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Alexandre de Moraes determina cassação da aposentadoria de ex-diretor da PRF Foto: Lula Marques/Agência Brasil

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou na sexta-feira (21) a cassação da aposentadoria do ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal (PRF) Silvinei Vasques.

No ano passado, Silvinei foi condenado pelo Supremo a 24 anos e seis meses de prisão em um dos processos da trama golpista ocorrida no governo Jair Bolsonaro.

Além do tempo de prisão a cumprir, o ex-diretor foi condenado à perda do cargo em função da condenação. Contudo, em 2022, antes da decisão do STF, Silvinei conseguiu se aposentar aos 47 anos.

Na decisão, Moraes disse que o entendimento do Supremo sobre a perda de cargo público em função de condenação criminal alcança os inativos, ou seja, acarreta a cassação da aposentadoria.

“Diante de todo o exposto, nos termos do art. 21 do RISTF, remeta-se o acórdão dos embargos de declaração à Advocacia Geral da União, determinado o imediato cumprimento da sanção de perda do cargo público imposta a Silvinei Vasques, mediante a cassação de sua aposentadoria no cargo de policial rodoviário federal", decidiu.

Conforme a acusação feita pela Procuradoria-Geral da República (PGR), Silvinei atuou para barrar o deslocamento de eleitores do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, no segundo turno das eleições de 2022, por meio de blitze em rodovias do Nordeste.

Durante o julgamento do caso, a defesa de Silvinei negou a atuação do ex-diretor para barrar o deslocamento de eleitores e disse que ele foi alvo de uma "tempestade midiática" e de notícias falsas nas redes sociais.

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MP promove oficinas de educação inclusiva em Tanque Novo, Guajeru e Ibiassucê Foto: Divulgação/MPBA

O Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA) realizou, nos dias 12, 13 e 14 de agosto, oficinas e palestras do projeto “Educação Inclusiva: Todas as escolas são para todos os alunos” nos municípios de Tanque Novo, Guajeru e Ibiassucê. As atividades foram conduzidas pela promotora de Justiça Analizia Freitas Cezar Júnior, gestora do projeto, e pela pedagoga do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Educação (Ceduc), Iracema dos Santos Lemos, com a participação de educadores das redes municipais de ensino. A iniciativa conta com a adesão dos municípios por meio dos promotores de Justiça Michely Queiroz, em Tanque Novo, e Rosiel Silva, em Guajeru e Ibiassucê. educação inclusiva

O projeto tem como objetivo garantir o direito à educação para todos os estudantes, especialmente pessoas com deficiência, promovendo o acesso, a participação, a permanência e a aprendizagem no ambiente escolar. Além disso, busca fortalecer a articulação entre educação, saúde e assistência social para assegurar atenção integral aos alunos. As ações contaram com a presença de secretários municipais e outras autoridades locais, que reforçaram o compromisso das gestões com a promoção da educação inclusiva.

Como parte da implementação do projeto, foram definidas escolas piloto em cada município: a Escola Municipal Teotônio Marques, em Tanque Novo; a Escola Municipal Antônio Andrade, em Guajeru; e a Escola Municipal Anísio Teixeira, em Ibiassucê. As unidades serão referências para o desenvolvimento das ações voltadas à construção de uma rede de ensino mais inclusiva e acessível para todos os estudantes.

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Ilhéus na mira do MPF por suspeita de irregularidades em R$ 8,9 milhões do Fundeb Foto: Divulgação/PMI

O Ministério Público Federal (MPF) instaurou um inquérito civil para apurar um possível desvio de finalidade na aplicação de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) pelo Município de Ilhéus, no sul da Bahia. A apuração é focada nas verbas repassadas pela União a título de complementação do Valor Anual Total por Aluno (VAAT) referente ao exercício de 2024, cujas irregularidades apontadas superam os R$ 8,9 milhões.

A decisão toma como base dados oficiais fornecidos pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e registrados no Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (SIOPE). Segundo os registros, Ilhéus teria deixado de destinar R$ 6,9 milhões (47,23% da verba) para a educação infantil e cerca de R$ 1,9 milhão (13,38%) para despesas de capital, descumprindo os percentuais mínimos exigidos pela Constituição Federal para a estruturação da rede pública de ensino e expansão de vagas.

Segundo documento recebido pelo site Achei Sudoeste, neste domingo (23), além da abertura do inquérito, a procuradora da República Marcela Regis Fonseca expediu uma recomendação formal à gestão municipal de Ilhéus. O MPF estabeleceu um prazo de 30 dias para que os gestores apresentem uma manifestação técnica esclarecendo o descumprimento e elaborem um plano detalhado para a recomposição material dos recursos não aplicados adequadamente. O plano deve priorizar ações diretas, como a ampliação da oferta de creches, pré-escolas e a compra de equipamentos.

O órgão ministerial alertou que a simples adequação contábil não é suficiente, sendo exigida a efetiva demonstração de que os valores foram revertidos em benefício da educação básica local. Caso a prefeitura não atenda à recomendação ou recuse a recomposição dos fundos, o MPF poderá adotar medidas judiciais cabíveis, incluindo o ajuizamento de Ação Civil Pública com pedido de liminar e a apuração de eventuais responsabilidades cíveis e criminais dos agentes envolvidos.

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STF marca para setembro retomada do julgamento da Lei da Ficha Limpa Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para o dia 11 de setembro a retomada do julgamento virtual que vai decidir sobre a validade das alterações feitas pelo Congresso para flexibilizar a Lei da Ficha Limpa. A norma impede a candidatura de políticos condenados nas eleições.

O julgamento do caso foi suspenso em junho deste ano por um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, que devolveu o processo para julgamento nesta sexta-feira (21).

Até o momento, o placar da votação está 2 votos a 0 contra as alterações. Os votos foram proferidos pela ministra Cármen Lúcia e Luiz Fux.

A Corte julgará uma ação protocolada pela Rede Sustentabilidade para derrubar a Lei Complementar 219 de 2025, que reduziu a contagem dos prazos de inelegibilidade. Entre as principais mudanças, a lei unificou em 12 anos o prazo máximo de inelegibilidade para políticos condenados em diversas ações por improbidade administrativa.

A lei também mudou o marco de contagem do prazo de inelegibilidade de oito anos para políticos condenados. Pelo texto aprovado pelo Congresso, os oito anos devem contar a partir da condenação, e não após o cumprimento da pena, como ocorre atualmente.

Se esses dispositivos forem validados pela Corte, a decisão pode liberar as candidaturas de José Roberto Arruda ao governo do Direito Federal, de Eduardo Cunha para o cargo de deputado federal por Minas Gerais e de Anthony Garotinho, candidato ao governo do Rio de Janeiro.

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Homem é condenado a 24 anos de prisão por morte de mulher trans Foto: Diego Carvalho/TJ-RJ

O Conselho de Sentença do 2° Tribunal do Júri da Capital do Rio de Janeiro condenou Vitor Teodoro Cossich a 24 anos de reclusão pelo homicídio de Bárbara Vergetti Martins de Souza, mulher trans, de 34 anos.

O motivo decorreu de desentendimento financeiro entre os envolvidos. A condenação dessa quinta-feira (20) tem a agravante de ser por motivo torpe e meio cruel.

O condenado também terá de pagar indenização no valor de R$ 30 mil aos familiares da vítima a título de reparação por danos morais.  O julgamento foi presidido pelo juiz Renan de Freitas Ongaratto.

O crime ocorreu na madrugada de 30 de outubro de 2024, na casa de Vitor.

De acordo com a denúncia, ele agrediu e estrangulou Bárbara, então estudante de Ciências Sociais na Universidade Federal Fluminense até a morte, após desentendimento sobre pagamento após relação sexual.

Para conter e matar a vítima, ele usou arma de fogo falsa, um fio e um pano.

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TCM concede cautelar contra prefeita de Araci por 927 contratações irregulares Foto: Divulgação/PMA

O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM-BA) deferiu parcialmente medida cautelar contra a prefeita de Araci, Maria Betivânia Lima da Silva, devido a 927 contratações temporárias realizadas no primeiro trimestre de 2026 sem a publicação de processo seletivo simplificado. A decisão monocrática, desta quinta-feira (20), proferida pelo conselheiro relator Plinio Carneiro Filho, atende a um Termo de Ocorrência lavrado pela Diretoria de Controle de Atos de Pessoal (DAP).

Com a cautelar publicada nesta sexta-feira (21) e recebida pelo site Achei Sudoeste, a gestora municipal está proibida de realizar novas admissões por tempo determinado sem o devido certame público e de prorrogar os contratos vigentes firmados de forma irregular. O TCM deu prazo de 60 dias para que a prefeitura apresente um cronograma de substituição dos servidores atingidos, sob pena de exoneração direta das pessoas em situação ilegal.

A defesa alegou que as contratações do início do ano serviram para conter danos administrativos enquanto editais de processo seletivo sofriam paralisações por disputas judiciais. O relator negou a suspensão imediata de todos os contratos para evitar o colapso de serviços públicos essenciais na cidade, mas ressaltou a urgência de regularizar o quadro funcional para respeitar os princípios da legalidade e impessoalidade.

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Justiça derruba norma que permite a dentista fazer harmonização facial Foto: Divulgação/CFM

O Conselho Federal de Medicina (CFM) informou nesta quinta-feira (20) que a Justiça Federal no Distrito Federal suspendeu a resolução do Conselho Federal de Odontologia (CFO) que reconheceu o procedimento de harmonização orofacial como especialidade odontológica.

A suspensão foi determinada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) após recurso protocolado pela entidade que representa os médicos.

Conforme a decisão, os conselhos profissionais não podem ampliar, por meio resoluções, as condições para o exercício das profissões.

Para o presidente do CFM, José Hiran Gallo, a ampliação das competências profissionais, sem respaldo legal, coloca em risco à saúde pública.

“A resolução do CFO ultrapassou os limites legais de atuação da odontologia. A lei não autoriza odontólogos a realizar procedimentos invasivos com finalidade estética fora do campo próprio da profissão”, afirmou.

Em nota, Conselho Federal de Odontologia (CFO) afirmou que vai recorrer da decisão e reafirmou que a harmonização orofacial está dentro das especialidades da odontologia.

“Não cabe, portanto, confundir a existência de atos privativos da medicina com exclusividade sobre toda e qualquer intervenção realizada na região da face”, disse o CFO.

O conselho recomendou que os dentistas mantenham suas atividades enquanto a entidade contesta a decisão na Justiça.

“Os cirurgiões-dentistas podem manter sua atuação nos procedimentos de harmonização orofacial que integram sua área legal de competência, observados os limites previstos na legislação, na formação profissional e nas normas aplicáveis”, completou.

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MP aponta ilegalidade em serviço jurídico gratuito oferecido pela Câmara de Tremedal

O Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA), por meio da Promotoria de Justiça de Tremedal, expediu uma recomendação, nesta quarta-feira (19), ao presidente da Câmara Municipal de Tremedal, José Fernandes Sanches, solicitando a exoneração do advogado Clayton Morais Oliveira. De acordo com o documento recebido pelo site Achei Sudoeste, a medida foi motivada pela apuração de que o profissional teria sido contratado pelo Poder Legislativo local para prestar serviços de assistência jurídica gratuita direta à população carente do município.

A irregularidade foi constatada durante uma reunião para proposta de acordo de não persecução penal referente a um procedimento administrativo. O promotor de Justiça Vladimir Ferreira Campos destacou que, segundo a Constituição Federal, a assistência jurídica aos hipossuficientes é atribuição privativa da Defensoria Pública e que o Supremo Tribunal Federal (STF) autoriza apenas o Poder Executivo municipal a instituir tais serviços. As Câmaras de Vereadores não possuem competência para contratar advogados para o público externo, devendo a sua assessoria jurídica se limitar às demandas institucionais internas do órgão.

A contratação promovida pelo Legislativo de Tremedal foi classificada pelo órgão ministerial como uma violação ao princípio constitucional da separação dos poderes. Diante dos fatos confirmados pela própria Câmara via ofício, a recomendação orienta a imediata exoneração do advogado caso ele tenha sido nomeado para atender os cidadãos, bem como a abstenção de novas contratações no mesmo formato.

O Ministério Público concedeu o prazo máximo de 10 dias para que a presidência da Câmara Municipal de Tremedal informe, por escrito e com documentos comprobatórios, o acatamento da recomendação e as providências adotadas. O documento alerta ainda que o não cumprimento das orientações poderá servir como elemento de prova em eventuais ações cíveis ou criminais contra os gestores responsáveis.

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STF amplia alcance de medidas protetivas da Lei Maria da Penha Foto: Fellipe Sampaio/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) expandiu o alcance de medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha. A decisão unânime dos ministros permite a aplicação da medida mesmo que o agressor não tenha relação doméstica, familiar ou íntima com a vítima. Com isso, a medida protetiva poderá ser usada em casos de assédio, perseguição e sequestro, baseados no gênero.

No julgamento, os magistrados acolheram uma sugestão do ministro Flávio Dino para permitir, também, a aplicação de medidas protetivas nos casos de violência de gênero. Ainda foi acolhida a sugestão do ministro Cristiano Zanin, que destacou que o juiz deve analisar o pedido de urgência e encaminhar os autos imediatamente ao juízo responsável, mesmo que o magistrado não seja responsável por um juizado especializado em violência doméstica.

Cármen Lúcia por sua vez destacou que a violência contra as mulheres e casos de feminicídio estão ligados a relações de poder. “Não há relação de afeto que leve à violência, espancando, matando, mutilando”, afirmou. A ministra destacou ainda que, após 20 anos da lei, a situação piorou, citando o descumprimento recente de uma medida protetiva concedida à própria Maria da Penha. A Lei Maria da Penha completou 20 anos em 7 de agosto.

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Ponte Salvador-Itaparica: MPF abre inquérito para apurar irregularidades em licenças ambientais Foto: Divulgação/GOVBA

O Ministério Público Federal (MPF) instaurou um inquérito civil público para apurar possíveis irregularidades no licenciamento ambiental das obras do Sistema Rodoviário Ponte Salvador–Ilha de Itaparica. A investigação busca identificar se houve o chamado “particionamento indevido” do processo, prática que consiste em dividir a avaliação dos impactos ambientais de um grande projeto em etapas menores para facilitar ou acelerar as autorizações legais.

A Portaria nº 8, assinada pela procuradora da República Vanessa Cristina Gomes Previtera Vicente, publicada nesta sexta-feira (21) e recebida pelo site Achei Sudoeste, formaliza a conversão de uma Notícia de Fato em inquérito. O foco da apuração do MPF está em duas frentes principais: o possível uso da licença ambiental do Estaleiro São Roque do Paraguaçu para finalidades diferentes das originalmente autorizadas e a emissão de licenças autônomas para canteiros de obras instalados nos municípios de Maragogipe, Salvador e Vera Cruz.

A atuação do órgão fundamenta-se na obrigação constitucional de proteger o meio ambiente, os interesses coletivos e o patrimônio público. Segundo a procuradora, a conversão para inquérito civil se fez necessária para dar continuidade às diligências investigatórias, permitindo a coleta detalhada de provas antes que o Ministério Público decida entre o ajuizamento de uma ação civil pública ou o arquivamento do caso.

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Homem é condenado a quase 60 anos de prisão por morte de líder quilombola em Cachoeira Foto: Reprodução/Redes Sociais

O homem acusado de matar a líder quilombola Tainara dos Santos foi condenado a 59 anos, 11 meses e 24 dias de prisão pelo Tribunal do Júri de Cachoeira, no Recôncavo da Bahia. O julgamento de George Anderson Santos da Silva, conhecido como “Dandan”, começou na quarta-feira (19) e terminou na madrugada desta quinta (20).

Segundo o Ministério Público da Bahia (MP-BA), que apresentou a denúncia, os jurados consideraram o réu culpado pelos crimes de feminicídio, ocultação de cadáver, ameaça, extorsão e porte ilegal de arma e munição.

A Justiça também determinou o pagamento de R$ 300 mil para reparação dos danos causados às vítimas e aos familiares de Tainara.

De acordo com o MP-BA, o feminicídio foi cometido de forma que dificultou a defesa da vítima. Os jurados também reconheceram que as ameaças contra Tainara foram motivadas por ciúme e pelo sentimento de posse do acusado.

Tainara dos Santos desapareceu em 9 de outubro de 2024, em Cachoeira. Ela era líder quilombola e mãe de duas crianças.

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MP investiga denúncia de nepotismo contra filhos de secretário municipal em Piatã Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA), por meio da Promotoria de Justiça de Piatã, na Chapada Diamantina, instaurou um procedimento preparatório de inquérito civil, publicado nesta quarta-feira (19), para apurar indícios de nepotismo superveniente na estrutura administrativa do Poder Executivo municipal. A investigação teve início após o recebimento de uma denúncia anônima encaminhada ao órgão ministerial.

De acordo com o documento recebido pelo site Achei Sudoeste, a apuração, registrada sob o código IDEA nº 003.9.102953/2026, foca na nomeação de Gregory Solon Medeiros Marques e Guilherme Medeiros Marques para cargos públicos na prefeitura. Ambos são filhos do atual secretário municipal de Educação, Zalmi de Souza Marques.

O procedimento está enquadrado na área de Patrimônio Público e Moralidade Administrativa. O objetivo principal do MPBA nesta etapa preliminar é levantar documentos, verificar as datas das nomeações e avaliar se o provimento dos cargos violou os princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade, bem como a Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal, que proíbe o nepotismo na administração pública.

Instaurado formalmente no início de agosto de 2026, o processo dará suporte às próximas medidas do Ministério Público, que poderá arquivar o caso caso não sejam constatadas irregularidades, emitir recomendações ao município ou ajuizar uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa.

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MP fiscaliza funcionamento de delegacias territoriais em Macaúbas e Ituaçu Fotos: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA) instaurou procedimentos administrativos para acompanhar e fiscalizar a atuação de delegacias territoriais nos municípios de Macaúbas e Ituaçu. As medidas publicadas nesta quarta-feira (19) e recebidas pelo site Achei Sudoeste visam reforçar o controle externo da atividade policial e assegurar a regularidade dos serviços prestados à população.

Em Macaúbas, a ação foi formalizada por meio do Edital nº 047/2026 e do procedimento IDEA nº 704.9.563390/2026. A determinação, assinada pelo promotor de Justiça designado Tarcísio Robslei França, busca fiscalizar o funcionamento da Delegacia de Polícia Civil local, notificando formalmente os interessados e a sociedade sobre o acompanhamento.

Já em Ituaçu, a iniciativa consta no procedimento IDEA nº 112.9.357942/2026, oficializado em 17 de agosto de 2026 pela promotora de Justiça substituta Paula Rainna Nascimento Santos. O objetivo principal é apurar fatos específicos e monitorar as rotinas operacionais no âmbito do controle externo da atividade policial da Delegacia Territorial do município.

Ambas as apurações fundamentam-se nas resoluções do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e do Colégio de Procuradores de Justiça do MPBA. Com a abertura dos processos, os promotores poderão solicitar documentos, realizar inspeções e requisitar informações aos órgãos de segurança pública para sanar eventuais irregularidades.

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TCM manda suspender compra de brinquedos educativos de R$ 485 mil em Acajutiba Foto: Divulgação/TCMBA

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) deferiu medida cautelar, nesta terça-feira (18), para determinar a suspensão imediata do Pregão Eletrônico nº 017/2026, promovido pela Prefeitura Municipal de Acajutiba. Segundo documento recebido pelo site Achei Sudoeste, a decisão publicada nesta quarta-feira (19) atendeu a uma denúncia apresentada pela empresa Publix Empreendimentos Comerciais Ltda. contra o prefeito Jadiel Souza de Jesus e o pregoeiro Ronaldo dos Santos Ribeiro, sob a alegação de irregularidades que restringiram a competitividade da disputa para aquisição de brinquedos educativos destinados à rede pública de ensino.

A contestação principal voltou-se contra a reunião de 80 itens heterogêneos — confeccionados em materiais diversos como madeira, MDF, plástico, EVA e tecido — em um único lote. A denunciante apontou a ausência de justificativa técnica no Estudo Técnico Preliminar (ETP) para a não divisão do objeto, contrariando a Lei nº 14.133/2021. Além disso, foram apontadas inconsistências na análise das propostas, destacando que a empresa mais bem colocada (W. S. Lima) reduziu abruptamente seu lance de R$ 485.000,00 para R$ 382.343,15 sem os devidos esclarecimentos do mapa comparativo de preços no processo acessível.

A relatora do caso, conselheira Camila Vasquez, destacou que o parcelamento do objeto é regra nas licitações públicas para ampliar a disputa e garantir a isonomia, sendo o lote único uma exceção que exige ampla motivação econômica e técnica. Na avaliação da relatora, a aglutinação de produtos com naturezas distintas (como móveis lúdicos, almofadas e brinquedos de montar) levou em conta apenas a destinação final dos materiais, o que prejudicou a participação de empresas especializadas e comprometeu até a aferição de qualidade das propostas apresentadas.

A cautelar determinou a paralisação do certame na fase em que se encontra, contudo, o tribunal facultou à Prefeitura de Acajutiba a republicação do edital, desde que reestruture o objeto em lotes tecnicamente divididos e reabra o prazo legal para novas propostas. O prefeito e o pregoeiro foram notificados para o cumprimento imediato da ordem e têm o prazo de 20 dias para apresentar defesa junto à Corte de Contas.

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MPF instaura inquérito para apurar construções ilegais em falésia de Terra Indígena em Prado Foto: Reprodução/Eduardo Pataxó/Cimi

O Ministério Público Federal (MPF), por meio do 17º Ofício da Procuradoria da República na Bahia, converteu, nesta terça-feira (18), um procedimento preparatório em Inquérito Civil Público para aprofundar as investigações sobre construções ilegais em uma área de falésia na região de Corumbau, no município de Prado, no extremo sul baiano.

De acordo com a publicação desta quarta-feira (19) e recebida pelo site Achei Sudoeste, a apuração mira a implantação de um loteamento e a edificação de casas dentro dos limites da Terra Indígena Comexatibá. A portaria, assinada pelo procurador da República Marcos André Carneiro Silva, destaca a necessidade de dar continuidade às diligências para apurar os danos ambientais e as invasões no território tradicionalmente ocupado.

Com a publicação do ato de conversão, o inquérito civil fica vinculado à 6ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, órgão especializado na tutela de populações indígenas e comunidades tradicionais. A investigação terá o prazo inicial de tramitação de um ano para a conclusão das medidas instrutórias e eventual responsabilização dos envolvidos.

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Contas de 2024 de Jaguaquara têm parecer pela aprovação Foto: Divulgação/PMJ

Durante a sessão desta terça-feira (18), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia emitiram parecer prévio recomendando a aprovação, ainda que com ressalvas, pela Câmara de Vereadores, das contas da Prefeitura de Jaguaquara, da responsabilidade de Edione Oliveira Agostinone, relativas ao exercício de 2024. Pela pouca relevância das ressalvas, a conselheira Camila Vasquez – relatora do parecer – não imputou multa à gestora.

Entre as ressalvas, a relatoria destacou a pouca arrecadação da dívida ativa e inconsistências entre os comprovantes dos saldos da dívida e os valores registrados no demonstrativo da dívida fundada.

No exercício, a Prefeitura de Jaguaquara teve uma receita de R$206.142.739,60 e uma despesa executada de R$201.877.890,10, o que gerou um superávit de R$4.264.849,50. A despesa com pessoal alcançou a quantia de R$105.402.049,81, o que representou 53,56% da Receita Corrente Líquida, atendendo o limite máximo de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Sobre as obrigações constitucionais e legais, a administração investiu 79,74% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério (sendo o mínimo 70%), e aplicou 16,70% da arrecadação nas ações e serviços de saúde, superando o mínimo de 15%.

Já em relação à manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, foram investidos 28,81% das receitas de impostos e transferências constitucionais, observando o mínimo exigido de 25%.

Cabe recurso da decisão.

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MPBA recomenda regularização e descarte de veículos apreendidos na Delegacia de Cachoeira Foto: Divulgação/MPBA

O Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA), por meio do promotor de Justiça José Coelho Neto, expediu uma recomendação, nesta terça-feira (18), ao delegado titular da Delegacia Territorial de Cachoeira para que seja regularizada a guarda e destinação dos veículos apreendidos sob custódia da unidade policial. De acordo com documento recebido pelo site Achei Sudoeste, a medida busca resolver o acúmulo e a deterioração de carros e motos no pátio do distrito, problema monitorado desde a instauração de um procedimento administrativo em julho de 2021.

Em manifestação enviada à Promotoria no mês passado, a própria Polícia Civil reconheceu a existência de pelo menos 24 motocicletas antigas sem qualquer vinculação identificada a inquéritos ou processos criminais, além de diversos veículos adulterados, clonados ou em estado avançado de sucata. O órgão ressalta que a permanência indefinida desses bens gera perda de valor econômico, sobrecarga de custódia e riscos sanitários.

A recomendação fixa o prazo de 60 dias para a conclusão de um inventário único para classificar os veículos apreendidos. A orientação inclui a busca por proprietários nos sistemas de trânsito, a realização de perícias técnicas pendentes e a restituição direta dos bens nos casos em que não houver mais interesse investigativo.

Para os casos de veículos sem identificação de origem ou considerados sucatas sem utilidade probatória, a Promotoria orienta o acionamento da Justiça ou dos setores competentes da Polícia Civil para leilão, alienação ou destruição. O delegado da unidade tem 10 dias para informar o recebimento do documento e até 120 dias para apresentar a planilha consolidada com os resultados das devoluções e descartes efetuados.

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TCM suspende contrato da Câmara de Cocos com empresa de irmão de vereador Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) deferiu um pedido liminar, nesta terça-feira (18), e determinou a suspensão imediata de todos os pagamentos da Câmara Municipal de Cocos à empresa Integrar Tecnologia e Gestão Pública Ltda. Segundo a decisão publicada nesta quarta-feira (19) e recebida pelo site Achei Sudoeste, uma denúncia apresentada pela 25ª Inspetoria de Controle Externo, que apontou indícios de irregularidades e violação da Lei Orgânica do município na contratação direta, realizada via inexigibilidade de licitação.

A apuração do órgão fiscalizador revelou que a empresa contratada tem como sócio-administrador Ruslan Barbosa Luz, irmão de Gregson Barbosa Luz, vereador da Casa e servidor efetivo do Poder Executivo municipal. Segundo a denúncia, o contrato previa serviços de contabilidade, assessoria financeira, administrativa e de controle interno. O vínculo, originalmente firmado em 2025, foi prorrogado no fim do ano até dezembro de 2026 pelo presidente do Legislativo, Adailton da Silva Miclos, pelo valor mensal de R$ 16.200,00.

Na decisão proferida pelo conselheiro e relator do processo, Paulo Rangel, destacou-se que a contratação afronta o Artigo 68-A da Lei Orgânica Municipal de Cocos, que proíbe expressamente a celebração de contratos entre o município e parentes de até segundo grau de vereadores e gestores públicos. O relator pontuou ainda que o próprio sócio da empresa assinava as notas de empenho junto ao presidente da Câmara, caracterizando um claro conflito de interesses.

Ao deferir a tutela cautelar para interromper os repasses financeiros, o relator destacou a presença dos requisitos de urgência (periculum in mora) e a plausibilidade do direito alegado (fumus boni iuris), visando conter novos prejuízos aos cofres públicos. Ficou consignado também que a paralisação do contrato não prejudicará as atividades da Casa Legislativa, visto que a Câmara de Cocos já conta com um servidor efetivo no cargo de Técnico em Contabilidade. O presidente da Casa foi notificado com urgência para cumprir a determinação, sob pena de multa, responsabilização por desobediência e envio de representação ao Ministério Público da Bahia (MPBA).

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Ministério Público recomenda plano de transição seguro antes de fechar asilo em Eunápolis Foto:Divulgação/PME

O Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA), por meio da 8ª Promotoria de Justiça de Eunápolis, expediu uma recomendação à Vigilância Sanitária Municipal para que se abstenha de interditar de forma imediata a Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI) “Lar Bem Viver”. O órgão defende que qualquer medida drástica precisa ser precedida de um estudo técnico individualizado de transição para proteger os idosos acolhidos.

A recomendação foi motivada após a Vigilância Sanitária apontar a necessidade de interdição da unidade privada devido a irregularidades encontradas em fiscalizações. Contudo, uma visita técnica da Central de Assessoramento Técnico Interdisciplinar do MPBA (CATI/MPBA) indicou que os problemas identificados são passíveis de regularização e não apresentam risco iminente que justificasse um fechamento abrupto sem plano de acolhimento.

No documento publicado nesta segunda-feira (17) e recebido pelo site Achei Sudoeste, o promotor de Justiça Matheus Daibert Duarte Silva, destaca-se que o encerramento das atividades sem a devida transferência planejada pode causar prejuízos e danos ainda maiores à saúde física e psíquica dos idosos residentes. Por isso, a remoção ou transferência só deve ocorrer após análise detalhada do grau de dependência e das condições de saúde de cada abrigado.

O MPBA também orientou que a Vigilância Sanitária mantenha a fiscalização contínua do local para monitorar a segurança dos internos. Já a gestora do abrigo terá o prazo de dez dias, após o recebimento do relatório técnico formal do Ministério Público, para apresentar um plano de regularização do espaço ou um cronograma de transição gradual e segura das pessoas atendidas.

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Promotoria pede mudanças no licenciamento ambiental de eventos sonoros em Ilhéus Foto: Reprodução/Bahia Terra

O Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA), por meio da 11ª Promotoria de Justiça de Ilhéus, expediu uma recomendação direcionada ao Secretário de Meio Ambiente do município, Fábio Mendonça. O órgão orienta que a pasta não aprove a disposição de caixas acústicas direcionadas para as residências da Avenida Soares Lopes durante a autorização de eventos sonoros na região.

A medida foi adotada após o recebimento de uma Notícia de Fato contendo reclamações da população local. Os moradores relataram que o município vinha liberando a realização de eventos com estruturas de som voltadas diretamente contra os imóveis residenciais da via pública.

Na recomendação publicada nesta segunda-feira (17) e recebida pelo site Achei Sudoeste, o promotor de Justiça Paulo Eduardo Sampaio Figueiredo defende que as caixas de som sejam instaladas viradas para o mar ou de forma perpendicular aos imóveis. Segundo o documento, o ajuste busca mitigar a poluição sonora e preservar o sossego e a qualidade de vida da população.

A orientação deve ser observada independentemente da concessão do licenciamento ambiental do evento. A iniciativa fundamenta-se no papel do Ministério Público na defesa do meio ambiente equilibrado e do bem-estar social.

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Senhor do Bonfim: Polícia Civil é recomendada a não recusar registro de boletins de ocorrência Foto: Haeckel Dias/Polícia Civil

O Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Senhor do Bonfim, expediu uma recomendação ao Delegado Titular da 1ª Delegacia Territorial do município. O documento orienta que a unidade policial se abstenha de recusar o registro de boletins de ocorrência ou de comunicações de crimes sob alegações como acúmulo de serviço, carência de pessoal, alta demanda ou priorização de casos mais graves.

A iniciativa teve origem após o envio de um expediente pela Subseção Judiciária de Campo Formoso para apurar um suposto ilícito relacionado à retenção de valores de Requisição de Pequeno Valor (RPV) pertencentes a uma beneficiária. Na recomendação publicada nesta segunda-feira (17) e recebida pelo site Achei Sudoeste, a promotora Isabela Santana dos Santos destacou que a falta de registro formal inviabiliza a documentação dos fatos, prejudica a identificação de reiterações criminosas e dificulta o controle externo da atividade policial.

O órgão enfatizou que o ato de registrar a notícia de crime não obriga a instauração automática de inquérito e não interfere na autonomia técnica do delegado para analisar as providências cabíveis. No entanto, justificativas administrativas não podem impedir o cidadão de formalizar denúncias perante a Polícia Civil.

Além da orientação para que todos os servidores da delegacia sigam a diretriz, a promotoria fixou o prazo de 10 dias para que a autoridade policial informe o recebimento da recomendação e detalhe as medidas adotadas para o seu cumprimento.

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Ministério Público recomenda regularização de medicamentos psiquiátricos em Canavieiras Foto: Divulgação/PMC

O Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA), por meio da 1ª Promotoria de Justiça  expediu uma recomendação à Prefeitura Municipal de Canavieiras cobrando a regularização imediata do fornecimento de medicamentos essenciais e psicotrópicos. A medida foi tomada após investigações no Inquérito Civil IDEA nº 594.9.381352/2024 constatarem um cenário sistemático e prolongado de desabastecimento que afeta a Farmácia Básica, o Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) e o Hospital Municipal.

De acordo com o documento assinado pela promotora de Justiça Alice Koerich Inacio, neste domingo (16) e recebido pelo site Achei Sudoeste, a apuração revelou falhas graves na gestão pública de saúde local. Diversos moradores e familiares de pacientes neuropsiquiátricos relataram a ausência contínua de remédios de uso controlado cruciais para tratamentos, tais como Carbonato de Lítio, Risperidona, Carbamazepina, Haloperidol, Clorpromazina, Levomepromazina, Fluoxetina, Diazepam, Alprazolam e Sertralina, além de itens básicos como fraldas descartáveis e insulina.

A apuração técnica do órgão destacou que a interrupção abrupta desses tratamentos gera riscos severos de descompensação clínica, surtos psiquiátricos, regressão no desenvolvimento de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e intenso sofrimento às famílias. O Centro de Apoio Operacional de Defesa da Saúde (CESAU/MPBA) reforçou que a aquisição desses fármacos é de responsabilidade direta e obrigatória do município. Além disso, reuniões e relatórios apontaram ausência de sistema informatizado para controle de estoque, falhas na logística de transporte e falta de comunicação entre a Secretaria de Saúde, o CAPS e a Farmácia Básica.

A recomendação foi direcionada ao prefeito municipal, ao secretário de Saúde, Josielton Santos de Jesus, à coordenadora do CAPS, Eudete Santos Conceição Silva, e à Coordenação da Assistência Farmacêutica. Entre as determinações, o MP exige a regularização imediata do estoque e a apresentação, em até 15 dias úteis, de um plano de ação detalhado com cronograma de compras. A prefeitura também terá 30 dias úteis para implantar um sistema informatizado de controle e realizar o cadastramento atualizado dos pacientes.

Os gestores públicos têm o prazo de 10 dias úteis para responder se acatarão as medidas solicitadas. O Ministério Público alertou que o descumprimento sem justificativa ou a falta de resposta às requisições poderá resultar em ações civis públicas, processos por ato de improbidade administrativa e apuração criminal por crime de desobediência.

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Novo cronograma é definido para concursos públicos em Juazeiro Foto: Divulgação/PMJ

O Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA), a Prefeitura de Juazeiro e o Serviço de Água e Saneamento Ambiental (SAAE) assinaram um termo aditivo que redefine o cronograma para a realização de concursos públicos municipais no norte do estado. O ajuste foi necessário para corrigir entraves administrativos e legislativos, como a atualização de planos de carreira, reestruturação do Estatuto dos Servidores e implantação da previdência complementar.

Com a reformulação, os certames serão divididos em duas fases. A primeira etapa prevê a publicação de edital até o final de setembro para preenchimento de vagas na Secretaria de Educação, cargos de Fiscais de Postura e Meio Ambiente, além de Procurador do Município.

A segunda fase contemplará a Secretaria de Saúde, Assistência Social, autarquias e demais setores da Administração Municipal. O edital para esta etapa está previsto para o segundo semestre de 2027, com a convocação dos aprovados programada até janeiro de 2028. O cumprimento das metas será monitorado periodicamente pela 8ª Promotoria de Justiça de Juazeiro.

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Itamaraju: TCM suspende pregão de R$ 5,4 milhões para compra de materiais de expediente Foto: Divulgação/PMI

O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM-BA) deferiu medida cautelar, nesta sexta-feira (14), determinando a imediata suspensão do Pregão Eletrônico nº 13/2026, promovido pela Prefeitura Municipal de Itamaraju. O certame, orçado em R$ 5.467.750,95, tinha como objeto a aquisição de materiais de expediente, armarinho e tecidos para atender às demandas do município no exercício financeiro de 2026. A decisão monocrática, publicada neste sábado (15) e recebida pelo site Achei Sudoeste, foi proferida pelo conselheiro Plínio Carneiro Filho.

A suspensão atendeu a um pedido formalizado pela Diretoria de Assistência aos Municípios (DAM), que identificou inconsistências no cumprimento das exigências formais de transparência e planejamento de licitações estipuladas pela Resolução TCM nº 1.495/2024 e pela Lei Federal nº 14.133/2021. Segundo a auditoria do órgão de controle, a gestão municipal deixou de enviar a documentação obrigatória completa para a análise prévia da Corte de Contas e permaneceu omissa após ter sido notificada para sanar as pendências.

Entre as irregularidades constatadas pela equipe técnica estão deficiências no Estudo Técnico Preliminar e no Termo de Referência, como a ausência do estudo de estimativa de quantitativos, falta de análise de risco e ausência de previsão no Plano de Contratação Anual (PCA). O relatório apontou ainda a fixação de prazos exíguos para entrega e substituição dos materiais, falta de definição do marco inicial do contrato e cláusulas que restringiam a competitividade do processo, a exemplo do agrupamento indevido de itens e da vedação à participação de empresas em consórcio sem justificativa técnica adequada.

Em sua defesa, o prefeito Jorge Luiz Costa Sulz de Almeida argumentou que havia promovido a suspensão administrativa do pregão de forma voluntária e sustentou que as falhas apontadas seriam corrigidas, alegando ainda que a vedação a consórcios se justificava pela ausência de complexidade do objeto. No entanto, a DAM e o conselheiro relator consideraram que não houve comprovação efetiva da correção dos erros nos instrumentos convocatórios, mantendo o risco de lesão ao erário e prejuízo à lisura do certame.

Com o deferimento da cautelar, o município fica impedido de praticar novos atos no âmbito da licitação até ulterior deliberação do tribunal. O relator facultou à Prefeitura de Itamaraju a oportunidade de retificar o edital para adequá-lo às normas legais, exigindo a comprovação das correções para reavaliar a medida. O gestor foi notificado e dispõe do prazo regimental de 20 dias para apresentar defesa de mérito.

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MP aciona ex-prefeito de Bom Jesus da Serra por elaboração e uso de documento falso Foto: Reprodução/Facebook

O Ministério Público do Estado da Bahia ajuizou, na terça-feira (11), ação civil por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Bom Jesus da Serra, Jornando Vilasboas Alves, e o contador Gileno Guimarães Fernandes, que foi responsável pelo suporte técnico à prestação de contas do Município no ano de 2023. Segundo o promotor de Justiça Ruano Leite, investigações apontam que eles elaboraram e utilizaram documento ideologicamente falso para simular a realização de uma audiência pública destinada à demonstração e avaliação do cumprimento das metas fiscais do Município. A ata falsa foi inserida no sistema do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) para comprovar a realização da audiência pública obrigatória.

Ruano Leite explica que o ex-prefeito e o contador produziram e apresentaram a ata falsa com o objetivo de conferir aparência de regularidade à gestão fiscal, ocultando a ausência do debate público exigido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Entre os dias 27 de fevereiro e 3 de abril de 2023, os acionados, valendo-se das funções que exerciam e atuando em comunhão de esforços, deixaram de realizar a audiência referente ao terceiro quadrimestre de 2022, que deveria ocorrer até o final de fevereiro para demonstrar e avaliar o cumprimento das metas fiscais e a trajetória da dívida pública, complementa o promotor de Justiça. Segundo ele, foi elaborada uma ata registrando uma solenidade supostamente realizada em 27 de fevereiro de 2023, na qual ambos figuravam como integrantes da mesa diretora, constando inclusive a assinatura digital do então prefeito.

As investigações revelaram ainda que pessoas relacionadas na lista de presença residem em outro município e declararam não ter participado do evento, além de não possuírem qualquer vínculo com a Prefeitura de Bom Jesus da Serra. Na ação, o promotor de Justiça destaca que a utilização da ata falsa não apenas simulou o cumprimento da obrigação legal, mas também comprometeu a transparência da gestão pública. O Ministério Público requer a condenação dos dois acionados às sanções previstas no artigo 12 da Lei nº 8.429/1992, a Lei de Improbidade Administrativa. Ruano Leite registra na ação que a conduta dos acionados teve o propósito de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, frustrar o controle social e legislativo das contas públicas e conferir falsa aparência de regularidade fiscal.

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