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Alexandre de Moraes mantém Jair Bolsonaro em prisão domiciliar Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu manter o ex-presidente Jair Bolsonaro em prisão domiciliar após o encerramento do prazo inicial de 90 dias da medida. Na mesma decisão, o magistrado determinou que Bolsonaro entregue todas as armas de fogo em até 48 horas.

Segundo o G1, o prazo da prisão domiciliar havia terminado na última quinta-feira (25), e a decisão sobre a continuidade da medida era aguardada ao longo desta semana.

Na decisão, Moraes afirmou que a manutenção da prisão domiciliar é justificada pelas circunstâncias do caso. “No presente momento, a manutenção de prisão domiciliar humanitária mostra-se razoável, adequada e proporcional, sobretudo porque, afastados os fatores impeditivos anteriores e presentes as excepcionalidades humanitárias, é possível sua concessão mesmo para os condenados em regime fechado”, escreveu o ministro.

Antes de ser colocado em prisão domiciliar, Bolsonaro permaneceu detido na Superintendência da Polícia Federal. Em 15 de janeiro deste ano, foi transferido para uma sala de Estado-Maior no 19º Batalhão da Polícia Militar, localizado no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília.

Entre os fatores considerados por Alexandre de Moraes para a manutenção da medida estão o estado de saúde do ex-presidente e a conduta durante o período em que permaneceu em casa. Um dos episódios analisados foi a apreensão, em 15 de junho, de uma pistola registrada em nome de Bolsonaro durante uma abordagem da Polícia Militar do Distrito Federal. A arma estava com um militar do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) e, segundo a ocorrência, não estava acompanhada do certificado de registro no momento da fiscalização. O caso passou a ser investigado pela Polícia Civil do Distrito Federal.

Em depoimento, Bolsonaro afirmou que a arma é de propriedade dele e declarou que havia solicitado apenas um conserto no armamento. O ex-presidente também disse que mantinha a arma na residência dele por motivos de segurança. A Procuradoria-Geral da República (PGR) manifestou entendimento de que a análise sobre eventual falta grave deve considerar o resultado final das investigações.

Nos últimos dias, a defesa de Bolsonaro sustentou ao Supremo que não houve irregularidade na posse da arma e que o episódio não deveria impedir a continuidade da prisão domiciliar. Segundo os advogados, o armamento estava regularmente registrado e o ex-presidente não foi comunicado sobre eventual suspensão ou cancelamento do registro.

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MP recomenda que Prefeitura de Prado crie Procon Municipal para proteger consumidores Foto: Reprodução/Wikipédia/HVL

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), por meio do promotor de Justiça Rui César Farias dos Santos Júnior, emitiu uma recomendação, nesta sexta-feira (03), ao prefeito do município de Prado cobrando a criação e a efetiva implementação de um Procon Municipal. O órgão ministerial constatou que a ausência de uma estrutura administrativa local de defesa do consumidor deixa a população vulnerável e prejudica a fiscalização de práticas comerciais abusivas na região. A iniciativa baseia-se em prerrogativas da Constituição Federal e do Código de Defesa do Consumidor, que colocam a proteção do cidadão como um direito fundamental e de interesse social.

De acordo com o documento recebido pelo site Achei Sudoeste, a ação do Ministério Público foi motivada após a Câmara de Vereadores de Prado confirmar, oficialmente, que não existe nenhum projeto de lei em andamento voltado para a fundação do órgão na cidade. De acordo com o documento, a falta de um Procon restringe as opções dos moradores, que precisam recorrer aos Juizados Especiais. Embora céleres, os juizados possuem atribuições limitadas em comparação aos órgãos administrativos, os quais têm o poder de aplicar sanções diretas e multas a fornecedores que destinam produtos com qualidade inferior ou impróprios para o consumo à localidade.

Diante do cenário, o promotor sugeriu que a prefeitura adote procedimentos imediatos, como a análise de minutas de projetos de lei específicos e o contato com o Procon Estadual da Bahia para obter suporte técnico. O Ministério Público também abriu a possibilidade de o município se articular com cidades vizinhas para estudar a viabilidade de criação de um Procon Regional. A recomendação estipula uma estrutura física, administrativa e funcional que seja adequada à demanda real dos munícipes.

O chefe do Executivo municipal recebeu um prazo de 10 dias para se manifestar formalmente sobre o cumprimento ou descumprimento das orientações contidas no documento. O Ministério Público da Bahia advertiu expressamente que a inobservância ou omissão diante da recomendação poderá resultar na adoção de medidas legais e judiciais cabíveis contra a gestão, visando a punição dos responsáveis por eventuais prejuízos causados à ordem jurídica e à população de Prado.

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Pastor e igreja são condenados a pagar R$ 5 mil após expor passado de fiel durante culto Foto: Divulgação/Pixabay

A Justiça de Santa Catarina condenou um pastor e uma igreja de Joinville, no norte catarinense, ao pagamento de indenização por danos morais a um fiel que teve informações de sua vida pessoal expostas durante uma celebração religiosa. A decisão foi proferida pelo 2º Juizado Especial Cível da comarca e fixou a reparação em R$ 5 mil, valor que deverá ser pago de forma solidária pelos réus.

O caso aconteceu em um culto realizado em fevereiro de 2025. Conforme consta na sentença, o pastor chamou o homem à frente da congregação e revelou aos presentes que ele já havia sido preso. A informação, segundo o processo, havia sido compartilhada anteriormente pelo fiel em um contexto de confissão e aconselhamento religioso, sem autorização para divulgação pública.

Além da exposição diante dos frequentadores do culto, as declarações também ganharam maior alcance após a publicação de um vídeo da celebração nas redes sociais da instituição religiosa.

Ao analisar a ação, o magistrado destacou que a discussão não envolvia os motivos que levaram à prisão nem o histórico de vida do autor, mas sim o fato de informações pertencentes à sua esfera privada terem sido divulgadas sem consentimento. A decisão ressalta ainda que o homem participava da celebração acompanhado de familiares e que pessoas sem qualquer vínculo com sua trajetória pessoal passaram a ter acesso a fatos que ele não havia escolhido tornar públicos.

Na avaliação do juiz, embora a legislação brasileira garanta a liberdade religiosa e a livre manifestação do pensamento, esses direitos encontram limites quando atingem direitos fundamentais de terceiros, como a honra, a imagem e a privacidade.

A sentença aponta que a conduta adotada pelo pastor ultrapassou os limites considerados aceitáveis para a prática religiosa ao expor aspectos íntimos da vida do fiel perante outras pessoas. Para o magistrado, houve invasão da esfera privada do autor, configurando ofensa à sua dignidade.

A Justiça também entendeu que, nesse caso, a comprovação do dano moral decorre da própria violação da intimidade e da honra, não sendo necessária a demonstração de prejuízos adicionais para que haja direito à reparação.

Ao definir o valor da indenização, o juiz levou em consideração fatores como o teor das declarações feitas durante o culto, o número de pessoas presentes na ocasião, a repercussão gerada pela divulgação do vídeo nas redes sociais e a ausência de elementos sobre a condição financeira dos condenados.

Com a decisão, o pastor e a igreja deverão pagar conjuntamente a quantia de R$ 5 mil ao fiel pelos danos morais reconhecidos pela Justiça.

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Mercado em São Felipe é alvo de recomendação por vender bebida alcoólica a menores Foto: Reprodução/Youtube

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), por meio da Promotoria de Justiça de São Felipe, emitiu, nesta quinta-feira (02), uma recomendação ao Mercado São Benedito devido à suposta venda de bebidas alcoólicas a menores de idade. Segundo documento recebido pelo site Achei Sudoeste, a medida foi motivada por uma denúncia encaminhada pela Rede de Proteção, que apontou que adolescentes com idades entre 14 e 15 anos teriam conseguido comprar álcool no estabelecimento comercial, localizado na Rua Gumercindo Genes Ferreira.

Diante do caso, que gerou a instauração de um procedimento ministerial no órgão, a promotora de Justiça Sônia Regina Orlandini Suga advertiu formalmente o proprietário, gerentes e funcionários do mercado. O documento reforça que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) tipifica como crime vender, fornecer, servir ou entregar, mesmo que de graça, bebidas alcoólicas ou produtos que causem dependência a crianças e adolescentes.

Na recomendação, o Ministério Público lista cinco determinações claras para o comércio: a abstenção imediata da venda ou entrega de álcool a menores, mesmo que aleguem autorização de terceiros; a exigência de documento oficial com foto em caso de dúvida sobre a idade; e a orientação interna aos colaboradores sobre as sanções legais. O estabelecimento também deverá adotar mecanismos próprios de fiscalização e afixar cartazes visíveis ao público alertando sobre a proibição prevista no artigo 243 do ECA.

O descumprimento das orientações poderá levar o MP-BA a adotar medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, além de responsabilizar civil, administrativa e criminalmente os envolvidos. Para garantir o cumprimento da ordem e a devida fiscalização, cópias da recomendação foram encaminhadas ao representante legal do mercado, ao Conselho Tutelar e à Polícia Militar.

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Investigado por desvio de recursos públicos da saúde é preso em Eunápolis Foto: Divulgação/MP-BA

Um homem foi preso e três mandados de busca e apreensão foram cumpridos, nesta quinta-feira (02), em Eunápolis, pela “Operação Parasita”, deflagrada pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco Sul) e da 3ª Promotoria de Justiça da comarca, com apoio do 28º Batalhão da Polícia Militar. A operação apura a atuação de uma suposta associação criminosa responsável por desviar recursos públicos destinados à gestão do Hospital Geral de Eunápolis (HGE). Os mandados foram expedidos pelo Juízo da Vara Criminal da Comarca de Eunápolis. Durante o cumprimento dos mandados, o investigado foi preso em flagrante pelo porte ilegal de arma de fogo, após os policiais localizarem uma arma em sua posse.

A operação é resultado de investigação instaurada para apurar a atuação de uma suposta associação criminosa responsável por desviar recursos públicos, mediante fraudes em contratos, emissão de documentos fiscais com valores superfaturados, apropriação ilícita de verbas públicas e possível ocultação da origem dos valores obtidos ilicitamente. Durante o cumprimento das medidas judiciais, foram apreendidos notebooks, celulares, tablet e documentos diversos que poderão contribuir para o aprofundamento das investigações e para a identificação da eventual participação de outros envolvidos.

O nome da operação faz referência ao modo de atuação dos investigados, caracterizado pela suposta apropriação indevida de recursos públicos destinados à saúde, comprometendo a prestação de um serviço público essencial à população em benefício de interesses particulares. De acordo com os promotores de Justiça do Gaeco Sul, as medidas cautelares tiveram por finalidade assegurar a efetividade da investigação, preservar elementos de prova e garantir a regular apuração dos fatos, respeitando-se o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa.

As investigações prosseguem sob sigilo judicial, podendo ser adotadas novas medidas a partir da análise do material apreendido.

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Uibaí corre risco de perder verba federal se não criar Fundo de Segurança Pública Foto: Divulgação/PMU

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), por meio da 7ª Promotoria de Justiça de Irecê, emitiu, nesta quarta-feira (01), uma recomendação oficial à Prefeitura de Uibaí cobrando a regularização das políticas de segurança do município. O documento adverte que a cidade carece das medidas necessárias para cumprir a legislação federal e se integrar de forma efetiva ao Sistema Único de Segurança Pública (SUSP). Assinada pelo promotor Bruno Henrique Pontes Caribé, a recomendação recebida pelo site Achei Sudoeste estabelece prazos rígidos para a criação de órgãos de controle e planejamento local.

A intervenção do órgão atende a obrigações previstas pela Lei Federal nº 13.675/2018, que rege a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS). Conforme destacado na recomendação, os municípios que não implantarem seus planos correspondentes em alinhamento com as diretrizes nacionais perdem o direito de receber verbas e repasses financeiros da União para programas da área. Atualmente, Uibaí não conta com conselho, fundo específico ou plano municipal formatado para prevenir a criminalidade local.

O prefeito do município, Ubiraci Rocha Levi, recebeu prazos distintos para estruturar a área administrativa. Em até três meses, a gestão deverá criar uma secretaria própria ou diretoria vinculada para gerir projetos de segurança, além de apresentar um Projeto de Lei para instituir o Conselho e o Fundo Municipal de Segurança Pública. O prazo também vale para a integração da cidade ao Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (Sinesp), com o fornecimento obrigatório de dados exigidos pelo sistema federal.

A prefeitura terá ainda o limite de seis meses para elaborar e implementar o Plano Municipal de Segurança Pública, baseado em um diagnóstico situacional da violência na cidade, e para criar uma ouvidoria autônoma e independente. O Ministério Público fixou o prazo final de meio ano para que todos os mecanismos legais estejam funcionando. A gestão municipal deverá enviar relatórios de avanços a cada 30 dias, sob o risco de enfrentar medidas administrativas e civis cabíveis em caso de descumprimento.

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MP cobra plano para zerar fila crônica de ressonância em Cruz das Almas Foto: Divulgação/PMCA

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Cruz das Almas, emitiu uma recomendação, nesta quarta-feira (01), à prefeitura municipal, à Secretaria Estadual de Saúde (Sesab) e ao consórcio de saúde da região. O motivo é uma crise persistente na oferta de exames de ressonância magnética que gerou uma fila de espera sufocante para os moradores locais. Investigações apontam que o município acumula uma demanda reprimida estrutural: em fevereiro de 2025, o passivo era de 400 pacientes, saltando para 546 exames pendentes nos meses seguintes e mantendo mais de 410 pessoas na fila em maio de 2026. Segundo documento recebido pelo site Achei Sudoeste, a promotora Lívia Avance Rocha deu um prazo de 45 dias para que os órgãos apresentem planos detalhados de ação.

A apuração do MP-BA revelou que o problema é alimentado por uma crônica falta de infraestrutura e falhas de gestão. O único aparelho de ressonância magnética da Policlínica Regional de Santo Antônio de Jesus — que atende a região através do consórcio Reconvale — sofreu pelo menos quatro paralisações severas entre 2024 e 2025. Além disso, exames específicos, como a ressonância de ombro, simplesmente deixaram de ser ofertados regularmente por falta de capacidade técnica instalada ou manutenção corretiva. O cenário de abandono é agravado pelo sumiço de autoridades estaduais: o Núcleo Regional de Saúde Leste ignorou completamente cinco ofícios e requisições consecutivas de esclarecimento enviados pelo Ministério Público ao longo de 2025 e 2026.

Na recomendação, o município de Cruz das Almas foi obrigado a apresentar um plano de ação imediato para escoar os pacientes agendados, sugerindo o uso de mutirões, clínicas privadas credenciadas ou a renegociação de cotas junto ao consórcio. A prefeitura também terá que reestruturar sua Central Municipal de Regulação para garantir que a fila de espera seja informatizada e transparente, evitando favorecimentos e permitindo o controle nominal da gravidade clínica dos pacientes. Já o consórcio Reconvale terá que comprovar a devolução e compensação de cotas de exames perdidas nos períodos em que as máquinas ficaram quebradas.

A Sesab e o Núcleo Regional de Saúde Leste foram advertidos a detalhar o cofinanciamento estadual da policlínica e a revisar a pactuação de cotas da região, esclarecendo se o que é ofertado hoje de fato cobre as necessidades da população. O documento do Ministério Público deixa claro que o descumprimento dos prazos ou a falta de respostas consistentes resultará em medidas judiciais severas, incluindo o ajuizamento de uma Ação Civil Pública por improbidade ou violação do direito constitucional à saúde.

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MP-BA endurece cobrança sobre falhas no atendimento a autistas em Ubatã Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Ubatã, emitiu a Recomendação nº 02/2026, nesta quarta-feira (01), cobrando providências imediatas do prefeito e dos secretários municipais de Educação e de Saúde. De acordo com o documento recebido pelo site Achei Sudoeste, a medida foi adotada após a prefeitura ignorar os Ofícios nº 469/2026 e 470/2026, expedidos no início de junho de 2026, que solicitavam esclarecimentos sobre a assistência a crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Segundo o promotor de Justiça auxiliar Ramires Tyrone de Almeida Carvalho, o município demonstra clara omissão, arrastando o caso que é investigado desde abril de 2025 e que já possui um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado.

A apuração do órgão ministerial começou a partir de denúncias formais da Câmara Municipal de Ubatã, que listavam uma série de negligências no atendimento público. Entre as principais falhas apontadas estão a falta de emissão da carteirinha de identificação municipal, a redução abrupta de terapias (como fonoaudiologia e terapia ocupacional), problemas na triagem e no atendimento psiquiátrico, além de falhas graves na distribuição gratuita de medicamentos. Na área educacional, pais e vereadores relataram a ausência de mediadores escolares e de atividades adaptadas, descumprindo o acordo firmado no TAC nº 01/2025. Há também queixas severas sobre a precariedade dos espaços físicos de atendimento e do transporte fornecido.  

Com a nova determinação, a Secretária de Educação e o Secretário de Saúde têm o prazo improrrogável de 10 dias para enviar relatórios detalhados e documentos que comprovem a regularização dos serviços e o cumprimento das metas acordadas. O promotor alertou expressamente que o descumprimento do prazo ou a persistência no silêncio da gestão municipal não serão tolerados, podendo resultar na execução judicial imediata do TAC, no ajuizamento de uma Ação Civil Pública com pedido de liminar urgente e na comunicação formal ao Conselho Superior do Ministério Público. .

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MP dá 30 dias para prefeitura de Conde regularizar atendimento a adolescentes no Creas Foto: Divulgação/PMC

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), por meio da Promotoria de Justiça de Conde, expediu a Recomendação nº 03/2026 direcionada ao prefeito e ao (à) secretário (a) de Assistência Social do município. O documento recebido pelo site Achei Sudoeste foi fundamentado no Procedimento Administrativo nº 088.9.122292/2026, exige a adoção de medidas para sanar falhas operacionais e estruturais identificadas no Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas). A iniciativa decorre de uma fiscalização presencial realizada em 2 de junho de 2026, com o apoio da Central de Assessoramento Técnico Interdisciplinar (CATI/MP-BA), que constatou a permanência de pendências essenciais ligadas à execução do Programa de Atendimento Socioeducativo em Meio Aberto (PMASE).

Entre os principais problemas apontados estão a segurança precária e a infraestrutura deficitária da unidade, que sofreu três invasões recentes com furto de equipamentos, além de carecer de aparelhos de ar-condicionado para a devida climatização. No âmbito operacional, o MPBA constatou a ausência de uma supervisão técnica estruturada e a total falta de parcerias ou convênios cadastrados para que os adolescentes cumpram a medida de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC). A promotoria também destacou que a prefeitura se omitiu em firmar termos para encaminhar os jovens a cursos profissionalizantes e ao mercado de trabalho, além de o regimento interno não prever ações de acompanhamento dos adolescentes após o término das medidas socioeducativas.

Diante do cenário, a Promotora de Justiça Ana Patrícia Vieira Chaves Melo recomendou, nesta quarta-feira (01), a regularização da supervisão periódica da equipe e a articulação com o “Sistema S” e empresas locais para a oferta de capacitação profissional aos jovens. O município também deve credenciar entidades governamentais e não governamentais aptas a receber os socioeducandos, estruturar o pós-cumprimento das medidas, investir na segurança física do prédio e viabilizar formação continuada para a equipe técnica. Os gestores municipais têm o prazo de até 30 dias para comunicar por escrito e fundamentadamente ao Ministério Público as providências adotadas. .

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TCM mantém suspensão de licitação de R$ 6,6 milhões da Zona Azul em Jacobina Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Os conselheiros que compõem a 1ª Câmara de julgamentos do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), na sessão desta quarta-feira (01), referendaram a medida cautelar concedida pelo conselheiro Paulo Rangel que determinou a suspensão da Concorrência Pública nº 003/2026, promovida pela Prefeitura de Jacobina, destinada à concessão dos serviços de implantação, operação e exploração do sistema de estacionamento rotativo – Zona Azul – no município. O certame possui valor estimado de R$6.661.081,98.

Segundo informou o tribunal ao site Achei Sudoeste, ao deferir a medida cautelar, o conselheiro determinou a suspensão imediata da Concorrência Pública nº 003/2026 até o julgamento do mérito da denúncia. A prefeita de Jacobina, Valdice Castro Vieira da Silva, foi notificada para cumprir a decisão e apresentar defesa, sob pena de aplicação das sanções previstas na legislação caso haja descumprimento da determinação do Tribunal.

A denúncia que deu origem ao processo foi apresentada por um cidadão, que questionou a realização da licitação na modalidade presencial, apesar da previsão contida na Lei nº 14.133/2021 de que as licitações devem ocorrer, preferencialmente, em formato eletrônico. Segundo a denúncia, a justificativa apresentada pela administração municipal – a necessidade de realização de prova de conceito envolvendo tecnologia de reconhecimento óptico de caracteres (OCR) – não seria suficiente para afastar a preferência legal pela modalidade eletrônica.

Ao analisar o pedido cautelar, o relator concluiu que a administração municipal não apresentou estudo técnico capaz de demonstrar a inviabilidade da realização da prova de conceito em etapa posterior ao julgamento das propostas ou mesmo de forma remota. Para o conselheiro Paulo Rangel, a exigência de que todas as empresas interessadas participassem presencialmente da disputa restringe o caráter competitivo da licitação e pode afastar potenciais concorrentes, comprometendo a obtenção da proposta mais vantajosa para a administração pública.

Na decisão, o relator ressaltou que a legislação admite a realização de licitações presenciais apenas em caráter excepcional, desde que haja motivação devidamente fundamentada. No caso concreto, entendeu que a justificativa constante do edital não atendia a esse requisito, uma vez que a demonstração técnica dos equipamentos poderia ser realizada após a fase competitiva, sem prejuízo da ampla participação de interessados.

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Homem é indenizado em R$ 30 mil após registrar filho de ex-namorada e descobrir que não era o pai Foto: Divulgação/TJSP

Um homem será indenizado pela ex-companheira após registrar uma criança que não era sua filha. A 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, a decisão da 6ª Vara Cível de Araraquara que condenou a mulher ao pagamento de indenização por falsa imputação de paternidade.

Os autos do processo indicam que o homem registrou a criança acreditando que ela era fruto do relacionamento com a ex-companheira. Posteriormente, descobriu que a gravidez havia resultado de uma relação casual da mulher com um terceiro, que a procurou para realizar um exame de DNA após perceber semelhanças físicas com o bebê.

Foram fixadas indenizações de R$ 10 mil por danos materiais, referentes ao auxílio financeiro prestado, e R$ 20 mil por danos morais.

O colegiado aceitou o recurso do pai biológico e rejeitou os pedidos apresentados contra ele. Em primeira instância, ele havia sido condenado ao pagamento dos danos materiais. No entanto, segundo o desembargador Fernando Pastorelo Kfouri, relator do recurso, não há indícios de que ele tenha participado da omissão ou soubesse da paternidade antes da realização do exame.

Para Kfouri, a situação violou a dignidade, a honra e a identidade familiar do homem que registrou a criança como filho. “Não se exige da genitora certeza técnica sobre a paternidade biológica antes da realização de exame genético. O que se reconhece é que, diante da possibilidade concreta de que o filho fosse de terceiro, a omissão dessa circunstância violou os deveres de boa-fé, lealdade e transparência que também orientam as relações familiares”, afirmou.

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TCM suspende licitação em Palmeiras por exigências abusivas em edital de limpeza urbana Foto: Reprodução/Instagram

A conselheira Camila Vasquez, do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), determinou, em decisão monocrática, nesta terça-feira (30), a suspensão do Pregão Eletrônico nº 011/2026 da Prefeitura Municipal de Palmeiras, na Chapada Diamantina. O certame, que visa o registro de preços para a contratação de serviços contínuos de asseio, conservação, manejo de resíduos e manutenção municipal, tornou-se alvo de denúncia por conter cláusulas consideradas restritivas à competitividade e por falhas graves na comunicação com os licitantes.

A representação foi formulada por Ueslei Sousa Aveloes, que apontou que a prefeitura ignorou uma impugnação administrativa enviada em 12 de junho de 2026. O descaso, segundo a decisão publicada nesta quarta-feira (1) e recebida pelo site Achei Sudoeste, decorreu de uma contradição no próprio edital: enquanto um item orientava o envio de questionamentos para um e-mail oficial da administração, outro trecho proibia o uso do correio eletrônico, exigindo o protocolo exclusivo via sistema terceirizado. O tribunal constatou que a manifestação do cidadão ficou sem resposta, e que a prefeitura chegou a pausar o sistema informalmente para analisar os recursos, sem dar a devida transparência nos canais oficiais.

Além do vício procedimental, a conselheira Camila Vasquez identificou exigências ilegais e desproporcionais de qualificação técnica e financeira que barravam a ampla concorrência. O edital exigia que as empresas e seus responsáveis técnicos tivessem registro no Conselho Regional de Administração (CRA) e apresentassem Certidão de Acervo Técnico (CAT) emitida pelo órgão. A relatora destacou que a atividade-fim da licitação é operacional — limpeza e saneamento básico — e não de administração, baseando-se em jurisprudência recente do Tribunal de Contas da União (TCU) que desobriga empresas de locação de mão de obra de se vincularem ao CRA.

A decisão também considerou abusivas as exigências de inscrição no Cadastro Técnico Federal e de apresentação de certidão negativa do Ibama, uma vez que o manejo de resíduos previsto não envolve a destinação final ambientalmente perigosa que justificaria tal controle. Outro ponto criticado foi a obrigatoriedade de apresentação de “carta sindical” para habilitação, requisito que extrapola completamente o rol taxativo previsto na Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021). O tribunal identificou, ainda, redundância econômica, já que o município exigia cumulativamente um patrimônio líquido mínimo de 10% e a aplicação de índices complexos de liquidez, sufocando financeiramente os concorrentes de médio porte.

Diante do risco de lesão ao erário e do nítido cerceamento à competitividade, a conselheira deferiu a medida cautelar, ordenando ao prefeito de Palmeiras, Wilson José da Rocha, e ao pregoeiro Fábio Ricardo Ferreira Moura a imediata readequação do processo. Os gestores públicos foram notificados para julgar formalmente todas as impugnações pendentes e extirpar as cláusulas abusivas do edital. A prefeitura terá o prazo regimental de 20 dias para apresentar defesa, sob pena de sanções severas, enquanto o caso segue para ratificação do pleno do TCM-BA.

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MP recomenda suspenção de crédito a produtores sem licença ambiental no recôncavo baiano Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), por meio da Promotoria de Justiça Regional Ambiental do Recôncavo, emitiu uma recomendação formal direcionada ao Banco do Brasil para que suspenda a concessão e a liberação de recursos, linhas de crédito ou financiamentos agrícolas voltados a atividades que exijam a retirada de vegetação nativa sem a apresentação prévia e obrigatória de Licença Ambiental ou Autorização de Supressão de Vegetação (ASV). A medida do promotor de Justiça Julimar Barreto Ferreira, publicada nesta terça-feira (30) e recebida pelo site Achei Sudoeste, visa coibir o financiamento de crimes ambientais em solo baiano.

A intervenção do órgão ministerial decorre de investigações conduzidas no âmbito do Inquérito Civil nº 003.9.147077/2026. O procedimento identificou a supressão não autorizada de vegetação nativa de Mata Atlântica para a implementação de atividades agrícolas na “Fazenda Doce Encanto”, localizada no município de Presidente Tancredo Neves. Em depoimento prestado à Promotoria em 17 de junho de 2026, o proprietário do imóvel rural e investigado admitiu ter obtido financiamento com o Banco do Brasil, intermediado por uma empresa terceirizada, para o custeio das atividades sem ter apresentado qualquer tipo de licenciamento ecológico para a limpeza da área.

Diante do flagrante, o Ministério Público alertou que a concessão de crédito agrícola sem exigências ambientais rígidas viola diretamente a Política Nacional do Meio Ambiente (Lei Federal nº 6.938/1981). O texto legal condiciona a liberação de incentivos creditícios ao prévio licenciamento, sob o risco de responsabilização civil-ambiental solidária do próprio agente financeiro pelos danos causados à natureza. Na recomendação, o promotor determina que a instituição bancária reforce seus protocolos internos de compliance e oriente gerentes e técnicos terceirizados a não emitirem pareceres favoráveis ou autorizações verbais para desmatamentos sem lastro documental válido. O banco também deverá exigir a regularidade plena dos imóveis cadastrados em sistemas como o CEFIR/CAR.

A fim de garantir a fiscalização do setor, cópias do documento e do inquérito civil foram remetidas imediatamente à direção do Banco do Brasil e também à direção geral do Banco Central do Brasil (BCB), em Brasília, para que a autarquia federal adote as providências fiscalizatórias cabíveis dentro de sua competência regulatória. O descumprimento das orientações contidas na recomendação poderá ensejar a adoção de novas medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis por parte do Ministério Público da Bahia.

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MP aciona empresas por supressão ilegal de vegetação para implantação de empreendimento em Camaçari Foto: Divulgação/MP-BA

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) ajuizou ação contra as empresas Design Resorts Empreendimentos Imobiliários Ltda. e M. Roscoe Engenharia e Construções Ltda., responsáveis pela implantação do empreendimento “Jardins Litoral”, no município de Camaçari. A ação, de autoria do promotor de Justiça Luciano Pitta, foi movida após a constatação da supressão ilegal de aproximadamente 14,27 hectares de vegetação caracterizada como Área de Preservação Permanente (APP) para construção do empreendimento. A área equivale a cerca de 20 campos de futebol.

De acordo com as apurações foram identificados danos ambientais de caráter estrutural decorrente das intervenções realizadas na área. O promotor de Justiça registra que laudos técnicos apontam que os impactos incluem perda de biodiversidade, destruição de habitats naturais e degradação ambiental persistente, o que compromete significativamente o equilíbrio do ecossistema local.

Na ação, o MP-BA requer à Justiça que, em caráter de urgência, determine às empresas a suspensão imediata de novas intervenções na área e a apresentação de um plano de recuperação ambiental. Quando julgada a ação, que ocorra a reparação integral dos danos ambientais, o pagamento de indenização por danos morais coletivos e a implementação de medidas contínuas de monitoramento e recuperação da área degradada, com o objetivo de assegurar a proteção ambiental e a responsabilização dos envolvidos. 

A Design Resorts Empreendimentos Imobiliários Ltda. foi identificada como empreendedora e beneficiária econômica direta do projeto, sendo proprietária do empreendimento e responsável pela decisão de implantá-lo. Já a M. Roscoe Engenharia e Construções Ltda. foi apontada como executora material das intervenções, atuando na supressão vegetal e nos serviços de terraplanagem.

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TRE-BA abre vagas de estágio com bolsas de R$ 1,1 mil em Salvador Foto: Divulgação/TRE-BA

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) está com inscrições abertas para estágio remunerado em Salvador. Os selecionados vão receber uma bolsa de R$ 1,1 mil e auxílio-transporte mensal.

As vagas ficarão abertas até 9 de julho e as inscrições devem ser feitas pelo site. O processo seletivo será realizado por meio de prova objetiva on-line de língua portuguesa e conhecimentos gerais, que ocorrerá no dia 17 de julho.

Podem participar os alunos das seguintes áreas: administração (graduação e tecnólogo); análise e desenvolvimento de sistemas; arquitetura; arquivologia; ciências contábeis; comunicação social; biblioteconomia; direito; engenharia civil; engenharia elétrica; estatística; informática e tecnologia da informação; letras; logística; museologia e secretariado.

Entre os requisitos para participar da seleção, estão: disponibilidade para trabalhar 20 horas semanais, distribuídas de segunda a sexta-feira, no turno matutino - exceto para a área de estatística, que será no turno vespertino; isponibilidade para estagiar por, no mínimo, seis meses; estar com matrícula e frequência efetivas no curso de nível superior em instituições oficialmente reconhecidas pelo Ministério da Educação (MEC); ter cursado o mínimo de 50% dos créditos e não estar matriculado no último semestre do respectivo curso; ter idade mínima de 18 anos na data de assinatura do Termo de Compromisso de Estágio (TCE); não ter filiação com partido político; não exercer atividade político-partidária.;

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MP-BA recomenda que Santa Bárbara pague piso nacional a professores temporários Foto: Divulgação/PMSB

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), por meio do promotor de Justiça Alexandre Carvalho Feitosa Cavalcanti, expediu, na última sexta-feira (26), a Recomendação nº 05/2026 cobrando que o Município de Santa Bárbara regularize o pagamento do piso salarial nacional aos professores contratados em regime temporário. A iniciativa foi tomada após o órgão instaurar um procedimento para apurar o descumprimento da legislação na rede pública municipal, uma vez que as informações colhidas indicam que os profissionais temporários não vêm recebendo o valor mínimo garantido por lei.

No documento recebido pelo site Achei Sudoeste, o Ministério Público ressalta que a Lei Federal nº 11.738/2008 inclui explicitamente os profissionais contratados por tempo determinado no direito ao piso do magistério. O promotor enfatiza que o pagamento de remuneração inferior para professores que exercem as mesmas funções que os servidores efetivos configura uma violação direta ao princípio constitucional da isonomia. O texto reforça ainda o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que já fixou que dificuldades orçamentárias ou limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) não justificam o desrespeito a obrigações constitucionais.

Diante disso, o MPBA recomendou ao prefeito e ao secretário municipal de Educação de Santa Bárbara a adoção imediata de providências administrativas para garantir o pagamento integral do piso a todos os profissionais, sem distinção de vínculo funcional. A gestão municipal também deverá realizar estudos de impacto orçamentário para elaborar um cronograma de pagamento dos valores retroativos devidos aos professores temporários que receberam abaixo do piso nos últimos cinco anos. Além disso, a prefeitura precisará adequar as leis orçamentárias locais (PPA, LDO e LOA) para evitar novas irregularidades nos próximos exercícios.

O Município de Santa Bárbara tem o prazo de 20 dias úteis, contados a partir do recebimento da notificação, para informar à Promotoria de Justiça se vai acatar a recomendação e quais medidas concretas serão adotadas. O Ministério Público advertiu que o silêncio ou a recusa no cumprimento das orientações poderá resultar na adoção de medidas judiciais cabíveis para assegurar os direitos dos profissionais da educação.  

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TCM-BA barra pagamento integral de cachês do São João de Santo Antônio de Jesus Foto: Divulgação/PMSAJ

O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM-BA) determinou a suspensão cautelar dos pagamentos integrais destinados aos artistas Gabriel Fidelis e Vitor Fernandes, contratados pela Prefeitura de Santo Antônio de Jesus para os festejos juninos de 2026. A decisão monocrática, proferida pelo conselheiro Ronaldo Nascimento de Sant’Anna, publicada no último sábado (27) e recebido pelo site Achei Sudoeste, atende a uma representação com pedido de liminar feita pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MPE-BA), que apontou indícios de majoração injustificada nos valores dos cachês, violando os princípios de razoabilidade e economicidade.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, as contratações por inexigibilidade de licitação inflaram os preços dos shows muito acima da inflação acumulada. O caso mais gritante envolve o cantor Gabriel Fidelis, cujo cachê saltou da média histórica de R$ 60.024,25 em 2025 para R$ 140.000,00 neste ano, registrando um aumento real de 133,24% acima do IPCA. Já o cantor Vitor Fernandes teve o show fechado por R$ 300.000,00, o que representa um acréscimo de 18,75% real em comparação com a média de R$ 252.623,80 corrigida do ano anterior. O órgão fiscalizador destacou que outras atrações do evento aceitaram adequar voluntariamente suas exigências financeiras aos limites recomendados pelas notas técnicas do tribunal, evidenciando o excesso nos dois contratos específicos.

Em sua fundamentação, o conselheiro relator explicou que a prefeitura e as empresas responsáveis pelas atrações — Hills Produções Artísticas e Culturais Ltda. e VF Shows Produções Ltda. — não apresentaram justificativas que comprovassem um ganho substancial de notoriedade dos artistas que validasse tamanho aumento nos preços, conforme exigido pela legislação vigente. Embora as apresentações tenham ocorrido nos dias 22 e 23 de junho, a medida cautelar visa travar as próximas etapas de liquidação e repasse financeiro, evitando um dano irreparável aos cofres públicos de difícil ressarcimento futuro.

A decisão estabelece que o município de Santo Antônio de Jesus limite os pagamentos aos artistas estritamente à média praticada no período junino de 2025, corrigida apenas pela variação oficial do IPCA (IBGE). O conselheiro ressaltou que a medida não inviabiliza o evento e nem zera a remuneração, funcionando como um freio preventivo. Caso a prefeitura consiga comprovar a regularidade dos valores na fase de defesa, o saldo remanescente retido poderá ser pago posteriormente. O prefeito Genival Deolino Souza e as empresas envolvidas foram notificados e têm um prazo de 20 dias para apresentar justificativas e enviar a cópia integral dos processos administrativos ao TCM-BA.

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PF conclui que Flávio Bolsonaro cometeu calúnia contra Lula nas redes sociais Foto: Fábio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

A Polícia Federal (PF) concluiu nesta sexta-feira (26) que o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) cometeu o crime de calúnia contra o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, em postagem nas redes sociais. As informações são da Agência Brasil.

A conclusão da PF consta no relatório final do inquérito aberto pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), para apurar o caso.

A ação se trata da postagem feita por Flávio na rede social X, no dia 3 de janeiro deste ano, quando o ex-presidente da Venezuela Nicolás Maduro foi capturado pelos Estados Unidos.

Na publicação, o senador declarou: “Lula será delatado. É o fim do Foro de São Paulo: tráfico internacional de drogas e armas, lavagem de dinheiro, suporte a terroristas e ditaduras, eleições fraudadas”.

Na avaliação da PF, o senador imputou falsamente ao presidente os crimes citados.

“Fica claro, portanto, que o senador Flavio Bolsonaro, através de sua postagem, imputou falsamente ao presidente Lula o cometimento dos crimes de tráfico internacional de drogas, tráfico internacional de arma e lavagem de dinheiro, crimes estes expressamente tipificados em nosso ordenamento jurídico”, disse a PF.

Após encerrar a investigação, a PF enviou o caso para providências do Supremo. O próximo passo será a remessa para a Procuradoria-Geral da República (PGR).

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MP-BA intervém para garantir transferência segura de idosos de abrigo em Belmonte Foto: Divulgação/PMB

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), por meio da Promotoria de Justiça de Belmonte, emitiu uma recomendação formal ao Prefeito Municipal e à Secretaria Municipal de Assistência Social exigindo medidas urgentes para a proteção da população idosa local. O documento publicado nesta sexta-feira (26) e recebido pelo site Achei Sudoeste alerta para a fragilidade da rede de proteção social do município e foca na necessidade de uma transição planejada e segura para os idosos acolhidos em uma instituição de longa permanência que corre o risco de fechar as portas de maneira abrupta.

A intervenção da promotoria decorre do acompanhamento das condições de funcionamento de duas Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs) na região: o Abrigo Casa Feliz da Silvana e o Abrigo São Vicente de Paula. Inspeções realizadas pelo órgão técnico do Ministério Público apontaram que a sede da Casa Feliz da Silvana precisaria mudar de imóvel. Diante disso, a gestão municipal sugeriu o encerramento das atividades da entidade. Contudo, o MP-BA ressalta que o fechamento não pode ocorrer de forma desamparada, o que violaria os direitos fundamentais dos residentes.

Entre as principais determinações estipuladas pelo promotor substituto Matheus Daibert Duarte Silva, o município tem o prazo de até 60 dias para elaborar e implementar uma Política Municipal de Proteção à Pessoa Idosa voltada especificamente para o acolhimento institucional de longa permanência. Além disso, a prefeitura deverá apresentar um cronograma detalhado de transferência dos idosos para o Abrigo São Vicente de Paula, garantindo o custeio integral de alimentação, medicamentos e despesas operacionais da Casa Feliz da Silvana até que o processo de transição seja totalmente concluído.

A prefeitura de Belmonte recebeu o prazo de 15 dias para informar oficialmente se acatará ou não os termos da recomendação ministerial. O Ministério Público advertiu expressamente as autoridades locais de que o descumprimento injustificado das medidas solicitadas poderá resultar no ajuizamento de uma Ação Civil Pública para a tutela dos idosos e na responsabilização legal dos agentes públicos competentes. Para avaliar as condições de recepção dos novos moradores, uma vistoria técnica in loco também foi solicitada no Abrigo São Vicente de Paula.   

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MP-BA encontra erros grosseiros e plágio em edital de concurso público em Formosa do Rio Preto Foto: Divulgação/PMFRP

MP-BA encontra erros grosseiros e plágio em edital de concurso público em Formosa do Rio Preto

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) expediu uma recomendação oficial à Prefeitura de Formosa do Rio Preto, no oeste do estado, exigindo a retificação imediata do Edital do Concurso Público nº 01/2026. O documento, publicado nesta quinta-feira (25), pelo Promotor de Justiça Daniel Auto de Albuquerque e recebido pelo site Achei Sudoeste, lista uma série de erros materiais considerados absurdos, inconsistências matemáticas em cotas e indícios veementes de plágio de editais pertencentes a outros estados da federação.

A denúncia original partiu de forma anônima pelo Portal de Atendimento ao Cidadão da instituição e revelou falhas graves na elaboração do certame municipal. Entre os erros mais gritantes identificados pela Promotoria, destaca-se a exigência de “Graduação de Nível Superior de Física” para o cargo de Educador Físico, um erro material evidente que inviabilizaria a inscrição correta de profissionais da área. Somado a isso, o conteúdo programático voltado para o cargo de Engenheiro Florestal trazia referências explícitas a “espécies florestais comercializadas no Estado do Pará” e a “ecossistemas paraenses”, escancarando a cópia integral e inadequada de um edital de outra região do país, totalmente desalinhada com a realidade geográfica e administrativa do município.

Além das trapalhadas conceituais, o Ministério Público identificou o descumprimento de legislações federais em diversas frentes. Para a função de Agente Sanitarista, a prefeitura oferecia vagas exigindo apenas o nível médio completo, ignorando a regulamentação nacional que obriga a formação em nível superior na área de saúde pública ou coletiva. No caso dos Agentes Comunitários de Saúde, o edital fixava que o morador deveria comprovar residência no local apenas a partir de sua nomeação, contrariando frontalmente a lei federal que exige a moradia desde a data de publicação do edital. Houve também falhas na reserva legal de vagas: os cálculos aplicados pela prefeitura para as cotas raciais e de Pessoas com Deficiência (PcD) resultaram em menos postos do que o percentual mínimo determinado por lei para cargos como Guarda Civil Municipal, Vigilante e Odontólogo.

O órgão ministerial também criticou duramente a ausência de matérias de conhecimentos específicos para cargos técnicos, a falta de um prazo autônomo para que os candidatos pudessem impugnar o edital antes de pagar as inscrições e a utilização de termos subjetivos e ambíguos nos critérios do Teste de Aptidão Física. Diante de tantas irregularidades, foi estipulado um prazo de 10 dias para que o prefeito Manoel Afonso de Araújo apresente uma manifestação detalhada comprovando o acatamento das recomendações e as devidas retificações. Caso o município ignore o alerta, o M-PBA sinaliza que poderá acionar a Justiça com uma Ação Civil Pública para suspender ou anular o concurso, além de processar os envolvidos por improbidade administrativa.

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TCM-BA barra repasses de 21 prefeituras a consórcio por suspeita de desvio de finalidade Foto: Divulgação/TCM

O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM-BA) determinou, nesta sexta-feira (26), a suspensão imediata de todos os repasses financeiros realizados por 21 prefeituras baianas ao Consórcio Nacional de Inovação e Eficiência Pública (CONEP). A decisão liminar, proferida pelo conselheiro Nelson Pellegrino, recebida pelo site Achei Sudoeste, atende a um pedido cautelar das Diretorias de Controle Externo da Corte, que identificaram graves indícios de irregularidades fiscais e administrativas. Entre as medidas determinadas, está o bloqueio de um sistema de débito automático que retirava dinheiro diretamente das contas dos tesouros municipais, burlando as fases legais de empenho e liquidação de despesas públicas.

A investigação aponta que a entidade nasceu em 2014 sob o nome de Consórcio de Transparência na Gestão Pública Municipal (CTM), com o objetivo restrito de centralizar publicações oficiais. No entanto, o grupo permaneceu completamente inativo e sem prestar contas ao tribunal entre 2021 e abril de 2025. Sob o comando do prefeito de Ituberá, Reges Jonas Aragão Santos, uma assembleia extraordinária realizada no ano passado alterou radicalmente o estatuto da entidade, mudando seu nome para CONEP, ampliando sua atuação para nível nacional e assumindo a execução de serviços complexos como saúde, educação, saneamento e obras de infraestrutura.

A auditoria do TCM-BA identificou dois vícios fatais na transformação da entidade. O primeiro é de natureza material, uma vez que as prefeituras utilizaram leis municipais antigas de 2014 para justificar a nova estrutura, descumprindo a Lei Federal nº 11.107/2005, que exige novas leis específicas aprovadas pelas Câmaras de Vereadores para validar tais mudanças. O segundo vício é formal: a ata que reestruturou o consórcio foi assinada por apenas 10 prefeitos, enquanto as outras 11 assinaturas foram de assessores, consultores e chefes de gabinete que sequer tinham procuração legal para votar em nome dos municípios.

Além do drible na legislação, o novo estatuto do CONEP criou uma robusta estrutura de cargos administrativos com salários individuais que chegam a R$ 14 mil, gerando uma folha de pagamento mensal estimada em R$ 143 mil. Há ainda fortes indícios de que tais contratações foram feitas sob o regime celetista, sem a realização de concurso público. Mesmo sem possuir cadastro regular nos sistemas do TCM-BA (e-TCM e SIGA), o consórcio continuou recebendo verbas de forma contínua e mensal entre janeiro e maio deste ano, movimentando recursos por meio de contratos de rateio e de programa considerados nulos pelo órgão de controle.

Diante do risco iminente de dano irreparável aos cofres públicos, a decisão cautelar estabeleceu um prazo de 20 dias para que os prefeitos das 21 cidades baianas apresentem suas defesas escritas e enviem uma extensa lista de documentos. Os gestores terão que entregar extratos bancários detalhados das transferências feitas ao CONEP, notas de empenho, ordens de pagamento, cópias dos contratos celebrados e as procurações dos representantes que participaram da assembleia irregular. Até que o mérito do processo seja julgado, o cadastro do CONEP permanecerá bloqueado, e o sistema só aceitará o envio das prestações de contas atrasadas do período de inatividade.

Os municípios afetados pela ordem de bloqueio e que devem prestar esclarecimentos imediatos ao tribunal são: Ituberá, Amargosa, Aratuípe, Cairu, Camamu, Gandu, Ibirapitanga, Igrapiúna, Itacaré, Itamari, Itiruçu, Jaguaquara, Jiquiriçá, Maraú, Nilo Peçanha, Nova Ibiá, Piraí do Norte, Presidente Tancredo Neves, Taperoá, Teolândia e Wenceslau Guimarães.

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André Mendonça autoriza transferência de Daniel Vorcaro para Papudinha Foto: Divulgação/Seap-SP

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (25) que o banqueiro Daniel Vorcaro seja transferido para o 19° Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal, conhecido como Papudinha.

Desde 4 de março deste ano, o banqueiro está preso nas dependências da Superintendência da Polícia Federal em Brasília.

Segundo Mendonça, a transferência do banqueiro para a Papudinha visa retirá-lo das instalações da Polícia Federal (PF) e, ao mesmo tempo, garantir sua segurança.

A Papudinha possui regime mais brando de prisão e tem instalações com quartos sem grades, cozinha e banheiros comunitários, além de área aberta para banho de sol.

O local é destinado a presos especiais, como policiais militares, advogados e juízes, e também já abrigou o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros condenados pelos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023.

Na mesma decisão, Mendonça negou pedido feito pela defesa de Vorcaro para substituir a prisão preventiva pela prisão domiciliar. O ministro seguiu parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) e da PF. Segundo as investigações, dados reunidos mostram movimentações financeiras com “estratégias de ocultação, blindagem ou deslocamento patrimonial”.

“No que concerne ao pedido para substituição de prisão preventiva do requerente pelo regime de custódia domiciliar, indefiro-o, de plano, ante a ausência de novos elementos capazes de afastar a motivação exaustivamente apresentada no bojo da decisão monocraticamente proferida”, afirmou.

Vorcaro voltou a ser preso e foi alvo da terceira fase da Operação Compliance Zero, da PF, que investiga fraudes financeiras no Master e a tentativa de compra da instituição pelo Banco Regional de Brasília (BRB), banco público ligado ao Governo do Distrito Federal (GDF).

O banqueiro fez duas tentativas de fechar um acordo de delação premiada. A segunda foi rejeitada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) no último dia 15. Na semana anterior, a Polícia Federal também recusou o acordo.

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Amado Batista é condenado a indenizar família de criança que morreu em fazenda em Goiás Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O cantor Amado Batista foi condenado pela Justiça de Goiás a indenizar a família de uma criança de três anos que morreu em maio de 2022, dentro de uma fazenda de propriedade do artista, localizada em Goianápolis.

De acordo com a decisão, o sertanejo deverá pagar R$ 226.940,00 a cada um dos responsáveis pelo menor. Além da indenização por danos morais, a Justiça determinou o pagamento de pensão mensal equivalente a dois terços de 70% do salário mínimo vigente.

O pagamento da pensão deverá ter início a partir da data em que a vítima completaria 14 anos e seguirá até o aniversário de 25 anos. Conforme a determinação judicial, após esse período o valor será reduzido para um terço de 70% do salário mínimo.

De acordo com a AratuOn, a decisão estabelece ainda que a pensão continuará sendo paga mensalmente à família até o limite da expectativa de vida indicada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) para o ano de 2022 ou até a morte dos beneficiários, prevalecendo o que ocorrer primeiro.

Os pais da criança trabalhavam como caseiros da propriedade. No processo, eles alegaram que a piscina onde ocorreu o acidente não possuía tela de proteção. Também sustentaram que houve negligência no socorro prestado ao menor e indiferença por parte do cantor após a morte da criança.

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Justiça dos EUA autoriza AGU a atuar em ação contra Alexandre de Moraes Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

A Justiça dos Estados Unidos autorizou, nesta terça-feira (23), a participação da Advocacia-Geral da União (AGU) na ação movida pelas empresas Rumble e Trump Media contra o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes. Com a decisão, fica suspensa a possibilidade de o magistrado ser considerado revel por não ter apresentado defesa no processo.

A AGU havia solicitado sua habilitação na última semana, argumentando que a atuação é necessária para defender a soberania do Estado brasileiro. Segundo o órgão, agentes públicos não podem ser submetidos diretamente à jurisdição estrangeira por atos praticados no exercício de suas funções sem o consentimento do Brasil.

A ação foi apresentada pelas plataformas, que contestam decisões de Moraes relacionadas ao bloqueio de perfis de brasileiros residentes nos Estados Unidos, entre eles o blogueiro Allan dos Santos. As medidas foram determinadas pelo ministro no âmbito de investigações sobre ataques às instituições democráticas.

No mês passado, a Justiça norte-americana autorizou que Moraes fosse notificado por e-mail, após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitar um pedido da Rumble para realizar a citação por carta rogatória, mecanismo utilizado para comunicações judiciais internacionais.

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MP-BA aperta o cerco contra poluição sonora em Iuiu, Feira da Mata, Malhada e Carinhanha Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), por meio da Promotora de Justiça Michely Queiroz de Oliveira, emitiu uma recomendação expressa para combater e reprimir a poluição sonora nos municípios de Iuiu, Feira da Mata, Malhada e Carinhanha. A medida, fundamentada no Procedimento Administrativo nº 064.9.310763/2026, visa frear os abusos causados por estabelecimentos comerciais, residências e, principalmente, por sons automotivos conhecidos como “paredões”, que têm afetado a saúde e o sossego dos moradores da região.

No documento recebido pelo site Achei Sudoeste nesta segunda-feira (22), o Ministério Público enfatiza que o barulho excessivo vai além do mero incômodo, configurando-se como um grave problema de saúde pública capaz de provocar estresse, insônia, perda de concentração e até aumentar os riscos de infarto e derrame. O órgão também desmistificou o entendimento popular de que o som alto é permitido antes das 22h, lembrando que a perturbação do sossego e o crime ambiental de poluição sonora podem ser configurados a qualquer hora do dia ou da noite.

A recomendação direciona ações específicas para diversos setores da administração pública e forças de segurança. Proprietários e condutores de veículos devem se abster de utilizar equipamentos que produzam som audível pelo lado externo nas vias públicas. Para garantir o cumprimento, a Polícia Militar, a Polícia Civil, a Guarda Municipal e o Serviço Municipal de Trânsito foram orientados a intensificar blitze, lavrar autos de infração, reter e apreender veículos irregulares, além de encaminhar os infratores às delegacias locais. O descumprimento pode resultar em prisão em flagrante e enquadramento na Lei de Crimes Ambientais, com penas de reclusão de até quatro anos.

Aos prefeitos de Iuiu, Feira da Mata, Malhada e Carinhanha, o MPBA recomendou uma fiscalização rigorosa, especialmente nas proximidades de hospitais, postos de saúde e escolas. O documento destaca que a eventual concessão de licenças municipais para eventos de som automotivo deve, obrigatoriamente, ocorrer longe de zonas residenciais. Além disso, o órgão adverte que as autoridades locais têm um prazo de 10 dias úteis para informar sobre as providências adotadas, e que a negligência a partir desta notificação oficial passará a ser considerada conduta dolosa, sujeitando os envolvidos a severas punições judiciais.

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