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Justiça
STJ determina manutenção de 85% do efetivo de trabalho do INSS Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza Moura, determinou nesta quinta-feira (25) que 85% do efetivo de trabalho seja mantido durante a greve dos servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Pela decisão, o percentual mínimo deverá ser mantido em todas as unidades do órgão, conforme determina a legislação em casos que envolvem serviços essenciais. Em caso de descumprimento da determinação, os sindicatos da categoria deverão pagar multa diária de R$ 500 mil. A decisão da ministra foi motivada por uma ação protocolada pelo INSS para garantir o funcionamento mínimo durante o movimento paredista, aprovado no dia 16 pela Federação Nacional de Sindicatos de Trabalhadores em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social (Fenasps). A Fenasps defende a recomposição das perdas salariais, reestruturação de carreiras, incorporação de gratificações, jornada de trabalho de 30 horas para todos e cumprimento das jornadas de trabalho previstas em lei, entre outras pautas.

Justiça manda prender ex-diretor da Petrobras condenado a 98 anos Foto: Reprodução/G1

A Justiça Federal de Curitiba decretou nesta quinta-feira (18) a prisão do ex-diretor de Serviços da Petrobras Renato Duque. Segundo o documento, ao qual o blog da Julia Duailibi, da Globo News, teve acesso, Duque deve ser preso pela sentença transitada em julgado no âmbito da Operação Lava Jato para o cumprimento de pena em regime fechado por 98 anos. A condenação ocorre pelos crimes de corrupção passiva, associação criminosa e lavagem de dinheiro. A informação é de que Duque não está em Curitiba. Por esse motivo, a Polícia Federal do Paraná acionou a Polícia Federal do Rio de Janeiro, onde o ex-diretor da Petrobras também tem endereço registrado na Justiça.  Em março de 2020, Duque colocou tornozeleira eletrônica e deixou a prisão no Paraná rumo ao Rio de Janeiro. Ele ficou preso por cinco anos após investigações e condenações da Lava Jato. A primeira pena contra Duque aconteceu em 2015, durante a 10ª fase da Lava Jato. Ele foi condenado por associação criminosa. A pena para o ex-diretor foi de 20 anos 8 meses. À época, ele estava preso no Complexo Médico-Penal, em Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba. Em menos de um ano, ele foi mais uma vez condenado, agora por corrupção passiva e lavagem de dinheiro: 20 anos de prisão, três meses e 10 dias, incialmente, em regime fechado. A decisão aconteceu durante a 14ª fase da Lava Jato. O então juiz Sergio Moro afirmou, na ocasião, que houve pagamento de propina a funcionários da petrolífera, com destinação de recursos para financiamento político.

STF dá 30 dias para conclusão de acordos de leniência da Lava Jato Foto: Fábio Rodrigues/Agência Brasil

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta quarta-feira (10) prazo de 30 dias para finalização da proposta de conciliação sobre os novos termos dos acordos de leniência da Operação Lava Jato. As informações são da Agência Brasil. Mendonça atendeu ao pedido da Controladoria-Geral da União (CGU) e a Advocacia-Geral da União (AGU) para ampliar o prazo para encerramento da conciliação. As empresas fecharam os acordos durante o auge da investigação da Lava Jato, mas alegam que não têm recursos para fazer os pagamentos regularmente. Parte das empreiteiras que foram investigadas está em recuperação judicial. No mês passado, a CGU e a AGU informaram ao Supremo que está em andamento uma proposta que leva em conta a capacidade de pagamento das empresas. Pela proposta, as empresas podem ficar isentas de multa moratória sobre as parcelas vencidas, ter isenção de juros moratórios sobre o saldo devedor até 31 de maio deste ano e possibilidade de utilização de créditos de prejuízo fiscal. Os descontos não poderão passar de 50% do saldo devedor. Em fevereiro deste ano, André Mendonça deu prazo de 60 dias para os órgãos públicos e as empresas interessadas renegociarem os termos dos acordos de leniência. O ministro também determinou a suspensão de qualquer sanção caso as empresas atrasem os pagamentos acordados dentro do prazo. Pelos acordos de leniência, as empresas concordam em ressarcir o erário e colaborar com investigações em troca, por exemplo, de poder continuar firmando contratos com a administração pública.

PF deflagra ação contra investigados por compra e venda de sentenças do TJ-BA Foto: Kauê Souza/Achei Sudoeste

A Polícia Federal deflagrou, nesta terça-feira (9), uma operação que investiga a participação de advogados alvos na "Operação Faroeste" em negociações de decisões judiciais de magistrados do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). A investigação tem origem nos fatos apurados da Operação Faroeste, quando se descobriu a existência de várias organizações criminosas atuando no Tribunal, integradas por magistrados, servidores, advogados e empresários. Segundo a Polícia Federal, a ação faz parte das fases III e IV da Operação Patronos, em conjunto com o Ministério Público Federal. Nesta terça, são cumpridos seis mandados de busca e apreensão em Salvador, Mata de São João, na região metropolitana, e Serrinha, cidade que fica a cerca de 170 km de Salvador. Os policiais ainda cumpriram medidas cautelares com a participação de 28 policiais federais.

PF indicia Jair Bolsonaro nos inquéritos da venda de joias e das vacinas Foto: Isac Nóbrega/PR

A Polícia Federal (PF) decidiu pedir o indiciamento do ex-presidente Jair Bolsonaro em dois inquéritos: o que apura a venda ilegal de joias no exterior e o que investiga a falsificação de cartões de vacinação contra a Covid-19. O pedido de indiciamento do ex-mandatário, segundo informou o Bahia Notícias, parceiro do Achei Sudoeste, foi concluído nos últimos dias e remetido à Procuradoria-Geral da República (PGR) nesta quinta-feira (4). Além de Bolsonaro, outros aliados e auxiliares do ex-presidente também tiveram o pedido de indiciamento feito pela Polícia Federal. Entre eles, os advogados Fabio Wajngarten e Frederico Wasseff. O tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, também consta na lista de indiciamentos. O militar foi peça chave nos inquéritos, após fechar um acordo de delação premiada com a PF. De acordo com a publicação, apesar dos pedidos de indiciamento, a Polícia Federal não vai requerer a prisão preventiva nem de Bolsonaro, nem dos demais indiciados, como a coluna antecipou em junho.

Principais restrições do calendário eleitoral começam no sábado (06) Foto: Divulgação/TSE

A partir deste mês, começam a valer as principais restrições previstas no calendário eleitoral para impedir o uso da máquina pública a favor de candidatos às eleições municipais de outubro. As vedações estão previstas na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997). No dia 6 de julho, três meses antes do pleito, começam as restrições para contratação e demissão de servidores públicos. A partir do dia 20, os partidos podem realizar suas convenções internas para a escolha dos candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores. O primeiro turno das eleições será no dia 6 de outubro. O segundo turno da disputa poderá ser realizado em 27 de outubro nos municípios com mais de 200 mil eleitores, nos quais nenhum dos candidatos à prefeitura atingiu mais da metade dos votos válidos, excluídos os brancos e nulos, no primeiro turno.

STF fixa 40g como critério para diferenciar usuário de maconha e traficante Foto: Divulgação/Polícia Federal

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (26), fixar em 40 gramas ou seis plantas fêmeas de Cannabis sativa a quantidade de maconha para caracterizar porte para uso pessoal e diferenciar usuários e traficantes. As informações são da Agência Brasil. A definição é um desdobramento do julgamento no qual a Corte decidiu na terça-feira (25) descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal. O cálculo foi feito com base nos votos dos ministros que fixaram a quantia entre 25 e 60 gramas nos votos favoráveis à descriminalização.  A partir de uma média entre as sugestões, a quantidade de 40 gramas foi fixada. A descriminalização não legaliza o uso da droga. O porte de maconha continua como comportamento ilícito, ou seja, permanece proibido fumar a droga em local público, mas as consequências do porte passam a ter natureza administrativa, e não criminal. A decisão não impede abordagens policiais, e a apreensão da droga poderá ser realizada pelos agentes. Nesses casos, os policiais deverão notificar o usuário para comparecer à Justiça.   O Supremo julgou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo. A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvo de inquérito policial e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas. Com a decisão, a Corte Suprema manteve a lei, mas entendeu as consequências são administrativas, deixando de valer a possibilidade de cumprimento de prestação de serviços comunitários. A advertência e a presença obrigatória em curso educativo estão mantidas e deverão ser aplicadas pela Justiça em procedimentos administrativos, sem repercussão penal.  O registro de reincidência penal também não poderá ser avaliado contra os usuários.

Ministro do TSE anula uma das três condenações de Jair Bolsonaro Foto: Carolina Antunes/PR

O ministro Raul Araújo, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu anular uma das condenações do ex-presidente Jair Bolsonaro e do ex-ministro Braga Netto à inelegibilidade pelo uso indevido das comemorações do 7 de setembro de 2022. De acordo com a Agência Brasil, apesar da decisão, que foi assinada no dia 5 deste mês, Bolsonaro segue inelegível até 2030 em função de mais duas condenações no TSE. Na decisão, o ministro entendeu que ambos foram condenados antecipadamente antes do fim do processo pelo ex-ministro Benedito Gonçalves, que usou a primeira condenação dos acusados pelo plenário do TSE para justificar a decisão individual. “Tampouco se afigura correta a solução adotada na decisão agravada, de promover o julgamento antecipado do mérito em relação a apenas dois dos investigados tomando por base os fatos já esclarecidos nas ações conexas, sob pena de afronta à ampla defesa e ao contraditório, já que a instrução da presente ação envolveu mais testemunhas, mais documentos e mais investigados, sem que se tenha dado oportunidade de produção probatória pelos investigados Jair Bolsonaro e Walter Braga Netto”, decidiu Araújo. Bolsonaro foi condenado à inelegibilidade em mais dois processos julgados pelo TSE no ano passado. A primeira condenação ocorreu em junho de 2023, quando o ex-presidente foi derrotado por 5 votos a 2 pela reunião realizada com embaixadores, no Palácio da Alvorada, para atacar o sistema eletrônico de votação. Em outubro, Bolsonaro e Braga Netto foram condenados pelo plenário do tribunal à inelegibilidade por oito anos pelo uso eleitoral das comemorações de 7 de setembro de 2022.

STF vai julgar diretamente no plenário ação que questiona fim da saidinha Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O ministro Edson Fachin submeteu diretamente ao plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) o julgamento de uma ação que questiona a lei aprovada pelo Congresso que acaba com a saída temporária de presos. De acordo com a CNN, Fachin determinou nesta segunda-feira (10) que o Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas do Conselho Nacional de Justiça envie dados relacionados ao sistema prisional em um prazo de dez dias. Em seguida, a Presidência da República e o Congresso Nacional terão dez dias para prestar informações. Depois disso, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) terão de se manifestar em cinco dias. Levando em conta os prazos estabelecidos pelo relator, que somam pelo menos 25 dias, os ministros devem analisar a ação em plenário somente no segundo semestre. As atividades do Judiciário ficam suspensas durante o mês de julho. Fachin decidiu enviar o caso diretamente para julgamento no plenário, sem tomar ele próprio uma decisão individual por entender que o tema “ostenta evidente relevância e possui especial significado para a ordem social e para a segurança jurídica”. O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil acionou o STF no dia 5 de junho alegando que a lei afronta a Constituição Federal ao revogar as hipóteses de saída temporária para “visita à família” e para “participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social”.

STF pagou R$ 39 mil a segurança em viagem de Dias Toffoli à final da Champions League Foto: Reprodução/Bahia Notícias

O Supremo Tribunal Federal (STF) pagou R$ 39 mil a um segurança do ministro Dias Toffoli em diárias internacionais por viagem à Inglaterra que incluiu a ida do magistrado à final da Champions League. As informações são do Bahia Notícias, parceiro do Achei Sudoeste. O segurança recebeu os valores para acompanhar Toffoli entre os dias 25 de maio e 3 de junho. O Real Madrid conquistou o 15º título do torneio em partida realizada no dia 1º. O ministro participou remotamente da sessão de 29 de maio do Supremo. O STF não quis confirmar a viagem do ministro e quais foram as agendas dele no exterior. O órgão afirmou que “nenhuma viagem reduz o ritmo de trabalho e os estudos por parte do ministro, que segue trabalhando em seus votos, em suas decisões e participando das sessões colegiadas”. A corte já havia desembolsado R$ 99,6 mil de recursos públicos para um segurança acompanhar Toffoli em eventos realizados em Londres, no Reino Unido, e Madri, na Espanha, semanas antes, como revelou a Folha de S.Paulo. As informações sobre a ida mais recente de Toffoli a Londres estão registradas em ordem bancária emitida no último dia 27 e localizada nos dados do Siafi (Sistema Integrado de Administração Financeira). O ministro acompanhou a vitória de 2 a 0 do Real Madrid contra o Borussia Dortmund, no estádio Wembley, ao lado do empresário Alberto Leite. A informação foi revelada pelo jornal O Globo e confirmada pela Folha. A assessoria de Leite disse que o empresário não quer se manifestar sobre a ida ao jogo. Afirmou ainda que não bancou despesas de Toffoli na Inglaterra. Leite participou, em 2022, de evento que marcou o encontro do então presidente Jair Bolsonaro (PL) com o bilionário Elon Musk, dono do Space X e da rede social X (antigo Twitter) e crítico da atuação de Alexandre de Moraes no Supremo. A FS Security, cujo dono é o empresário Alberto Leite, ainda foi uma das patrocinadoras do 1º Fórum Jurídico Brasil de Ideias, realizado em Londres, no fim de abril, que contou com a presença de Toffoli e de outras autoridades do Judiciário. A assessoria do STF disse que a orientação do setor de segurança do órgão “é não informar razões e locais de deslocamento”. “Ressalta-se que em nenhuma viagem o ministro recebeu passagens ou diárias do STF”, disse ainda o Supremo, sem confirmar se Toffoli esteve na Inglaterra e por qual motivo. A reportagem também questionou se o ministro participou de algum evento ou teve agenda privada, mas não obteve resposta.

STF põe Sérgio Moro no banco dos réus por sugerir que Gilmar Mendes vende sentenças Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu ontem a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o senador Sérgio Moro (União-PR), por suspeita de caluniar o ministro Gilmar Mendes. As informações são da Agência Estado. O ex-juiz vai responder criminalmente por dar a entender que o decano venderia decisões judiciais. “Não, isso é fiança, instituto... pra comprar um habeas corpus do Gilmar Mendes”, afirmou o ex-juiz em um vídeo antigo que repercutiu nas redes sociais em abril de 2023. Na tribuna, o advogado Luís Felipe Cunha, que representa Sérgio Moro, afirmou que a expressão foi “infeliz”, “em um ambiente jocoso”, mas argumentou que não foi o senador quem editou e espalhou o vídeo nas redes. Segundo a defesa, Moro tem um “imenso respeito” por Gilmar Mendes e não o acusou de vender sentenças. “Foi uma brincadeira”, disse o advogado. “Nenhum fato determinado foi atribuído ao ministro”. O vídeo foi gravado quando Sérgio Moro ainda não era senador, mas os ministros decidiram que, como a gravação veio a público durante o exercício do mandato, o STF tem competência para julgar o caso. Por unanimidade, a Primeira Turma também concluiu que há elementos suficientes para instaurar uma ação penal. O julgamento do mérito só acontecerá após a chamada fase de instrução do processo - quando são ouvidas testemunhas e produzidas provas complementares. A ministra Cármen Lúcia, relatora do processo, rebateu a defesa e afirmou que a brincadeira “não autoriza a ofensa à honra” e não pode “servir de justificativa” para o crime de calúnia. “A conduta dolosa do denunciado, descrita pela PGR, consistiu em expor a sua vontade livre e consciente de imputar falsamente a magistrado deste Supremo Tribunal fato definido como crime de corrupção passiva”, defendeu a ministra. “Se demonstrou suficientemente a falsa imputação”. Cármen Lúcia foi acompanhada por Fávio Dino, Cristiano Zanin, Luiz Fux e Alexandre de Moraes. Flávio Dino chamou atenção para as divergências entre o ex-juiz e o ministro em torno da Operação Lava Jato. “Por que a imputação foi feita em relação ao ministro Gilmar Mendes e não a qualquer outro? Este fato é relevante, porque não foi, certamente, uma escolha aleatória, uma vez que é público que o ministro Gilmar Mendes julgou, seguidas vezes, de modo restritivo em relação a ações penais conduzidas pelo então magistrado Sérgio Moro”.

Gilmar Mendes defende pensão especial a viúva de ex-governador Foto: Carlos Moura/STF

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), defendeu que a Corte máxima mantenha a pensão especial concedida à viúva do ex-governador do Pará Fernando Guilhon (1971-1975) - segundo mandatário do Estado durante a ditadura militar. O decano argumenta que a lei que concedeu o benefício, em 1976, deve ser declarada incompatível com a Constituição, mas o ato público que determinou o pagamento - enquanto a norma ainda era válida - deve ser mantido. A manifestação ocorreu em julgamento iniciado na sexta-feira, com previsão de término no dia 10. O caso específico em pauta é o de Norma de Azevedo Guilhon, viúva de Fernando Guilhon. O governo do Pará questionou a lei que foi editada logo após a morte do ex-governador, em 1976, concedendo pensão especial à viúva.

Ministro André Mendonça mantém saidinha para preso que ganhou benefício antes de lei Foto: Carlos Moura/STF

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu manter o benefício de saída temporária concedido a um homem condenado por roubo em Minas Gerais. A decisão foi assinada nesta terça-feira (28). O ministro reconheceu que a Lei 14.836/2024, norma que acabou com as saidinhas de presos, não pode retroagir para alcançar detentos que tinham direito ao benefício. Mendonça ressaltou que a Constituição prevê que a lei penal não pode retroagir, exceto para beneficiar o réu. No habeas corpus analisado pelo ministro, o condenado ganhou o direito ao trabalho externo e às saídas temporárias em outubro do ano passado. Contudo, em abril deste ano, com a sanção parcial da lei, o Ministério Público pediu a revogação do benefício, que foi suspenso pela Justiça de Minas Gerais. “Tendo em vista o princípio da individualização da pena, o qual também se estende à fase executória, consistindo em inovação legislativa mais gravosa, faz-se necessária a incidência da norma vigente quando da prática do crime, somente admitida a retroatividade de uma nova legislação se mais favorável ao sentenciado”, afirmou.

Alexandre de Moraes se despede da presidência do TSE após dois anos no cargo Foto: Alejandro Zambrana/TSE

O ministro Alexandre de Moraes participou nesta quarta-feira (29) da última sessão na presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Na semana que vem, Moraes deixará o comando do tribunal após cumprir mandato de dois anos. Durante a sessão que marcou sua despedida, o ministro disse que a desinformação nas eleições de outubro será combatida pelo TSE. Segundo Moraes, as redes sociais são usadas para promover uma "lavagem cerebral" na população. “Esse Tribunal Superior Eleitoral dá o exemplo da necessidade de rompimento dessa cultura de impunidade das redes sociais, seja com as decisões e regulamentações das eleições de 2022, seja com a aprovação, de relatoria da ministra Cármen Lúcia, das novas resoluções para as eleições de 2024”, ressaltou. Moraes também disse que o tribunal reagiu ao “populismo digital extremista” durante seu mandato. “Nós temos a missão de combater esse mal que é a desinformação nas redes sociais, esse mal que é a proliferação do discurso de ódio. Isso não só pretende somente corroer a democracia, mas isso afeta a dignidade da pessoa humana”, completou. No dia 3 de junho, a ministra Cármen Lúcia será empossada no cargo de presidente do TSE e vai comandar as eleições municipais de outubro.  A ministra foi a primeira mulher a presidir o TSE, em 2012, durante primeira passagem pelo tribunal. O cargo de presidente é ocupado de forma rotativa entre os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) que atuam no tribunal. O TSE é composto por sete ministros, sendo três do STF, dois do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e dois advogados com notório saber jurídico indicados pelo presidente da República.

Alexandre de Moraes rejeita recurso e mantém inelegibilidade de Bolsonaro e Braga Netto Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, rejeitou o recurso contra a inelegibilidade do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e de seu vice, Walter Braga Netto. De acordo com o Bahia Notícias, parceiro do Achei Sudoeste, com a decisão de Moraes de sexta-feira (24) e publicada neste domingo (26), tanto Bolsonaro quanto Braga Netto continuam inelegíveis. Eles foram condenados anteriormente por abuso de poder político e econômico em razão das comemorações do Bicentenário da Independência. O ministro avaliou o pedido da defesa deles para que o caso fosse para o STF. No entanto, ele rejeitou o recurso por “questões processuais”. O pedido não atendeu aos requisitos previstos na lei para o tipo de recurso efetuado pela defesa. “A controvérsia foi decidida com base nas peculiaridades do caso concreto, de modo que alterar a conclusão do acórdão recorrido pressupõe revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, providência que se revela incompatível com o Recurso Extraordinário”, disse Moraes. O recurso extraordinário precisa passar por uma análise de admissibilidade no próprio tribunal onde a decisão foi questionada, antes de seguir para a Corte. Moraes observou também que a decisão não violou a Constituição. De acordo com o ministro, não houve “cerceamento do direito de defesa dos dois integrantes da chapa”. A defesa ainda pode recorrer ao STF para prosseguir com o caso.

STF arquiva inquérito da Lava Jato contra Renan Calheiros e Romero Jucá Foto: Reprodução/Tribuna da Bahia

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou um inquérito da Operação Lava Jato contra o senador Renan Calheiros (MDB-AL) e o ex-senador Romero Jucá (MDB-RR). As informações são da CNN. Prorrogada pelo menos oito vezes desde que foi aberta, a investigação tramitava desde 2017, mas nunca houve denúncia formal por parte da Procuradoria-Geral da República (PGR). Apenas em abril deste ano, o atual procurador-geral da República, Paulo Gonet, pediu o arquivamento do caso, que apurava uma suposta propina de R$ 5 milhões da antiga Odebrecht (atual Novonor) aos emedebistas. Gonet afirmou que as apurações não demonstraram comprovação concreta de que Renan e Jucá de fato tenham solicitado ou recebido vantagens indevidas da empreiteira. Fachin afirmou que o Ministério Público se manifestou pelo esgotamento das linhas de investigação e pelo arquivamento do processo, o que impede a continuidade do inquérito no STF.

Supremo Tribunal Federal extingue pena de José Dirceu por corrupção passiva Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) extinguiu a pena imposta ao ex-ministro José Dirceu por corrupção passiva, no âmbito da Operação Lava Jato. De acordo com a decisão, tomada na sessão desta terça-feira (21), o delito estava prescrito na data do recebimento da denúncia, o que invalida a condenação. José Dirceu foi condenado pelo juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba a oito anos, 10 meses e 28 dias de reclusão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, em razão do recebimento de vantagens ilícitas oriundas de contrato fraudulento celebrado, em 2009, entre a Petrobras e a Apolo Tubulars. Por maioria de votos, o colegiado considerou que houve prescrição, ou o esgotamento do prazo para o Estado fixar ou executar uma pena. O cálculo leva em conta que, entre a consumação do crime de corrupção passiva (outubro de 2009) e o recebimento da denúncia (junho de 2016), se passaram mais de seis anos e que Dirceu tinha mais de 70 anos na data da sentença, o que diminui o prazo prescricional de 12 anos pela metade. A defesa de Dirceu argumentava que, embora a condenação por corrupção passiva tenha sido fundamentada na modalidade “solicitar”, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), no julgamento da apelação, teria alterado os fatos para afirmar que ele foi condenado na modalidade “receber”, o que modificaria a data de início da contagem do prazo prescricional. Após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negar habeas corpus, a defesa recorreu ao STF. O relator do Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 181566, ministro Edson Fachin, negou o pedido, e houve novo recurso, levado ao colegiado.

STF anula decisões da Lava Jato contra Marcelo Odebrecht Foto: Divulgação/Odebrecht

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou na terça-feira (21) todas as decisões da 13ª Vara Federal de Curitiba no âmbito da Operação Lava Jato contra o empresário Marcelo Odebrecht. As informações são da Agência Brasil. O magistrado também determinou o trancamento de todos os procedimentos penais contra o empresário. Segundo Toffoli, a anulação é justificada porque houve conluio entre magistrados e procuradores da República que integravam a operação. O ministro apontou problemas como arbitrariedades na condução do processo contra a Odebrecht, o desrespeito ao devido processo legal, parcialidade e ações fora da esfera de competência. “Diante do conteúdo dos frequentes diálogos entre magistrado e procurador especificamente sobre o requerente, bem como sobre as empresas que ele presidia, fica clara a mistura da função de acusação com a de julgar, corroendo-se as bases do processo penal democrático”, destacou Toffoli na decisão. Apesar da anulação, o STF informou que o acordo de delação premiada firmado pelo empreiteiro durante a Lava Jato continua valendo. De acordo com Toffoli, a Operação Spoofing, que revelou o conteúdo de mensagens trocadas entre integrantes da Lava Jato, constatou condutas ilegais como a ameaça dirigida aos parentes do empresário, a necessidade de desistência do direito de defesa como condição para obter a liberdade e pressões sobre o advogado. Na decisão, o ministro destacou que recente relatório do corregedor-nacional de Justiça, ministro Luís Felipe Salomão, corregedor nacional de Justiça, revelou a gestão “absolutamente caótica” dos recursos da Operação Lava Jato na 13ª Vara Federal de Curitiba. A decisão atendeu a um pedido da defesa de Marcelo Odebrecht. Os advogados alegaram que o caso do empresário era semelhante ao de outros réus da Lava Jato que tiveram os processos anulados por irregularidades na condução das investigações.

Por unanimidade, TSE rejeita cassar o mandato do senador Sérgio Moro Foto: Jefferson Rudy/Senado Federal

Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou, nesta terça-feira (21), recursos contra a decisão que absolveu o senador Sergio Moro (União Brasil-PR). De acordo com o G1, na prática o senador vai manter o mandato parlamentar. Prevaleceu o voto do relator, ministro Floriano de Azevedo Marques. Votaram na linha do relator os ministros André Ramos Tavares, Cármen Lúcia, Nunes Marques, Isabel Gallotti, Raul Araújo e o presidente da Corte,Alexandre de Moraes. Após a decisão, Moro publicou uma mensagem em uma rede social onde comemorou a decisão. Segundo ele, diante do resultado, os votos que recebeu foram respeitados. É possível recorrer no próprio TSE com os chamados embargos de declaração ou, se houver questão constitucional, ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Ministro do STF André Mendonça é eleito para o TSE Foto: Carlos Moura/STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça foi eleito nesta quinta-feira (16) para a vaga de ministro efetivo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), órgão responsável pela organização das eleições. Desde 2022, Mendonça já atua no tribunal, mas como ministro substituto. Com a saída de Alexandre de Moraes, atual presidente do TSE, no próximo mês, uma das três cadeiras efetivas destinada a membros do Supremo ficará vaga e será ocupada por André Mendonça. A eleição foi realizada de forma simbólica pelo plenário do STF. As cadeiras do Supremo no TSE são ocupadas de forma rotativa entre os ministros. Ao ser eleito para a vaga efetiva, André Mendonça se comprometeu a atuar de forma imparcial no tribunal eleitoral. Ele foi indicado para o STF pelo ex-presidente Jair Bolsonaro. “O meu compromisso com os eminentes pares, como um dos representantes do próprio tribunal no TSE, é atuar com absoluta imparcialidade e deferência ao tribunal, à legislação e à Constituição”, afirmou. Mendonça também cumprimentou Alexandre de Moraes pela atuação na presidência do tribunal. “O meu registro da gestão exitosa de Vossa Excelência [Moraes] à frente do TSE, conduzindo o tribunal em tempos de muitas turbulências e alguns questionamentos”, disse. Moraes deixará a presidência do TSE no dia 3 de junho, quando completará o período máximo de 4 anos na Corte. Ele será sucedido pela ministra Cármen Lúcia no comando do tribunal. A partir de junho, o TSE será composto pela ministra Cármen Lúcia, presidente; Nunes Marques, vice-presidente; e os ministros André Mendonça, Raul Araújo (STJ), Maria Isabel Galotti (STJ), Floriano de Azevedo Marques e André Ramos Tavares, ambos oriundos da advocacia. O TSE é composto por sete ministros, sendo três do STF, dois do Superior Tribunal de Justiça, e dois advogados indicados pelo presidente da República.

PGR denuncia irmãos Brazão e delegado por assassinato de Marielle Franco Foto: Renan Olaz/CMRJ

A Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou denúncia contra o deputado federal Chiquinho Brazão (sem partido), seu irmão Domingos Brazão, conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, e o delegado da Polícia Civil do Rio de Janeiro Rivaldo Barbosa. As informações são da Agência Brasil. Os três são acusados de planejar e ordenar a morte da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes.  A denúncia foi apresentada na terça-feira (7) no processo sigiloso que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF). Os acusados estão presos desde o dia 24 de março, por ordem do relator do caso, ministro Alexandre de Moraes. Eles negam participação no crime. Nesta quinta-feira (9), a Polícia Federal (PF) cumpriu dois mandados de prisão preventiva contra Robson Calixto da Fonseca, assessor de Domingos Brazão, e o policial militar Ronald Alves de Paula, conhecido como major Ronald. Considerado um dos líderes de uma milícia na zona oeste do Rio de Janeiro, o major Ronald atualmente cumpre pena em uma penitenciária federal por outros crimes. Passados cinco anos do assassinato de Marielle e Anderson, as investigações tiveram avanço após o ex-policial militar Ronnie Lessa, réu confesso por executar o crime, ter fechado um acordo de delação premiada. Foi Lessa quem apontou para os irmãos Brazão como mandantes, o que fez com que o caso fosse remetido ao Supremo, neste ano, em razão do mandato de deputado federal de Chiquinho Brazão. Chiquinho Brazão está preso preventivamente na prisão de segurança máxima em Campo Grande (MS), enquanto Domingos foi levado para o presídio federal em Porto Velho. Rivaldo Barbosa está preso na penitenciária federal em Brasília.

Ciro Gomes não paga dívida de R$ 31 mil e juiz autoriza arrombar casa em busca de bens Foto: Reprodução

O juiz Diego Ferreira Mendes, da 4ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo, determinou autorizou uma busca por bens a serem penhorados na residência do ex-ministro Ciro Gomes (PDT). As informações são do jornal o Globo. A decisão ocorre após o não pagamento de uma indenização em ação movida pela editora Abril Comunicação, ainda em 2018. O caso foi inicialmente divulgado pelo portal Uol e confirmado, em seguida, pelo Globo. Na decisão que foi publicada em 30 de abril, o magistrado não autorizou que a esposa de Ciro, Giselle Bezerra, seja autuada para pagar a dívida e determinou diligências de penhora e avaliação de seus bens em todos os seus endereços, em especial, na casa localizada na Praia de Iracema, em Fortaleza. O magistrado afirma ainda que os agentes estão autorizados a arrombar a residência, caso seja necessário: “Tendo em vista a resistência imotivada do executado em cumprir a obrigação, a permitir concluir que não poupará esforços para impedir a prática dos atos necessários ao cumprimento da obrigação, ficam, desde já deferidas as ordens de arrombamento e reforço policial se as condições de fato apontarem para a necessidade das medidas mais gravosas”, diz trecho da decisão. Há dois meses, o TJSP havia determinado a penhora sobre a monetização dos vídeos de Ciro Gomes no Youtube e na venda de seus livros publicados. A empresa Google foi oficiada para que os créditos fossem direcionados ao Judiciário, afim de pagar o montante de R$ 31.121,38. A dívida na Justiça paulista data de uma ação de 2018, quando o ex-ministro processou a revista Veja por danos morais. Na ocasião, o TJSP deu vitória ao meio de comunicação, determinando que os honorários advocatícios fossem restituídos por Ciro Gomes. Tal valor, contudo, não foi pago e chegou ao montante de R$ 31 mil, após juros e correção monetária.

Juiz fica indignado e encerra depoimento após ré abrir cerveja durante audiência Foto: Reprodução

O juiz da 2ª Vara de Augustinópolis, no Bico do Papagaio, decidiu encerrar um depoimento depois que a ré de um processo criminal abriu uma garrafa de cerveja durante a audiência. De acordo com o G1, a mulher acabou sendo excluída da sala virtual e foi condenada a pagar dez salários mínimos por desrespeitar o judiciário. A audiência aconteceu na tarde da segunda-feira (6), de forma virtual. No processo em questão, a ré Rebeca Barbosa Oliveira era julgada por crimes de injúria e ameaça. Ela foi condenada pela ameaça, mas ainda pode recorrer. A Defensoria Pública, responsável pela defesa dela, afirmou que não comenta decisões judiciais. O Tribunal de Justiça afirmou que a Defensoria renunciou ao interrogatório da ré. O processo é público e a audiência foi gravada. No momento em que a ré abriu uma garrafa estava sendo tomado o depoimento de uma das testemunhas. Nas imagens é possível ver que Rebeca primeiro estava dentro de um veículo. Ela desce do carro, anda por alguns momentos e entra em uma casa. Depois pega uma garrafa verde, abre e começa a beber em frente à câmera. A atitude deixou o juiz Alan Ide Ribeiro da Silva indignado. “Doutores, doutores. É o seguinte, doutores. Eu estou vendo que a ré acabou de abrir uma cerveja. Tá gravado aqui. Doutores, eu não vou fazer interrogatório de uma pessoa que está bebendo em um ato, que é um ato sério de julgamento. Então não vou fazer interrogatório dela e vou determinar que seja excluída, imediatamente, a Rebeca da sala da audiência”, afirmou. Logo depois o juiz encerra o depoimento e dispensa a testemunha. “Não temos condições. Esse ato de ela abrir uma garrafa de cerveja em uma audiência. Acho que já deu. Senhora [testemunha] o que a senhora passou para a gente já está de bom tamanho. Muito obrigado”. Depois dessa situação, o juiz ainda ouviu as demais testemunhas do processo, bem como a defesa da ré e acusação feita pelo promotor de Justiça. A sentença saiu no mesmo dia. A ré acabou sendo absolvida pelo crime de injúria porque não havia provas contundentes, segundo a decisão. Ela foi condenada a três meses e dois dias de detenção pelo crime de ameaça. Além disso, em outra decisão, o juiz Alan Ide também decidiu condená-la por litigância de má-fé - que significa uma conduta abusiva, desleal ou corrupta de uma das partes de um processo. “Diante do comportamento da ré que durante a instrução, que por sua vez abriu uma garrafa de cerveja e iniciou a ingestão do seu conteúdo, CONDENO-A por litigância de má-fé [...] diante do seu comportamento arriscado (temerário) no ato processual. Em observância ao que prescreve o art. 81, §2º, do Código de Processo Civil, diante de tal comportamento de desrespeito, fixo a condenação em 10 salários mínimos”, diz a decisão.

Alexandre Nardoni vai deixar a cadeia após progressão concedida pela Justiça Foto: Reprodução/TV Globo

Dezesseis anos após ser preso, Alexandre Nardoni, que foi condenado pela morte da filha Isabella em 2008, deve ser solto nesta segunda-feira (6), após a Justiça conceder progressão para o regime aberto. As informações são do G1. Ele está preso na Penitenciária II, em Tremembé, no interior de São Paulo. A decisão é desta segunda-feira (6). Na decisão, o juiz José Loureiro Sobrinho apontou que Nardoni possui lapso temporal para concessão do benefício e que, apesar dos apontamentos do Ministério Público, "não há óbice à progressão devido a gravidade do delito". Além disso, o magistrado citou algumas condições para o cumprimento do regime aberto. Entre elas estão: comparecer trimestralmente à Vara de Execuções Criminais competente ou à Central de Atenção ao Egresso e Família; obter ocupação lícita em 90 dias, devendo comprová-la; permanecer em sua residência entre 20h e 06h; não mudar da comarca sem prévia autorização do juízo; não mudar de residência sem comunicar o juízo e não frequentar bares, casas de jogo e outros locais incompatíveis com o benefício.

Carmén Lúcia mantém condenação de Deltan Dallagnol por PowerPoint sobre Lula Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Carmén Lúcia rejeitou recurso do ex-procurador da Operação Lava Jato Deltan Dallagnol e manteve condenação que o obriga a indenizar o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) pela célebre apresentação em PowerPoint que acusava o petista de vários crimes. O valor de indenização é de R$ 75 mil, com correção monetária. Carmén Lúcia manteve decisão da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que condenou Dallagonol pelo caso. Em 2016, o então coordenador da força-tarefa da Lava Jato fez uma apresentação de Powerpoint para acusar Lula, que era investigado pela operação, de chefiar uma organização criminosa. O slide continha diversos termos apontados ao nome de Lula com setas, como “mensalão” e “enriquecimento ilícito”. Os advogados de Lula classificaram a situação como “espetáculo de ataque à honra, à imagem e à reputação” e a reclamação foi aceita pela Justiça. O pedido era de R$ 1 milhão, mas o STJ fixou a multa em R$ 75 mil. A decisão da ministra Carmén Lúcia, divulgada nesta segunda-feira (22/4), também condena o ex-procurador ao pagamento dos honorários da defesa de Lula.

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