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Jornalista perseguido por Carla Zambelli com arma tem prisão decretada por dívida Foto: Lula Marques/Agência Brasil

O jornalista Luan Araújo, que ficou conhecido nacionalmente após ser perseguido com uma arma pela então deputada federal Carla Zambelli durante a campanha eleitoral de 2022, teve a prisão decretada pela Justiça de São Paulo.

A decisão foi assinada pelo juiz José Fernando Steinberg, do Juizado Especial Criminal da Barra Funda, e ocorreu em razão do não pagamento de uma indenização por difamação imposta ao jornalista em processo movido por Zambelli.

Segundo a decisão, Araújo foi condenado por declarações publicadas após o episódio envolvendo a ex-parlamentar. Embora tenha sido absolvido da acusação de injúria, ele foi responsabilizado pelo crime de difamação e deveria pagar uma indenização. Com multas e custas processuais, o valor atualizado da dívida ultrapassa R$ 2,2 mil.

Ao converter a pena restritiva de direitos em pena privativa de liberdade, o magistrado determinou o cumprimento da pena em regime aberto.

O caso remonta a outubro de 2022, quando Carla Zambelli e Luan Araújo se envolveram em uma discussão nas ruas de São Paulo. Durante o episódio, a então deputada sacou uma arma de fogo e perseguiu o jornalista até uma lanchonete. A cena foi registrada por pessoas que estavam no local e repercutiu em todo o país.

Em 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) condenou Zambelli a cinco anos e três meses de prisão pelos crimes de porte ilegal de arma de fogo e constrangimento ilegal com emprego de arma.

A ex-deputada também responde a outro processo relacionado à invasão dos sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pelo qual foi condenada a dez anos de prisão. Atualmente, ela está na Itália, país para onde se mudou antes do cumprimento da pena.

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Edson Fachin autoriza AGU a defender Alexandre de Moraes em processo nos EUA Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, autorizou a Advocacia-Geral da União (AGU) a atuar em defesa do ministro Alexandre de Moraes em um processo movido contra ele nos Estados Unidos pelo grupo Trump Media e a plataforma Rumble. As informações são da Agência Brasil.

Na ação aberta em um tribunal federal do estado da Flórida, as empresas alegam que Moraes busca censurar cidadãos americanos com ordens de restrição e bloqueio de perfis na internet, ferindo assim a liberdade de expressão garantida pela Primeira Emenda da Constituição dos EUA.

O aval de Fachin para que a AGU atue no caso ocorre após Moraes ser notificado por e-mail a responder às acusações. Para o presidente do Supremo, o caso ultrapassa uma questão pessoal e representa uma ameaça à independência do próprio Judiciário.

“O que está em questão, para além da figura individual de Ministro do STF, são a independência do Poder Judiciário brasileiro, a integridade do Estado de Direito no Brasil e, no limite, a própria soberania nacional”, escreveu Fachin.

O presidente do Supremo respondeu a uma consulta feita pela própria AGU, que se prontificou a atuar no caso representando a República Federativa do Brasil e o próprio Supremo.

A base jurídica para a atuação encontra-se na lei brasileira, que não autoriza que magistrados sejam processados pessoalmente por decisões tomadas no exercício de suas funções.

“Eis que fica cabalmente caracterizada” a hipótese de atuação na AGU de modo institucional no caso, escreveu Fachin.

Nesta semana, Fachin esteve com a relatora especial das Nações Unidas para a Independência de Magistrados e Advogados, Margaret Satterthwaite, a quem reclamou de pressões externas com objetivo de constranger juízes brasileiros por causa de decisões judiciais tomadas no exercício regular de suas atividades.

A rede social Rumble segue com o funcionamento suspenso no Brasil desde fevereiro de 2025, por decisão de Moraes confirmada pelo plenário, por descumprimento de ordens judiciais brasileiras.

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PGR pede para inquérito de respiradores de Rui Costa voltar ao STF Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

A Procuradoria-Geral da República afirmou, em nova manifestação enviada ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que as suspeitas de crimes na compra de respiradores pelo então governador da Bahia, Rui Costa (PT), podem ter envolvido também operações de lavagem de dinheiro e ocultação de recursos enquanto ele era ministro da Casa Civil do governo Lula. As informações são do Estadão. Por esse motivo, o Ministério Público sustenta que o caso deveria ser enviado novamente ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Procurado por meio de sua assessoria, Rui Costa não se manifestou.

Em 2020, no início da pandemia da covid-19, quando chefiava o Poder Executivo da Bahia e era presidente do consórcio dos governadores do Nordeste, Rui Costa assinou um contrato de R$ 48 milhões para compra de respiradores pulmonares com uma empresa que não tinha a documentação necessária para importar os aparelhos e autorizou o pagamento adiantado. Os respiradores nunca foram entregues e o dinheiro até hoje não foi recuperado. A PGR diz que o cenário é tão grave que, até hoje, os bloqueios judiciais determinados pela investigação conseguiram obter menos de 3,5% do total desviado.

A PGR informou que a Polícia Federal ainda está finalizando diligências para descobrir o destino do dinheiro desviado e apontou que os recursos podem ter se convertido em patrimônio dos alvos investigados, citando entre eles Rui Costa. Homem forte do governo Lula, ele deixou a Casa Civil no final de março para disputar eleição de senador pelo Estado da Bahia.

“A ocultação de valores em apuração reúne esses elementos. É crime permanente que, segundo os indícios coligidos, teve início no contexto da contratação assinada por Rui Costa como Governador e se manteve, sem solução de continuidade, durante o período em que ele ocupou o cargo de Ministro de Estado”, escreveu a PGR.

Prossegue a manifestação: “Enquanto o agente mantém os valores fora do alcance das autoridades, a conduta se renova a cada dia. Os recursos não desapareceram; foram convertidos em patrimônio que permanece oculto e que, segundo todos os indícios, persiste oculto no momento presente. Há diligências em curso justamente para identificar onde estão os valores e quem deles se beneficia”.

A manifestação da Procuradoria-Geral da República cita que Rui Costa foi implicado no acordo de delação premiada dos donos da empresa responsável por vender os respiradores. Eles afirmaram na delação que fizeram pagamentos a um lobista que se apresentou na época como amigo de Rui Costa e que teria sido responsável por intermediar a contratação da empresa.

“Rui Costa é investigado no núcleo político da contratação. Deliberou pela assinatura do contrato cuja redação era prejudicial ao interesse público e presidia o Consórcio Nordeste. Nos termos de colaboração premiada de CRISTIANA PRESTES TADDEO e LUIZ HENRIQUE RAMOS JOVINO, os colaboradores descreveram a possível atuação criminosa do núcleo público, nele incluído RUI COSTA. A contextualização da Procuradoria-Geral da República já apontava a possível existência de organização criminosa gestada durante a pandemia. A apuração não fixou ainda o momento de consumação dos atos de ocultação nem identificou o beneficiário final dos recursos desaparecidos”, diz a PGR.

A manifestação foi enviada ao ministro do STJ Og Fernandes, que é o relator do caso. Caberá a ele decidir se envia o processo ao STF, onde tramitou anteriormente sob relatoria de Flávio Dino.

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Drogasil é condenada a pagar indenização de R$ 10 milhões por exigir CPF para dar descontos Foto: Reprodução

A rede de farmácias Drogasil foi condenada pela Justiça do Maranhão ao pagamento de R$ 10 milhões por danos morais coletivos após ser considerada responsável por uma prática considerada abusiva: condicionar a concessão de descontos e promoções ao fornecimento do CPF dos consumidores.

A decisão foi proferida pelo juiz Douglas Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, que acolheu uma ação civil pública movida pelo Centro de Promoção da Cidadania e Defesa dos Direitos Humanos Padre Josimo e pelo Instituto de Cidadania, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social do Maranhão (ICDESCA).

Segundo o entendimento da Justiça, a legislação de proteção de dados exige que o compartilhamento de informações pessoais ocorra de forma livre, consciente e devidamente informada. Para o magistrado Douglas de Melo Martins, atrelar benefícios financeiros à entrega de dados cria uma situação de pressão sobre o consumidor, comprometendo a validade do consentimento.

Na decisão, o juiz classificou a conduta como uma prática comercial coercitiva e desleal, destacando que o acesso a medicamentos e produtos relacionados à saúde não pode ser utilizado como instrumento para forçar o fornecimento de informações pessoais.

Além da indenização milionária, que será destinada ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos (FEPDD), a Drogasil deverá reformular seus procedimentos de atendimento. A partir da sentença, a rede será obrigada a informar de forma clara aos consumidores qual a finalidade da coleta dos dados, por quanto tempo essas informações serão armazenadas e se haverá compartilhamento com terceiros antes da adesão a programas de fidelidade ou qualquer outro sistema de cadastro.

A decisão também estabelece que a participação em programas promocionais não poderá ser condicionada à entrega de informações pessoais no momento da compra, reforçando o entendimento de que descontos e benefícios não podem servir como mecanismo de coleta compulsória de dados.

O caso é considerado uma das maiores condenações relacionadas à proteção de dados pessoais e aos direitos do consumidor no setor farmacêutico brasileiro e pode influenciar práticas adotadas por outras empresas do varejo que utilizam programas de fidelidade vinculados ao fornecimento de CPF.

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Homem é condenado a 54 anos de prisão por matar companheira a facadas em Salvador Foto: Reprodução/G1

O homem acusado de matar Lindiane Rufino Soares, a facadas, foi condenado a 54 anos de prisão, nesta quarta-feira (3), no Fórum Ruy Barbosa, em Salvador. De acordo com o G1, o crime ocorreu em 5 de janeiro de 2025, em um apartamento localizado na Estrada do Mandu, no bairro de São Marcos.

Gilmar Correia da Silva, um suboficial da Marinha Mercante apontado como autor do feminicídio, era companheiro de Lindiane. Ele confessou o crime durante o julgamento.

Os dois mantinham um relacionamento de 19 anos e tinham uma filha de 10 anos à época. Segundo a família da vítima, o casal estava brigado após uma discussão durante um passeio, dias antes do assassinato.

Lindiane foi atingida com 44 golpes de faca. O número foi confirmado pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), que citou o laudo de exame necroscópico, detalhando as perfurações em diferentes órgãos da vítima.

Conforme o TJ-BA, o debate entre acusação e defesa se sustentou, principalmente, em convencer os sete jurados se houve causas para aumento de pena ou não.

Os jurados, então, decidiram que o crime foi cometido no contexto de violência doméstica e familiar - o que configura feminicídio - e que houve duas causas: meio cruel e recurso que impossibilitou ou dificultou a defesa da vítima.

Além disso, o juiz reconheceu como agravante o motivo torpe, alegado pelo representante do Ministério Público na ocasião.

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Homem é condenado a 24 anos de prisão por feminicídio em Itabuna

O Tribunal do Júri condenou Henrique Alves Galvão a 24 anos e 9 meses de prisão pelo assassinato de sua companheira, Marineide dos Santos Fernandes, em setembro de 2024, em Itabuna, sul da Bahia. De acordo com o Ministério Público da Bahia (MP-BA), a acusação foi sustentada no júri pela promotora de Justiça Mariana Magalhães Toledo Barboza, que defendeu quo o crime de homicídio foi qualificado em razão do sexo feminino da vítima, configurando-se como violência doméstica e familiar contra a mulher. O réu cumprirá a pena em regime inicialmente fechado.

De acordo com a denúncia, no dia 18 de setembro de 2024, o casal teria discutido após a vítima manifestar o desejo de viajar para Brasília, o que teria desagradado o réu. Após se entregar à polícia, Henrique Alves Galvão admitiu ser o autor do crime, relatando que convivia com a vítima há cerca de um ano. Na noite do crime, o réu relatou que esperou a vítima dormir e a estrangulou por cerca de cinco minutos. Ainda conforme a denúncia, o réu relatou que após matar a vítima, tomou banho, saiu para comprar drogas em uma "boca" do bairro São Pedro, retornou para casa, usou a droga e ficou deitado ao lado do cadáver da vítima e, por fim, quando amanheceu, foi à delegacia e se entregou. Desde então, ele permanecia custodiado no Conjunto Penal de Itabuna.

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Juiz se irrita e dá pena dura para réu que matou filho e namorada e caiu na risada durante julgamento Foto: Reprodução/Daily Mail

A Justiça do estado de Nova York condenou David Huff, de 44 anos, à prisão perpétua pela morte do próprio filho, Jeremiah Huff, de 11 anos, e da namorada, Yeraldith Tschudy, de 32. Ao anunciar a sentença na sexta-feira (29), o juiz Theodore H. Limpert fez duras críticas ao réu e afirmou que nem mesmo a pena aplicada seria suficiente diante da gravidade dos crimes.

“Suas ações são repugnantes e você merece permanecer preso pelo resto da vida”, declarou o magistrado. Em seguida, acrescentou: “Nem mesmo uma sentença de prisão perpétua é longa o suficiente para você”.

Segundo o Daily Mail, Huff se declarou culpado em abril por duas acusações de homicídio em segundo grau. Pela decisão judicial, ele terá de cumprir ao menos 40 anos de prisão antes de poder solicitar liberdade condicional. Na prática, só poderá fazer o pedido quando estiver na faixa dos 80 anos.

A audiência foi marcada por manifestações emocionadas de familiares das vítimas. Samantha Gallup-Peltier, mãe de Jeremiah e ex-companheira do condenado, afirmou que a perda do filho transformou para sempre a vida de todos ao redor.

“Uma mãe literalmente carrega partes de seu filho para sempre”, disse. “E, por causa disso, eu sei que Jeremiah está comigo a cada segundo de cada dia.”

Em um dos momentos mais fortes do depoimento, Samantha destacou que crianças deveriam enxergar os pais como fonte de proteção. “Crianças deveriam confiar que seus pais as protegerão do perigo, não que se tornarão a fonte dele”, declarou.

Ela ainda recordou a ligação que recebeu do filho pouco depois de ele ser baleado. “Ouvir o medo na voz dele quando me ligou imediatamente depois de ser atingido, e eu prometendo que estava a caminho. Essa ligação se repete na minha cabeça todos os dias”.

Durante a audiência, Samantha dirigiu uma mensagem direta ao ex-companheiro: “Você está destinado ao sétimo círculo do inferno”.

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Justiça manda cidade de Quijingue suspender show de Victor e Léo no São João Foto: Divulgação

A Justiça baiana determinou que a cidade de Quijingue, na região nordeste do estado, suspenda o contrato firmado com a dupla Victor e Léo pelo valor de R$ 780 mil. A atração é uma das confirmadas para a festa de São João deste ano no município, com apresentação prevista para o dia 23 de junho. A determinação judicial também proíbe pagamentos de cachês acima da média para outros artistas.

A decisão atende a ação civil pública movida pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) contra a gestão municipal e os empresários responsáveis pelas atrações artísticas contratadas, dentre elas Márcia Fellipe, Victor e Léo e Murilo Huff.

Além da suspensão do contrato da dupla Victor e Leo, a Justiça proibiu o município de realizar pagamentos por cachês acima da média praticada em 2025 para os artistas citados. Deve ser levada em conta apenas a correção pela inflação, como orienta a Nota Técnica conjunta emitida pelo MP e Tribunais de Contas baianos.

A decisão, proferida na última quarta-feira (27), considerou que o cachê de Victor e Léo descumpre as orientações técnicas dos órgãos de controle, pois está acima do valor de R$ 700 mil utilizado como alerta de limite na Nota Técnica, que exige a efetiva comprovação da saúde financeira do município para contratos acima deste montante.

Destacou também que os valores de contratos já firmados com artistas são incompatíveis com a capacidade financeira do município. No documento, a juíza Dione Cerqueira afirmou que Quijingue se encontra em situação de emergência devido à estiagem, o que exige prioridade na aplicação de recursos em serviços públicos essenciais.

Na ação civil, o MP demonstrou que os gastos totais com os festejos juninos já ultrapassam os R$ 4,5 milhões, incluindo a contratação de artistas como a dupla César e Menotti (R$ 600 mil) e o cantor Murilo Huff (R$ 650 mil). Houve ainda aumentos, comparado a 2025, em outras contratações como Michele Andrade e Fulô de Mandacaru (respectivamente 45,31% e 44,44%) e Murilo Huff, cujo aumento de cachê foi em torno de 30%.

“O objetivo da atuação ministerial consiste em adequar os gastos públicos aos princípios da economicidade, razoabilidade e eficiência administrativa, promovendo equilíbrio entre os investimentos destinados às festividades e a manutenção dos serviços públicos essenciais, especialmente em um contexto de reconhecida crise hídrica e situação de emergência municipal”, disse a promotora de Justiça Sabrina Rigaud.

No domingo (31), a Prefeitura de Quijingue fez uma postagem nas redes sociais com as atrações confirmadas para o São João. A dupla Victor e Léo segue na grade divulgada.

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MP-BA recomenda proteção a crianças nos festejos juninos de Ituaçu e Contendas do Sincorá Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Ministério Público da Bahia (MP-BA) recomendou aos proprietários de bares, restaurantes, camarotes e organizadores de eventos dos municípios de Ituaçu e Contendas do Sincorá, que adotem medidas para prevenir e coibir o consumo de bebidas alcoólicas por crianças e adolescentes e a participação indevida deles em festas de São João e São Pedro.

O documento, encaminhado pela promotora de Justiça Paula Rainna Santos, orienta o controle rigoroso do acesso do público infantojuvenil aos locais festivos, onde ele só deve ingressar acompanhado de pais ou responsáveis.

Os estabelecimentos foram recomendados a alertar, com cartazes de visíveis ao público, sobre a proibição e destacando que a prática é crime tipificado no artigo 243 da Lei nº 8.069/90. Foi orientando ainda que a Polícia Militar seja imediatamente acionada caso verificado o fornecimento da bebida a menores de idade, para que seja efetivada a prisão em flagrante em razão da conduta criminosa.

Além disso, os estabelecimentos devem assegurar livre acesso do Conselho Tutelar, representantes do Ministério Público e do Poder Judiciário e órgãos de segurança pública aos locais das festas, responsáveis por fiscalizar, evitar e/ou reprimir eventuais infrações que estiverem sendo praticadas.

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Festejos juninos: Acordos entre MP-BA e artistas reduzem cachês em R$ 8,8 milhões Foto: Divulgação/MP-BA

O Ministério Público da Bahia e artistas de alcance nacional e regional iniciaram uma mobilização voluntária e conjunta para redução dos gastos públicos com as atrações artísticas nos festejos juninos. Como resultado, acordos firmados nesta semana resultaram na redução de cachês de cerca de 180 contratos, com economia estimada de R$ 8,8 milhões aos cofres públicos em 2026.  

“Foram adesões voluntárias a um compromisso público de economicidade, não porque os artistas tenham cobrado cachês superiores ao seu valor de mercado, mas porque têm o propósito de colaborar com a atuação do Ministério Público. É o reconhecimento da importância de construirmos parâmetros de maior razoabilidade nas contratações públicas, e ao mesmo tempo valorizar a trajetória dos artistas”, afirmou a coordenadora do Centro de Apoio de Defesa do Patrimônio Público (Caopam), promotora de Justiça Rita Tourinho.

 Os acordos foram construídos com a participação do Centro de Autocomposição e Construção de Consensos (Compor) do MPBA. Até o momento, assumiram o compromisso os artistas Toque Dez (redução superior a R$ 5 milhões em 52 contratos); Solange Almeida (R$ 1,3 milhão em 20 contratos); Igor Kannario (redução de R$ 1 milhão em 20 contratos); Batista Lima (R$ 750 mil em 25 contratos); Adelmário Coelho (R$ 502 mil em 29 contratos); Caviar com Rapadura (R$ 95 mil em 19 contratos) e Forrós dos Plays (R$ 82,8 mil em 14 contratos).

 A mobilização foi considerada relevante pelos artistas. Por meio de seus representantes, os artistas assinaram o Compromisso Público de Redução Voluntária de Valor de Contratações Artísticas, previsto na Nota Técnica nº 02/2026, elaborada pelo Caopam em conjunto com o Compor e Tribunais e Ministérios Públicos de Contas. Em resumo, a Nota explica a proposta de cálculo para a redução voluntária dos cachês dos artistas que aderirem ao acordo, reconhecendo a notoriedade da atração artística e seu valor de mercado.

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TCM barra gastos abusivos no 'São João do Século' em Irecê após cachês subirem até 71% Foto: Reprodução/Instagram

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinou, em decisão monocrática proferida pelo conselheiro substituto Antônio Carlos da Silva, o congelamento imediato de pagamentos inflacionados a artistas contratados para o tradicional São João de Irecê em 2026. A medida cautelar publicada neste sábado (30) e recebida pelo site Achei Sudoeste atende a uma representação do Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), que apontou reajustes de cachês significativamente acima da inflação e a omissão de dados no Painel Nacional de Contratações Públicas (PNCP). O prefeito Murilo Franca Paiva Silva terá de adequar os valores sob pena de sanções.

De acordo com a denúncia do MP-BA, a prefeitura anunciou uma programação robusta com grandes nomes da música nacional, apelidada de “São João do Século”, incluindo Wesley Safadão, Ana Castela, Menos é Mais, Zé Neto e Cristiano, Maiara e Maraísa, Nattan e Rey Vaqueiro. No entanto, uma auditoria baseada apenas nos contratos que foram devidamente publicados revelou que o município empenhou R$ 10.215.000,00. O montante representa expressivos 36,60% de todo o orçamento anual destinado à cultura na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2026 e equivale a 10,67% de toda a receita corrente própria arrecadada pela cidade.

O principal fator que alarmou o órgão fiscalizador foi a disparidade nos valores pagos aos mesmos artistas em comparação aos festejos juninos de 2025 no estado. O MP-BA identificou uma majoração nos cachês que chega a 71,06% em um período de apenas um ano, saltos que ultrapassam qualquer índice inflacionário acumulado e que violam a Nota Técnica Conjunta que rege a moderação de gastos públicos em eventos festivos. Atrações como o grupo Menos é Mais, Rey Vaqueiro, Toque Dez, Mestrinho e Seu Desejo figuram na lista de contratos sob suspeita de sobrepreço.

O cenário fiscal da Prefeitura de Irecê agravou a urgência do veto do tribunal. Conforme apontam os autos, a administração municipal acumula uma dívida ativa de quase R$ 969 mil junto à concessionária Neoenergia Coelba, atualizada até março do ano passado, além de débitos previdenciários e fiscais parcelados com a Receita Federal que somam mais de R$ 3,5 milhões.

Paralelamente ao rombo financeiro, o Ministério Público destacou dados do Painel Social que evidenciam o sucateamento dos serviços básicos no município. Irecê enfrenta uma tendência alarmante de alta nos índices de mortalidade infantil, não dispõe de Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) em quantidade proporcional à sua população e registrou, nos últimos levantamentos, um aumento no abandono escolar e queda na aprovação de estudantes dos ensinos fundamental e médio. Além disso, mais de 67% dos moradores dependem do Cadastro Único (CadÚnico) do governo federal para assistência social.

Diante do risco iminente de dano irreparável aos cofres públicos, com a proximidade dos eventos que ocorrem entre 19 e 24 de junho, o conselheiro Antônio Carlos da Silva utilizou o Poder Geral de Cautela para ordenar que o prefeito se abstenha de pagar qualquer valor que ultrapasse a média aritmética cobrada pelos mesmos artistas na Bahia em 2025, corrigida exclusivamente pelo IPCA. O gestor tem um prazo regimental de 20 dias para apresentar a defesa e enviar as cópias integrais dos processos de inexigibilidade de licitação, incluindo os contratos que haviam sido ocultados do painel nacional.

As produtoras responsáveis pelas atrações afetadas pela decisão também foram notificadas como terceiras interessadas e terão o mesmo prazo para se manifestar. O TCM-BA abriu uma brecha para que o município e as empresas assinem um termo de redução voluntária de valores, caso comprovem tecnicamente um ganho real de notoriedade de mercado das atrações que justifique algum acréscimo, mas ressaltou que a medida não interromperá o curso das investigações financeiras da corte.

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Contas de 2020 da prefeitura de Itapetinga têm parecer pela aprovação Foto: Divulgação/Prefeitura de Itapetinga

Na sessão desta quinta-feira (28), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia emitiram parecer prévio à Câmara de Vereadores recomendando a aprovação com ressalvas das contas da Prefeitura de Itapetinga, referentes ao exercício de 2020, de responsabilidade do ex-prefeito Rodrigo Hagge Costa.

Algumas ressalvas foram feitas em razão de impropriedades ou irregularidades apontadas pelos técnicos na Cientificação/Relatório Anual e no exame feito nos Relatórios de Contas de Governo e de Gestão.

Após a aprovação do voto, o conselheiro Nelson Pellegrino, relator das contas, imputou multa no valor de R$1,5 mil. Para a atual administração, foi determinada a restituição, com recursos municipais, de R$1.527.718,29 à conta do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

Cabe recurso dessa decisão.

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Preso por homicídio foge de fórum após pedir para ir ao banheiro durante audiência Foto: Reprodução/G1

O suspeito Carlos Daniel Gonçalves fugiu do Fórum de Mâncio Lima, no interior do Acre, após pedir para usar o banheiro durante uma audiência de custódia realizada na manhã de terça-feira (26). Ele estava preso pela morte de Carlos César de Souza da Silva, de 24 anos, assassinato ocorrido no réveillon do ano passado. A informação é do portal G1.

Segundo o delegado José Obetânio dos Santos, a Polícia Civil conduziu o suspeito até o fórum e, a partir daquele momento, a custódia passou a ser responsabilidade da equipe de segurança do Judiciário. O Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC) informou que irá analisar o caso.

“A equipe policial, logo que deixou o homem, já saiu para cumprir outro mandato de prisão. Foi nesse espaço de tempo que ocorreu a fuga”, afirmou o delegado. Até o momento, Carlos Daniel não foi alcançado e preso novamente.

Vídeos compartilhados nas redes sociais mostram o momento em que o suspeito corre por uma rua da cidade enquanto é perseguido por um policial. Em seguida, outro agente aparece pegando carona em um carro para tentar continuar a perseguição, mas o homem conseguiu escapar.

De acordo com José Obetânio, Carlos Daniel possui extensa ficha criminal, com passagens por tráfico de drogas e homicídios, além de ser apontado como um dos criminosos mais perigosos da região. Preso pelo homicídio, ele foi solto em fevereiro com uso de tornozeleira eletrônica, mas voltou para cadeia por conta de tráfico de drogas. Logo depois, foi solicitada nova prisão pelo homicídio.

O assassinato investigado aconteceu em 31 de dezembro do ano passado. Na ocasião, Carlos César de Souza da Silva dormia em casa com familiares quando três homens encapuzados invadiram o imóvel fingindo ser policiais.

Carlos César também possuía antecedentes criminais. No fim de novembro, ele havia sido preso acusado de matar o primo, Claudemir Cruz Vieira, de 26 anos, durante uma discussão envolvendo carne de tatu. Após a prisão, ele foi liberado para responder ao processo em liberdade e acabou assassinado semanas depois.

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TCM suspende licitação de R$ 35 milhões do Consórcio do Litoral Norte e Agreste Baiano Foto: Divulgação/TCM-BA

Em decisão publicada nesta sexta-feira (29) e recebida pelo site Achei Sudoeste, a conselheira Aline Peixoto, do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), determinou, em decisão monocrática, a suspensão imediata dos efeitos da homologação do Lote 01 da Concorrência Eletrônica nº 001/2026. O certame, promovido pelo Consórcio de Desenvolvimento Sustentável do Litoral Norte e Agreste Baiano, tem valor estimado em R$ 35.043.030,91 e visa o registro de preços para contratação de empresa especializada em pavimentação de ruas em paralelepípedo em municípios que integram a entidade regional.

A medida cautelar atende a uma denúncia com pedido de liminar protocolada pela empresa PL Serviços de Construção, Locação e Limpezas Ltda. A denunciante apontou uma série de supostas irregularidades que comprometeriam a lisura do processo licitatório, que acabou vencido pela empresa Rabel Construções Ltda pelo valor global de R$ 26.282.264,88. A principal falha apontada e acolhida pela relatora diz respeito ao descumprimento de regras de habilitação técnica previstas no edital.

De acordo com os autos, o instrumento convocatório da licitação exigia, de forma explícita e cumulativa, que a equipe técnica mínima das concorrentes contasse com pelo menos dois profissionais: um engenheiro civil (ou arquiteto) e um engenheiro (ou técnico) de segurança do trabalho. No entanto, a empresa vencedora apresentou um único profissional — um engenheiro civil com pós-graduação na área de segurança — para suprir cumulativamente ambas as funções.

Em sua análise preliminar, a conselheira Aline Peixoto destacou que a flexibilização dessas regras fere os princípios do julgamento objetivo, da isonomia e da vinculação ao instrumento convocatório, previstos na nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021). A magistrada ressaltou ainda que a pós-graduação apresentada pelo profissional não equivale, de forma automática, ao registro formal de especialidade exigido perante o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou no Ministério do Trabalho e Emprego.

Outro ponto que pesou para a intervenção do TCM-BA foi a ausência de resposta motivada da administração pública aos questionamentos levantados pela denunciante na esfera administrativa. Segundo a relatora, os gestores do consórcio priorizaram recursos de outras empresas e deixaram de analisar analiticamente as contestações específicas feitas pela PL Serviços sobre a composição técnica da vencedora, o que configura desrespeito ao dever de motivação dos atos administrativos.

Por outro lado, a conselheira rechaçou a tese da denunciante de que a empresa Rabel Construções teria usufruído indevidamente de benefícios tributários voltados a micro e pequenas empresas. Consultas feitas pelo tribunal junto à base de dados da Receita Federal apontaram que a vencedora permanece regularmente enquadrada como Empresa de Pequeno Porte (EPP) e optante do Simples Nacional, sob fiscalização mensal automatizada do fisco.

Com a decisão, o presidente do consórcio, Antônio Augusto Sales de Jesus, e a agente de contratação, Tamiles de Oliveira Araújo, devem se abster de formalizar atas de registro de preços, assinar contratos, emitir ordens de serviço ou iniciar qualquer execução contratual ligada ao lote sob pena de sanções. Os gestores foram formalmente notificados e possuem um prazo de 20 dias para apresentar justificativas e esclarecimentos detalhados ao tribunal antes do julgamento do mérito do processo.

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Conselheiros do TCM-BA suspendem licitação para compra de fardamento em Jaguaquara Foto: Divulgação/PMJ

Na sessão desta quarta-feira (27), os conselheiros que compõem a 1ª Câmara de julgamentos do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia ratificaram medida cautelar concedida pelo conselheiro substituto Antônio Carlos da Silva e determinaram a suspensão imediata do Pregão Eletrônico – Sistema de Registro de Preços nº 017/2026, promovido pela Prefeitura de Jaguaquara, em razão de diversas irregularidades identificadas no processo licitatório destinado à contratação de empresa para confecção de fardamentos institucionais.

Segundo informou o tribunal ao site Achei Sudoeste, o certame possuí valor estimado de R$939.379,20 e tem como finalidade atender demandas de diversas secretarias municipais. O Termo de Ocorrência foi lavrado pela Diretoria de Assistência aos Municípios (DAM), que apontou falhas relevantes na fase preparatória da licitação e descumprimento de exigências previstas na Lei de Licitações e Contratos (14.133/2021) e na Resolução TCM nº 1.495/2024.

Segundo a área técnica do TCM-BA, a prefeitura deixou de encaminhar ao sistema e-TCM-BA documentos obrigatórios relacionados ao procedimento licitatório, mesmo após notificação para regularização das pendências. A análise também identificou ausência de comprovação da publicação do edital em jornal de grande circulação e no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), inexistência de estudo técnico preliminar, falta de parecer jurídico prévio e ausência de mapa de riscos da contratação.

Além disso, os técnicos apontaram inconsistências no edital e no termo de referência, ausência de memória de cálculo para justificar os quantitativos licitados, adoção de julgamento por lote sem justificativa técnica e exigências consideradas excessivas na qualificação econômico-financeira das empresas participantes, em possível afronta à competitividade do certame.

Outro ponto destacado foi a adoção de orçamento sigiloso sem motivação concreta e específica, além de divergências nos horários previstos para recebimento de propostas e abertura da sessão pública, situação que, segundo o relator, compromete a segurança jurídica e a transparência da licitação.

Na decisão, o conselheiro substituto Antônio Carlos da Silva afirmou que as irregularidades evidenciam risco de dano ao erário e comprometem a legalidade do procedimento licitatório, justificando a adoção da medida cautelar para impedir a continuidade do certame até o julgamento definitivo do mérito do processo.

Com a decisão, a prefeita Edione Oliveira Agostinone e o secretário municipal de Administração, Planejamento e Finanças, Uellington Souza Reis, deverão se abster de homologar o resultado da licitação ou celebrar contrato administrativo relacionado ao pregão suspenso até nova deliberação do Tribunal.

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TCM barra contratação de mais de 2 mil funcionários sem concurso em Tremedal Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Na sessão desta quarta-feira (27), os conselheiros que compõem a 1ª Câmara de julgamentos do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) homologaram medida cautelar concedida pelo conselheiro Paulo Rangel e determinaram que a Prefeitura de Tremedal se abstenha de realizar contratações de pessoal sem respaldo legal, até o julgamento definitivo do mérito do termo de ocorrência.

Segundo informou o TCM-BA ao site Achei Sudoeste, o processo foi instaurado após a equipe técnica do TCM-BA identificar supostas irregularidades na contratação de prestadores de serviços – pessoas físicas – pela administração municipal, entre os meses de janeiro e setembro de 2025. Segundo o relatório técnico, foram realizados 2.158 pagamentos a pessoas físicas registradas como prestadores de serviços, sem a realização de concurso público, processo seletivo simplificado ou nomeação para cargos comissionados previstos na legislação.

De acordo com os auditores do TCM-BA, as contratações apresentavam características de continuidade, habitualidade e subordinação, indicando possível utilização irregular de prestadores de serviços para o exercício de funções permanentes da administração pública municipal, em afronta ao artigo 37 da Constituição Federal.

Na análise do pedido cautelar, o conselheiro Paulo Rangel destacou que a documentação apresentada evidenciou a inexistência de processo seletivo simplificado ou de qualquer outra forma regular de contratação para o exercício das atividades desempenhadas pelos prestadores de serviços. Para o relator, a continuidade das admissões sem amparo legal poderia gerar prejuízos ao interesse público e à administração municipal.

A decisão determinou que o prefeito José Carlos Vieira Bahia suspenda novas contratações de pessoal sem respaldo jurídico até apreciação definitiva do mérito do processo. O gestor também foi notificado para apresentar defesa e esclarecimentos sobre os apontamentos feitos pela 5ª Inspetoria Regional do TCM-BA.

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Nunes Marques pede parecer da PGR sobre revisão da condenação de Jair Bolsonaro Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta quarta-feira (27) prazo de 20 dias para a Procuradoria-Geral da República (PGR) emitir um parecer sobre o pedido de revisão criminal do ex-presidente Jair Bolsonaro para anular a condenação a 27 anos e três meses de prisão no processo da trama golpista. As informações são da Agência Brasil.

Após receber a manifestação da procuradoria, o ministro, que é o relator do caso, vai deve decidir a questão.

No dia 8 de maio, a defesa de Bolsonaro protocolou uma revisão criminal no Supremo e sustentou que a condenação deve ser revista porque houve “erro judiciário”.

No recurso, a defesa contestou a tramitação do processo que condenou o ex-presidente. Para os advogados, por estar na condição de ex-presidente, Bolsonaro deveria ter sido julgado pelo plenário da Corte, e não pela Primeira Turma.

Os advogados também afirmaram que a delação do ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, Mauro Cid, não foi voluntária e deve ser anulada. A falta de acesso integral às provas da investigação também suscitada.

No mérito, a defesa acrescentou que não foram indicadas provas da participação de Bolsonaro nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 e na liderança de um plano para planejar um golpe de Estado.

No ano passado, Bolsonaro foi condenado pela Primeira Turma da Corte, formada pelos ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia.

Conforme determina o regimento interno do Supremo, a revisão criminal deverá ser julgada pela Segunda Turma, composta por André Mendonça e Nunes Marques, ambos indicados por Bolsonaro, além de Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Luiz Fux.

Atualmente, Bolsonaro está em prisão domiciliar temporária por razões de saúde. .

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MP-BA recomenda suspensão de concurso público da Câmara de Correntina Foto: Divulgação/CMC

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) recomendou, na última sexta-feira (22), à Câmara Municipal de Correntina, no oeste baiano, a suspensão imediata do concurso público em andamento, após identificar indícios de irregularidades na organização do certame. A medida, de autoria da promotora de Justiça Suelim Iasmine Braga, integra inquérito civil que apura a composição do quadro de servidores do Legislativo, que apresentava desproporção entre cargos comissionados e efetivos.  

Segundo o MP-BA, foram identificadas falhas no processo de contratação da banca organizadora, incluindo possível participação antecipada de empresa antes da conclusão da licitação e ausência de comprovação de qualificação técnica. Essas situações podem comprometer a legalidade do concurso e ferir princípios como impessoalidade e igualdade de oportunidades.

Também foi constatado que o cronograma do concurso não prevê etapa para impugnação do edital, o que impede o questionamento dos candidatos diante de eventuais irregularidades. Além disso, há denúncia em apuração sobre possível favorecimento de pessoas vinculadas a agentes públicos.  

A recomendação estabelece prazo de 10 dias para que a Câmara comprove a suspensão do certame e adote medidas para corrigir as falhas. Em caso de descumprimento, o MPBA poderá acionar a Justiça para garantir a legalidade, a transparência e o respeito aos direitos dos candidatos.

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TCM suspende contratos com escritórios de advocacia em Esplanada, Baixa Grande e Ituberá Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM-BA) deferiu medidas cautelares para suspender imediatamente os pagamentos decorrentes de contratos firmados pelas prefeituras de Esplanada, Baixa Grande e Ituberá com diferentes escritórios de advocacia. As decisões, proferidas pelo conselheiro relator Nelson Pellegrino, nesta terça-feira (26), e recebidas pelo site Achei Sudoeste, têm o mesmo objeto: a apuração de supostas irregularidades e falta de razoabilidade nos percentuais de honorários advocatícios fixados para a recuperação de créditos tributários e verbas federais de educação (ICMS, Fundef e Fundeb).

As representações foram feitas por Carlos Gilvan Souza Barbosa Júnior, que apontou reajustes e cobranças acima dos limites legais e contrários às instruções normativas do próprio Tribunal. De acordo com o entendimento do TCM, os municípios estipularam comissões de êxito elevadas sem demonstrar critérios objetivos de moderação e economicidade, o que fere o artigo 37 da Constituição Federal e as diretrizes de mercado para a contratação direta por inexigibilidade de licitação.

No caso de Esplanada, o prefeito José Naudinho Alves dos Santos havia contratado o escritório Cordeiro, Laranjeira e Maia Advogados prevendo honorários estimados em R$ 5,39 milhões, o equivalente a 20% sobre o montante estimado de recuperação do ICMS. O relator pontuou que, com base no Código de Processo Civil e nas instruções da Corte, a taxa máxima aceitável para o valor envolvido deveria variar entre 5% e 8%, configurando a abusividade da cobrança em sede de cognição sumária.

Em Baixa Grande, o contrato assinado pelo prefeito Gilvan Rios da Silva com a banca Ramos e Barata Advogados Associados previa uma comissão de 15% sobre o proveito econômico na recuperação de valores do Fundef, gerando honorários estimados de R$ 14,83 milhões. Já em Ituberá, a gestão do prefeito Reges Jonas Aragão Santos selou acordo com o escritório Azêdo, Dourado, Amador e Batista Sociedade de Advogados também na casa dos 15% para a execução de verbas da educação, totalizando R$ 150 mil sobre uma estimativa inicial de R$ 1 milhão, embora os cálculos homologados judicialmente superem os R$ 30 milhões.

Nas duas decisões que envolvem recursos da educação (Fundef/Fundeb), o conselheiro Nelson Pellegrino destacou a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e notas técnicas do Ministério Público Federal que exigem a diferenciação entre a complexa atuação em uma ação de conhecimento e a mera execução de títulos judiciais já conquistados em ações coletivas. Para o Tribunal, cobrar taxas elevadas para realizar apenas o cumprimento de sentenças preexistentes é uma prática irrazoável, uma vez que a tese jurídica já está consolidada nos tribunais superiores e o trabalho poderia ser executado pelas próprias procuradorias municipais.

Apesar de determinar a imediata sustação dos repasses financeiros para evitar graves lesões aos cofres públicos, o TCM-BA autorizou que as prefeituras de Esplanada, Baixa Grande e Ituberá assinem Termos de Ajustamento de Gestão (TAG) para regularizar as relações contratuais. Caso os municípios e as empresas de advocacia aceitem retificar as cláusulas e readequar os honorários aos limites de mercado e à progressão legal do Código de Processo Civil, os pagamentos poderão ser retomados. Os prefeitos e as sociedades de advogados foram notificados e têm o prazo de 20 dias para apresentar suas respectivas defesas.

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MP-BA e empresários alinham base de cálculo que reduz cachês de artistas em festejos juninos Foto: Divulgação/MP-BA

Empresários de 22 artistas que ganharam notoriedade nacional ou regional ajustaram com o Ministério Público da Bahia (MP-BA) novos parâmetros para a cobrança de cachês nos festejos juninos de 2026. Firmado nesta segunda-feira, dia 25, o acordo estabeleceu uma redefinição consensual dos critérios de cálculo para contratações artísticas que deverá frear a escalada de aumentos sucessivos dos cachês vista nos últimos anos. Somente em relação a contratos da banda Toque Dez, a economia projetada é de R$ 5 milhões aos cofres públicos.

A reunião foi realizada na sede do MP-BA com condução da coordenadora do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Proteção à Moralidade Administrativa (Caopam), promotora de Justiça Rita Tourinho, e mediação do Centro de Autocomposição e Construção de Consensos (Compor).  O acordo foi considerado um marco. “Empresários de artistas de notoriedade que já haviam firmado contratos com diversos Municípios procuraram o Ministério Público dispostos a reduzir os valores cobrados. Construímos uma fórmula de cálculo para redefinir esses valores, garantindo economicidade e segurança jurídica para todos os envolvidos”, destacou Rita Tourinho.

O novo parâmetro considera a média do valor praticado em 2025, atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), com os cachês inicialmente contratados para 2026. A nova referência somente se aplica a artistas que comprovarem ampliação de notoriedade, atendendo a critérios como crescimento do número de apresentações, expansão para outros estados, aumento progressivo de cachês ao longo do ano e crescimento de indicadores de alcance público e redes sociais.

O encontro contou com a participação de representantes do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Ministério Público de Contas e empresários de artistas como Solange Almeida, Maiara & Maraisa, Zé Neto & Cristiano, Hugo & Guilherme, Pablo, Unha Pintada, Nadson Ferinha, Kart Love, Silfarley, Asas Livres, Raquel dos Teclados, Simone Morena, Daniel Vieira, entre outros. No caso da banda Toque Dez, que possui cerca de 50 contratos firmados com municípios baianos, o valor inicialmente cobrado sofreu redução de aproximadamente R$ 100 mil por apresentação, gerando uma economia global estimada em R$ 5 milhões em recursos públicos. Outros empresários também s se comprometeram a apresentar a documentação para comprovação de notoriedade de seus artistas e adesão ao novo modelo.

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Alexandre de Moraes é notificado por e-mail em processo da Trump Media nos EUA Foto: Rosinei Coutinho/STF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi notificado judicialmente na última sexta-feira (25) para responder a uma ação judicial aberta contra ele, nos Estados Unidos, pela plataforma Rumble e pela Trump Media & Technology Group, empresa ligada ao presidente norte-americano, Donald Trump.

A informação foi confirmada pelo advogado Martin de Luca, que representa a companhia. Ele publicou na rede social X o documento enviado pela Justiça Federal dos EUA a Moraes.

“Hoje, de acordo com uma ordem do Tribunal Federal dos EUA, Rumble e Trump Media notificaram o ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes por e-mail”, escreveu o advogado.

Segundo o documento enviado a Moraes, ele tem 21 dias para responder à petição inicial apresentada em um tribunal da Flórida. Caso não responda, o ministro poderá responder ao processo à revelia.

A notificação por e-mail foi autorizada após a Justiça norte-americana tentar por meses realizar o procedimento por meio da Convenção de Haia, que trata da tramitação de documentos oficiais entre países. As informações são da Agência Brasil.

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Flávio Dino nega habeas corpus a influenciadora Deolane Bezerra Foto: Reprodução/STF/Redes sociais

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino afirmou não ver “manifesta ilegalidade” na prisão da influenciadora Deolane Bezerra, presa em operação da Polícia Civil de São Paulo na quinta-feira (21), e negou o habeas corpus à advogada. O ministro do STF fez as considerações em decisão assinada no sábado (23) e publicada neste domingo (24).

Ele analisou uma reclamação, apresentada por uma advogada da influenciadora, contra a decisão da primeira instância que determinou a prisão preventiva de Deolane. Dino decidiu não dar andamento ao pedido da defesa da empresária, que queria a revogação da prisão, o regime domiciliar ou aplicação de medidas cautelares.

Na decisão, Flávio Dino afirma que a reclamação apresentada pela defesa não admite o aprofundamento da análise sobre os fatos e provas em investigação. Além disso, o magistrado explica que a concessão de um habeas corpus por iniciativa do STF não seria cabível neste momento, caso contrário etapas processuais seriam puladas.

Segundo o G1, o ministro denota no documento que ainda cabem recursos nas instâncias inferiores. Ou seja, para ele, não cabe uma intervenção do STF no processo neste momento. “De qualquer maneira, ainda que superado referido óbice, não detecto manifesta ilegalidade ou teratologia hábil à concessão da ordem de habeas corpus de ofício”, diz Dino no despacho.

Deolane está presa preventivamente por supostamente ter praticado o crime de lavagem de dinheiro e integrar uma organização criminosa. A influenciadora foi presa em uma operação da Polícia Civil e do Ministério Público de São Paulo que investiga um esquema de lavagem de dinheiro ligado ao Primeiro Comando da Capital.

Deolane nega as acusações e afirma que foi presa por ter exercido a profissão de advogada em um serviço pelo qual recebeu R$ 24 mil de cliente.

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Servidora ganha indenização de R$ 5 mil após virar figurinha de Whatsapp em grupos de prefeitura Foto: Reprodução/G1

Uma servidora ganhou indenização de R$ 5 mil da Prefeitura de Cascavel, após imagens dela, que é uma Guarda Municipal serem transformadas em figurinhas ofensivas de WhatsApp dentro do ambiente de trabalho. A decisão da Justiça determinou o pagamento por danos morais à inspetora, que atua na corporação desde 2017.

De acordo com o G1, fotografias da guarda municipal passaram a circular em formato de “stickers”, como são conhecidas as figurinhas usadas no aplicativo de mensagens, acompanhadas de expressões consideradas vexatórias e ofensivas. O material era compartilhado em computadores da Central de Videomonitoramento da Guarda Municipal.

A servidora afirmou que tomou conhecimento da situação em maio de 2023 e decidiu acionar a Justiça após descobrir que as imagens estavam armazenadas nas abas de “favoritos” e “usadas com frequência” dos equipamentos utilizados pelos agentes.

Durante a ação, o município negou responsabilidade e alegou não existir comprovação de que o conteúdo tivesse sido criado ou disseminado por servidores públicos. Mesmo assim, a 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Paraná manteve a condenação de forma unânime.

Na decisão, o relator do caso, o juiz convocado Marco Vinícius Schiebel, apontou que depoimentos e documentos anexados ao processo demonstraram que as figurinhas estavam armazenadas em computadores de acesso restrito da Guarda Municipal e eram compartilhadas entre colegas de trabalho.

O magistrado também destacou que ficou caracterizada a omissão do poder público ao não impedir a exposição da servidora e a violação da honra e da imagem dela dentro do ambiente profissional. Além da indenização por danos morais, a prefeitura ainda foi condenada ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 20% sobre o valor da condenação.

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Carla Zambelli é libertada na Itália após tribunal negar extradição Foto: Reprodução/Instagram

A ex-deputada Carla Zambelli foi libertada na noite da última sexta-feira (22), após a Corte de Cassação da Itália negar o pedido do governo brasileiro para extraditá-la.

Ao deixar a prisão, Zambelli publicou um vídeo nas redes sociais do advogado Pieremilio Sammarco, profissional italiano que cuida de sua defesa.

“Agora, a gente está livre para continuar uma vida de missão. Vocês não sabem ainda qual é essa missão, mas logo vão saber pelos meus canais”, declarou.

De acordo com a defesa de Zambelli, o tribunal reconheceu que houve erros nas decisões que autorizam a extradição. Dessa forma, a ex-deputada pode deixar a prisão e vai aguardar o desfecho do processo em liberdade.

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Advogada detalha regras e sanções da Justiça Eleitoral para campanhas na Internet e uso de IA Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

A negligência operacional ou o desconhecimento das vedações ao uso de IA, previstas na lei e nas resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que são atualizadas a cada eleição, podem acarretar severas sanções. A advogada do Núcleo Direito Eleitoral do NWA, Ludmilla Ferreira Duailibe, falou ao site Achei Sudoeste e ao Programa Achei Sudoeste no Ar sobre o assunto.

Ela alertou que a internet não é terra sem lei e, especialmente, a Justiça Eleitoral é a que está mais atualizada nesse aspecto. Como o ser-humano tem se tornado cada dia mais criativo, a advogada ressaltou que a Justiça Eleitoral precisa acompanhar essa evolução, criando regras e proibições quanto aos conteúdos divulgados nas redes sociais, principalmente em si tratando de Inteligência Artificial (IA). “A Justiça Eleitoral permite, mas também proíbe muitas condutas com relação às eleições”, destacou.

Duailibe explicou que a Justiça Eleitoral autoriza o uso de IA, porém sob determinadas condições. “Esse uso precisa estar identificado. O candidato precisa dizer que ele utilizou conteúdo sintético (IA). Ele precisa informar qual tipo de tecnologia ou de manipulação foi usada naquele material”, detalhou.

No que se refere às proibições, a advogada orientou que os candidatos não podem utilizar as chamadas deepfakes, que são imagens, áudios ou vídeos que reproduzem notícias falsas com extremo realismo. Esse tipo de tecnologia é capaz de simular a aparência, modos e vozes de figuras políticas com perfeição e atribuir a elas qualquer fala ou comportamento. “Isso é proibido. O candidato vai ser combatido pela Justiça Eleitoral se ele reproduzir essas fake news utilizando Inteligência Artificial. Fake news é proibido em qualquer circunstância”, asseverou.

Vale salientar que o conteúdo com o uso de IA é proibido no período de 72 horas antes das eleições e nas 24 horas após o pleito. Além disso, práticas de cunho sexualizado, bullying, assédio e violência de gênero são expressamente proibidas e sujeitam os responsáveis a sanções eleitorais e à responsabilização na esfera penal.

Ludmilla afirmou que os candidatos, o cidadão comum e até as grandes plataformas de comunicação poderão ser responsabilizadas nesses casos. O candidato, na hipótese de publicar esse tipo de conteúdo proibido, o cidadão que replicá-lo e as plataformas que não fizerem a sua remoção no menor tempo possível. “Existem eleições combativas, mas não devemos esquecer que temos regras. Certas coisas não fazem parte da corrida eleitoral e visam burlar o sistema. Todos devem estar atentos às diretrizes eleitorais e aos excessos”, finalizou.

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