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Réu é condenado a 30 anos de prisão por homicídio qualificado ocorrido em Mirangaba em 2008 Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Tribunal do Júri da Comarca de Jacobina condenou, nesta quinta-feira (18), Célio Ferreira da Cruz a 30 anos de reclusão, em regime fechado, pelo homicídio qualificado de sua companheira e mãe de seus três filhos, J.C.J.G. O crime ocorreu em 1º de abril de 2008, no povoado de Canabrava, município de Mirangaba. O réu também teve negado o direito de recorrer da sentença em liberdade.

De acordo com testemunhas e provas apresentadas durante o processo, o crime aconteceu por volta das 19 horas, na residência do casal. A ação foi presenciada pelos três filhos da vítima, que na época tinham 4, 8 e 9 anos de idade.

Depoimentos prestados pelas testemunhas apontaram que o acusado mantinha comportamento agressivo, controlador e autoritário, marcado por episódios recorrentes de violência doméstica, ameaças e agressões físicas. Segundo a mãe da vítima, o acusado a proibiu até de frequentar aulas em um curso de alfabetização de jovens e adultos para o qual ela havia se matriculado, por ciúmes.

A sentença destaca que a tentativa do réu de justificar o crime alegando ter flagrado a companheira com um vizinho revela “desrespeito absoluto à memória” da vítima. “A deturpação vil e a perversidade defensiva adotada no único intuito de eximir-se de suas responsabilidades indicam personalidade deformada, desprovida de qualquer freio ético ou empatia”, ressalta o documento.

Os impactos psicológicos sofridos pelos três filhos do casal, privados precocemente da convivência materna e submetidos ao trauma decorrente da violência presenciada, também foram levados em consideração na sentença. O julgamento integra a 3ª edição do Mais Júri, um dos projetos estruturantes do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) na gestão do Desembargador José Rotondano. A iniciativa tem como objetivos ampliar as sessões de Júri no estado e garantir celeridade na tramitação dos processos, sobretudo nos que envolvem crimes intencionais contra a vida.

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Com dívida de R$ 27 milhões, Itaberaba tem cachês de São João barrados pelo TCM Foto: Divulgação/PMI

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinou em decisão monocrática do conselheiro Nelson Pellegrino, a suspensão imediata de pagamentos superfaturados a atrações artísticas contratadas para o São João de Itaberaba, o “Arraiá de ITA”. A medida cautelar, publicada neste sábado (20) e recebida pelo site Achei Sudoeste, atende a uma representação do Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA). O órgão identificou que a prefeitura, liderada pelo prefeito João Almeida Mascarenhas Filho, planejava gastar R$ 3,92 milhões dos cofres públicos com apenas cinco bandas, cujos cachês apresentaram reajustes abusivos e muito acima da inflação em relação ao ano anterior.

A investigação do Ministério Público baseou-se nas diretrizes da Nota Técnica Conjunta de 2026, que estabelece como teto para os contratos juninos a média dos valores cobrados pelos mesmos artistas em 2025, corrigida pelo IPCA acumulado de 4,39%. De acordo com o teto legal, o cantor Rey Vaqueiro, que deveria receber no máximo R$ 292 mil, foi contratado por R$ 500 mil — um aumento real de 71,06%. O show de Natanzinho Lima saltou para R$ 850 em 2026, ficando 33,48% acima do limite permitido. Outras atrações, como Eric Land (R$ 280 mil), Vitor Fernandes (R$ 300 mil) e a banda Xinela de Couro (R$ 90 mil), também apresentaram distorções financeiras significativas, sem qualquer justificativa de ganho de notoriedade ou detalhamento de custos de logística nos processos administrativos.

O que mais chamou a atenção da Corte de Contas foi o severo descompasso entre os gastos milionários com a festa de cinco dias e a crise financeira enfrentada pelo município baiano. A documentação anexada ao processo revela que a Prefeitura de Itaberaba possui obrigações fiscais atrasadas e precisou aderir a um Parcelamento Especial de Débitos junto à Receita Federal, acumulando um passivo declarado superior a R$ 27 milhões. Além disso, a administração municipal fechou o primeiro quadrimestre de 2026 com mais de R$ 6,7 milhões em despesas liquidadas e não pagas, além de quase R$ 2 milhões pendentes de pagamento na fonte de recursos ordinários, colocando em risco a prestação de serviços públicos essenciais de saúde e educação.

Diante do risco iminente de lesão ao erário, o conselheiro Nelson Pellegrino deferiu a liminar para obrigar o município a limitar os repasses financeiros aos valores médios de 2025 corrigidos pela inflação. Durante as negociações com o MPBA, a Procuradoria de Itaberaba informou que conseguiu reduzir o show da banda Xinela de Couro para R$ 76 mil e que buscava um abatimento com a produção de Rey Vaqueiro; contudo, a empresa responsável por Natanzinho Lima demonstrou inflexibilidade comercial, mantendo o alerta técnico ligado. O prefeito João Almeida Mascarenhas Filho e as cinco empresas produtoras foram notificados e têm o prazo de 20 dias para apresentar defesa formal e enviar a cópia integral dos processos de inexigibilidade de licitação ao tribunal.

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MP-BA aciona Município de São Félix do Coribe para realização de concurso público Foto: Divulgação/Saae

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) ajuizou ação civil pública contra o Município de São Félix do Coribe, pedindo que a Justiça determine a realização de concurso público e a regularização do quadro de pessoal. A ação, de autoria do promotor de Justiça Jürgen Wolfgang, pede que a administração municipal substitua, de forma gradual, contratações temporárias irregulares por servidores efetivos, conforme determina a Constituição Federal.

Na ação, o MP-BA requer, em caráter de urgência, que o município apresente diagnóstico completo do quadro de servidores e um cronograma para realização de concurso público, além de não realizar novas contratações temporárias irregulares. Segundo o promotor de Justiça, a investigação apontou crescimento expressivo no número de trabalhadores temporários no município, que passou a manter uma quantidade superior ao de servidores efetivos, além de não promover concurso há mais de dez anos. Em fevereiro de 2026, eram 471 vínculos temporários, frente a 327 efetivos.

“As contratações atingem funções permanentes, como professores, enfermeiros, motoristas e agentes de saúde, o que contraria a regra do concurso público”, destacou o promotor de Justiça. Ele complementou que tentou resolver a situação de forma extrajudicial, com proposta de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não houve adesão nem apresentação de plano de regularização por parte do município.

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TCM-BA barra cachê integral de Bruno & Marrone no São João de Santo Antônio de Jesus Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O conselheiro Ronaldo Nascimento de Sant’Anna, do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM-BA), deferiu, nesta sexta-feira (19), uma medida cautelar que limita os pagamentos da Prefeitura de Santo Antônio de Jesus, no recôncavo baiano, à empresa WBM Entretenimento Eventos Ltda., representante da dupla sertaneja Bruno & Marrone. A decisão recebida pelo site Achei Sudoeste foi motivada por uma representação do Ministério Público do Estado da Bahia (MPE-BA), que apontou reajustes injustificados e falta de transparência na contratação dos artistas para os festejos juninos da cidade.

O órgão ministerial acionou a Corte após constatar que o município planejava pagar R$ 850 mil pelo show da dupla, agendado para o dia 21 de junho de 2026. O montante representa um aumento real de 8,42% acima da inflação acumulada (IPCA), superando o teto referencial de R$ 784 mil estipulado pelas diretrizes de controle dos órgãos do estado. Além do sobrepreço, o MPE/BA alertou que o contrato não havia sido publicado no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e que o valor ultrapassava a marca de R$ 700 mil, o que, por lei, exige uma justificativa técnica e financeira extremamente exaustiva por parte da gestão municipal.

Em um primeiro momento, o conselheiro relator havia solicitado esclarecimentos prévios ao prefeito Genival Deolino Souza devido à incerteza sobre a realização do evento. Contudo, a própria prefeitura divulgou oficialmente a apresentação de Bruno & Marrone em suas redes sociais, o que levou o magistrado a reconsiderar o despacho e aplicar a liminar imediatamente, dada a proximidade do show e o risco de lesão aos cofres públicos.

A determinação estabelece que os repasses fiquem limitados à média das contratações da dupla no ano anterior, corrigida estritamente pela inflação oficial do período. O conselheiro ressaltou que a medida não cancela a festividade e nem impede a remuneração dos músicos, funcionando como uma retenção preventiva. Caso a regularidade e a compatibilidade do valor total de R$ 850 mil com o mercado sejam comprovadas durante a instrução do processo, o saldo remanescente poderá ser liberado após o julgamento definitivo. O prefeito e a empresa responsável têm o prazo de 20 dias para apresentar suas defesas e enviar a cópia integral do processo administrativo ao tribunal.

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Compliance Zero: PF investiga se Jaques Wagner recebeu R$ 3,5 milhões e apartamento de luxo Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

A Polícia Federal deflagrou, na manhã desta quinta-feira (18), a 9ª fase da Operação Compliance Zero, que investiga um esquema criminoso de fraudes e irregularidades envolvendo o Banco Master. O principal alvo da ofensiva é o líder do governo Lula no Senado, Jaques Wagner (PT-BA).

Ao todo, os policiais cumprem 18 mandados de busca e apreensão na Bahia, em São Paulo e no Distrito Federal. As ordens foram autorizadas pelo ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal. No DF, as buscas se concentraram no flat onde o parlamentar reside, no Brasília Palace Hotel. No local, os agentes federais apreenderam US$ 49 mil em espécie, o equivalente a cerca de R$ 270 mil na cotação atual.

Segundo as investigações da PF, Jaques Wagner é apontado como o beneficiário central de uma rede de vantagens indevidas, pagamentos e ocultação patrimonial operada por Augusto Lima, empresário baiano e ex-sócio do Banco Master, que também é alvo da operação de hoje. Os investigadores sustentam que a relação entre o senador e o empresário era de elevado grau de confiança e ia muito além de interações sociais. Relatórios apontam trocas frequentes de mensagens, caronas em jatinhos particulares e transações imobiliárias suspeitas.

A PF identificou conversas em que Wagner repassava dados a Augusto Lima para a compra de um apartamento avaliado em R$ 2,4 milhões em Salvador. Há também suspeitas de repasses que superam R$ 5 milhões para uma financeira ligada a familiares e pessoas de confiança do senador. Em contrapartida, a PF apura se o líder do governo atuou diretamente no Senado para defender interesses do Banco Master, em temas como a regulação de crédito consignado, limites do Fundo Garantidor de Créditos e a fiscalização da compra do Master pelo Banco de Brasília.

Além dos mandados de busca, o ministro André Mendonça determinou uma série de medidas restritivas contra os investigados, incluindo a proibição de contato entre Jaques Wagner, Augusto Lima e os demais envolvidos, a suspensão imediata de passaportes e o uso de monitoramento eletrônico para alvos específicos da operação.

Esta é a primeira vez que os desdobramentos do chamado Caso Master alcançam diretamente o núcleo político e um dos aliados mais próximos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Em fases anteriores, a Operação Compliance Zero já havia mirado figuras da oposição, como o senador Ciro Nogueira (PP-PI). Até a publicação desta matéria, a defesa do senador Jaques Wagner e os representantes do Banco Master não haviam se pronunciado oficialmente.

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Policial Militar é condenado a mais de 16 anos de prisão por homicídio qualificado em Amargosa

O Tribunal do Júri da Comarca de Amargosa, condenou, no último dia 9, o policial militar André Luiz da Silva Rodrigues Filho a 16 anos, 7 meses e 15 dias de prisão pelo homicídio qualificado de Joel Santos de Paula. A decisão acolheu a tese sustentada pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA), representado pela promotora de Justiça Luana Colontonio Triches

De acordo com a investigação, o crime ocorreu em 23 de junho de 2021, no município de Amargosa. O Conselho de Sentença reconheceu, por maioria de votos, a materialidade e a autoria do homicídio, bem como as qualificadoras de crime praticado mediante promessa de recompensa e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima. Conforme apontado no julgamento, o homicídio foi previamente planejado e executado em forma de emboscada.

A partir da apuração, foi constatado que o réu agiu com alto grau de reprovação, já que o crime foi planejado previamente, com acompanhamento da rotina da vítima e tentativa de criar versões para encobrir sua participação. Também foi considerada a condição de policial militar da ativa, circunstância que agravou a pena. Além da prisão, foi decretada ainda a perda do cargo de soldado da Polícia Militar da Bahia e o pagamento de R$ 200 mil a título de reparação mínima por danos morais aos herdeiros e sucessores da vítima.

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Contas de 2024 de Piatã têm parecer prévio pela aprovação Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Durante a sessão desta terça-feira (16/06), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) emitiram parecer prévio recomendando a aprovação, ainda que com ressalvas, pela Câmara de Vereadores, das contas da Prefeitura de Piatã, na Chapada Diamantina, da responsabilidade de Marcos Paulo Santos Azevedo, relativas ao exercício de 2024. Pelas ressalvas, o conselheiro Plínio Carneiro Filho – relator do parecer – imputou multa de R$5 mil ao gestor.

Entre as ressalvas, a relatoria destacou a ausência dos comprovantes dos saldos das dívidas registradas no passivo; a inexistência de saldo suficiente para cobrir as despesas compromissadas a pagar no exercício financeiro em exame, contribuindo para o desequilíbrio fiscal da entidade; e o descumprimento do percentual das despesas de capital, relacionadas ao VAAT.

No exercício, a Prefeitura de Piatã teve uma receita de R$111.966.678,05 e uma despesa executada de R$110.587.057,35, o que gerou um superávit de R$1.379.620,70. Em relação ao artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, embora o município tenha encerrado o exercício de 2024 com saldo negativo, a análise técnica concluiu que não houve contratação ou assunção de novas despesas nos dois últimos quadrimestres do mandato sem recursos disponíveis para seu pagamento. Dessa forma, a relatoria entendeu pelo cumprimento da LRF.

Sobre as obrigações constitucionais e legais, a administração investiu 71,45% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério (sendo o mínimo 70%), e aplicou 24,85% da arrecadação nas ações e serviços de saúde, superando o mínimo de 15%. Já em relação à manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, foram investidos 25,38% das receitas de impostos e transferências constitucionais, também cumprindo o mínimo exigido de 25%.

Cabe recurso da decisão.

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Nova decisão do TCM exige que prefeitura de Irecê reduza gastos com shows juninos Foto: Divulgação/PMI

Uma reviravolta de última hora promete mexer com os bastidores dos tradicionais festejos juninos no interior da Bahia. O conselheiro substituto Antônio Carlos da Silva, do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM-BA), deferiu uma nova medida cautelar que obriga o prefeito de Irecê, Murilo Franca Paiva Silva, a readequar os pagamentos de grandes atrações contratadas para o São João de 2026. Segundo decisão publicada nesta quarta-feira (17) e recebida pelo site Achei Sudoeste, o tribunal atendeu a um pedido do Ministério Público da Bahia (MP-BA), que apresentou novos fatos comprovando que os valores originais dos contratos ferem gravemente os princípios constitucionais da economicidade e da proposta mais vantajosa para a administração pública.

A determinação atinge diretamente produtoras de artistas de peso do cenário nacional, como Menos é Mais, Rey Vaqueiro e Diego e Victor Hugo, além de diversas outras empresas do ramo de eventos. Anteriormente, o tribunal havia revogado uma liminar que barrava os pagamentos sob o argumento de que os cachês seguiam a média de mercado. No entanto, a 6ª Promotoria de Justiça de Irecê revelou que o cenário real é bem diferente: os próprios artistas já vinham assinando Compromissos Públicos e notas técnicas aceitando voluntariamente a redução de seus cachês, algo que foi omitido da Corte de Contas pela gestão municipal.

Em sua fundamentação, o relator destacou que o dever de zelar pelo dinheiro público não se encerra quando o gestor descobre que o preço cobrado está na média do mercado. Segundo o conselheiro, o prefeito tinha a obrigação ativa de buscar a melhor negociação possível para o erário e aproveitar os acordos de redução de custos que já estavam em andamento no estado, além de focar na captação de patrocínios privados para diminuir o impacto financeiro nas contas da prefeitura. Ao ignorar essas oportunidades de economia, a prefeitura violou diretrizes básicas da Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021).

Diante do risco iminente de prejuízo irreparável aos cofres municipais, caso os pagamentos integrais fossem liberados antes do julgamento final do caso, a decisão com força de mandado ordena que o município retenha as quantias excedentes e pague as atrações estritamente com base nos valores reajustados pelos novos compromissos firmados. O prefeito Murilo Franca Paiva Silva e as empresas artísticas envolvidas foram formalmente notificados e possuem um prazo regimental de 20 dias para apresentar suas defesas e justificativas ao tribunal.

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Capitão da PM é condenado a 21 anos de prisão por corrupção e peculato em Santa Cruz Cabrália Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

A Justiça Militar acatou denúncia oferecida pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) e condenou, no último 10, o capitão da Polícia Militar Fabrício Carlos Santiago dos Santos pelos crimes de corrupção passiva e peculato-desvio. Os crimes ocorreram de forma continuada entre julho de 2023 e março de 2024 em Santa Cruz Cabrália, sul do estado. Foi determinada a manutenção da prisão preventiva, além da perda dos direitos políticos após condenação definitiva.

Segundo a ação penal, ajuizada pela Promotoria de Auditoria Militar, o oficial recebia valores para direcionar policiamento, da 4ª Companhia de Santa Cruz Cabrália, a interesses privados e áreas particulares, entre elas uma fazenda. A sentença fixou pena total de 21 anos, 1 mês e 27 dias de reclusão, em regime fechado, além da perda do cargo, posto e patente. Ele já havia sido condenado por corrupção, inclusive com perda do cargo, em 2025, por cobrar propina para liberar “paredões” na mesma região. O oficial atualmente está preso na Coordenação de Custódia Provisória da Corregedoria da PM. A decisão de setembro último ainda não transitou em julgado.

De acordo com a sentença da 1ª Vara de Auditoria Militar de Salvador, o oficial praticou corrupção passiva por nove vezes, ao solicitar e receber vantagens indevidas para favorecer um particular, e peculato-desvio, ao utilizar viaturas, combustível e policiais em serviço para segurança patrimonial privada. Foi identificada a presença de policiamento ostensivo em uma fazenda privada, com viaturas estacionadas no local, fotografadas pelo próprio policial para comprovar ao contratante a execução do serviço. A investigação apontou ainda que não houve solicitação formal de policiamento junto ao batalhão.

A condenação se baseou em provas técnicas, documentais e testemunhais. Segundo as investigações, o réu negociava o envio de guarnições e viaturas e recebia o pagamento via Pix. Foram identificadas transferências para as contas do ex-militar e de empresa vinculada à sua família, conforme relatório técnico elaborado pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado e Investigações Criminais (Gaeco) do MPBA. O capitão recebeu pelo menos R$ 17 mil em valores comprovados documentalmente, além de outras transferências indicadas em conversas, totalizando cerca de R$ 21,5 mil vinculados às práticas ilícitas.

Foi destacado que o próprio réu admitiu a autenticidade das mensagens e dos comprovantes financeiros, embora tenha alegado que os valores seriam apoio operacional. Para a Justiça, o conjunto probatório revela um “esquema mercantilizado de segurança pública”, com utilização da estrutura estatal em benefício privado mediante pagamento.

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Bahia aumenta número de desembargadores e amplia estrutura do Judiciário Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

A Bahia vai aumentar de 70 para 75 desembargadores em breve. O governador do estado, Jerônimo Rodrigues (PT), sancionou a lei que amplia a estrutura do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) - além do aumento do número de desembargadores da Corte, o texto cria novos cargos comissionados e funções gratificadas e reforça a estrutura administrativa dos gabinetes e cartórios integrados.

Trata-se da Lei nº 15.170, de 12 de junho de 2026, publicada no Diário Oficial do Estado de sábado (13). Ela entra em vigor desde já, com a publicação. O projeto tinha sido aprovado pela Assembleia Legislativa da Bahia (Alba), no início do mês, após ter sido encaminhado pelo presidente do TJ-BA, desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano.

A Bahia ainda terá menos desembargadores do que estados como São Paulo (360), Rio de Janeiro (210), Rio Grande do Sul (170), Minas Gerais (150), Paraná (135) e Santa Catarina (96).

Com a mudança, a Corte passa a ter 75 desembargadores, ante os 70 previstos anteriormente na Lei de Organização Judiciária do Estado. A Presidência do tribunal continuará sendo exercida por um dos integrantes do tribunal, enquanto quatro desembargadores ocuparão os cargos de 1º e 2º vice-presidentes, corregedor-geral da Justiça e corregedor-geral do Foro Extrajudicial.

Além da ampliação da composição do tribunal, a nova legislação promove mudanças na estrutura administrativa do Judiciário baiano. Entre as alterações está o aumento para 18 cargos de Diretor de Secretaria de Câmara e para 25 cargos de Secretário-Adjunto de Câmara. A lei também cria 15 cargos de Supervisor Administrativo de Cartório Integrado, destinados a servidores efetivos do Judiciário com formação em Direito e indicados pelo juiz coordenador da unidade.

Segundo a legislação, caberá aos supervisores coordenar atividades administrativas dos cartórios integrados, padronizar fluxos de trabalho, acompanhar metas institucionais, monitorar o acervo processual e atuar como elo entre gabinetes e setores administrativos do tribunal.

A norma ainda cria 10 cargos de Assessor de Desembargador e cinco cargos de Assistente de Gabinete. Os assessores terão atribuições técnico-jurídicas, como elaboração de minutas de decisões e pesquisas de jurisprudência, enquanto os assistentes atuarão no apoio administrativo e no acompanhamento processual. Também foram criadas 35 funções gratificadas: 20 destinadas ao assessoramento jurídico e 15 voltadas ao assessoramento administrativo nos gabinetes dos desembargadores.

De acordo com a lei, as despesas decorrentes da ampliação da estrutura serão custeadas pelo orçamento próprio do Poder Judiciário estadual. A instalação dos novos gabinetes e o preenchimento dos cargos criados ficam condicionados à disponibilidade orçamentária e financeira.

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TCM-BA barra contratações sem processo seletivo em Cansanção e Alcobaça Foto: Divulgação/TCM-BA

O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM-BA) determinou, nesta terça-feira (16), por meio de decisões monocráticas do conselheiro relator Plínio Carneiro Filho, a suspensão imediata de novas contratações temporárias sem processo seletivo nos municípios de Cansanção e Alcobaça. Segundo as medidas cautelares recebidas pelo site Achei Sudoeste, as decisões respondem a termos de ocorrência lavrados pela Diretoria de Controle de Atos de Pessoal (DAP). A área técnica do órgão fiscalizador identificou um volume expressivo de admissões realizadas de forma direta no primeiro trimestre deste ano, sem qualquer critério objetivo de escolha ou chamamento público, ferindo preceitos básicos da Constituição Federal.

No município de Cansanção, administrado pela prefeita Vilma Rosa de Oliveira Gomes, a auditoria do sistema SIGA detectou 1.825 contratações temporárias sob forte suspeita de apadrinhamento e critérios subjetivos. Em sua defesa, a gestora alegou que o município já vinha adotando medidas de contenção por meio de um decreto emitido ainda em 2025 e justificou a urgência das contratações na área da educação para evitar a descontinuidade das aulas.

No entanto, o relator destacou que as irregularidades persistiram ao longo de 2026 sem novas justificativas plausíveis, confirmando o risco de grave lesão ao erário e ao interesse público.  Cenário semelhante foi encontrado em Alcobaça, sob a gestão do prefeito Givaldo Muniz, onde foram apontadas 816 contratações temporárias em desacordo com a legislação pátria. A defesa do município argumentou que o processo de regularização já estava em curso, anexando a homologação de uma licitação com a empresa Planejar Consultoria e Planejamento LTDA., no valor de R$ 48.230,00, para a organização de um futuro processo seletivo simplificado. Apesar do argumento da prefeitura de que a cautelar havia perdido o objeto, o conselheiro Plínio Carneiro Filho observou que o contrato ainda não havia sido assinado até o final de maio de 2026, mantendo a ilegalidade dos vínculos atuais.

Diante da gravidade dos fatos, as duas prefeituras estão proibidas de realizar novas admissões temporárias sem prévio certame público e também não podem prorrogar os contratos vigentes estabelecidos de forma irregular. Além disso, os prefeitos Vilma Rosa de Oliveira Gomes e Givaldo Muniz receberam o prazo improrrogável de 60 dias para apresentar ao TCM um cronograma detalhado de medidas administrativas voltadas à regularização dos seus quadros de pessoal. O descumprimento das determinações ou a reincidência nas práticas apontadas ensejará a aplicação de pesadas penalidades financeiras e administrativas previstas na Lei Orgânica do Tribunal.  

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Com débitos de R$ 166 milhões, TCM barra pagamentos de Zé Neto & Cristiano e Léo Foguete em Santa Maria da Vitória Foto: Divulgação/PMSMV

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) deferiu parcialmente uma medida liminar para intervir diretamente na contratação de atrações artísticas para o São João do município de Santa Maria da Vitória. A decisão, proferida pelo conselheiro relator Paulo Rangel no âmbito do processo nº 17006e26, atinge em cheio os contratos firmados para os dias 25 e 26 de junho de 2026 com a dupla sertaneja Zé Neto e Cristiano, orçado em R$ 905.000,00, e com o cantor Léo Foguete, cujo cachê foi fechado em R$ 450.000,00. Segundo decisão publicada nesta terça-feira (16) e recebida pelo site Achei Sudoeste, o termo de ocorrência foi lavrado pela 25ª Inspetoria Regional de Controle Externo (IRCE) após a identificação de graves indícios de sobrepreço e irresponsabilidade fiscal por parte do gestor municipal, Antônio Elson Marques da Silva.

De acordo com o levantamento técnico da inspetoria, os valores pactuados pela prefeitura para o exercício de 2026 violam frontalmente os critérios de economicidade e as diretrizes da Nota Técnica Conjunta nº 01/2026. O teto prudencial estabelecido para o estado da Bahia, que serve como um “limite superior de atenção” para o controle externo, monitora contratos que superem a faixa de R$ 700.000,00 por representarem o 1% mais caro do mercado. O cruzamento de dados revelou que o cachê de Zé Neto e Cristiano teve uma variação de 12,56% em relação à média praticada em 2025 (R$ 804.000,00), enquanto o show de Léo Foguete saltou 30,26% comparado ao ano anterior (R$ 345.455,00). Ambas as altas superam com larga margem a inflação oficial acumulada do IPCA de 4,64%, gerando um excesso total estimado em R$ 152.210,29 aos cofres públicos.

Para além do superfaturamento nos palcos, o que motivou a rigorosa intervenção do Tribunal de Contas foi o colapso financeiro do Regime Próprio de Previdência Social do município. A denúncia aponta que a prefeitura acumula uma dívida astronômica de mais de R$ 166 milhões com a Caixa de Previdência Municipal (CAPREVAS). Desse montante alarmante, R$ 20,4 milhões correspondem a parcelas de acordos de refinanciamento vencidas e atrasadas, R$ 103,5 milhões são parcelas a vencer e cerca de R$ 42 milhões referem-se a débitos correntes sem qualquer tipo de parcelamento, incluindo a retenção e o não repasse da cota patronal mensal. A auditoria alertou que a continuidade desses gastos supérfluos, em detrimento do adimplemento das obrigações previdenciárias básicas, tornará a subsistência do regime dos servidores públicos locais completamente insustentável.

A prática de priorizar grandes eventos em meio à crise financeira não é inédita na gestão de Antônio Elson Marques da Silva. O TCM relembrou que, em 2023, o município já havia sido alvo de uma medida cautelar semelhante emitida pelo conselheiro Nelson Pellegrino devido à contratação do cantor Eduardo Costa. Naquela ocasião, a liminar foi revogada apenas após o Executivo regularizar emergencialmente as parcelas previdenciárias atrasadas. No entanto, o relatório atual aponta que, longe de demonstrar equilíbrio atuarial, o prefeito reiteradamente manteve a postura de contratar artistas de alto vulto entre os anos de 2023 e 2025, permitindo que a dívida com o funcionalismo público crescesse progressivamente.

Em sua análise jurídica, o conselheiro Paulo Rangel reforçou o entendimento pacificado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que confere legitimidade e poder geral de cautela às Cortes de Contas para exarar liminares urgentes visando prevenir lesões ao erário. O magistrado destacou que a Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos) exige uma justificativa de preço robusta e fundamentada em contratações por inexigibilidade, cabendo ao gestor comprovar de forma transparente a compatibilidade com o mercado e a real capacidade orçamentária do município através de relatórios fiscais e certidões de regularidade.

A decisão final do tribunal, contudo, ponderou os limites de atuação do controle externo para evitar uma interferência drástica na autonomia administrativa. Embora a inspeção técnica tenha solicitado o bloqueio total dos festejos até a quitação integral dos R$ 20,4 milhões em atraso com a CAPREVAS, o relator determinou o deferimento parcial da cautelar. O voto estabelece que o TCM não pode funcionar como um sucedâneo de ação de cobrança coercitiva, mas tem o dever de exigir que os valores dos Contratos nº 161 e 162/2026 sejam reajustados e adequados imediatamente à real capacidade financeira do município. A decisão conclui determinando uma retenção cautelar preventiva, alertando que eventuais saldos residuais aos artistas só poderão ser liquidados após a completa instrução processual e a comprovação da razoabilidade dos gastos perante o tribunal.

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Homem é condenado a mais de 18 anos de prisão por homicídio em Camaçari Foto: Divulgação/PMC

O Tribunal do Júri da Comarca de Camaçari condenou, no dia 1º deste mês, Cícero Justino de Souza a 18 anos e 9 meses de prisão pelo homicídio qualificado de José Nilton Oliveira Silva. A acusação foi sustentada no júri pelo promotor de Justiça Audo da Silva Rodrigues.

O crime foi cometido no dia 7 de maio de 1992, no Loteamento Santo Antônio, em Camaçari. Conforme a denúncia, o réu aplicou três golpes de faca contra a vítima enquanto ela estava dormindo e sob efeito de álcool, situação que impossibilitou qualquer reação da vítima. O julgamento integrou o programa ‘Mais Júri’, iniciativa do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia que realiza mutirões para acelerar o julgamento de processos de competência do Tribunal do Júri, contribuindo para a redução do acervo e garantindo maior efetividade à Justiça.

O réu participou da sessão por videoconferência e informou residir no povoado Lagoa de João Carlos, na zona rural do município de Frei Miguelinho, em Pernambuco. Ele foi preso naquele município logo após o encerramento da sessão.

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Atuação do MP-BA leva à revisão de contratos artísticos em São Desidério Foto: Divulgação/PMSD

Após recomendação do Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), o Município de São Desidério revisou e renegociou contratos artísticos previstos para os festejos juninos de 2026. De acordo com o promotor de Justiça Demétrius Ferraz e Silva, os contratos de Companhia do Calypso, Léo Magalhães, Thiago Jhonathan e Caninana tiveram seus valores reduzidos ou seus valores devidamente justificados pela administração municipal.

Segundo as informações apresentadas ao MP-BA, na maior parte dos casos os reajustes permaneceram próximos à atualização inflacionária medida pelo IPCA, com percentuais inferiores a 15%.

“A única exceção, até o momento, é a contratação da cantora Yasmin Sensação. O contrato, que havia sido apontado por apresentar valor significativamente superior aos parâmetros de referência, permanece em discussão entre as partes”, ressaltou o promotor de Justiça. Ele complementou que a recomendação foi expedida pelo MPBA diante de indícios de incompatibilidade entre os valores contratados pelo Município e os critérios definidos na Nota Técnica Conjunta nº 01/2026, elaborada pelo MPBA, Tribunal de Contas do Estado (TCE) e Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). O documento orientou que os gestores públicos demonstrassem a compatibilidade dos cachês com os preços praticados no mercado, utilizando como referência as contratações realizadas no ano anterior, atualizadas pelo IPCA.

Na recomendação, o MP-BA também requisitou o envio dos processos de inexigibilidade de licitação relacionados às contratações artísticas, além da apresentação de justificativas para eventual não observância dos critérios previstos na Nota Técnica Conjunta nº 01/2026; e orientou a. publicação de todos os contratos no Painel Nacional de Contratações Públicas (PNCP). A medida integra as ações do MP-BA de acompanhamento dos gastos públicos realizados durante os festejos juninos, com foco na transparência, na economicidade e na adequada aplicação dos recursos públicos destinados à contratação de atrações artísticas.

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MP-BA aciona TCM para suspender contratações de atrações em Serra do Ramalho Foto: Reprodução/Instagram

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) acionou o Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) pedindo que sejam suspensas as contratações artísticas realizadas pelo Município de Serra do Ramalho para os festejos juninos de 2026. De acordo com o promotor de Justiça Alex Bacelar, autor da representação, foram identificadas irregularidades nos processos de contratação, além do descumprimento de normas previstas na legislação e em notas técnicas expedidas pelos órgãos de controle. Segundo a representação, o Município anunciou 16 atrações para os festejos, sendo dez artistas consagrados, com gastos que ultrapassam R$ 3 milhões. O levantamento foi realizado a partir de informações constantes do Painel de Transparência dos Festejos Juninos do MPBA e do Tribunal de Contas do Estado (TCE), além de dados publicados em diários oficiais, portais públicos e redes sociais institucionais.

Na representação, o MP-BA destaca que diversos contratos apresentariam valores superiores aos parâmetros orientativos estabelecidos pela Nota Técnica Conjunta nº 001/2026, elaborada pelo MP-BA, TCM, TCE e Ministérios Públicos de Contas. O documento orienta que os municípios utilizem como referência a média dos contratos firmados pelos artistas no período junino de 2025, atualizada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), para aferir a razoabilidade dos cachês. O MP-BA requer a concessão de medida cautelar para que o Município não realize pagamentos que ultrapassem os valores médios das contratações dos mesmos artistas nos festejos juninos de 2025, corrigidos pelo IPCA, até que sejam analisadas as justificativas apresentadas pela administração municipal. Também foi solicitado que o Município e as empresas contratadas sejam notificados para apresentar esclarecimentos.

Outro ponto destacado no documento é a contratação da dupla Maiara e Maraísa por R$ 784 mil. O promotor de Justiça ressaltou que o contrato foi firmado na mesma data em que o Município decretou situação de emergência em razão das fortes chuvas que atingiram a região. A representação também aponta que os contratos das atrações não foram localizados no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), embora os artistas já tenham sido divulgados oficialmente pelo Município há mais de dois meses. “A ausência dessas informações compromete a transparência e dificulta o acompanhamento dos gastos públicos pelos órgãos de fiscalização e pela sociedade”, ressaltou o promotor de Justiça Alex Bacelar.

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MP aciona Justiça para garantir terapias a crianças com autismo em Cícero Dantas Foto: Reprodução/TV Globo

O Ministério Público do Estado da Bahia ajuizou, na última segunda-feira (8), uma ação civil pública para que o Município de Cícero Dantas regularize e amplie a oferta de terapias multidisciplinares destinadas a crianças que necessitam de acompanhamento especializado, especialmente aquelas diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

A ação, de autoria do promotor de Justiça Ariel José Guimarães Nascimento, requer que a Justiça determine, em caráter liminar, que o Município de Cícero Dantas disponibilize terapias multidisciplinares, garantindo atendimento contínuo às pessoas que necessitam desses serviços, especialmente as crianças com TEA. De acordo com o promotor de Justiça, foram identificadas falhas estruturais na prestação do serviço público de saúde do município, com registros frequentes de ausência ou insuficiência de atendimentos essenciais. Entre os principais problemas constatados estão a falta de profissionais de fonoaudiologia e terapia ocupacional, além da oferta insuficiente de fisioterapia e acompanhamento psicológico.

O promotor de Justiça complementou que a ausência de atendimento multidisciplinar adequado compromete diretamente o desenvolvimento cognitivo, motor, comunicativo e social das crianças com TEA. “A interrupção ou a insuficiência das terapias pode provocar agravamento dos quadros clínicos e até regressão de habilidades já adquiridas. O acesso a terapias como fisioterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e acompanhamento psicológico integra o direito fundamental à saúde e está previsto na Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, além de ser garantido pela Constituição Federal, pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência”, ressaltou.

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Painel de Transparência registra mais de R$ 615 milhões com atrações artísticas na Bahia Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Painel de Transparência dos Festejos Juninos recebeu informações de 410 municípios baianos e do Governo do Estado sobre os gastos públicos com atrações artísticas em 2026. Segundo o Transparêntometro, os cadastros apontam mais de R$ 615 milhões de recursos públicos com 4.393 apresentações de 2.115 artistas. Os dados são resultados do primeiro período de coleta de dados, que encerrou nesta sexta-feira, dia 12, após prorrogação do prazo inicial na quarta-feira, 10. Os gestores que colaboraram com o Painel receberão o Selo de Transparência em cerimônia pública no auditório da sede do MPBA, no CAB, em Salvador, nesta terça-feira (16).

Somente sete Municípios não cadastraram informações no Painel: Dário Meira, Firmino Alves, João Dourado, Potiraguá, Rodelas, Santa Teresinha e Sítio do Mato. Eles têm 24 horas para enviarem ao MP da Bahia, por meio do Centro de Apoio Operacional do Patrimônio Público (Caopam), pedido de reconsideração em caso de incompatibilidade entre o envio e o cadastro. Do total, 382 farão festas e terão atrações artísticas contratadas, enquanto 28 informaram que não realizarão festejos. Encerrada, hoje, a primeira etapa de encaminhamento das informações, o sistema informatizado de coleta de dados seguirá aberto até 31 de julho, para que os entes públicos possam encaminhar informações sobre contratações ainda pendentes de conclusão.

“Foi um resultado excelente e esperamos que até o final da etapa complementar de coleta de dados tenhamos cadastros de todos os municípios baianos, repetindo o sucesso do ano passado. A cada ano, o Painel veio se consolidando como um fomentador importante de transparência e controle social, um banco de dados que disponibiliza também uma série histórica dos gastos públicos e que funciona ainda como uma ferramenta de fomento ao turismo, pois fornece dados sobre grade e programação das atrações artísticas”, afirmou o gerente do projeto do Painel, promotor de Justiça Frank Ferrari.

 O Painel reúne informações sobre artistas contratados, valores dos cachês, fontes de recursos e programação das apresentações artísticas realizadas em eventos festivos realizados entre 1º de maio e 31 de julho de cada ano. Nesta edição, trouxe novidades como a aba “Cachês”, onde é possível consultar o valor médio por artistas de 2023 até agora, inclusive com o percentual de aumento em relação a anos anteriores. Já o Transparentômetro traz um mapa de quem já prestou contas e de quem está pendente com o Painel.

 A iniciativa é coordenada pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA) em parceria com os Tribunais de Contas do Estado (TCE-BA) e apoio do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA), Ministérios Públicos de Contas junto aos dois tribunais, União dos Municípios da Bahia (UPB) e das Controladorias Internas do Estado da Bahia (Ucib), entre outros. O objetivo é garantir ampla publicidade às contratações realizadas com recursos públicos, permitindo que cidadãos, órgãos de controle e gestores acompanhem as informações relacionadas aos eventos juninos promovidos em todo o estado.

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TCM suspende licitação de R$ 8,9 milhões para compra de carros em Cipó Foto: Reprodução/Youtube

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinou a suspensão imediata de uma licitação da Prefeitura de Cipó, no nordeste baiano, que previa o gasto de R$ 8.965.437,23 para a futura compra de veículos. De acordo com a decisão monocrática e cautelar recebida pelo site Achei Sudoeste e publicada nesta quinta-feira (11), o conselheiro substituto Antônio Carlos da Silva, após a Diretoria de Assistência aos Municípios (DAM) constatar uma verdadeira enxurrada de irregularidades que violam a nova Lei de Licitações. O prefeito José Marques dos Reis e a secretária municipal de Administração, Maria de Lourdes Alves de Almeida Rodrigues Dantas, ignoraram alertas prévios da Corte e agora terão que prestar esclarecimentos.

A auditoria técnica do TCM-BA identificou nada menos que 14 falhas graves no Pregão Eletrônico nº 024/2026. A gestão municipal sequer deu publicidade obrigatória ao edital no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e escondeu os documentos do próprio Tribunal, que precisou localizar o certame por meios próprios. Entre os absurdos apontados no relatório, o edital trazia datas completamente confusas para a abertura das propostas, apontando simultaneamente os dias 11 de maio e 11 de junho de 2026, inviabilizando a ampla concorrência e a transparência do processo.

Além do apagão de dados e prazos, a fase de planejamento da compra foi classificada como caótica. A prefeitura inverteu a lógica legal ao vincular a quantidade de carros à sobra de orçamento de cada secretaria, em vez de estudar a real necessidade do município. O projeto também omitiu cotações de preços de mercado, apresentou um Termo de Referência com exigências excessivas e detalhadas que poderiam direcionar a disputa, e ignorou sumariamente a análise de riscos e a formulação de um parecer jurídico prévio, itens obrigatórios por lei.

Diante do risco iminente de prejuízo aos cofres públicos e da inércia dos gestores em corrigir os erros após serem formalmente notificados, o conselheiro Antônio Carlos da Silva acionou o Poder Geral de Cautela para travar o processo na fase em que se encontra. A decisão proíbe a homologação do resultado ou a assinatura de qualquer contrato. O prefeito e a secretária foram notificados com força de mandado e têm o prazo regimental de 20 dias para apresentar defesa, sob pena de multas e sanções administrativas severas.

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Ex-prefeito de Brejões deve ressarcir R$6,1 milhões aos cofres municipais Foto: Divulgação/TCM

Na sessão desta quarta-feira (10), os conselheiros que compõem a 2ª Câmara de julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia julgaram procedente uma representação formulada por vereadores do município de Brejões contra o ex-prefeito Alessandro Rodrigues Brandão Correia, em razão da ausência de comprovação da destinação de recursos oriundos de precatórios do Fundef.

Em razão das irregularidades constatadas, o relator do processo, conselheiro Ronaldo Sant’Anna, aplicou multa de R$20 mil ao ex-prefeito e determinou o ressarcimento aos cofres municipais, com recursos pessoais do gestor, da quantia de R$6.101.221,60.

O processo apontou que, entre os meses de junho e dezembro de 2022, foram realizadas transferências eletrônicas que totalizaram R$6.101.221,60 a partir da conta bancária específica destinada aos recursos dos precatórios do Fundef, sem que houvesse documentação capaz de comprovar a aplicação dos valores. Segundo os denunciantes, as transferências ocorreram sem a identificação das contas destinatárias e dos respectivos beneficiários, impossibilitando a verificação da regularidade dos gastos.

Em sua defesa, o ex-prefeito sustentou que os recursos teriam sido aplicados em ações voltadas à educação, incluindo obras em unidades escolares, construção de creches e aquisição de equipamentos e materiais didáticos. No entanto, a análise realizada pela 3ª Inspetoria Regional de Controle Externo do TCM-BA concluiu que os documentos apresentados não guardavam correspondência com as movimentações financeiras questionadas e não permitiam comprovar a destinação dos recursos retirados da conta vinculada.

Ao analisar o processo, o relator destacou que a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal estabelece que os recursos principais oriundos dos precatórios do Fundef possuem vinculação obrigatória às ações de manutenção e desenvolvimento do ensino, admitindo-se aplicação livre apenas em relação aos juros de mora. Ressaltou ainda que, independentemente da natureza dos recursos, permanece o dever constitucional de prestação de contas por parte dos gestores públicos.

Para o conselheiro Ronaldo Sant’Anna, a ausência de documentação comprobatória das despesas e a realização de transferências sem identificação dos destinatários configuram grave irregularidade, causam danos ao erário e violação aos princípios da legalidade, moralidade e transparência que regem a administração pública.

Cabe recurso da decisão.

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TCM-BA barra novas contratações em Itapitanga por suspeita de 'cabide de empregos' Foto: Reprodução/Facebook

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) deferiu parcialmente uma medida cautelar para frear a contratação desmedida de servidores temporários na Prefeitura de Itapitanga. A decisão monocrática, proferida pelo conselheiro relator Plínio Carneiro Filho, nesta quarta-feira (10) e recebida pelo site Achei Sudoeste, determina que a prefeita Glislaine Dórea Alves se abstenha imediatamente de preencher novos cargos temporários que não passem por processo seletivo simplificado ou que estejam fora das hipóteses estritamente legais. A corte deu um prazo de 60 dias para que a gestora apresente um cronograma detalhado de substituição dos trabalhadores admitidos de forma irregular.

A intervenção do órgão de controle decorre de uma denúncia protocolada pelo vereador Edvan Silva da Silva. O parlamentar apontou que, no exercício financeiro de 2025, a prefeitura promoveu 484 contratações temporárias por prazo determinado sem qualquer justificativa técnica ou realização de concurso. O número de temporários superou o de servidores efetivos da máquina municipal, que era de 389 no período de agosto do ano passado. Segundo a denúncia, o município institucionalizou um “regime paralelo” de ingresso no serviço público, transformando a exceção constitucional em regra para funções permanentes e essenciais como médicos, professores, enfermeiros, motoristas e psicólogos.

A prefeita Glislaine Dórea Alves chegou a se manifestar preliminarmente no processo, alegando a legalidade dos atos com base em uma legislação municipal e tentando arquivar o caso sob argumento de duplicidade de ações judiciais. No entanto, após o parecer da Assessoria Jurídica do tribunal afastar essas alegações, o TCM solicitou formalmente o envio dos comprovantes dos processos seletivos ativos na cidade. A gestora optou por permanecer inerte e ignorou a notificação oficial, deixando de apresentar os documentos solicitados pela Corte de Contas.  

Apesar do cenário de gravidade e da falta de resposta da prefeitura, o relator Plínio Carneiro Filho ponderou que a suspensão imediata e total de todos os 484 contratos temporários poderia causar um "dano reverso" catastrófico para os moradores de Itapitanga, interrompendo serviços cruciais de saúde e educação. Por esse motivo, a liminar focou em proibir novas contratações sem respaldo da lei e em exigir o plano de reestruturação administrativa em dois meses. Caso o cronograma de demissões e substituições não seja apresentado no prazo, o tribunal alertou que poderá ordenar a exoneração forçada dos funcionários flagrados em situação irregular.

A prefeita foi notificada em caráter de urgência para o cumprimento imediato da decisão cautelar. Além do plano de substituição em 60 dias, Glislaine Dórea Alves tem um prazo regimental de 20 dias para apresentar sua defesa de mérito final quanto às acusações de burla ao concurso público e desrespeito à Lei de Responsabilidade Fiscal. O processo seguirá em tramitação regular e a liminar será enviada para ratificação unânime dos demais membros da Câmara do TCM-BA.  

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MP-BA anuncia economia que ultrapassa R$ 20 milhões com redução de cachês no São João Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Os compromissos firmados entre o Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA), artistas e empresários do setor artístico já resultaram em uma economia superior a R$ 21 milhões aos cofres públicos nas contratações realizadas para os festejos juninos deste ano. Desde o último dia 30, 44 artistas e bandas aderiram à iniciativa que busca promover maior economicidade nas despesas municipais sem comprometer a realização das festas.

As reduções negociadas, com participação do Centro de Autocomposição e Construção de Consensos (Compor) do MPBA, impactam diretamente 620 contratos em mais de 200 de municípios baianos. A economia estimada é de R$ 21.058.709,84, equivalente a uma redução média de 11,57% nos cachês analisados. Entre os artistas e grupos que aderiram aos compromissos estão nomes de grande projeção e tradição nas festas de São João, como Adelmário Coelho, Mastruz com Leite, Limão com Mel e Solange Almeida, além de outros como Devinho Novaes, Tyrone, Netto Brito, Daniel Vieira, Fulô de Mandacaru, Chambinho do Acordeon, Silvano Sales e Paula Fernandes.

Para a coordenadora do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Defesa do Patrimônio Público (Caopam), promotora de Justiça Rita Tourinho, os resultados alcançados demonstram a importância do diálogo institucional para o aperfeiçoamento das contratações públicas. “As adesões realizadas voluntariamente pelos artistas e empresários representam um passo importante na construção de um caminho mais seguro, transparente e responsável para as contratações artísticas realizadas com recursos públicos. Estamos pavimentando parâmetros mais razoáveis para essas contratações, de forma a conciliar a valorização do artista com a necessária observância dos princípios da economicidade, da transparência e da responsabilidade fiscal”, destacou.

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TCM-BA barra cachês inflacionados de Toque Dez e Netto Brito no São João de Cafarnaum Fotos: Divulgação

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) acatou parcialmente, nesta quarta-feira (10), um pedido cautelar e determinou que a Prefeitura de Cafarnaum bloqueie a parcela dos pagamentos que excede os limites legais nos contratos das bandas Toque Dez e Netto Brito. As atrações foram contratadas por inexigibilidade de licitação para o tradicional “Arraiá do Sertão 2026”, previsto para ocorrer entre os dias 12 e 14 de junho. Segundo decisão limitar recebida pelo site Achei Sudoeste e assinada pelo conselheiro Nelson Pellegrino, visa evitar um prejuízo imediato de mais de R$ 284 mil aos cofres públicos devido a aumentos expressivos nos cachês que superam a inflação.

A auditoria técnica da 11ª Inspetoria Regional de Controle Externo do TCM identificou que os valores inicialmente acordados — R$ 500 mil para a banda Toque Dez e R$ 290 mil para Netto Brito — apresentavam uma majoração de 62,68% e 46,59%, respectivamente, quando comparados à média cobrada pelos mesmos artistas no São João de 2025. O reajuste atropelou as diretrizes da Nota Técnica Conjunta nº 01/2026, firmada entre o Ministério Público e os Tribunais de Contas do estado, que estabelece o IPCA acumulado como teto para a atualização monetária dos contratos artísticos sazonais.

Em sua defesa, o prefeito Carlan Novais Sena Xavier alegou que o mercado fonográfico é volátil e influenciado pelo ganho de notoriedade dos músicos, citando a alta demanda da banda Toque Dez no ano anterior. O gestor também argumentou que conseguiu renegociar os valores para R$ 402 mil e R$ 250 mil, mencionando um suposto acordo de redução voluntária com o Ministério Público da Bahia (MPBA). Contudo, o relator observou que o termo de adesão apresentado estava assinado apenas pela produtora do artista, sem a validação formal dos membros do órgão ministerial, e que os preços continuavam além do permitido.

O conselheiro Nelson Pellegrino ressaltou em sua decisão que a medida liminar não busca cancelar o "Arraiá do Sertão" ou inviabilizar o comércio e o turismo locais, mas sim resguardar o erário e garantir a transparência na composição dos custos das planilhas apresentadas. Com a decisão, os repasses municipais para as produtoras ficam rigorosamente limitados aos tetos de R$ 307.346,82 para a banda Toque Dez e R$ 197.828,00 para Netto Brito, valores considerados adequados após a devida correção inflacionária de 4,12% sobre a média histórica.

O prefeito de Cafarnaum e as empresas prestadoras de serviço (A Fábrica de Sentimentos Ltda. e AM Produções Artísticas Ltda.) foram formalmente notificados e possuem o prazo legal de 20 dias para apresentar suas contestações completas e enviar a cópia integral dos processos administrativos ao tribunal. Caso a prefeitura descumpra a ordem de retenção dos valores excedentes antes do julgamento final do mérito da denúncia, o gestor poderá enfrentar sanções administrativas e ser obrigado a ressarcir o erário de forma direta.

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Barra: MP-BA firma acordo para regularizar contratações de novos servidores Foto: Divulgação/PMB

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) firmou um acordo com o Município de Barra para regularizar as contratações de novos servidores na administração municipal. De acordo com o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), o Município de Barra se comprometeu a retificar o Edital nº 06/2026, reabrindo o prazo de inscrições com antecedência mínima de 30 dias da realização das provas. A reabertura deverá ser amplamente divulgada nos meios oficiais de comunicação.

O acordo estabelece ainda que o Município de Barra deverá realizar, no prazo máximo de 90 dias, um levantamento funcional para identificar as necessidades permanentes de pessoal da administração municipal. O estudo deverá apontar o número de cargos efetivos vagos, as funções atualmente exercidas por contratados temporários e terceirizados, além da eventual necessidade de criação, extinção ou reestruturação de cargos. “Com base nesse diagnóstico, o município terá prazo de até 12 meses para adotar todas as providências administrativas, orçamentárias e legislativas necessárias à realização de concurso público para o preenchimento dos cargos efetivos identificados como necessários”, afirmou o promotor de Justiça Mateus Ressurreição da Silva.

Ele complementou que o TAC foi firmado após apuração de possíveis irregularidades na gestão de pessoal do município, incluindo a utilização reiterada de contratações temporárias e processos seletivos simplificados para funções de caráter permanente, além da inexistência de concurso público desde 2012. “As contratações temporárias somente poderão ocorrer em hipóteses de comprovada necessidade temporária de excepcional interesse público, observando os requisitos definidos pela Constituição Federal e pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal”, destacou.

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Argentino é condenado a 78 anos de prisão por matar esposa e sogro em São Desidério Foto: Reprodução/G1

O argentino acusado de matar a facadas a esposa e o pai dela em dezembro de 2024, na zona rural de São Desidério, município do oeste baiano, foi condenado a 78 anos de prisão, na segunda-feira (8), no fórum da cidade. As informações são do G1.

O crime ocorreu no distrito de Roda Velha, onde a família residia. Na época, a polícia informou que Manoel Alejandro Bordon, de 53 anos, tentou tirar a própria vida após o duplo homicídio.

Em nota, a defesa do argentino informou que recorreu da decisão, na qual considerou “exacerbada”.

As investigações apontaram que Manoel Alejandro cometeu o ataque após discutir com a esposa. As razões da discussão não foram reveladas.

Hiasmim Nogueira Weber, de 28 anos, foi a primeira a ser esfaqueada. Ela foi atingida no pescoço, tórax e braços.

Em seguida, conforme apurou a TV Oeste, a filha do casal, de 3 meses, seria atacada, mas foi salva por uma irmã mais velha.

O avô das crianças e pai de Hiasmim, Carlos Sérgio Weber, de 66 anos, chegou em seguida e tentou defender a família, mas também foi golpeado.

Após o crime, o suspeito fugiu para uma área de mata, onde foi encontrado com ferimentos.

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TCM suspende credenciamento do 'Pedrão 2026' em Eunápolis por indícios de irregularidades Foto: Reprodução/Instagram

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinou, nesta quarta-feira (10), a suspensão imediata do Chamamento Público para Credenciamento nº 002/2026, realizado pela Prefeitura de Eunápolis, no sul da Bahia. O certame tinha como objetivo selecionar uma empresa para captar patrocínios e explorar comercialmente o tradicional evento junino “Pedrão 2026”, programado para ocorrer entre os dias 1º e 4 de julho. Segundo decisão recebida pelo site Achei Sudoeste, o conselheiro relator Nelson Pellegrino, atendeu a uma denúncia com pedido cautelar protocolada pelo cidadão Anízio de Jesus Alves Filho.

A denúncia apontou uma série de supostas ilegalidades no edital, que consistia na entrega de uma área pública de 4.800 metros quadrados e de toda a exclusividade publicitária do evento a um único parceiro privado. Em contrapartida, o município assumiria os custos de toda a infraestrutura, como palco, segurança, saúde e banheiros químicos. Entre os principais problemas listados pelo denunciante estão a ausência de estudos técnicos e de valoração econômica do espaço cedido, critérios subjetivos para a escolha de atrações musicais e o uso inadequado do formato de "credenciamento" para um processo que, na prática, possui natureza competitiva e excludente, com apenas um vencedor.

Ao analisar o caso, o conselheiro Nelson Pellegrino identificou o risco iminente de dano ao erário e ao interesse público, uma vez que o prazo para o credenciamento de empresas estava previsto para se encerrar em 10 de junho de 2026. O relator destacou que, embora a legislação permita parcerias com a iniciativa privada para festejos sazonais, a Prefeitura de Eunápolis descumpriu exigências básicas da Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021). A ausência de um Estudo Técnico Preliminar (ETP) e a falta de clareza sobre o fluxo orçamentário comprometeram a transparência e as bases de fiscalização do contrato.

Apesar de determinar a interrupção do certame, o TCM-BA abriu uma alternativa para que as festividades não sejam integralmente prejudicadas. A prefeitura foi autorizada a retificar o instrumento convocatório, desde que anexe o Estudo Técnico Preliminar e ajuste o texto para corrigir todas as omissões e falhas estruturais apontadas. Caso realize as modificações e comprove a regularização perante a Corte de Contas, o município poderá republicar o edital e reabrir os prazos para a apresentação de propostas, dando prosseguimento legal ao evento.

O prefeito de Eunápolis, José Robério Batista de Oliveira, e o secretário municipal de Esporte, Juventude, Cultura e Lazer, Tiago de Oliveira Soares, foram notificados formalmente e têm o prazo de 20 dias para apresentar suas defesas e encaminhar a cópia integral do processo administrativo. Caso os gestores ignorem a determinação, o processo será julgado à revelia pelo tribunal.

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