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Motorista que atropelou quatro pessoas em faixa de pedestres em Ilhéus é condenado Foto: Divulgação/UPB

O Tribunal do Júri condenou nesta quinta-feira (16), um homem a cinco anos e dois meses de prisão por quatro tentativas de homicídio ocorridos em 2019, no Município de Ilhéus. A acusação foi sustentada no júri pelo promotor de Justiça Audo Rodrigues. Ao acolher a tese sustentada pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA), os jurados reconheceram que o acusado assumiu o risco da produção do resultado morte, o dolo eventual, ao avançar com um veículo sobre uma faixa de pedestres, atingindo quatro pessoas.

“Houve uma única ação criminosa, que resultou em quatro vítimas. A legislação determina que, nesses casos, seja aplicada a pena do crime mais grave, com o acréscimo legal previsto no Código Penal. Foi uma pena aplicada com a justiça necessária, considerando que o réu era primário e que os jurados, acertadamente, reconheceram a existência de dolo eventual”, afirmou o promotor de Justiça. De acordo com a denúncia, o crime ocorreu no dia 23 de fevereiro de 2019, por volta das 22h, no bairro Pontal, em Ilhéus, quando o réu conduziu em velocidade acima do limite o veículo, tentando contra a vida das crianças Luara Katarine Jesus de Souza, de quatro anos e Emanuele Soares dos Santos, de cinco anos; além de Carla Bianca dos Santos Lopes; e Elizabeth Conceição Santos de Jesus, que atravessavam uma faixa de pedestres localizada na via pública.

O réu cumprirá a pena em regime inicial semiaberto. O Conselho de Sentença concluiu que o acusado assumiu o risco de produzir o resultado morte ao conduzir o veículo, reconhecendo o dolo eventual e condenando-o pelas quatro tentativas de homicídio.

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TCM barra novas contratações sem processo seletivo em Ibirapitanga e Rafael Jambeiro Fotos: Divulgação

O conselheiro Paulo Rangel, do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), determinou, nesta sexta-feira (17), a suspensão imediata de novas contratações temporárias sem processo seletivo simplificado nas prefeituras de Ibirapitanga e Rafael Jambeiro. As decisões monocráticas, publicadas neste sábado (18) e recebidas pelo site Achei Sudoeste, atendem a pedidos liminares feitos pela Diretoria de Controle de Atos de Pessoal (DAP) do tribunal, que identificou mais de 1,3 mil admissões com indícios de irregularidade apenas no primeiro trimestre deste ano.

No caso de Ibirapitanga, gerida pelo prefeito Jean Pereira de Assunção, a área técnica do TCM apontou a existência de 780 contratações temporárias sem a publicação de edital ou qualquer critério público de seleção. O gestor alegou em sua defesa que os contratos se baseavam em lei municipal para suprir demandas urgentes nas áreas de saúde e educação, e que há concursos públicos em andamento. Contudo, o conselheiro destacou que a falta de um processo seletivo fere os princípios constitucionais da impessoalidade e da publicidade.

Situação semelhante foi registrada em Rafael Jambeiro, sob a gestão do prefeito Marinalvo Fernandes Serra. O município realizou 583 contratações temporárias sob suspeita de irregularidade no mesmo período. A defesa do prefeito argumentou que já instituiu uma comissão organizadora para abrir um processo seletivo simplificado e regularizar a situação. Mesmo assim, Paulo Rangel considerou que o risco de reiteração da conduta justificava a intervenção da Corte de Contas.

Apesar de proibir novos contratos sem seleção pública, o conselheiro Paulo Rangel modulou os efeitos das liminares com base na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB). Como a maioria dos trabalhadores já contratados atua em serviços essenciais, como a educação, a rescisão imediata dos contratos vigentes poderia prejudicar a população local. Por isso, os vínculos atuais foram mantidos temporariamente até o julgamento definitivo do mérito, mas os prefeitos estão proibidos de iniciar novas contratações nesses moldes.

Os dois prefeitos foram notificados com urgência e devem cumprir a decisão de imediato. Caso desedeçam a ordem do TCM, os gestores ficam sujeitos a multas previstas na Lei Orgânica do tribunal, além de possíveis representações junto ao Ministério Público Estadual por improbidade administrativa e ordens de ressarcimento aos cofres públicos.

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MP recomenda adequações em abrigo de idosos sem alvará sanitário e de bombeiros em São Felipe Foto: Divulgação/PMSF

O Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA), por meio da Promotoria de Justiça de São Felipe, expediu uma recomendação direcionada ao Abrigo Recanto da Terceira Idade, situado no município de São Felipe. O documento, assinado pela promotora de Justiça Sônia Regina Orlandini Suga, nesta quinta-feira (16), e recebido pelo site Achei Sudoeste aponta uma série de irregularidades na instituição de longa permanência para idosos (ILPI), incluindo a falta de alvará sanitário definitivo e do Certificado de Aprovação do Corpo de Bombeiros.

Durante inspeção realizada no local, a fiscalização identificou que a entidade abrigava 23 residentes, sendo que 16 deles possuem Grau II de dependência e três apresentam Grau III. O perfil dos idosos exige um acompanhamento contínuo e especializado, mas a instituição declarou que não possuía um responsável técnico e que não dispunha de um Plano de Atenção Integral à Saúde dos Residentes (PAIS).

Diante do cenário, o MP-BA determinou prazos específicos para que a representante legal do abrigo, Maria de Fátima das Virgens Santos, adote providências. Em até 30 dias, a direção deve formalizar um sistema para registrar visitas e atendimentos de profissionais de saúde, além de apresentar a comprovação de registros nos conselhos municipais do idoso e de assistência social. No prazo de 60 dias, a instituição terá de contratar ou vincular formalmente um enfermeiro registrado no Coren para atuar como responsável técnico e apresentar um relatório completo da equipe necessária.

A regularização sanitária junto à Vigilância Sanitária e a obtenção do certificado do Corpo de Bombeiros devem ocorrer em até 90 dias. No mesmo período, o abrigo precisa elaborar e implementar o plano de saúde integral para os idosos acolhidos. O Ministério Público adverte que o descumprimento das medidas recomendadas evidenciará a ciência das irregularidades por parte dos gestores e poderá motivar a adoção de medidas judiciais nas esferas cível e criminal. .

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TCM barra contratações temporárias em Prado, Quijingue, Nova Soure e Nova Itarana Foto: Divulgação/TCM-BA

O conselheiro Paulo Rangel, do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), deferiu medidas liminares que proíbem novos contratos temporários sem processo seletivo simplificado nas prefeituras de Prado, Quijingue, Nova Soure e Nova Itarana. As decisões, publicadas nesta sexta-feira (17) e recebidas pelo site Achei Sudoeste, baseiam-se em auditorias da Diretoria de Controle de Atos de Pessoal (DAP). O órgão técnico identificou, por meio do sistema de auditoria do tribunal, um volume expressivo de admissões diretas realizadas no primeiro trimestre do ano sem nenhum critério público ou edital de seleção.

A maior quantidade de contratações sob suspeita ocorreu no município de Quijingue, administrado pelo prefeito José Romero Rocha Matos Filho, onde foram rastreados 1.020 vínculos diretos. Em sua defesa, o gestor alegou que já programava a publicação de um processo seletivo regularizador. Já em Prado, sob a gestão de Gilvan da Silva Santos, a auditoria apontou 815 contratações temporárias sem concurso. A defesa de Prado argumentou que a interrupção dos contratos paralisaria as escolas e que a prefeitura buscava organizar uma seleção pública, embora o conselheiro tenha frisado que nenhum ato concreto foi demonstrado no processo.

Nas prefeituras de Nova Soure e Nova Itarana, o tribunal barrou a continuidade das admissões após constatar 466 e 452 contratos sem seleção, respectivamente. O prefeito de Nova Soure, Alan Camilo Barreto Reis, permaneceu em silêncio após ser notificado. Por sua vez, o prefeito de Nova Itarana, Elmo Ricardo Galvão de Souza Silva, justificou as contratações alegando a situação em que encontrou a máquina pública municipal ao assumir, argumento rejeitado pelo relator devido à total ausência de requisitos legais mínimos nas admissões.

Nas quatro decisões, o conselheiro Paulo Rangel aplicou a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) para modular os efeitos das liminares. Como a maior parte dos trabalhadores atua em serviços essenciais de educação, saúde e assistência social, o TCM-BA manteve temporariamente os contratos já firmados para evitar o colapso do atendimento à população. Contudo, os prefeitos estão proibidos de fazer novas contratações temporárias diretas e, em caso de descumprimento, responderão por desobediência com aplicação de multas e representação ao Ministério Público Estadual (MPE).

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Juazeiro tem 30 dias para regularizar conselho e prestar contas de Fundo de Meio Ambiente Foto: Divulgação/PMJ

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), por meio da Promotoria de Justiça Especializada em Meio Ambiente de Juazeiro, recomendou, nesta quinta-feira (16), que a prefeitura do município e a Secretaria Municipal de Meio Ambiente regularizem o funcionamento do Conselho Municipal de Meio Ambiente (CMMA) e garantam a transparência na gestão do Fundo Municipal de Meio Ambiente (FMMA). Segundo apurou o site Achei Sudoeste, o documento foi assinado pela promotora de Justiça Heline Esteves Alves, estipula prazos de até 30 dias para a adoção de diversas medidas corretivas.

A iniciativa do Ministério Público decorre de irregularidades constatadas no acompanhamento das políticas públicas locais. Em audiência realizada em outubro de 2025, representantes do município admitiram que as reuniões do conselho ocorriam apenas a cada dois meses devido à falta de quórum, contrariando a legislação municipal que exige encontros mensais. Apesar de o município ter se comprometido a restabelecer a periodicidade mensal e a apresentar documentos financeiros e atas de reuniões, as requisições enviadas pelo MPBA em 2026 foram recebidas e ignoradas pela gestão municipal.

Além da desorganização no conselho, a falta de transparência com o dinheiro público preocupa o órgão. Um relatório de fiscalização ambiental anterior revelou que não era possível verificar o saldo atualizado nem a destinação dada aos recursos do fundo ambiental, tendo em vista que a prefeitura apresentou apenas um extrato bancário de abril de 2021. A ausência de prestação de contas impede o controle social e a verificação de como as verbas destinadas à proteção do meio ambiente estão sendo aplicadas no município.

Diante do cenário, o Ministério Público recomendou que o prefeito e o secretário de Meio Ambiente de Juazeiro adotem, em até 30 dias, as providências necessárias para que as reuniões do conselho voltem a ser mensais, inclusive utilizando formato híbrido ou telepresencial para facilitar a participação dos conselheiros. O município também deve divulgar previamente o calendário anual das reuniões e substituir membros que faltem injustificadamente. As atas das reuniões de 2025 e 2026 devem ser enviadas à Promotoria em até 15 dias úteis.

Em relação ao Fundo Municipal de Meio Ambiente, a recomendação exige que a prefeitura envie, no prazo de 15 dias úteis, os extratos bancários detalhados de todas as contas vinculadas ao fundo desde janeiro de 2025, acompanhados de um demonstrativo de receitas e despesas. A gestão municipal deve se abster de utilizar os recursos para fins alheios aos previstos na lei e garantir a transparência ativa no portal eletrônico do município. O descumprimento das recomendações poderá motivar o ajuizamento de uma ação civil pública por parte do Ministério Público.

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MP recomenda que hospital de Barreiras notifique internações psiquiátricas involuntárias Foto: Divulgação/PMB

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), por meio da 8ª Promotoria de Justiça de Barreiras, recomendou à direção do Hospital Municipal Eurico Dutra que passe a comunicar formalmente ao órgão todas as internações psiquiátricas involuntárias realizadas na unidade. A medida, publicada pelo promotor de Justiça Márcio do Carmo Guedes, na quarta-feira (15) e recebida pelo site Achei Sudoeste visa garantir o cumprimento da legislação federal e resguardar os direitos fundamentais dos pacientes submetidos a esse tipo de procedimento.

A iniciativa foi tomada após a tramitação de um procedimento administrativo que constatou a ausência de comprovação de que o hospital vinha realizando as notificações de forma regular. A unidade de saúde dispõe de cinco leitos específicos para a estabilização inicial de quadros psiquiátricos agudos, voltados para internações de curta permanência. Pela legislação vigente, o responsável técnico de qualquer estabelecimento de saúde tem a obrigação de relatar ao Ministério Público tanto a internação involuntária quanto a alta do paciente no prazo máximo de 72 horas.

Na recomendação, o promotor determina que as notificações sejam feitas exclusivamente por meio do e-mail institucional do MP-BA. Para que a medida funcione de forma eficiente, a direção do hospital deverá padronizar o fluxo de envio dessas informações e criar um mecanismo interno de controle para registrar, organizar e guardar o histórico das comunicações. A equipe médica e a área administrativa da unidade de saúde também devem ser orientadas e capacitadas sobre a obrigatoriedade da lei.

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MP dá 30 dias para Porto Seguro mudar forma de recolher cavalos após denúncias de agressão Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) recomendou que o município de Porto Seguro adote, imediatamente, critérios técnicos rígidos para capturar, transportar e abrigar animais de grande porte, como cavalos, encontrados soltos em vias públicas. A prefeitura recebeu um prazo de 30 dias para elaborar e enviar um cronograma detalhado de atuação e um procedimento administrativo padrão para esses serviços.

A recomendação, assinada pelo promotor de Justiça Antônio Maurício Soares Magnavita, nesta quinta-feira (16) e recebida pelo site Achei Sudoeste, baseia-se em um inquérito civil que investiga denúncias de agressões físicas e maus-tratos praticados por funcionários da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e da Causa Animal (Semac) durante o recolhimento de equinos. De acordo com as investigações, os servidores utilizavam instrumentos inadequados e submetiam os animais a situações de estresse e sofrimento extremo. A própria administração municipal admitiu a gravidade do caso e abriu um processo administrativo disciplinar para apurar a conduta de um funcionário envolvido.

A recomendação do órgão estadual proíbe terminantemente o uso de paus, chicotes, choques elétricos ou qualquer tipo de agressão física para forçar o embarque dos animais. O MP-BA exige que as equipes passem por treinamento obrigatório em manejo racional e bem-estar animal. Além disso, os resgates devem ser feitos com veículos apropriados — que possuam piso antiderrapante e ventilação adequada —, na presença de pelo menos dois agentes capacitados e com apoio de um veterinário.

O município também terá de garantir uma avaliação veterinária para todos os animais que apresentarem ferimentos, desnutrição ou sinais de maus-tratos no momento do resgate. Para assegurar a transparência do processo, cada apreensão precisará de um relatório detalhado com fotos, dados dos servidores e o destino dado ao animal. O descumprimento das medidas recomendadas poderá levar o MP-BA a mover uma Ação Civil Pública e a responsabilizar a gestão municipal por improbidade administrativa.

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Livramento de Nossa Senhora, Rio de Contas e Jussiape devem criar órgãos de segurança pública Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) expediu recomendações às prefeituras de Livramento de Nossa Senhora, Rio de Contas e Jussiape cobrando a adequação dos municípios às diretrizes do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP). Assinados pela promotora de Justiça Ana Luíza Silveira de Oliveira nesta quarta-feira (15) e recebidos pelo site Achei Sudoeste, os documentos estipulam prazos para que as administrações municipais passem a atuar ativamente na prevenção da criminalidade e na formulação de políticas de defesa social.  

As recomendações apontam que as três cidades do sudoeste baiano carecem de instrumentos básicos exigidos pela legislação federal. Por lei, municípios que não elaboram e implantam seus planos locais de segurança pública correm o risco de perder recursos e repasses da União destinados à área. O Ministério Público quer garantir que as prefeituras assumam sua parcela de responsabilidade e trabalhem de forma coordenada com os governos estadual e federal.  

Entre as principais cobranças está a criação, no prazo de três meses, de uma secretaria ou diretoria de segurança pública, além do envio de projetos de lei às Câmaras de Vereadores para a criação do Conselho e do Fundo Municipal de Segurança Pública. As prefeituras também terão até seis meses para implantar ouvidorias independentes e consolidar seus Planos Municipais de Segurança Pública e Defesa Social, elaborados com base em diagnósticos locais.  

As administrações municipais deverão enviar relatórios de progresso ao Ministério Público a cada 30 dias para comprovar o avanço no cumprimento das etapas. Caso ignorem as medidas e os prazos concedidos, os gestores públicos de Jussiape, Livramento de Nossa Senhora e Rio de Contas poderão responder judicialmente por omissão, enfrentando sanções administrativas e civis cabíveis.

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MP-BA aponta situação caótica em Conselho Tutelar de Pintadas

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Ipirá, enviou uma recomendação ao prefeito de Pintadas, no interior baiano, cobrando uma reestruturação administrativa e física urgente no Conselho Tutelar do município. A medida foi tomada após uma inspeção presencial, realizada em 14 de julho de 2026, revelar graves problemas de infraestrutura e a completa falta de condições de trabalho para os conselheiros.  

De acordo com a vistoria coordenada pelo promotor de Justiça Leandro Ribeiro de Mattos Oliveira, a atual sede do órgão, localizada na Rua Castro Alves, funciona em um prédio compartilhado e não oferece qualquer privacidade para o atendimento sigiloso de crianças, adolescentes e famílias. Além disso, o local não possui cozinha ou banheiro para os conselheiros, carece de armários seguros para guardar prontuários confidenciais e está totalmente incomunicável, sem telefone fixo ou chip de celular ativo para as escalas de plantão.

O MP-BA também identificou um esvaziamento administrativo no órgão, caracterizado pela total ausência de conselheiros suplentes habilitados, falta de equipe de apoio e ausência de treinamento dos servidores para utilizar o Sistema de Informação para Infância e Adolescência (SIPIA).

Para solucionar esses problemas, o Ministério Público estipulou prazos rígidos para a prefeitura. A administração municipal tem cinco dias para restabelecer a linha telefônica fixa e fornecer um celular funcional com créditos para o serviço de sobreaviso. Em até 15 dias, a gestão deve providenciar armários com chaves exclusivas para proteger os prontuários e iniciar o planejamento de um processo de escolha suplementar para eleger conselheiros suplentes.  

No prazo de 30 dias, o município deve disponibilizar uma equipe de apoio administrativo com pelo menos um recepcionista e um assistente, além de implantar uma folha de ponto para controlar a frequência dos conselheiros e garantir a devida compensação ou pagamento pelas horas trabalhadas em plantões. Já o prazo para a instalação do Conselho Tutelar em um prédio próprio exclusivo ou para a realização de reformas que garantam salas individuais, recepção, espaço lúdico infantil, banheiros e cozinha é de 60 dias.

A prefeitura de Pintadas tem 15 dias para responder por escrito se acolherá os termos da recomendação. Caso ignore as determinações ou se recuse a adotá-las, o Ministério Público poderá ajuizar uma Ação Civil Pública por Obrigação de Fazer contra o município, além de pedir a responsabilização pessoal do gestor público por improbidade administrativa.

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TCM-BA mantém restrição a pagamentos de atrações do São João em Itaberaba Foto: Divulgação/TCM-BA

Os conselheiros da 1ª Câmara de Julgamentos do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), na sessão desta quarta-feira (15), ratificaram a medida cautelar concedida monocraticamente pelo conselheiro Nelson Pellegrino e mantiveram a determinação para que a Prefeitura de Itaberaba, na Chapada Diamantina, se abstenha de efetuar pagamentos relativos à contratação de cinco atrações musicais em valores superiores à média dos cachês praticados pelos mesmos artistas nos festejos juninos de 2025, atualizada pela variação do IPCA, ou promova a adequação dos contratos aos parâmetros estabelecidos na Nota Técnica Conjunta nº 02/2026. A medida permanecerá em vigor até o julgamento definitivo do processo.

Segundo informou o TCM-BA ao site Achei Sudoeste, a denúncia foi apresentada pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) contra o prefeito João Almeida Mascarenhas Filho e cinco empresas contratadas para apresentações artísticas durante os festejos de São João de 2026 no município. Segundo a representação, os cachês contratados apresentaram aumentos considerados desproporcionais em relação aos valores praticados no ano anterior, sem justificativas técnicas suficientes, em possível afronta aos princípios da economicidade, da motivação e da transparência previstos na Lei nº 14.133/2021.

De acordo com a decisão, a análise preliminar identificou indícios de irregularidades nas contratações por inexigibilidade de licitação, especialmente pela ausência de justificativas que demonstrassem o expressivo aumento dos valores dos cachês entre 2025 e 2026 e pela falta de detalhamento dos custos que compõem os contratos, o que compromete a transparência e dificulta o controle dos gastos públicos.

O relator também destacou que o município possui obrigações financeiras pendentes, incluindo passivo superior a R$ 27 milhões decorrente de parcelamento especial de débitos e despesas liquidadas ainda não pagas, circunstâncias que reforçam a necessidade de cautela quanto à destinação de recursos públicos para eventos festivos. Além disso, observou que não foram apresentados estudos capazes de demonstrar o retorno econômico das contratações ou de justificar a destinação de R$3,924 milhões para a realização de parte da programação do São João.

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MP descobre 'gambiarra' no São João de Euclides da Cunha e exige corte de R$ 251 mil Foto: Divulgação/PMEC

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Euclides da Cunha, recomendou, nesta quarta-feira (15), que a prefeitura municipal retenha e realize a glosa de R$ 251.190,80 em pagamentos destinados à empresa Angelo Som e Entretenimento Eireli. A empresa foi contratada pelo valor global estimado de R$ 1,6 milhão para montar a estrutura dos festejos juninos de 2026. De acordo com o documento recebido pelo site Achei Sudoeste, uma vistoria in loco realizada pelos promotores revelou um cenário de “gambiarras”, falhas de segurança e serviços pagos que nunca foram entregues.  

Para comprovar a fraude, a equipe técnica do Ministério Público utilizou fotos georreferenciadas e datadas via satélite durante os dias de festa. Entre os absurdos constatados, a fiscalização descobriu que nenhum banheiro químico adaptado para pessoas com deficiência (PCD) foi instalado no evento, embora tivessem sido faturados. Além disso, um palco alternativo de 6m x 6m previsto no contrato simplesmente não existia. Em seu lugar, na Rua da Bandeira, a empresa montou apenas um tablado de madeira sobre treliças deitadas diretamente no chão, sem escada e sem proteção lateral.

Os promotores Geraldo Zimar de Sá Júnior e Sabrina Bruna de Oliveira Rigaud também apontaram graves inexecuções qualitativas e riscos à segurança do público. Coberturas e toldos danificados, rasgados e com mofo foram instalados, deixando fiações elétricas, tomadas e freezers completamente expostos à chuva. A estrutura de controle de som e luz ("House Mix") foi montada de forma simplificada em pavimento único, ignorando o projeto original de dois andares e gerando economia ilícita para a empresa contratada. Nos camarins, as paredes divisórias foram compartilhadas para economizar material, a montagem foi feita diretamente na terra — sem o piso de madeira e carpete previstos — e os aparelhos de ar-condicionado instalados eram de potência inferior à exigida.

A desorganização e o atraso crônico na montagem do palco principal inviabilizaram o uso de sonorização, iluminação e geradores na abertura do evento, em 20 de junho de 2026. Para que a festa não ficasse em silêncio, a prefeitura foi obrigada a realocar às pressas as atrações artísticas para cima de um trio elétrico. O MP-BA fixou o prazo de 5 dias úteis para que o prefeito de Euclides da Cunha, Helder Macedo da Silva, comprove a regularização dos pagamentos e adote notas fiscais detalhadas, sob pena de responder por improbidade administrativa e sofrer acusações na esfera criminal.

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MP-BA aperta o cerco contra 'paredões' de som em Santa Cruz Cabrália Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) expediu uma recomendação administrativa, nesta quarta-feira (15), para disciplinar o uso de equipamentos de som do tipo “paredão” no município de Santa Cruz Cabrália, no sul do estado. A medida, assinada pelo promotor de Justiça Antônio Maurício Soares Magnavita, e recebida pelo site Achei Sudoeste, busca proteger o sossego público, a ordem urbana e a saúde da população local.

A iniciativa do órgão foi motivada por um caso registrado no dia 1º de março de 2026, na Praça do Carajás, localizada no distrito de Coroa Vermelha. Na ocasião, policiais militares constataram uma grande aglomeração de pessoas e o uso de aparelhos de som com volume muito acima dos limites permitidos por lei, o que resultou na apreensão de três “paredões”e suas respectivas carretinhas.

Diante do ocorrido, o MP-BA recomendou à Prefeitura de Santa Cruz Cabrália, à Guarda Civil Municipal e aos órgãos de fiscalização ambiental que passem a exigir autorização prévia para qualquer evento que utilize “paredões” ou estruturas similares em áreas públicas. O município também deve realizar fiscalizações permanentes, interromper imediatamente festas clandestinas ou sem licença e se abster de conceder autorizações permanentes ou genéricas para esses equipamentos.

Aos proprietários dos aparelhos sonoros, o Ministério Público recomendou que não realizem encontros ou apresentações sem autorização municipal e que respeitem rigorosamente os limites de emissão de ruídos previstos em lei. Eles também não devem utilizar os equipamentos em áreas residenciais ou em horários que prejudiquem o repouso dos moradores, além de permitir o livre acesso dos fiscais e policiais durante as vistorias.

Como medida imediata, a prefeitura e os donos de equipamentos identificados têm o prazo improrrogável de 15 dias para enviar ao MP-BA um cronograma detalhado de utilização dos aparelhos sonoros. Esse documento deve conter dados como a identificação do responsável, locais previstos para o uso, datas, horários de início e término, estimativa de público e a licença municipal correspondente. O descumprimento das orientações poderá resultar em ações civis públicas, novas apreensões e na responsabilização criminal dos envolvidos.

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MP cobra prefeitura de Santa Cruz Cabrália por alagamentos históricos em bairro turístico Foto: Divulgação/PMSCC

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) enviou uma recomendação à Prefeitura de Santa Cruz Cabrália cobrando medidas urgentes para solucionar os graves problemas de infraestrutura que afetam os moradores do bairro Praia dos Lençóis, também conhecido como Nova Cabrália.

Assinado nesta terça-feira (14), pelo promotor de Justiça Antônio Maurício Soares Magnavita, o documento recebido pelo site Achei Sudoeste, dá um prazo de 15 dias corridos para que o município apresente um cronograma detalhado de obras de drenagem e pavimentação para a localidade.

A iniciativa do Ministério Público foi motivada por representações de moradores que, desde 2023, relatam sofrer com alagamentos recorrentes, isolamento de famílias, danos a imóveis, falta de iluminação pública e graves riscos sanitários. De acordo com o órgão, a comunidade local padece com a ausência de um sistema eficiente de escoamento de águas pluviais, o que gera prejuízos constantes e compromete a dignidade dos residentes.

O MP-BA destacou que a Câmara Municipal de Santa Cruz Cabrália chegou a aprovar por unanimidade um projeto de drenagem para o bairro, de autoria do vereador Samuel. No entanto, a prefeitura não deu início às intervenções prometidas. Diante disso, o município deverá agora detalhar as etapas de execução da obra, datas de início e conclusão, origem dos recursos e as medidas emergenciais planejadas para conter as enchentes.

Caso o município não cumpra a recomendação ou não apresente uma justificativa técnica aceitável dentro do prazo estipulado, o Ministério Público adverte que poderá adotar medidas judiciais cabíveis, incluindo o ajuizamento de uma Ação Civil Pública contra a gestão municipal por omissão administrativa.

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MP recomenda que João Dourado e América Dourada criem conselhos e fundos de segurança pública Foto: Divulgação/MP-BA

O Ministério Público do Estado da Bahia MP-BA) recomendou que os prefeitos dos municípios de João Dourado e América Dourada adotem medidas urgentes para reestruturar a segurança pública local. A recomendação publicada nesta terça-feira (14) e recebida pelo site Achei Sudoeste busca adequar as cidades às exigências da Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS) e do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), visando a captação de verbas federais.

A promotora de Justiça Edna Márcia Souza Barreto de Oliveira orientou que os prefeitos Diamerson Costa Cardoso Dourado (João Dourado) e Joelson Cardoso do Rosário (América Dourada) enviem projetos de lei para a criação dos Conselhos e dos Fundos Municipais de Segurança Pública e Defesa Social no prazo de três meses. Os municípios também devem instituir um órgão específico de gestão para a área, como uma secretaria ou diretoria dedicada, no mesmo período.

A recomendação também estabelece o prazo de seis meses para que as administrações municipais elaborem seus respectivos Planos Municipais de Segurança Pública e criem ouvidorias autônomas. Além disso, as prefeituras deverão promover a integração dos municípios ao Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (SINESP) em até três meses, permitindo o fornecimento e a atualização constante de dados estatísticos.

A ausência dessas estruturas básicas de planejamento e fiscalização impede que os municípios recebam repasses de verbas da União voltados à segurança. Os prefeitos têm o prazo global de seis meses para comprovar a implementação completa das medidas recomendadas pelo Ministério Público, devendo enviar relatórios de progresso a cada 30 dias sob pena de responderem a medidas administrativas e civis cabíveis.  .

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Feira de Santana é recomendada a garantir direito de aluno autista frequentar aulas diariamente Foto: Divulgação/PMFSA

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) recomendou, nesta terça-feira (14), que a Prefeitura de Feira de Santana e a Secretaria Municipal de Educação garantam o acesso diário e integral de uma criança de sete anos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nível 2 e TDAH às aulas da rede pública municipal. A medida ocorre após denúncia de que o estudante estava sendo impedido pela direção escolar de frequentar o colégio regularmente.

De acordo com o procedimento do MP-BA recebido pelo site Achei Sudoeste, a Escola Municipal Antônio Gonçalves da Silva vinha limitando a presença de um aluno de sete anos a apenas dois dias por semana. A instituição de ensino justificou a restrição alegando a falta de um acompanhante especializado exclusivo e comportamentos de agitação psicomotora do menor que, segundo a direção, colocavam em risco sua própria integridade física.

Para o promotor de Justiça Gabriel Andrade Figueiredo, a conduta da unidade de ensino é contraditória e discriminatória. Ele destaca que, em vez de cobrar do município a contratação do profissional de apoio necessário, a escola optou por excluir parcialmente o aluno, gerando retrocessos pedagógicos e agravando as crises da criança devido à quebra de sua rotina diária. O Ministério Público reforça que flexibilizações curriculares não podem ser usadas como pretexto para segregar estudantes com deficiência.

A recomendação fixa o prazo de cinco dias para que a prefeitura e a secretaria normalizem a frequência diária do aluno e disponibilizem um profissional de apoio escolar exclusivo para acompanhá-lo de forma contínua durante todo o período letivo. O órgão também determinou o envio imediato do Plano Educacional Individualizado (PEI) elaborado pela escola para análise. Caso a recomendação não seja cumprida, o Ministério Público poderá adotar medidas judiciais com aplicação de multa pessoal aos gestores públicos responsáveis.

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MP-BA notifica prefeito de Itambé por falhas na alfabetização de crianças Foto: Divulgação/MP-BA

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) emitiu, nesta terça-feira (14), recomendação ao prefeito de Itambé, José Cândido Rocha Araújo, e ao secretário municipal de Educação, Edmilson Nery Silva, cobrando medidas urgentes para reverter os baixos índices de alfabetização infantil na região. A iniciativa do promotor de Justiça substituto Rogério Bara Marinho, que foi recebida pelo site Achei Sudoeste, decorre do péssimo desempenho do estado da Bahia no cenário nacional. Segundo dados do Indicador Criança Alfabetizada do Ministério da Educação (MEC), divulgados em julho de 2025, o estado apresentou o pior índice do país, com apenas 36% das crianças do 2º ano do ensino fundamental alfabetizadas. O número é considerado alarmante por ficar muito abaixo da média nacional de 59,2% e da meta federal estabelecida em 60%.

Diante do diagnóstico de grave violação ao direito fundamental à educação e de omissão estatal na alfabetização na idade certa, o MPBA exige uma resposta imediata dos gestores municipais. A recomendação estabelece que a prefeitura realize a adesão formal ao "Programa Bahia Alfabetizada", uma iniciativa estadual voltada para prestar cooperação técnica e pedagógica aos municípios. Além disso, a gestão de Itambé tem o prazo de 30 dias para elaborar um Plano Municipal de Ação pela Alfabetização e apresentar um cronograma detalhado de adequação às metas federais e estaduais.

Entre as ações práticas exigidas pelo órgão de controle está a implementação imediata de um “Plano Emergencial de 10 semanas”, que foca na recomposição intensiva da aprendizagem em leitura, escrita e matemática. A Secretaria de Educação também deverá enviar à Promotoria de Justiça, em até 30 dias, um relatório completo detalhando o cronograma, a carga horária, as escolas participantes e o número de estudantes atendidos por essa força-tarefa pedagógica.

O documento do Ministério Público também determina que a prefeitura garanta o cumprimento da carga horária mínima anual de 800 horas distribuídas em 200 dias letivos, reajustando o calendário escolar se houver necessidade. Outra exigência fundamental é a inclusão de alunos com deficiência no ciclo de alfabetização, assegurando a oferta de Atendimento Educacional Especializado (AEE) e de profissionais de apoio escolar conforme a necessidade pedagógica de cada estudante.

Por fim, o MP-BA adverte que a recomendação serve para prevenir responsabilidade civil e administrativa. Caso as exigências sejam descumpridas, o prefeito e o secretário de Educação poderão responder judicialmente por improbidade administrativa, uma vez que a notificação formaliza a ciência inequívoca da irregularidade e caracteriza dolo e má-fé em caso de omissão continuada.  

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Luís Eduardo Magalhães tem 90 dias para contratar intérpretes de Libras para a rede de saúde Foto: Divulgação/PMLEM

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) expediu, nesta segunda-feira (13), uma recomendação ao município de Luís Eduardo Magalhães cobrando a implementação de medidas urgentes para garantir a acessibilidade de pessoas com deficiência auditiva na rede pública de saúde. A iniciativa, assinada pelo promotor de justiça Heron José de Santana Gordilho e recebida pelo site Achei Sudoeste, decorre de uma denúncia feita por um usuário do Sistema Único de Saúde (SUS). O paciente relatou a completa inexistência de intérpretes da Língua Brasileira de Sinais (Libras) nos postos locais e apontou sérias barreiras de comunicação com os médicos e enfermeiros da cidade.

A prefeitura, comandada pelo prefeito Ondumar Ferreira Borges Júnior, o Júnior Marabá, e a Secretaria Municipal de Saúde, gerida por Pedro Henrique Ribeiro, receberam prazos rígidos para reestruturar o atendimento. Em até 30 dias, a gestão municipal precisa apresentar um plano detalhado de implementação de acessibilidade comunicacional na saúde, especificando cronogramas, metas e recursos que serão aplicados. O Executivo também terá o limite máximo de 90 dias para disponibilizar intérpretes de Libras — de forma presencial ou remota — em todas as unidades de saúde, incluindo os serviços de urgência e emergência.

A investigação do Ministério Público, iniciada em maio de 2026 pela 1ª Promotoria de Justiça de Luís Eduardo Magalhães, constatou que a prefeitura já sabia do problema. Apesar disso, limitou-se a prometer melhorias futuras sem adotar nenhuma atitude concreta na prática. Enquanto a solução definitiva não ocorre, o MP-BA exige que o município adote imediatamente medidas paliativas. Entre as exigências estão a criação de um sistema visual para chamada de pacientes, a prioridade nos atendimentos e o uso de recursos alternativos, como mensagens escritas e aplicativos de tradução assistida.

O órgão também cobrou um programa de capacitação básica em Libras para os profissionais de saúde da rede pública do município. A prefeitura e a secretaria de saúde devem responder à recomendação e enviar relatórios periódicos de conformidade. Caso Júnior Marabá e o secretário Pedro Henrique Ribeiro ignorem as determinações do Ministério Público, o município poderá responder judicialmente, com o ajuizamento de uma Ação Civil Pública.

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Moraes suspende visitas de Flávio a Bolsonaro na prisão domiciliar Foto: Victor Piemonte/STF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira (13) suspender por 90 dias as visitas do senador Flavio Bolsonaro (PL-RJ) ao ex-presidente Jair Bolsonaro, que está em prisão domiciliar.

A medida foi tomada após o senador postar nas redes sociais, no último sábado (11), uma carta escrita pelo pai em seu favor.

Na decisão, Moraes deu prazo de 48 horas para a defesa de Jair Bolsonaro se manifestar sobre a publicação da carta.

Segundo o ministro, o ex-presidente está proibido de usar as redes sociais, inclusive por meio de terceiros.

“Não há dúvidas, portanto, que a conduta irregular de Flávio Nantes Bolsonaro desrespeitou expressa vedação judicial e configurou ostensivo desvio de finalidade no exercício de seu direito de visita, permitindo, nos termos do parágrafo 1º do artigo 41 da Lei de Execuções Penais, sua imediata suspensão”, concluiu o ministro.

O ministro também determinou que o caso seja enviado ao Ministério Público Eleitoral para ciência e adoção das medidas cabíveis em função do período eleitoral.

No ano passado, Bolsonaro foi condenado a 27 anos e três meses de prisão no processo de trama golpista. Em seguida, após passar por uma cirurgia, ele ganhou o direito de cumprir prisão domiciliar, para se recuperar de uma pneumonia bacteriana.

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MP dá 60 dias para Câmara de João Dourado criar cargos efetivos e realizar primeiro concurso da história Foto: Divulgação/CMJD

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) expediu uma recomendação à Câmara Municipal de João Dourado, no norte do estado, exigindo a realização de um concurso público para cargos efetivos. A medida ocorre após uma investigação constatar que, ao longo de seus aproximadamente 40 anos de existência, o Legislativo municipal jamais realizou um concurso público desde a sua criação. Atualmente, a Casa funciona de forma integral com 14 ocupantes de cargos comissionados e 12 prestadores de serviço temporário.

A própria Presidência da Câmara confessou ao Ministério Público que não possui nenhum servidor efetivo ou concursado em seus quadros. De acordo com o documento assinado pela promotora de Justiça Edna Márcia Souza Barreto de Oliveira, nesta segunda-feira (13) e recebido pelo site Achei Sudoeste, funções operacionais e essenciais da Casa — como motorista, vigilante, assistente administrativo e agente de serviços — são executadas unicamente por trabalhadores temporários. O MP-BA destacou que o modelo é incompatível com a Constituição Federal e favorece práticas clientelistas, além de fragilizar o controle institucional.

Diante do cenário, a promotoria deu um prazo máximo de 60 dias para que a presidente da Câmara, Viviane Vasconcelos Castro, inicie um estudo técnico e envie um projeto de lei de reestruturação administrativa para extinguir o excesso de cargos comissionados e criar as vagas efetivas necessárias. Logo em seguida, o edital do concurso público deverá ser lançado para preencher vagas obrigatórias em áreas como controle interno, contabilidade, jurídica (procurador legislativo), legislativa e tecnologia da informação.

A recomendação também funciona como um alerta formal de improbidade administrativa para a chefia do Legislativo caso o comportamento irregular continue. A Câmara de João Dourado tem 15 dias para manifestar se vai acatar a recomendação e apresentar um cronograma de execução. Caso ignore o pedido, o Ministério Público poderá acionar a Justiça e mover uma Ação Civil Pública contra a gestão. Uma cópia do documento foi enviada ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM-BA).

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Serra do Ramalho: Justiça condena Estado e Município a indenizar família de guarda morto em serviço

A Justiça reconheceu o direito da viúva e do filho de um guarda municipal, morto em serviço no ano de 2000, a receberem uma indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil. A decisão, proferida pela Vara de Relações de Consumo de Bom Jesus da Lapa, determinou que o Município de Serra do Ramalho e o Estado da Bahia paguem o valor solidariamente, sendo R$ 50 mil de responsabilidade de cada ente público. Além da indenização, os familiares receberão, em parcela única, uma pensão equivalente a dois terços da remuneração do servidor. O pagamento é devido ao filho até a data em que completou 25 anos e à viúva até o período em que o guarda completaria 65 anos.

O caso aconteceu no dia 8 de setembro de 2000, quando o guarda municipal C.V.B. estava de plantão na Delegacia de Polícia de Serra do Ramalho. Na ocasião, o servidor foi designado para dirigir uma viatura com o objetivo de transportar uma pessoa com transtorno mental. Durante o trajeto, o homem transportado imobilizou o guarda pelo pescoço, fazendo com que ele perdesse o controle do veículo e batesse. O servidor morreu no local do acidente. A defesa da família sustentou que, no momento do ocorrido, a vítima prestava serviços diretamente à Secretaria de Segurança Pública do Estado da Bahia.

Na sentença, o juiz Yago Ferraro apontou a falha do Município de Serra do Ramalho ao enviar o servidor para a diligência sem garantir as condições mínimas de segurança. O magistrado também responsabilizou o Estado da Bahia por omitir o aparato de segurança pública que era de sua obrigação, transferindo a função estatal ao guarda municipal e expondo-o a uma situação extrema de risco. De acordo com a decisão, a atuação conjunta e concorrente de ambos os entes na cadeia de eventos que levou ao óbito impõe a responsabilidade solidária pela reparação do dano.

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Deputado estadual Binho Galinha é condenado a 36 anos e nove meses de prisão Foto: Divulgação/AL-BA

O deputado estadual Kléber Cristian Escolano de Almeida, conhecido como Binho Galinha, foi condenado, nesta quinta-feira (9), a 36 anos e nove meses de prisão por crimes previstos no Estatuto do Desarmamento. Além dele, Mayana Cerqueira da Silva, Thierre Figueredo Silva, Jackson Macedo Araújo Júnior e Roque de Jesus Carvalho também foram condenados pela Justiça após denúncia apresentada pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco). As condenações são resultado das investigações da Operação El Patrón, deflagrada em dezembro de 2023 para desarticular uma organização criminosa com atuação em Feira de Santana e cidades da região.

De acordo com a sentença da Vara Criminal e Crimes contra a Criança e o Adolescente da Comarca de Feira de Santana, Binho Galinha mantinha um expressivo arsenal distribuído em diferentes imóveis urbanos e rurais, em desacordo com as normas de controle de armas. Durante as buscas realizadas na operação, foram apreendidos armamentos de uso permitido e restrito, munições, armas com numeração adulterada ou suprimida e equipamentos armazenados em locais não autorizados. Com base em provas obtidas pelo Gaeco, a Justiça reconheceu ainda que o réu permitiu ou facilitou o acesso de um adolescente a arma de fogo.

Segundo a decisão judicial, foram encontradas armas e munições em diversos endereços ligados ao deputado. Em alguns casos, os armamentos possuíam sinais identificadores adulterados ou haviam sido armazenados fora dos locais declarados aos órgãos fiscalizadores. Esposa de Binho Galinha, Mayana Cerqueira da Silva foi condenada por manter e portar irregularmente uma pistola de uso restrito a uma pena de três anos e seis meses de reclusão, em regime inicial aberto.

Thierre Figueredo Silva foi condenado a sete anos e nove meses de prisão, em regime semiaberto. Os policiais militares Jackson Macedo Araújo Júnior, vulgo “Macaco”, a 6 anos e 9 meses de reclusão: e Roque de Jesus Carvalho, a 4 anos e 4 meses, podendo recorrer em liberdade.

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TCM determina que ex-prefeito e ex-tesoureiro de Remanso devolvam R$ 23 milhões Foto: Reprodução/TV Bahia

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinou que o ex-prefeito de Remanso, José Clementino de Carvalho Filho, e o ex-tesoureiro da gestão dele, Charles Clay Moreira da Silva, devolvam R$ 23 milhões aos cofres da cidade. As informações são do G1.

Segundo órgão, não há documentação que comprove a utilização do dinheiro em obras ou serviços públicos, ao longo do exercício de 2020, quando houve o repasse do montante.

Os dois gestores também foram punidos com multa de R$ 5 mil e serão denunciados em representação ao Ministério Público da Bahia (MP-BA), para apuração e punição por eventuais crimes.

A decisão, tomada pelos conselheiros da 2ª Câmara do TCM-BA, ainda cabe recurso. A equipe de reportagem entrou em contato com o ex-prefeito e o ex-tesoureiro, mas não teve retorno até a última atualização deste texto.

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MP-BA adverte prefeitura de Coribe sobre obrigatoriedade de enviar dados requisitados Foto: Divulgação/PMC

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), por meio da Promotoria de Justiça de Coribe, emitiu uma recomendação formal direcionada ao prefeito do município, Murillo Ferreira Viana, a todo o seu secretariado e aos procuradores municipais. O documento, expedido no âmbito de um inquérito civil em caráter incidental, adverte a gestão municipal sobre a obrigatoriedade do cumprimento integral e tempestivo das requisições feitas pelo órgão.

Segundo documento recebido pelo site Achei Sudoeste nesta quinta-feira (09), a iniciativa do promotor de Justiça Gilson Sacramento Amancio da Silva fundamenta-se nas prerrogativas constitucionais e legais do Ministério Público de requisitar informações, documentos, diligências e certidões necessários para a defesa da ordem jurídica e dos interesses sociais. O promotor ressalta que as requisições ministeriais não são meros pedidos de cortesia sujeitos à vontade do destinatário, mas sim ordens legais de cumprimento obrigatório por parte dos agentes públicos.

A recomendação enfatiza expressamente que nenhuma autoridade municipal pode opor exceção de sigilo para recusar ou atrasar o envio de dados ao Ministério Público, exceto em casos estritos submetidos por lei à reserva de jurisdição. O MP-BA esclarece que, ao receber dados sigilosos, o próprio órgão ministerial assume a responsabilidade de transferir e preservar o sigilo das informações no procedimento.

O descumprimento, a entrega parcial ou o atraso injustificado nas respostas podem acarretar graves sanções ao município e aos servidores envolvidos. Na esfera cível, a omissão pode configurar dano moral coletivo com possibilidade de ação regressiva contra o agente público responsável. Na esfera penal, a conduta pode ser tipificada como crime de prevaricação, desobediência ou até o crime autônomo de deixar de fornecer dados indispensáveis à propositura de ação civil.

Os destinatários da recomendação têm o prazo de dez dias para informar individualmente à Promotoria de Justiça de Coribe sobre o acatamento das medidas propostas. A prefeitura também deve repassar a orientação a todos os órgãos e unidades da administração direta e indireta para garantir a ciência coletiva sobre as penalidades legais.

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TCM investiga 452 contratações temporárias sem processo seletivo em Nova Itarana Foto: Divulgação/GOVBA

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) abriu um processo para apurar indícios de irregularidades em 452 contratações temporárias realizadas pela Prefeitura de Nova Itarana no primeiro trimestre de 2026. A denúncia partiu da Diretoria de Controle de Atos de Pessoal (DAP) do próprio tribunal, que identificou a admissão dos servidores por tempo determinado sem a realização de processo seletivo simplificado ou qualquer outro tipo de seleção pública.

De acordo com o órgão de fiscalização, os dados extraídos do Sistema Integrado de Gestão e Auditoria (SIGA) apontam o descumprimento de regras constitucionais vigentes. A DAP sustentou que a falta de um edital oficial demonstra o uso de critérios subjetivos e pessoais na escolha dos contratados, o que fere o princípio da impessoalidade na administração pública. Por conta disso, a diretoria técnica pediu uma medida liminar para proibir novas contratações sem concurso ou seleção prévia.

O relator do caso, conselheiro Paulo Rangel, decidiu adiar a análise do pedido de urgência. Em despacho publicado nesta quarta-feira (8), recebido pelo site Achei Sudoeste, o conselheiro avaliou que o tema exige um exame mais detalhado antes de qualquer punição imediata, o que só será possível após o prefeito do município apresentar sua versão sobre as contratações apontadas.

Com a decisão, o tribunal determinou a notificação prévia do prefeito de Nova Itarana, Elmo Ricardo Galvão de Souza Silva. O gestor deverá prestar esclarecimentos formais sobre o preenchimento das vagas temporárias e o envio dos dados de pessoal ao sistema do TCM, sob pena de o processo seguir sem a sua defesa. A análise da liminar será retomada logo após o recebimento das justificativas da prefeitura.

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Homem é condenado a mais de 14 anos de prisão por duplo homicídio em Barrocas Foto: Divulgação/PMB

O Tribunal do Júri da comarca de Serrinha condenou Vasni da Rocha Lopes a 14 anos e quatro meses de prisão pelo duplo homicídio qualificado dos irmãos Jacson Santos de Jesus e Geilton Santos de Jesus em 2018, em Barrocas. De acordo com o Ministério Público da Bahia (MP-BA), a sustentação foi feita no júri, que ocorreu no último dia 1º, pela promotora de Justiça Suelen Lima Casé.

Conforme a denúncia, o crime ocorreu por volta das 20h do dia 24 de junho de 2018, durante uma festa popular realizada no povoado do Rosário, zona rural do município de Barrocas. A motivação do crime teria sido um desentendimento entre o réu e as vítimas ocorrido dias antes durante outro festejo realizado no povoado de Lagoa da Cruz. Ainda conforme a acusação, Vasni foi ao local com uma arma de fogo com a intenção de matar. Durante a festa, ele iniciou uma discussão com os irmãos e, em seguida, efetuou disparos contra Jacson, que morreu no local. Na sequência, o acusado também atirou contra Geilton Santos de Jesus, que foi encaminhado ao Hospital Geral Clériston Andrade, em Feira de Santana, mas não resistiu aos ferimentos e faleceu.

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