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MP-BA intervém para garantir transferência segura de idosos de abrigo em Belmonte Foto: Divulgação/PMB

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), por meio da Promotoria de Justiça de Belmonte, emitiu uma recomendação formal ao Prefeito Municipal e à Secretaria Municipal de Assistência Social exigindo medidas urgentes para a proteção da população idosa local. O documento publicado nesta sexta-feira (26) e recebido pelo site Achei Sudoeste alerta para a fragilidade da rede de proteção social do município e foca na necessidade de uma transição planejada e segura para os idosos acolhidos em uma instituição de longa permanência que corre o risco de fechar as portas de maneira abrupta.

A intervenção da promotoria decorre do acompanhamento das condições de funcionamento de duas Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs) na região: o Abrigo Casa Feliz da Silvana e o Abrigo São Vicente de Paula. Inspeções realizadas pelo órgão técnico do Ministério Público apontaram que a sede da Casa Feliz da Silvana precisaria mudar de imóvel. Diante disso, a gestão municipal sugeriu o encerramento das atividades da entidade. Contudo, o MP-BA ressalta que o fechamento não pode ocorrer de forma desamparada, o que violaria os direitos fundamentais dos residentes.

Entre as principais determinações estipuladas pelo promotor substituto Matheus Daibert Duarte Silva, o município tem o prazo de até 60 dias para elaborar e implementar uma Política Municipal de Proteção à Pessoa Idosa voltada especificamente para o acolhimento institucional de longa permanência. Além disso, a prefeitura deverá apresentar um cronograma detalhado de transferência dos idosos para o Abrigo São Vicente de Paula, garantindo o custeio integral de alimentação, medicamentos e despesas operacionais da Casa Feliz da Silvana até que o processo de transição seja totalmente concluído.

A prefeitura de Belmonte recebeu o prazo de 15 dias para informar oficialmente se acatará ou não os termos da recomendação ministerial. O Ministério Público advertiu expressamente as autoridades locais de que o descumprimento injustificado das medidas solicitadas poderá resultar no ajuizamento de uma Ação Civil Pública para a tutela dos idosos e na responsabilização legal dos agentes públicos competentes. Para avaliar as condições de recepção dos novos moradores, uma vistoria técnica in loco também foi solicitada no Abrigo São Vicente de Paula.   

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MP-BA encontra erros grosseiros e plágio em edital de concurso público em Formosa do Rio Preto Foto: Divulgação/PMFRP

MP-BA encontra erros grosseiros e plágio em edital de concurso público em Formosa do Rio Preto

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) expediu uma recomendação oficial à Prefeitura de Formosa do Rio Preto, no oeste do estado, exigindo a retificação imediata do Edital do Concurso Público nº 01/2026. O documento, publicado nesta quinta-feira (25), pelo Promotor de Justiça Daniel Auto de Albuquerque e recebido pelo site Achei Sudoeste, lista uma série de erros materiais considerados absurdos, inconsistências matemáticas em cotas e indícios veementes de plágio de editais pertencentes a outros estados da federação.

A denúncia original partiu de forma anônima pelo Portal de Atendimento ao Cidadão da instituição e revelou falhas graves na elaboração do certame municipal. Entre os erros mais gritantes identificados pela Promotoria, destaca-se a exigência de “Graduação de Nível Superior de Física” para o cargo de Educador Físico, um erro material evidente que inviabilizaria a inscrição correta de profissionais da área. Somado a isso, o conteúdo programático voltado para o cargo de Engenheiro Florestal trazia referências explícitas a “espécies florestais comercializadas no Estado do Pará” e a “ecossistemas paraenses”, escancarando a cópia integral e inadequada de um edital de outra região do país, totalmente desalinhada com a realidade geográfica e administrativa do município.

Além das trapalhadas conceituais, o Ministério Público identificou o descumprimento de legislações federais em diversas frentes. Para a função de Agente Sanitarista, a prefeitura oferecia vagas exigindo apenas o nível médio completo, ignorando a regulamentação nacional que obriga a formação em nível superior na área de saúde pública ou coletiva. No caso dos Agentes Comunitários de Saúde, o edital fixava que o morador deveria comprovar residência no local apenas a partir de sua nomeação, contrariando frontalmente a lei federal que exige a moradia desde a data de publicação do edital. Houve também falhas na reserva legal de vagas: os cálculos aplicados pela prefeitura para as cotas raciais e de Pessoas com Deficiência (PcD) resultaram em menos postos do que o percentual mínimo determinado por lei para cargos como Guarda Civil Municipal, Vigilante e Odontólogo.

O órgão ministerial também criticou duramente a ausência de matérias de conhecimentos específicos para cargos técnicos, a falta de um prazo autônomo para que os candidatos pudessem impugnar o edital antes de pagar as inscrições e a utilização de termos subjetivos e ambíguos nos critérios do Teste de Aptidão Física. Diante de tantas irregularidades, foi estipulado um prazo de 10 dias para que o prefeito Manoel Afonso de Araújo apresente uma manifestação detalhada comprovando o acatamento das recomendações e as devidas retificações. Caso o município ignore o alerta, o M-PBA sinaliza que poderá acionar a Justiça com uma Ação Civil Pública para suspender ou anular o concurso, além de processar os envolvidos por improbidade administrativa.

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TCM-BA barra repasses de 21 prefeituras a consórcio por suspeita de desvio de finalidade Foto: Divulgação/TCM

O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM-BA) determinou, nesta sexta-feira (26), a suspensão imediata de todos os repasses financeiros realizados por 21 prefeituras baianas ao Consórcio Nacional de Inovação e Eficiência Pública (CONEP). A decisão liminar, proferida pelo conselheiro Nelson Pellegrino, recebida pelo site Achei Sudoeste, atende a um pedido cautelar das Diretorias de Controle Externo da Corte, que identificaram graves indícios de irregularidades fiscais e administrativas. Entre as medidas determinadas, está o bloqueio de um sistema de débito automático que retirava dinheiro diretamente das contas dos tesouros municipais, burlando as fases legais de empenho e liquidação de despesas públicas.

A investigação aponta que a entidade nasceu em 2014 sob o nome de Consórcio de Transparência na Gestão Pública Municipal (CTM), com o objetivo restrito de centralizar publicações oficiais. No entanto, o grupo permaneceu completamente inativo e sem prestar contas ao tribunal entre 2021 e abril de 2025. Sob o comando do prefeito de Ituberá, Reges Jonas Aragão Santos, uma assembleia extraordinária realizada no ano passado alterou radicalmente o estatuto da entidade, mudando seu nome para CONEP, ampliando sua atuação para nível nacional e assumindo a execução de serviços complexos como saúde, educação, saneamento e obras de infraestrutura.

A auditoria do TCM-BA identificou dois vícios fatais na transformação da entidade. O primeiro é de natureza material, uma vez que as prefeituras utilizaram leis municipais antigas de 2014 para justificar a nova estrutura, descumprindo a Lei Federal nº 11.107/2005, que exige novas leis específicas aprovadas pelas Câmaras de Vereadores para validar tais mudanças. O segundo vício é formal: a ata que reestruturou o consórcio foi assinada por apenas 10 prefeitos, enquanto as outras 11 assinaturas foram de assessores, consultores e chefes de gabinete que sequer tinham procuração legal para votar em nome dos municípios.

Além do drible na legislação, o novo estatuto do CONEP criou uma robusta estrutura de cargos administrativos com salários individuais que chegam a R$ 14 mil, gerando uma folha de pagamento mensal estimada em R$ 143 mil. Há ainda fortes indícios de que tais contratações foram feitas sob o regime celetista, sem a realização de concurso público. Mesmo sem possuir cadastro regular nos sistemas do TCM-BA (e-TCM e SIGA), o consórcio continuou recebendo verbas de forma contínua e mensal entre janeiro e maio deste ano, movimentando recursos por meio de contratos de rateio e de programa considerados nulos pelo órgão de controle.

Diante do risco iminente de dano irreparável aos cofres públicos, a decisão cautelar estabeleceu um prazo de 20 dias para que os prefeitos das 21 cidades baianas apresentem suas defesas escritas e enviem uma extensa lista de documentos. Os gestores terão que entregar extratos bancários detalhados das transferências feitas ao CONEP, notas de empenho, ordens de pagamento, cópias dos contratos celebrados e as procurações dos representantes que participaram da assembleia irregular. Até que o mérito do processo seja julgado, o cadastro do CONEP permanecerá bloqueado, e o sistema só aceitará o envio das prestações de contas atrasadas do período de inatividade.

Os municípios afetados pela ordem de bloqueio e que devem prestar esclarecimentos imediatos ao tribunal são: Ituberá, Amargosa, Aratuípe, Cairu, Camamu, Gandu, Ibirapitanga, Igrapiúna, Itacaré, Itamari, Itiruçu, Jaguaquara, Jiquiriçá, Maraú, Nilo Peçanha, Nova Ibiá, Piraí do Norte, Presidente Tancredo Neves, Taperoá, Teolândia e Wenceslau Guimarães.

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André Mendonça autoriza transferência de Daniel Vorcaro para Papudinha Foto: Divulgação/Seap-SP

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (25) que o banqueiro Daniel Vorcaro seja transferido para o 19° Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal, conhecido como Papudinha.

Desde 4 de março deste ano, o banqueiro está preso nas dependências da Superintendência da Polícia Federal em Brasília.

Segundo Mendonça, a transferência do banqueiro para a Papudinha visa retirá-lo das instalações da Polícia Federal (PF) e, ao mesmo tempo, garantir sua segurança.

A Papudinha possui regime mais brando de prisão e tem instalações com quartos sem grades, cozinha e banheiros comunitários, além de área aberta para banho de sol.

O local é destinado a presos especiais, como policiais militares, advogados e juízes, e também já abrigou o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros condenados pelos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023.

Na mesma decisão, Mendonça negou pedido feito pela defesa de Vorcaro para substituir a prisão preventiva pela prisão domiciliar. O ministro seguiu parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) e da PF. Segundo as investigações, dados reunidos mostram movimentações financeiras com “estratégias de ocultação, blindagem ou deslocamento patrimonial”.

“No que concerne ao pedido para substituição de prisão preventiva do requerente pelo regime de custódia domiciliar, indefiro-o, de plano, ante a ausência de novos elementos capazes de afastar a motivação exaustivamente apresentada no bojo da decisão monocraticamente proferida”, afirmou.

Vorcaro voltou a ser preso e foi alvo da terceira fase da Operação Compliance Zero, da PF, que investiga fraudes financeiras no Master e a tentativa de compra da instituição pelo Banco Regional de Brasília (BRB), banco público ligado ao Governo do Distrito Federal (GDF).

O banqueiro fez duas tentativas de fechar um acordo de delação premiada. A segunda foi rejeitada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) no último dia 15. Na semana anterior, a Polícia Federal também recusou o acordo.

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Amado Batista é condenado a indenizar família de criança que morreu em fazenda em Goiás Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O cantor Amado Batista foi condenado pela Justiça de Goiás a indenizar a família de uma criança de três anos que morreu em maio de 2022, dentro de uma fazenda de propriedade do artista, localizada em Goianápolis.

De acordo com a decisão, o sertanejo deverá pagar R$ 226.940,00 a cada um dos responsáveis pelo menor. Além da indenização por danos morais, a Justiça determinou o pagamento de pensão mensal equivalente a dois terços de 70% do salário mínimo vigente.

O pagamento da pensão deverá ter início a partir da data em que a vítima completaria 14 anos e seguirá até o aniversário de 25 anos. Conforme a determinação judicial, após esse período o valor será reduzido para um terço de 70% do salário mínimo.

De acordo com a AratuOn, a decisão estabelece ainda que a pensão continuará sendo paga mensalmente à família até o limite da expectativa de vida indicada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) para o ano de 2022 ou até a morte dos beneficiários, prevalecendo o que ocorrer primeiro.

Os pais da criança trabalhavam como caseiros da propriedade. No processo, eles alegaram que a piscina onde ocorreu o acidente não possuía tela de proteção. Também sustentaram que houve negligência no socorro prestado ao menor e indiferença por parte do cantor após a morte da criança.

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Justiça dos EUA autoriza AGU a atuar em ação contra Alexandre de Moraes Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

A Justiça dos Estados Unidos autorizou, nesta terça-feira (23), a participação da Advocacia-Geral da União (AGU) na ação movida pelas empresas Rumble e Trump Media contra o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes. Com a decisão, fica suspensa a possibilidade de o magistrado ser considerado revel por não ter apresentado defesa no processo.

A AGU havia solicitado sua habilitação na última semana, argumentando que a atuação é necessária para defender a soberania do Estado brasileiro. Segundo o órgão, agentes públicos não podem ser submetidos diretamente à jurisdição estrangeira por atos praticados no exercício de suas funções sem o consentimento do Brasil.

A ação foi apresentada pelas plataformas, que contestam decisões de Moraes relacionadas ao bloqueio de perfis de brasileiros residentes nos Estados Unidos, entre eles o blogueiro Allan dos Santos. As medidas foram determinadas pelo ministro no âmbito de investigações sobre ataques às instituições democráticas.

No mês passado, a Justiça norte-americana autorizou que Moraes fosse notificado por e-mail, após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitar um pedido da Rumble para realizar a citação por carta rogatória, mecanismo utilizado para comunicações judiciais internacionais.

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MP-BA aperta o cerco contra poluição sonora em Iuiu, Feira da Mata, Malhada e Carinhanha Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), por meio da Promotora de Justiça Michely Queiroz de Oliveira, emitiu uma recomendação expressa para combater e reprimir a poluição sonora nos municípios de Iuiu, Feira da Mata, Malhada e Carinhanha. A medida, fundamentada no Procedimento Administrativo nº 064.9.310763/2026, visa frear os abusos causados por estabelecimentos comerciais, residências e, principalmente, por sons automotivos conhecidos como “paredões”, que têm afetado a saúde e o sossego dos moradores da região.

No documento recebido pelo site Achei Sudoeste nesta segunda-feira (22), o Ministério Público enfatiza que o barulho excessivo vai além do mero incômodo, configurando-se como um grave problema de saúde pública capaz de provocar estresse, insônia, perda de concentração e até aumentar os riscos de infarto e derrame. O órgão também desmistificou o entendimento popular de que o som alto é permitido antes das 22h, lembrando que a perturbação do sossego e o crime ambiental de poluição sonora podem ser configurados a qualquer hora do dia ou da noite.

A recomendação direciona ações específicas para diversos setores da administração pública e forças de segurança. Proprietários e condutores de veículos devem se abster de utilizar equipamentos que produzam som audível pelo lado externo nas vias públicas. Para garantir o cumprimento, a Polícia Militar, a Polícia Civil, a Guarda Municipal e o Serviço Municipal de Trânsito foram orientados a intensificar blitze, lavrar autos de infração, reter e apreender veículos irregulares, além de encaminhar os infratores às delegacias locais. O descumprimento pode resultar em prisão em flagrante e enquadramento na Lei de Crimes Ambientais, com penas de reclusão de até quatro anos.

Aos prefeitos de Iuiu, Feira da Mata, Malhada e Carinhanha, o MPBA recomendou uma fiscalização rigorosa, especialmente nas proximidades de hospitais, postos de saúde e escolas. O documento destaca que a eventual concessão de licenças municipais para eventos de som automotivo deve, obrigatoriamente, ocorrer longe de zonas residenciais. Além disso, o órgão adverte que as autoridades locais têm um prazo de 10 dias úteis para informar sobre as providências adotadas, e que a negligência a partir desta notificação oficial passará a ser considerada conduta dolosa, sujeitando os envolvidos a severas punições judiciais.

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Itabuna: Justiça Federal determina publicidade de contratos dos artistas para o Itapedro 2026 Foto: Divulgação/Prefeitura de Itabuna

A pedido do Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) em atuação conjunta com o Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal determinou que o Município de Itabuna e a Fundação Itabunense de Cultura e Cidadania (FICC) promovam, no prazo de cinco dias, a publicação integral de todos os contratos administrativos do Itapedro 2026 no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), com detalhamento dos custos e das respectivas fontes de financiamento.  O objetivo é ampliar a transparência das contratações e possibilitar a fiscalização da aplicação dos recursos públicos destinados à festa.

A Justiça Federal também determinou que o Município e a FICC apresentem a integralidade dos processos administrativos de inexigibilidade de licitação relativos às contratações artísticas do Itapedro 2026, inclusive aqueles ainda em fase de instrução, além dos documentos que comprovem a origem, disponibilidade e regularidade dos recursos empregados nas contratações.  Os contratos deverão conter todos os elementos exigidos pela Lei Federal nº 14.133/2021, incluindo a discriminação detalhada dos custos envolvidos, como cachês artísticos, bem como a indicação individualizada das fontes de custeio, abrangendo recursos próprios do Município, recursos federais, emendas parlamentares e aportes privados.

Na ação, ajuizada pelo MP-BA e MPF, os órgãos apontaram a necessidade de aprofundar a fiscalização das contratações realizadas para o evento. Também foi solicitada a suspensão dos pagamentos dos artistas cujos cachês superaram em 20% o valor cobrado em 2025, para que ficassem limitados ao valor orientado na Nota Técnica Conjunta nº 001/2026, elaborada pelo MPBA, Tribunal de Contas do Estado (TCE) e TCM.

Até o momento, o investimento declarado pelo município no painel dos festejos juninos foi de R$ 5,170 milhões em recursos próprios e R$ 995 de recursos federais. Anteriormente, no procedimento instaurado pelo MPBA para acompanhar preventivamente os gastos públicos relacionados aos festejos juninos, o município tinha declarado o gasto total de R$ 12,8 milhões, dos quais 82% seriam de origem do Ministério do Turismo. Durante a apuração, foram solicitadas informações sobre os processos administrativos, justificativas de preços, contratos firmados e fontes de custeio das contratações artísticas, que não foram prestadas pelo município.

A promotora de Justiça Rafaella Silva Carvalho destacou que o MPBA também apresentou representação ao Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), requerendo a adequação de cachês que superem os parâmetros de referência estabelecidos na Nota Técnica Conjunta nº 001/2026, elaborada pelo MPBA, Tribunal de Contas do Estado (TCE) e TCM. O pedido liminar ainda não foi apreciado pela Justiça. O documento orienta a comparação dos valores contratados com os cachês praticados nos festejos juninos de 2025, atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

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MP-BA aponta reajustes de até 400% em cachês e pede explicações a Ribeirão do Largo Foto: Divulgação/PMRL

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), por meio da Promotoria de Justiça de Encruzilhada, emitiu uma recomendação oficial à Prefeitura de Ribeirão do Largo exigindo a suspensão imediata de pagamentos e a revisão de contratos artísticos para os festejos juninos de 2026. Segundo documento recebido pelo site Achei Sudoeste, a medida, assinada eletronicamente nesta segunda-feira (22) pela promotora Guiomar Miranda de Oliveira Melo, visa coibir reajustes considerados desarrazoados e proteger o erário diante de despesas de alta materialidade incompatíveis com a realidade econômica do município.

Entre as irregularidades apontadas pelo órgão controlador, destaca-se a contratação do artista Erlan Forrozão por R$ 70 mil. De acordo com o MP-BA, a média de cachê cobrada pelo cantor em 2025 foi de R$ 13.333,00, o que, mesmo após a devida atualização inflacionária pelo IPCA, resultaria em um teto razoável de R$ 13.999,28 para este ano. A diferença representa um aumento alarmante de aproximadamente 400,03% sem justificativa de preço nos autos. Outros artistas também apresentaram reajustes acima da média inflacionária, como o cantor Thiago Vinny, contratado por R$ 80 mil (incremento de 62,11%), e a dupla Guilherme e Benuto, cujo show foi fechado por R$ 450 mil sem qualquer parâmetro de comparação registrado em território baiano no ano anterior.

Além da disparidade nos cachês das atrações musicais, a Promotoria de Justiça mirou um contrato milionário firmado com a empresa Projeminas Comércio e Serviços Ltda, no valor total de R$ 2.520.772,00, destinado ao fornecimento de estruturas e recursos diversos para o evento. A contratação decorreu de uma adesão à Ata de Registro de Preços do consórcio interestadual Cimvales, mas o Ministério Público identificou que o município não apresentou a documentação obrigatória que comprovasse a vantajosidade financeira e a compatibilidade dos valores com o mercado local. Outro agravante apontado é o descumprimento da Lei Federal nº 14.133/2021, uma vez que nenhuma das contratações sob análise havia sido publicada no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).

Diante do cenário de possível dano ao patrimônio público, a recomendação estabelece o prazo contínuo de 48 horas para que a prefeita de Ribeirão do Largo preste esclarecimentos e informe se acatará as medidas solicitadas. O descumprimento das orientações ou a ausência de resposta poderá resultar na adoção de providências judiciais e administrativas cabíveis, incluindo a responsabilização dos gestores por improbidade administrativa ou crime contra a Administração Pública.  

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MP-BA inspeciona frota de transporte escolar em Ipiaú Foto: Divulgação/MP-BA

Cerca de 50 veículos que integram a frota do transporte escolar do Município de Ipiaú foram inspecionados pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) na sexta-feira (19). A ação, realizada pela promotora de Justiça Caroline Longhi, teve como objetivo acompanhar e fiscalizar a regularidade e a segurança do serviço prestado aos estudantes da rede pública municipal.

O MP-BA checou as condições gerais de conservação, o estado dos assentos, a presença e funcionalidade dos cintos de segurança, entre outros equipamentos indispensáveis à segurança dos usuários dos ônibus, micro-ônibus e vans utilizados para o transporte. Segundo a promotora de Justiça, a atuação institucional visa “assegurar que os estudantes sejam transportados em condições adequadas de segurança e dignidade”. “O transporte escolar constitui importante instrumento de acesso à educação e deve observar rigorosamente as normas legais e técnicas que regem o serviço”, registrou ela.

A inspeção foi realizada após o MPBA receber informações sobre possíveis irregularidades nas condições dos veículos utilizados para o serviço. De acordo com Caroline Longhi, os elementos colhidos durante a inspeção serão analisados em conjunto com documentos e informações requisitados aos órgãos competentes. A partir dessa avaliação, o Ministério Público avaliará se há necessidade de adotar outras medidas para garantir a efetividade do direito à educação e a proteção dos estudantes.

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Prisão domiciliar de Jair Bolsonaro chega ao fim nesta semana Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O prazo da prisão domiciliar temporária do ex-presidente Jair Bolsonaro termina na próxima quinta-feira (25). A continuidade da medida dependerá de uma decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), relator do caso.

A domiciliar foi concedida em março por um período de 90 dias. Na ocasião, Moraes considerou o quadro de saúde do ex-presidente, que havia sido internado com broncopneumonia, para autorizar o cumprimento da pena em casa. A medida também contou com parecer favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR).

A defesa solicitou ao STF autorização para a realização de novos exames médicos. Segundo os advogados, os procedimentos são necessários para acompanhar problemas respiratórios e gastrointestinais apresentados por Bolsonaro nos últimos meses.

Relatórios médicos anexados ao processo apontam que o ex-presidente segue com episódios recorrentes de soluços, além de queixas de fadiga e cansaço. Por outro lado, os médicos afirmam que o quadro cardiológico permanece estável.

Além das questões de saúde, Moraes também deverá analisar o comportamento do ex-presidente durante o período de prisão domiciliar. Um dos pontos em avaliação é a apreensão de uma pistola registrada em nome de Bolsonaro durante uma abordagem policial no Distrito Federal. O caso levou o ministro a solicitar esclarecimentos à defesa.

Bolsonaro cumpre pena desde novembro do ano passado após condenação relacionada à tentativa de golpe de Estado em 2022. Atualmente, ele permanece em prisão domiciliar com uso de tornozeleira eletrônica e sujeito a restrições determinadas pelo STF.

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Réu é condenado a 30 anos de prisão por homicídio qualificado ocorrido em Mirangaba em 2008 Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Tribunal do Júri da Comarca de Jacobina condenou, nesta quinta-feira (18), Célio Ferreira da Cruz a 30 anos de reclusão, em regime fechado, pelo homicídio qualificado de sua companheira e mãe de seus três filhos, J.C.J.G. O crime ocorreu em 1º de abril de 2008, no povoado de Canabrava, município de Mirangaba. O réu também teve negado o direito de recorrer da sentença em liberdade.

De acordo com testemunhas e provas apresentadas durante o processo, o crime aconteceu por volta das 19 horas, na residência do casal. A ação foi presenciada pelos três filhos da vítima, que na época tinham 4, 8 e 9 anos de idade.

Depoimentos prestados pelas testemunhas apontaram que o acusado mantinha comportamento agressivo, controlador e autoritário, marcado por episódios recorrentes de violência doméstica, ameaças e agressões físicas. Segundo a mãe da vítima, o acusado a proibiu até de frequentar aulas em um curso de alfabetização de jovens e adultos para o qual ela havia se matriculado, por ciúmes.

A sentença destaca que a tentativa do réu de justificar o crime alegando ter flagrado a companheira com um vizinho revela “desrespeito absoluto à memória” da vítima. “A deturpação vil e a perversidade defensiva adotada no único intuito de eximir-se de suas responsabilidades indicam personalidade deformada, desprovida de qualquer freio ético ou empatia”, ressalta o documento.

Os impactos psicológicos sofridos pelos três filhos do casal, privados precocemente da convivência materna e submetidos ao trauma decorrente da violência presenciada, também foram levados em consideração na sentença. O julgamento integra a 3ª edição do Mais Júri, um dos projetos estruturantes do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) na gestão do Desembargador José Rotondano. A iniciativa tem como objetivos ampliar as sessões de Júri no estado e garantir celeridade na tramitação dos processos, sobretudo nos que envolvem crimes intencionais contra a vida.

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Com dívida de R$ 27 milhões, Itaberaba tem cachês de São João barrados pelo TCM Foto: Divulgação/PMI

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinou em decisão monocrática do conselheiro Nelson Pellegrino, a suspensão imediata de pagamentos superfaturados a atrações artísticas contratadas para o São João de Itaberaba, o “Arraiá de ITA”. A medida cautelar, publicada neste sábado (20) e recebida pelo site Achei Sudoeste, atende a uma representação do Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA). O órgão identificou que a prefeitura, liderada pelo prefeito João Almeida Mascarenhas Filho, planejava gastar R$ 3,92 milhões dos cofres públicos com apenas cinco bandas, cujos cachês apresentaram reajustes abusivos e muito acima da inflação em relação ao ano anterior.

A investigação do Ministério Público baseou-se nas diretrizes da Nota Técnica Conjunta de 2026, que estabelece como teto para os contratos juninos a média dos valores cobrados pelos mesmos artistas em 2025, corrigida pelo IPCA acumulado de 4,39%. De acordo com o teto legal, o cantor Rey Vaqueiro, que deveria receber no máximo R$ 292 mil, foi contratado por R$ 500 mil — um aumento real de 71,06%. O show de Natanzinho Lima saltou para R$ 850 em 2026, ficando 33,48% acima do limite permitido. Outras atrações, como Eric Land (R$ 280 mil), Vitor Fernandes (R$ 300 mil) e a banda Xinela de Couro (R$ 90 mil), também apresentaram distorções financeiras significativas, sem qualquer justificativa de ganho de notoriedade ou detalhamento de custos de logística nos processos administrativos.

O que mais chamou a atenção da Corte de Contas foi o severo descompasso entre os gastos milionários com a festa de cinco dias e a crise financeira enfrentada pelo município baiano. A documentação anexada ao processo revela que a Prefeitura de Itaberaba possui obrigações fiscais atrasadas e precisou aderir a um Parcelamento Especial de Débitos junto à Receita Federal, acumulando um passivo declarado superior a R$ 27 milhões. Além disso, a administração municipal fechou o primeiro quadrimestre de 2026 com mais de R$ 6,7 milhões em despesas liquidadas e não pagas, além de quase R$ 2 milhões pendentes de pagamento na fonte de recursos ordinários, colocando em risco a prestação de serviços públicos essenciais de saúde e educação.

Diante do risco iminente de lesão ao erário, o conselheiro Nelson Pellegrino deferiu a liminar para obrigar o município a limitar os repasses financeiros aos valores médios de 2025 corrigidos pela inflação. Durante as negociações com o MPBA, a Procuradoria de Itaberaba informou que conseguiu reduzir o show da banda Xinela de Couro para R$ 76 mil e que buscava um abatimento com a produção de Rey Vaqueiro; contudo, a empresa responsável por Natanzinho Lima demonstrou inflexibilidade comercial, mantendo o alerta técnico ligado. O prefeito João Almeida Mascarenhas Filho e as cinco empresas produtoras foram notificados e têm o prazo de 20 dias para apresentar defesa formal e enviar a cópia integral dos processos de inexigibilidade de licitação ao tribunal.

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MP-BA aciona Município de São Félix do Coribe para realização de concurso público Foto: Divulgação/Saae

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) ajuizou ação civil pública contra o Município de São Félix do Coribe, pedindo que a Justiça determine a realização de concurso público e a regularização do quadro de pessoal. A ação, de autoria do promotor de Justiça Jürgen Wolfgang, pede que a administração municipal substitua, de forma gradual, contratações temporárias irregulares por servidores efetivos, conforme determina a Constituição Federal.

Na ação, o MP-BA requer, em caráter de urgência, que o município apresente diagnóstico completo do quadro de servidores e um cronograma para realização de concurso público, além de não realizar novas contratações temporárias irregulares. Segundo o promotor de Justiça, a investigação apontou crescimento expressivo no número de trabalhadores temporários no município, que passou a manter uma quantidade superior ao de servidores efetivos, além de não promover concurso há mais de dez anos. Em fevereiro de 2026, eram 471 vínculos temporários, frente a 327 efetivos.

“As contratações atingem funções permanentes, como professores, enfermeiros, motoristas e agentes de saúde, o que contraria a regra do concurso público”, destacou o promotor de Justiça. Ele complementou que tentou resolver a situação de forma extrajudicial, com proposta de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não houve adesão nem apresentação de plano de regularização por parte do município.

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TCM-BA barra cachê integral de Bruno & Marrone no São João de Santo Antônio de Jesus Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O conselheiro Ronaldo Nascimento de Sant’Anna, do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM-BA), deferiu, nesta sexta-feira (19), uma medida cautelar que limita os pagamentos da Prefeitura de Santo Antônio de Jesus, no recôncavo baiano, à empresa WBM Entretenimento Eventos Ltda., representante da dupla sertaneja Bruno & Marrone. A decisão recebida pelo site Achei Sudoeste foi motivada por uma representação do Ministério Público do Estado da Bahia (MPE-BA), que apontou reajustes injustificados e falta de transparência na contratação dos artistas para os festejos juninos da cidade.

O órgão ministerial acionou a Corte após constatar que o município planejava pagar R$ 850 mil pelo show da dupla, agendado para o dia 21 de junho de 2026. O montante representa um aumento real de 8,42% acima da inflação acumulada (IPCA), superando o teto referencial de R$ 784 mil estipulado pelas diretrizes de controle dos órgãos do estado. Além do sobrepreço, o MPE/BA alertou que o contrato não havia sido publicado no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e que o valor ultrapassava a marca de R$ 700 mil, o que, por lei, exige uma justificativa técnica e financeira extremamente exaustiva por parte da gestão municipal.

Em um primeiro momento, o conselheiro relator havia solicitado esclarecimentos prévios ao prefeito Genival Deolino Souza devido à incerteza sobre a realização do evento. Contudo, a própria prefeitura divulgou oficialmente a apresentação de Bruno & Marrone em suas redes sociais, o que levou o magistrado a reconsiderar o despacho e aplicar a liminar imediatamente, dada a proximidade do show e o risco de lesão aos cofres públicos.

A determinação estabelece que os repasses fiquem limitados à média das contratações da dupla no ano anterior, corrigida estritamente pela inflação oficial do período. O conselheiro ressaltou que a medida não cancela a festividade e nem impede a remuneração dos músicos, funcionando como uma retenção preventiva. Caso a regularidade e a compatibilidade do valor total de R$ 850 mil com o mercado sejam comprovadas durante a instrução do processo, o saldo remanescente poderá ser liberado após o julgamento definitivo. O prefeito e a empresa responsável têm o prazo de 20 dias para apresentar suas defesas e enviar a cópia integral do processo administrativo ao tribunal.

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Compliance Zero: PF investiga se Jaques Wagner recebeu R$ 3,5 milhões e apartamento de luxo Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

A Polícia Federal deflagrou, na manhã desta quinta-feira (18), a 9ª fase da Operação Compliance Zero, que investiga um esquema criminoso de fraudes e irregularidades envolvendo o Banco Master. O principal alvo da ofensiva é o líder do governo Lula no Senado, Jaques Wagner (PT-BA).

Ao todo, os policiais cumprem 18 mandados de busca e apreensão na Bahia, em São Paulo e no Distrito Federal. As ordens foram autorizadas pelo ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal. No DF, as buscas se concentraram no flat onde o parlamentar reside, no Brasília Palace Hotel. No local, os agentes federais apreenderam US$ 49 mil em espécie, o equivalente a cerca de R$ 270 mil na cotação atual.

Segundo as investigações da PF, Jaques Wagner é apontado como o beneficiário central de uma rede de vantagens indevidas, pagamentos e ocultação patrimonial operada por Augusto Lima, empresário baiano e ex-sócio do Banco Master, que também é alvo da operação de hoje. Os investigadores sustentam que a relação entre o senador e o empresário era de elevado grau de confiança e ia muito além de interações sociais. Relatórios apontam trocas frequentes de mensagens, caronas em jatinhos particulares e transações imobiliárias suspeitas.

A PF identificou conversas em que Wagner repassava dados a Augusto Lima para a compra de um apartamento avaliado em R$ 2,4 milhões em Salvador. Há também suspeitas de repasses que superam R$ 5 milhões para uma financeira ligada a familiares e pessoas de confiança do senador. Em contrapartida, a PF apura se o líder do governo atuou diretamente no Senado para defender interesses do Banco Master, em temas como a regulação de crédito consignado, limites do Fundo Garantidor de Créditos e a fiscalização da compra do Master pelo Banco de Brasília.

Além dos mandados de busca, o ministro André Mendonça determinou uma série de medidas restritivas contra os investigados, incluindo a proibição de contato entre Jaques Wagner, Augusto Lima e os demais envolvidos, a suspensão imediata de passaportes e o uso de monitoramento eletrônico para alvos específicos da operação.

Esta é a primeira vez que os desdobramentos do chamado Caso Master alcançam diretamente o núcleo político e um dos aliados mais próximos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Em fases anteriores, a Operação Compliance Zero já havia mirado figuras da oposição, como o senador Ciro Nogueira (PP-PI). Até a publicação desta matéria, a defesa do senador Jaques Wagner e os representantes do Banco Master não haviam se pronunciado oficialmente.

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Policial Militar é condenado a mais de 16 anos de prisão por homicídio qualificado em Amargosa

O Tribunal do Júri da Comarca de Amargosa, condenou, no último dia 9, o policial militar André Luiz da Silva Rodrigues Filho a 16 anos, 7 meses e 15 dias de prisão pelo homicídio qualificado de Joel Santos de Paula. A decisão acolheu a tese sustentada pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA), representado pela promotora de Justiça Luana Colontonio Triches

De acordo com a investigação, o crime ocorreu em 23 de junho de 2021, no município de Amargosa. O Conselho de Sentença reconheceu, por maioria de votos, a materialidade e a autoria do homicídio, bem como as qualificadoras de crime praticado mediante promessa de recompensa e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima. Conforme apontado no julgamento, o homicídio foi previamente planejado e executado em forma de emboscada.

A partir da apuração, foi constatado que o réu agiu com alto grau de reprovação, já que o crime foi planejado previamente, com acompanhamento da rotina da vítima e tentativa de criar versões para encobrir sua participação. Também foi considerada a condição de policial militar da ativa, circunstância que agravou a pena. Além da prisão, foi decretada ainda a perda do cargo de soldado da Polícia Militar da Bahia e o pagamento de R$ 200 mil a título de reparação mínima por danos morais aos herdeiros e sucessores da vítima.

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Contas de 2024 de Piatã têm parecer prévio pela aprovação Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Durante a sessão desta terça-feira (16/06), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) emitiram parecer prévio recomendando a aprovação, ainda que com ressalvas, pela Câmara de Vereadores, das contas da Prefeitura de Piatã, na Chapada Diamantina, da responsabilidade de Marcos Paulo Santos Azevedo, relativas ao exercício de 2024. Pelas ressalvas, o conselheiro Plínio Carneiro Filho – relator do parecer – imputou multa de R$5 mil ao gestor.

Entre as ressalvas, a relatoria destacou a ausência dos comprovantes dos saldos das dívidas registradas no passivo; a inexistência de saldo suficiente para cobrir as despesas compromissadas a pagar no exercício financeiro em exame, contribuindo para o desequilíbrio fiscal da entidade; e o descumprimento do percentual das despesas de capital, relacionadas ao VAAT.

No exercício, a Prefeitura de Piatã teve uma receita de R$111.966.678,05 e uma despesa executada de R$110.587.057,35, o que gerou um superávit de R$1.379.620,70. Em relação ao artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, embora o município tenha encerrado o exercício de 2024 com saldo negativo, a análise técnica concluiu que não houve contratação ou assunção de novas despesas nos dois últimos quadrimestres do mandato sem recursos disponíveis para seu pagamento. Dessa forma, a relatoria entendeu pelo cumprimento da LRF.

Sobre as obrigações constitucionais e legais, a administração investiu 71,45% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério (sendo o mínimo 70%), e aplicou 24,85% da arrecadação nas ações e serviços de saúde, superando o mínimo de 15%. Já em relação à manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, foram investidos 25,38% das receitas de impostos e transferências constitucionais, também cumprindo o mínimo exigido de 25%.

Cabe recurso da decisão.

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Nova decisão do TCM exige que prefeitura de Irecê reduza gastos com shows juninos Foto: Divulgação/PMI

Uma reviravolta de última hora promete mexer com os bastidores dos tradicionais festejos juninos no interior da Bahia. O conselheiro substituto Antônio Carlos da Silva, do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM-BA), deferiu uma nova medida cautelar que obriga o prefeito de Irecê, Murilo Franca Paiva Silva, a readequar os pagamentos de grandes atrações contratadas para o São João de 2026. Segundo decisão publicada nesta quarta-feira (17) e recebida pelo site Achei Sudoeste, o tribunal atendeu a um pedido do Ministério Público da Bahia (MP-BA), que apresentou novos fatos comprovando que os valores originais dos contratos ferem gravemente os princípios constitucionais da economicidade e da proposta mais vantajosa para a administração pública.

A determinação atinge diretamente produtoras de artistas de peso do cenário nacional, como Menos é Mais, Rey Vaqueiro e Diego e Victor Hugo, além de diversas outras empresas do ramo de eventos. Anteriormente, o tribunal havia revogado uma liminar que barrava os pagamentos sob o argumento de que os cachês seguiam a média de mercado. No entanto, a 6ª Promotoria de Justiça de Irecê revelou que o cenário real é bem diferente: os próprios artistas já vinham assinando Compromissos Públicos e notas técnicas aceitando voluntariamente a redução de seus cachês, algo que foi omitido da Corte de Contas pela gestão municipal.

Em sua fundamentação, o relator destacou que o dever de zelar pelo dinheiro público não se encerra quando o gestor descobre que o preço cobrado está na média do mercado. Segundo o conselheiro, o prefeito tinha a obrigação ativa de buscar a melhor negociação possível para o erário e aproveitar os acordos de redução de custos que já estavam em andamento no estado, além de focar na captação de patrocínios privados para diminuir o impacto financeiro nas contas da prefeitura. Ao ignorar essas oportunidades de economia, a prefeitura violou diretrizes básicas da Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021).

Diante do risco iminente de prejuízo irreparável aos cofres municipais, caso os pagamentos integrais fossem liberados antes do julgamento final do caso, a decisão com força de mandado ordena que o município retenha as quantias excedentes e pague as atrações estritamente com base nos valores reajustados pelos novos compromissos firmados. O prefeito Murilo Franca Paiva Silva e as empresas artísticas envolvidas foram formalmente notificados e possuem um prazo regimental de 20 dias para apresentar suas defesas e justificativas ao tribunal.

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Capitão da PM é condenado a 21 anos de prisão por corrupção e peculato em Santa Cruz Cabrália Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

A Justiça Militar acatou denúncia oferecida pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) e condenou, no último 10, o capitão da Polícia Militar Fabrício Carlos Santiago dos Santos pelos crimes de corrupção passiva e peculato-desvio. Os crimes ocorreram de forma continuada entre julho de 2023 e março de 2024 em Santa Cruz Cabrália, sul do estado. Foi determinada a manutenção da prisão preventiva, além da perda dos direitos políticos após condenação definitiva.

Segundo a ação penal, ajuizada pela Promotoria de Auditoria Militar, o oficial recebia valores para direcionar policiamento, da 4ª Companhia de Santa Cruz Cabrália, a interesses privados e áreas particulares, entre elas uma fazenda. A sentença fixou pena total de 21 anos, 1 mês e 27 dias de reclusão, em regime fechado, além da perda do cargo, posto e patente. Ele já havia sido condenado por corrupção, inclusive com perda do cargo, em 2025, por cobrar propina para liberar “paredões” na mesma região. O oficial atualmente está preso na Coordenação de Custódia Provisória da Corregedoria da PM. A decisão de setembro último ainda não transitou em julgado.

De acordo com a sentença da 1ª Vara de Auditoria Militar de Salvador, o oficial praticou corrupção passiva por nove vezes, ao solicitar e receber vantagens indevidas para favorecer um particular, e peculato-desvio, ao utilizar viaturas, combustível e policiais em serviço para segurança patrimonial privada. Foi identificada a presença de policiamento ostensivo em uma fazenda privada, com viaturas estacionadas no local, fotografadas pelo próprio policial para comprovar ao contratante a execução do serviço. A investigação apontou ainda que não houve solicitação formal de policiamento junto ao batalhão.

A condenação se baseou em provas técnicas, documentais e testemunhais. Segundo as investigações, o réu negociava o envio de guarnições e viaturas e recebia o pagamento via Pix. Foram identificadas transferências para as contas do ex-militar e de empresa vinculada à sua família, conforme relatório técnico elaborado pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado e Investigações Criminais (Gaeco) do MPBA. O capitão recebeu pelo menos R$ 17 mil em valores comprovados documentalmente, além de outras transferências indicadas em conversas, totalizando cerca de R$ 21,5 mil vinculados às práticas ilícitas.

Foi destacado que o próprio réu admitiu a autenticidade das mensagens e dos comprovantes financeiros, embora tenha alegado que os valores seriam apoio operacional. Para a Justiça, o conjunto probatório revela um “esquema mercantilizado de segurança pública”, com utilização da estrutura estatal em benefício privado mediante pagamento.

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Bahia aumenta número de desembargadores e amplia estrutura do Judiciário Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

A Bahia vai aumentar de 70 para 75 desembargadores em breve. O governador do estado, Jerônimo Rodrigues (PT), sancionou a lei que amplia a estrutura do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) - além do aumento do número de desembargadores da Corte, o texto cria novos cargos comissionados e funções gratificadas e reforça a estrutura administrativa dos gabinetes e cartórios integrados.

Trata-se da Lei nº 15.170, de 12 de junho de 2026, publicada no Diário Oficial do Estado de sábado (13). Ela entra em vigor desde já, com a publicação. O projeto tinha sido aprovado pela Assembleia Legislativa da Bahia (Alba), no início do mês, após ter sido encaminhado pelo presidente do TJ-BA, desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano.

A Bahia ainda terá menos desembargadores do que estados como São Paulo (360), Rio de Janeiro (210), Rio Grande do Sul (170), Minas Gerais (150), Paraná (135) e Santa Catarina (96).

Com a mudança, a Corte passa a ter 75 desembargadores, ante os 70 previstos anteriormente na Lei de Organização Judiciária do Estado. A Presidência do tribunal continuará sendo exercida por um dos integrantes do tribunal, enquanto quatro desembargadores ocuparão os cargos de 1º e 2º vice-presidentes, corregedor-geral da Justiça e corregedor-geral do Foro Extrajudicial.

Além da ampliação da composição do tribunal, a nova legislação promove mudanças na estrutura administrativa do Judiciário baiano. Entre as alterações está o aumento para 18 cargos de Diretor de Secretaria de Câmara e para 25 cargos de Secretário-Adjunto de Câmara. A lei também cria 15 cargos de Supervisor Administrativo de Cartório Integrado, destinados a servidores efetivos do Judiciário com formação em Direito e indicados pelo juiz coordenador da unidade.

Segundo a legislação, caberá aos supervisores coordenar atividades administrativas dos cartórios integrados, padronizar fluxos de trabalho, acompanhar metas institucionais, monitorar o acervo processual e atuar como elo entre gabinetes e setores administrativos do tribunal.

A norma ainda cria 10 cargos de Assessor de Desembargador e cinco cargos de Assistente de Gabinete. Os assessores terão atribuições técnico-jurídicas, como elaboração de minutas de decisões e pesquisas de jurisprudência, enquanto os assistentes atuarão no apoio administrativo e no acompanhamento processual. Também foram criadas 35 funções gratificadas: 20 destinadas ao assessoramento jurídico e 15 voltadas ao assessoramento administrativo nos gabinetes dos desembargadores.

De acordo com a lei, as despesas decorrentes da ampliação da estrutura serão custeadas pelo orçamento próprio do Poder Judiciário estadual. A instalação dos novos gabinetes e o preenchimento dos cargos criados ficam condicionados à disponibilidade orçamentária e financeira.

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TCM-BA barra contratações sem processo seletivo em Cansanção e Alcobaça Foto: Divulgação/TCM-BA

O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM-BA) determinou, nesta terça-feira (16), por meio de decisões monocráticas do conselheiro relator Plínio Carneiro Filho, a suspensão imediata de novas contratações temporárias sem processo seletivo nos municípios de Cansanção e Alcobaça. Segundo as medidas cautelares recebidas pelo site Achei Sudoeste, as decisões respondem a termos de ocorrência lavrados pela Diretoria de Controle de Atos de Pessoal (DAP). A área técnica do órgão fiscalizador identificou um volume expressivo de admissões realizadas de forma direta no primeiro trimestre deste ano, sem qualquer critério objetivo de escolha ou chamamento público, ferindo preceitos básicos da Constituição Federal.

No município de Cansanção, administrado pela prefeita Vilma Rosa de Oliveira Gomes, a auditoria do sistema SIGA detectou 1.825 contratações temporárias sob forte suspeita de apadrinhamento e critérios subjetivos. Em sua defesa, a gestora alegou que o município já vinha adotando medidas de contenção por meio de um decreto emitido ainda em 2025 e justificou a urgência das contratações na área da educação para evitar a descontinuidade das aulas.

No entanto, o relator destacou que as irregularidades persistiram ao longo de 2026 sem novas justificativas plausíveis, confirmando o risco de grave lesão ao erário e ao interesse público.  Cenário semelhante foi encontrado em Alcobaça, sob a gestão do prefeito Givaldo Muniz, onde foram apontadas 816 contratações temporárias em desacordo com a legislação pátria. A defesa do município argumentou que o processo de regularização já estava em curso, anexando a homologação de uma licitação com a empresa Planejar Consultoria e Planejamento LTDA., no valor de R$ 48.230,00, para a organização de um futuro processo seletivo simplificado. Apesar do argumento da prefeitura de que a cautelar havia perdido o objeto, o conselheiro Plínio Carneiro Filho observou que o contrato ainda não havia sido assinado até o final de maio de 2026, mantendo a ilegalidade dos vínculos atuais.

Diante da gravidade dos fatos, as duas prefeituras estão proibidas de realizar novas admissões temporárias sem prévio certame público e também não podem prorrogar os contratos vigentes estabelecidos de forma irregular. Além disso, os prefeitos Vilma Rosa de Oliveira Gomes e Givaldo Muniz receberam o prazo improrrogável de 60 dias para apresentar ao TCM um cronograma detalhado de medidas administrativas voltadas à regularização dos seus quadros de pessoal. O descumprimento das determinações ou a reincidência nas práticas apontadas ensejará a aplicação de pesadas penalidades financeiras e administrativas previstas na Lei Orgânica do Tribunal.  

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Com débitos de R$ 166 milhões, TCM barra pagamentos de Zé Neto & Cristiano e Léo Foguete em Santa Maria da Vitória Foto: Divulgação/PMSMV

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) deferiu parcialmente uma medida liminar para intervir diretamente na contratação de atrações artísticas para o São João do município de Santa Maria da Vitória. A decisão, proferida pelo conselheiro relator Paulo Rangel no âmbito do processo nº 17006e26, atinge em cheio os contratos firmados para os dias 25 e 26 de junho de 2026 com a dupla sertaneja Zé Neto e Cristiano, orçado em R$ 905.000,00, e com o cantor Léo Foguete, cujo cachê foi fechado em R$ 450.000,00. Segundo decisão publicada nesta terça-feira (16) e recebida pelo site Achei Sudoeste, o termo de ocorrência foi lavrado pela 25ª Inspetoria Regional de Controle Externo (IRCE) após a identificação de graves indícios de sobrepreço e irresponsabilidade fiscal por parte do gestor municipal, Antônio Elson Marques da Silva.

De acordo com o levantamento técnico da inspetoria, os valores pactuados pela prefeitura para o exercício de 2026 violam frontalmente os critérios de economicidade e as diretrizes da Nota Técnica Conjunta nº 01/2026. O teto prudencial estabelecido para o estado da Bahia, que serve como um “limite superior de atenção” para o controle externo, monitora contratos que superem a faixa de R$ 700.000,00 por representarem o 1% mais caro do mercado. O cruzamento de dados revelou que o cachê de Zé Neto e Cristiano teve uma variação de 12,56% em relação à média praticada em 2025 (R$ 804.000,00), enquanto o show de Léo Foguete saltou 30,26% comparado ao ano anterior (R$ 345.455,00). Ambas as altas superam com larga margem a inflação oficial acumulada do IPCA de 4,64%, gerando um excesso total estimado em R$ 152.210,29 aos cofres públicos.

Para além do superfaturamento nos palcos, o que motivou a rigorosa intervenção do Tribunal de Contas foi o colapso financeiro do Regime Próprio de Previdência Social do município. A denúncia aponta que a prefeitura acumula uma dívida astronômica de mais de R$ 166 milhões com a Caixa de Previdência Municipal (CAPREVAS). Desse montante alarmante, R$ 20,4 milhões correspondem a parcelas de acordos de refinanciamento vencidas e atrasadas, R$ 103,5 milhões são parcelas a vencer e cerca de R$ 42 milhões referem-se a débitos correntes sem qualquer tipo de parcelamento, incluindo a retenção e o não repasse da cota patronal mensal. A auditoria alertou que a continuidade desses gastos supérfluos, em detrimento do adimplemento das obrigações previdenciárias básicas, tornará a subsistência do regime dos servidores públicos locais completamente insustentável.

A prática de priorizar grandes eventos em meio à crise financeira não é inédita na gestão de Antônio Elson Marques da Silva. O TCM relembrou que, em 2023, o município já havia sido alvo de uma medida cautelar semelhante emitida pelo conselheiro Nelson Pellegrino devido à contratação do cantor Eduardo Costa. Naquela ocasião, a liminar foi revogada apenas após o Executivo regularizar emergencialmente as parcelas previdenciárias atrasadas. No entanto, o relatório atual aponta que, longe de demonstrar equilíbrio atuarial, o prefeito reiteradamente manteve a postura de contratar artistas de alto vulto entre os anos de 2023 e 2025, permitindo que a dívida com o funcionalismo público crescesse progressivamente.

Em sua análise jurídica, o conselheiro Paulo Rangel reforçou o entendimento pacificado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que confere legitimidade e poder geral de cautela às Cortes de Contas para exarar liminares urgentes visando prevenir lesões ao erário. O magistrado destacou que a Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos) exige uma justificativa de preço robusta e fundamentada em contratações por inexigibilidade, cabendo ao gestor comprovar de forma transparente a compatibilidade com o mercado e a real capacidade orçamentária do município através de relatórios fiscais e certidões de regularidade.

A decisão final do tribunal, contudo, ponderou os limites de atuação do controle externo para evitar uma interferência drástica na autonomia administrativa. Embora a inspeção técnica tenha solicitado o bloqueio total dos festejos até a quitação integral dos R$ 20,4 milhões em atraso com a CAPREVAS, o relator determinou o deferimento parcial da cautelar. O voto estabelece que o TCM não pode funcionar como um sucedâneo de ação de cobrança coercitiva, mas tem o dever de exigir que os valores dos Contratos nº 161 e 162/2026 sejam reajustados e adequados imediatamente à real capacidade financeira do município. A decisão conclui determinando uma retenção cautelar preventiva, alertando que eventuais saldos residuais aos artistas só poderão ser liquidados após a completa instrução processual e a comprovação da razoabilidade dos gastos perante o tribunal.

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Homem é condenado a mais de 18 anos de prisão por homicídio em Camaçari Foto: Divulgação/PMC

O Tribunal do Júri da Comarca de Camaçari condenou, no dia 1º deste mês, Cícero Justino de Souza a 18 anos e 9 meses de prisão pelo homicídio qualificado de José Nilton Oliveira Silva. A acusação foi sustentada no júri pelo promotor de Justiça Audo da Silva Rodrigues.

O crime foi cometido no dia 7 de maio de 1992, no Loteamento Santo Antônio, em Camaçari. Conforme a denúncia, o réu aplicou três golpes de faca contra a vítima enquanto ela estava dormindo e sob efeito de álcool, situação que impossibilitou qualquer reação da vítima. O julgamento integrou o programa ‘Mais Júri’, iniciativa do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia que realiza mutirões para acelerar o julgamento de processos de competência do Tribunal do Júri, contribuindo para a redução do acervo e garantindo maior efetividade à Justiça.

O réu participou da sessão por videoconferência e informou residir no povoado Lagoa de João Carlos, na zona rural do município de Frei Miguelinho, em Pernambuco. Ele foi preso naquele município logo após o encerramento da sessão.

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Atuação do MP-BA leva à revisão de contratos artísticos em São Desidério Foto: Divulgação/PMSD

Após recomendação do Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), o Município de São Desidério revisou e renegociou contratos artísticos previstos para os festejos juninos de 2026. De acordo com o promotor de Justiça Demétrius Ferraz e Silva, os contratos de Companhia do Calypso, Léo Magalhães, Thiago Jhonathan e Caninana tiveram seus valores reduzidos ou seus valores devidamente justificados pela administração municipal.

Segundo as informações apresentadas ao MP-BA, na maior parte dos casos os reajustes permaneceram próximos à atualização inflacionária medida pelo IPCA, com percentuais inferiores a 15%.

“A única exceção, até o momento, é a contratação da cantora Yasmin Sensação. O contrato, que havia sido apontado por apresentar valor significativamente superior aos parâmetros de referência, permanece em discussão entre as partes”, ressaltou o promotor de Justiça. Ele complementou que a recomendação foi expedida pelo MPBA diante de indícios de incompatibilidade entre os valores contratados pelo Município e os critérios definidos na Nota Técnica Conjunta nº 01/2026, elaborada pelo MPBA, Tribunal de Contas do Estado (TCE) e Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). O documento orientou que os gestores públicos demonstrassem a compatibilidade dos cachês com os preços praticados no mercado, utilizando como referência as contratações realizadas no ano anterior, atualizadas pelo IPCA.

Na recomendação, o MP-BA também requisitou o envio dos processos de inexigibilidade de licitação relacionados às contratações artísticas, além da apresentação de justificativas para eventual não observância dos critérios previstos na Nota Técnica Conjunta nº 01/2026; e orientou a. publicação de todos os contratos no Painel Nacional de Contratações Públicas (PNCP). A medida integra as ações do MP-BA de acompanhamento dos gastos públicos realizados durante os festejos juninos, com foco na transparência, na economicidade e na adequada aplicação dos recursos públicos destinados à contratação de atrações artísticas.

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