/TV Globo

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou nesta quarta-feira (3), por unanimidade, um recurso da defesa do ex-jogador de futebol Robinho contra a decisão que autorizou o cumprimento no Brasil da pena de 9 anos de prisão por estupro a qual ele foi condenado na Itália. O crime ocorreu em 2013, em uma boate de Milão. Robinho foi condenado por ter estuprado uma mulher junto com amigos. O ex-jogador está preso no Complexo Penitenciário de Tremembé, em São Paulo. A defesa argumentou que, ainda que mantida a autorização para o cumprimento no Brasil, a pena deveria ser recalculada com base na legislação brasileira, sendo reduzida para 6 anos de prisão em regime inicial semiaberto. A rejeição do recurso foi votada sem debate, uma vez que nenhum ministro havia pedido destaque do caso, informou o presidente do STJ, ministro Herman Benjamin. Apenas o relator do caso, ministro Francisco Falcão fez um breve comentário para alertar que “a matéria já foi votada três vezes”, incluindo a no Supremo Tribunal Federal (STF). Na semana passada, o plenário do Supremo decidiu manter Robinho preso. A defesa do ex-jogador argumenta que a Lei de Imigração, utilizada pelo STJ para autorização da transferência de pena, não poderia ser aplicada ao caso, por ter sido sancionada posteriormente ao crime. O Supremo voltou a rejeitar o argumento, por 10 votos a 1, sob a justificativa de que a Lei de Imigração não tem natureza penal, portanto poderia retroagir no caso de Robinho. Votaram neste sentido os ministros Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, André Mendonça, Cristiano Zanin, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Flávio Dino, Luís Roberto Barroso e Nunes Marques. O único voto a favor da concessão de liberdade ao ex-jogador foi proferido por Gilmar Mendes. No entendimento do ministro, a prisão de Robinho só poderia ser executada no Brasil após o fim da possibilidade de recursos contra a decisão do STJ.

TJ-MG mantém reprovação de candidato a policial por inidoneidade moral Foto: Euler Junior/TJMG

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) manteve decisão que negou posse a um candidato aprovado em concurso público para o cargo de policial. O candidato foi aprovado nas provas objetivas e exames físicos do concurso, cujo edital foi publicado em agosto de 2021, e matriculado no Curso de Formação de Soldados da Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG). Entretanto, o Estado de Minas Gerais instaurou um processo administrativo exoneratório argumentando que o aprovado deixou de cumprir o requisito da idoneidade moral. Isso porque ele declarou que havia sido preso, em 2015, por porte ilegal de arma enquanto estava na garupa de uma motocicleta sem placa. O candidato entrou com Ação Anulatória de Ato Administrativo e obteve decisão favorável na Vara da Fazenda Pública e Autarquias Estaduais da Comarca de Juiz de Fora. O Estado recorreu, alegando que a exoneração baseada em feito já extinto é justificada em “conceito mais amplo que abarca a idoneidade moral, que consiste em um conjunto de qualidades que distinguem o indivíduo pela boa prática dos deveres e costumes”. Em decisão do agravo de instrumento, o candidato obteve a tutela de urgência. Em exame da apelação cível, no entanto, o relator, desembargador Manoel dos Reis Morais, decidiu que a prescrição do processo criminal “não impede a Administração Pública de considerar a conduta pregressa do candidato na avaliação da idoneidade moral para ingresso em carreiras de segurança pública”. O ato de exoneração, portanto, foi considerado legal. O candidato entrou com embargos de declaração argumentando que a anotação criminal já havia prescrito, e que, portanto, não poderia ser considerada pelo Estado. Entretanto, o argumento não foi acolhido pela turma julgadora. Ao negar provimento aos embargos, o relator entendeu que não houve omissão no acórdão: “O acórdão embargado enfrentou de forma clara e detalhada todas as alegações relevantes, afirmando que a prescrição da pretensão punitiva não impede a administração de considerar a conduta pregressa do candidato em processos seletivos, em especial para cargos de segurança pública”. Os desembargadores Juliana Campos Horta e Alberto Vilas Boas votaram de acordo com o relator.

O suspense de Alexandre de Moraes com o voto em que deve condenar Bolsonaro Foto: Antonio Augusto/STF

Relator das investigações da trama golpista, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deve manter até o último minuto o suspense em torno do seu voto. A análise do chamado “núcleo crucial”, composto por Jair Bolsonaro, Walter Braga Netto, Mauro Cid e outros cinco réus, foi agendada para começar na próxima terça-feira (2). Segundo a equipe da coluna apurou, Moraes não pretende distribuir com antecedência o seu voto aos quatro colegas da Primeira Turma – Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e o presidente do colegiado, Cristiano Zanin. O julgamento deve resultar na condenação de Bolsonaro por articular um golpe de Estado para se manter no poder. Nos processos do Supremo, alguns relatores costumam distribuir seus votos com alguma antecedência, como forma de persuadir os colegas e tentar construir consensos antes mesmo do início do julgamento – o futuro presidente do STF, Edson Fachin, é um dos que mais adota esse procedimento. Também ajuda a evitar que os magistrados sejam “pegos de surpresa” com os argumentos do relator, reduzindo, assim, os riscos de pedido de vista. No julgamento de Bolsonaro, o voto do relator será conhecido ao mesmo tempo pelos colegas, pelos réus e pelo público – mesma postura que Moraes adotou em outros casos relativos ao 8 de Janeiro. A aposta entre aliados de Bolsonaro e integrantes do governo Lula é a de que o ministro defenda uma pena de, pelo menos, 30 anos ao ex-presidente, já que ele foi apontado como o líder de uma organização criminosa que articulou uma intentona golpista para impedir a posse de Lula e Geraldo Alckmin. A leitura do voto de Moraes, que deve se estender por entre três e quatro horas, só deve ser feita a partir do dia 9 de setembro, no terceiro dia reservado ao julgamento – antes disso, o ministro fará a leitura do relatório (uma espécie de resumo dos principais pontos do caso), seguido pelas sustentações orais do procurador-geral da República, Paulo Gonet, e dos oito réus do caso. Enquanto Gonet poderá falar por duas horas, a defesa de cada réu terá uma hora para se manifestar da tribuna. As informações são do jornal O Globo.

André Mendonça é o novo relator do inquérito sobre descontos do INSS Foto: Divulgação/STF

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi escolhido relator da investigação sobre os descontos ilegais de mensalidades associativas dos benefícios de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O caso começou a ser investigado em abril deste ano na Operação Sem Desconto, da Polícia Federal, que apura um esquema nacional de descontos de mensalidades associativas não autorizadas. Estima-se que cerca de R$ 6,3 bilhões foram descontados de aposentados e pensionistas entre 2019 e 2024. Após o avanço das investigações, parte da investigação foi remetida ao Supremo após a PF constatar a presença de um deputado federal na condição de suspeito. Com base no foro privilegiado, o caso foi parar na Corte. Inicialmente, as investigações foram remetidas ao ministro Dias Toffoli. Em seguida, a Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu que a investigação fosse enviada para outro ministro por entender que Toffoli não estava prevento (competência automática) para analisar a questão. Coube ao presidente do STF, Luís Roberto Barroso, decidir a questão. Mais cedo, Barroso determinou a redistribuição do caso, e André Mendonça foi escolhido o novo relator.

Justiça reduz penas de condenados pelo incêndio na boate Kiss Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) decidiu nesta terça-feira (26) reduzir as penas dos quatro condenados pelo incêndio na Boate Kiss, ocorrido em 2013, em Santa Maria, no Rio Grande do Sul, e que deixou 242 mortos e mais de 600 feridos. Com a decisão, as condenações de Elissandro Callegaro Spohr e Mauro Londero Hoffmann, ex-sócios da boate, foram reduzidas para 12 anos de prisão. As penas do vocalista da banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos, e do produtor musical Luciano Bonilha foram reajustadas para 11 anos. Em 2021, quando o caso foi julgado, Elissandro foi condenado a 22 anos e seis meses de prisão, e Mauro foi apenado a 19 anos e seis meses. Marcelo e Luciano foram condenados a 18 anos cada um. Apesar da redução das penas, os quatro condenados vão permanecer presos.

Flávio Dino manda PF investigar emendas parlamentares que somam R$ 694 milhões Foto: Fellipe Sampaio/STF

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou a Polícia Federal (PF) investigar as possíveis irregularidades de emendas parlamentares  que somam R$ 694 milhões em repasses do orçamento da União. A medida tem como alvo 964 emendas individuais de transferência especial, que ficaram conhecidas como “emendas Pix”, aprovadas entre 2020 e 2024 e que não tiveram plano de trabalho cadastrado no sistema oficial do governo. Dino deu 10 dias úteis para que o Tribunal de Contas da União (TCU) envie às superintendências da PF em cada estado a lista de emendas sem plano de trabalho a serem alvo de inquérito policial. O cadastro de plano de trabalho para as emendas Pix foi determinado pelo Supremo a partir de 2022, quando a Corte determinou a implementação de regras de transparência e rastreabilidade na liberação dos recursos públicos.

STF: Gilmar Mendes vota pela soltura do ex-jogador Robinho Foto: Reprodução/TV Globo

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (22) pela soltura do ex-jogador de futebol Robinho, condenado a 9 anos de prisão na Itália pelo envolvimento no estupro de uma mulher, ocorrido dentro de uma boate de Milão, em 2013. O voto foi proferido na retomada do julgamento virtual no qual a Corte analisa um recurso da defesa contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que homologou a sentença da Justiça italiana e determinou a prisão imediata do ex-atleta, em março do ano passado. Os ministros Luiz Fux e Alexandre de Moraes já votaram para manter a prisão de Robinho. Os votos foram proferidos em março deste ano, antes da interrupção do julgamento por um pedido de vista de Gilmar Mendes. O placar do julgamento está 2 votos a 1 contra a soltura. O julgamento será encerrado em 29 de agosto. No entendimento de Gilmar Mendes, a prisão de Robinho só poderia ser executada no Brasil após o fim da possibilidade de recursos contra a decisão do STJ. “Entendo que não é caso de admitir a execução provisória da pena antes do trânsito em julgado da decisão homologatória, sobretudo quando, como já se viu, a própria jurisprudência da Corte não admite prisões açodadas”, argumentou o ministro. Robinho está preso no complexo penitenciário de Tremembé, em São Paulo, conhecido como a “penitenciária dos famosos”.

Por 9 votos a 2, Zambelli é condenada pela segunda vez no STF Foto: Divulgação

Por 9 votos a 2, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na sexta-feira (22) condenar a deputada federal licenciada Carla Zambelli (PL-SP) a cinco anos e três meses de prisão pelos crimes de porte ilegal de arma de fogo e constrangimento ilegal com emprego de arma de fogo. A Corte finalizou o julgamento virtual da ação penal na qual a parlamentar é ré pelo episódio em que ela sacou uma arma de fogo e perseguiu o jornalista Luan Araújo às vésperas do segundo turno das eleições de 2022. A perseguição começou após Zambelli e Luan trocarem provocações durante um ato político no bairro dos Jardins, em São Paulo. Prevaleceu no julgamento o voto proferido pelo relator, ministro Gilmar Mendes. O entendimento foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Edson Fachin, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso. Nunes Marques e André Mendonça não seguiram o relator e apresentaram divergências. Marques votou pela absolvição quanto ao crime de porte ilegal de arma de fogo e desclassificou o crime de constrangimento ilegal para exercício arbitrário das próprias razões. Com o entendimento, a pena está prescrita. Mendonça absolveu a deputada do crime de porte ilegal de arma de fogo e condenou Zambelli a oito meses de prisão em regime aberto por constrangimento ilegal. A execução da condenação não é imediata porque ainda cabe recurso ao próprio Supremo.

Jair e Eduardo Bolsonaro são indiciados pela Polícia Federal por coação Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

A Polícia Federal indiciou nesta quarta-feira (20) o ex-presidente Jair Bolsonaro e o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) por tentativa de coação e obstrução de Justiça no processo que apura a tentativa de golpe de Estado. O relatório, encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF), detalha as suspeitas de que os dois atuaram para intimidar autoridades e interferir nas investigações. Além dos Bolsonaro, o pastor Silas Malafaia também foi alvo da operação. Policiais federais cumpriram mandados de busca pessoal e apreensão contra ele no Aeroporto Internacional do Galeão, no Rio de Janeiro, logo após o desembarque de um voo vindo de Lisboa. No local, Malafaia teve celulares e outros equipamentos confiscados e foi conduzido para prestar depoimento. A decisão partiu do STF, no âmbito da PET nº 14129, e incluiu ainda medidas cautelares, como a proibição de deixar o país e de manter contato com outros investigados. De acordo com a PF, o inquérito aponta que áudios e mensagens extraídos do celular de Jair Bolsonaro, alguns já apagados, mostram conversas com Eduardo Bolsonaro e com Malafaia. Esses registros reforçariam a tese de articulações para pressionar integrantes das instituições brasileiras e tentar dificultar a apuração da trama golpista. Entre as evidências, os investigadores também identificaram mensagens em que Jair Bolsonaro teria cogitado solicitar asilo político ao presidente da Argentina, Javier Milei. O procedimento que levou ao indiciamento foi aberto em maio, a partir de pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR). A PGR sustentou que Eduardo Bolsonaro buscava influenciar autoridades estrangeiras, inclusive nos Estados Unidos, para pressionar por sanções contra ministros do Supremo Tribunal Federal.

Homem incluído como sócio de empresa, sem sua autorização, deve ser indenizado Foto: Divulgação/TJMG

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) modificou sentença da Comarca de Montes Claros e condenou a empresa Frasão e Lacerda Representações LTDA-ME e a Junta Comercial do Estado de Minas Gerais (Jucemg) a indenizarem um homem em R$ 10 mil, por danos morais, pela indevida associação dele no quadro societário da empresa ré. Segundo o autor da ação, seu nome foi inserido no quadro societário da empresa sem sua assinatura ou consentimento e a Jucemg não foi capaz de detectar esse erro. O homem também defendeu que tal fato, por si só, lhe causou danos passíveis de indenização. Em sua contestação, a Junta Comercial alegou preliminar de ilegitimidade passiva, ausência de negligência ou culpa, de registro, de sua responsabilidade e de dano. Por fim, solicitou a improcedência dos pedidos. Representada pela Defensoria Pública, a empresa apresentou contestação de negativa geral. O juiz de 1ª Grau entendeu que os supostos danos sofridos não foram comprovados. Diante dessa decisão, o homem recorreu. A relatora, desembargadora Maria Inês Souza, modificou a decisão. Segundo a magistrada, embora o apelante não tenha comprovado prejuízos materiais ou repercussões mais graves decorrentes de sua indevida inclusão como sócio, o dano moral se presume em razão da violação à sua honra e da vinculação a uma empresa da qual nunca participou. Nesse sentido, a relatora concluiu: “A análise das assinaturas constantes nos autos revela discrepância evidente entre a assinatura do apelante e aquela aposta no contrato social registrado, evidenciando indícios robustos de fraude e ausência de consentimento do recorrente para integrar o quadro societário da empresa”. Os desembargadores Mônica Aragão Martiniano Ferreira e Costa e Júlio Cezar Guttierrez votaram de acordo com a relatora.

Para maioria do STF, violência doméstica garante benefício do INSS Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou para que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pague benefício temporário, análogo ao auxílio-doença, a mulheres vítimas de violência doméstica que precisem parar de trabalhar. O plenário do Supremo julga um recurso em que o INSS tentava derrubar o direito obtido por uma trabalhadora do Paraná, em decisão na segunda instância da Justiça Federal, para que recebesse benefício previdenciário análogo ao auxílio-doença pelo afastamento do trabalho em razão da Lei Maria da Penha.  O direito ao afastamento do trabalho para vítimas de violência doméstica, sem prejuízo do salário, por até seis meses, é garantido pela Lei Maria da Penha, mas o INSS argumenta que não pode ser obrigado a arcar com os pagamentos, por falta de previsão legal.

STF valida lei que permite devolução de valores pagos na conta de luz Foto: Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou, nesta quinta-feira (14), a lei que assegura a devolução de valores pagos a mais por consumidores nas contas de energia elétrica. A decisão foi tomada em Brasília e confirma a constitucionalidade da Lei 14.385/2022, que atribui à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) a responsabilidade de promover a devolução dos valores extras pagos devido à incidência do ICMS e do PIS/Pasep sobre o fornecimento de energia elétrica até 2021. De acordo com a Agência Brasil, os ministros do STF também estabeleceram um prazo de prescrição de dez anos para que os consumidores possam solicitar a devolução do dinheiro na Justiça. A decisão foi resultado de uma ação movida pela Associação Brasileira das Distribuidoras de Energia Elétrica (Abradee), que questionava a constitucionalidade da norma. Em 2021, o STF já havia decidido que a cobrança dos impostos acima de 17% pelos estados era inconstitucional. Desde então, a Aneel tem orientado as distribuidoras de energia a aplicar descontos nas contas dos consumidores, sem a necessidade de ações judiciais. Estima-se que cerca de R$ 44 bilhões já foram devolvidos aos consumidores, e aproximadamente R$ 5 bilhões serão descontados neste ano. Em julho deste ano, a Aneel definiu a metodologia para devolução dos créditos. A agência determinou que os valores serão restituídos nas tarifas de energia calculadas nos próximos 12 meses, garantindo que os consumidores recebam os valores pagos a mais de forma gradual e organizada.

STF marca início do julgamento de Jair Bolsonaro e aliados por trama golpista Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

O presidente da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cristiano Zanin, definiu para 2 de setembro o início do julgamento do núcleo central da chamada trama golpista. O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete réus respondem por crimes contra a democracia. A análise do caso ocorrerá em cinco sessões, marcadas para os dias 2, 3, 9, 10 e 12 de setembro. A decisão foi tomada nesta sexta-feira (15) após o relator, ministro Alexandre de Moraes, comunicar que o processo está pronto para ser apreciado. As sessões extraordinárias e ordinárias foram convocadas pela secretaria da Primeira Turma. Além de Bolsonaro, são réus o ex-comandante da Marinha Almir Garnier, o ex-ministro da Justiça Anderson Torres, o ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) Augusto Heleno, o tenente-coronel Mauro Cid, o ex-ministro da Defesa Paulo Sérgio Nogueira, o ex-chefe da Casa Civil Walter Braga Netto e o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ) — neste último caso, o processo foi parcialmente suspenso por decisão da Câmara dos Deputados. O grupo foi denunciado por golpe de Estado, tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, associação criminosa armada, dano qualificado ao patrimônio público e deterioração de patrimônio tombado. As penas máximas combinadas ultrapassam 40 anos de prisão. O julgamento foi agendado dois dias após o fim do prazo para as defesas apresentarem as alegações finais. A defesa de Bolsonaro classificou a acusação feita pela Procuradoria-Geral da República (PGR) como “absurda” e sustentou que não há provas para uma condenação. Segundo os advogados, não foi localizada nenhuma minuta golpista nos materiais apreendidos e as referências aos documentos partem apenas do depoimento do delator Mauro Cid.

Fraude em contrato de prestação de serviço do TJ-BA é investigada Foto: Divulgação/TJ-BA

A Polícia Civil cumpriu mandados de busca e apreensão, em Salvador, nesta quinta-feira (14), contra suspeitos de fraude em contrato de manutenção de equipamentos de refrigeração em unidades do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-BA). De acordo com as investigações do Departamento de Repressão e Combate à Corrupção, ao Crime Organizado e à Lavagem de Dinheiro (Draco), a empresa contratada teria recebido pagamentos por serviços não executados, apresentando relatórios falsificados para simular a realização das manutenções preventivas e corretivas previstas no contrato, cujo valor global superava R$ 2,9 milhões. Ainda conforme a investigação, em diversas comarcas, os serviços não foram prestados, mesmo constando como realizados na documentação apresentada. Os crimes apurados incluem fraude à execução de contrato administrativo e falsificação de documentos. A polícia informou que todo material coletado subsidiará novos desdobramentos das investigações.

Alexandre de Moraes autoriza Jair Bolsonaro a deixar prisão domiciliar para fazer exames Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou o ex-presidente Jair Bolsonaro a deixar a prisão domiciliar e realizar exames médicos no próximo sábado (16), em Brasília. Moraes aceitou pedido feito pelos advogados para que o ex-presidente compareça ao Hospital DF Star e permaneça no local pelo período de seis a oito horas. Pela decisão, Bolsonaro deverá enviar, no prazo de 48 horas, o atestado de comparecimento com os procedimentos realizados e os horários do atendimento. Segundo a defesa, Bolsonaro tem apresentado quadro de refluxo e soluços refratários. O ex-presidente vai passar por exames de sangue, urina, endoscopia, tomografia computadorizada, ultrassonografia e ecocardiograma. Durante o período em que estiver fora de casa, Bolsonaro continuará sendo monitorando por tornozeleira eletrônica. O ministro determinou que a Secretaria Administração Penitenciária do Distrito Federal faça o acompanhamento do deslocamento. O órgão é responsável pelo monitoramento eletrônico do equipamento.

STF aceita pedido da AGU e assegura pagamento de pensão a vítimas do Zika Foto: Carlos Humberto/STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino acolheu pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) e determinou o cumprimento da Lei 15.156/2025, que assegura auxílios financeiros a cerca de três mil crianças vítimas do vírus Zika. À pessoa com deficiência permanente decorrente de síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika, a norma instituiu indenização de R$ 50 mil, além de pensão especial, mensal e vitalícia no valor de R$ 8.157,00, que corresponde hoje ao maior benefício do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). O pedido foi feito pela AGU, na última sexta-feira (9), com o objetivo de dar segurança jurídica à implementação dos auxílios financeiros a vítimas do vírus Zika, previsos na legislação específica. Na decisão, Dino consignou que todas as crianças que se enquadrem nos critérios estabelecidos na lei devem ser atendidas com concessão dos auxílios financeiros nela previstos, tanto no exercício financeiro corrente quanto nos subsequentes. Segundo o ministro, o deferimento do pedido da AGU “não implica dispensa de atendimento pelo Congresso Nacional e pelo Poder Executivo acerca das regras fiscais, mas apenas autorização para seu cumprimento diferido até 31 de março de 2026”. Flávio Dino também assinalou que o quadro é de vulnerabilidade social e de saúde pública sem precedentes, resultante de surto que atingiu um conjunto delimitado de mães, marcadamente em determinadas regiões do país, e para o qual, até o presente momento, inexiste explicação científica incontroversa. “Nessa conjuntura, o Poder Judiciário pode e deve assegurar a concretização desses direitos, valendo-se dos instrumentos de tutela jurisdicional aptos a evitar seu perecimento,” ressaltou.

Mulher é condenada a 10 anos de prisão por matar companheiro e ocultar o cadáver Foto: Joubert Oliveira/TJMG

Foi condenada a mulher acusada de enforcar, matar o companheiro e ocultar o corpo dele, dentro do quarto do casal, concretado debaixo da cama. O Conselho de Sentença da Comarca de Belo Horizonte considerou que a ré cometeu o crime de homicídio qualificado e também de ocultação de cadáver. De acordo com a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), Na madrugada do dia 30 de outubro de 2022, no interior da residência da família, situada na Rua Zumbi dos Palmares, Ocupação Rosa Leão, Bairro Granja Werneck, em Belo Horizonte, a mulher esganou e estrangulou o seu então companheiro, Marcos Antônio Soares, causando a morte dele por asfixia. Ainda segundo a denúncia, o crime foi praticado mediante recurso que dificultou a defesa do ofendido, que se encontrava no interior do quarto do casal, durante a noite, sem possibilidade de reação. O motivo do crime foi torpe, segundo o MPMG, pois a denunciada agiu por um sentimento de posse em relação ao seu então companheiro, e o matou por supor que ele estava tendo relacionamentos amorosos com outras mulheres. A ré também foi acusada pelo crime de ocultação de cadáver, porque, após cometer o crime de homicídio, ocultou o cadáver debaixo da cama do casal e, em seguida, o cobriu com massa de cimento e argamassa. Após esconder o corpo cimentado sob a cama, a denunciada passou a dissimular junto aos familiares que o ofendido Marcos havia desaparecido, inclusive fazendo com que sua filha registrasse uma ocorrência policial noticiando o suposto desaparecimento. O corpo do homem foi encontrado 8 dias após a morte dele, quando o pai da ré, que ficou cuidando dos netos, esteve na casa do casal para pegar alguns pertences dos jovens. Após ouvir as teses da acusação e da defesa, o Conselho de Sentença considerou que a ré cometeu o crime de homicídio qualificado e também de ocultação de cadáver, porém reconheceu a tese da defesa de homicídio privilegiado, previsto no artigo 121, § 1º, do Código Penal, em função de o crime ter sido “cometido sob o domínio de violenta emoção, logo após injusta provocação da vítima (...)”. Diante da decisão do Conselho de Sentença, o juiz Luiz Felipe Sampaio Aranha estipulou a pena pelos crimes de homicídio e ocultação de cadáver, inicialmente calculada acima de 14 anos, em 10 anos e seis meses de prisão. A mulher estava em liberdade até o julgamento, mas diante da condenação, o juiz expediu o mandado de prisão e ela deixou o Fórum Lafayette presa, sem direito a recorrer em liberdade.

TSE empossa dois ministros indicados por Lula Foto: Divulgação/TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) empossou dois ministros nomeados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva para compor o tribunal, que é responsável pela organização das eleições no país. No mês passado, a partir de uma lista tríplice formada somente por mulheres, Lula escolheu a advogada Estela Aranha para uma vaga de ministra efetiva do TSE. O ministro Floriano de Azevedo Marques também foi empossado hoje. O ministro cumprirá o segundo mandato de dois anos para o cargo de ministro efetivo. De acordo com a Constituição, cabe ao presidente da República nomear os advogados que compõem o tribunal. O TSE é composto por sete ministros, sendo três do Supremo Tribunal Federal (STF), dois do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e dois advogados, além dos respectivos substitutos.

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