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STF valida lei que permite devolução de valores pagos na conta de luz Foto: Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou, nesta quinta-feira (14), a lei que assegura a devolução de valores pagos a mais por consumidores nas contas de energia elétrica. A decisão foi tomada em Brasília e confirma a constitucionalidade da Lei 14.385/2022, que atribui à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) a responsabilidade de promover a devolução dos valores extras pagos devido à incidência do ICMS e do PIS/Pasep sobre o fornecimento de energia elétrica até 2021. De acordo com a Agência Brasil, os ministros do STF também estabeleceram um prazo de prescrição de dez anos para que os consumidores possam solicitar a devolução do dinheiro na Justiça. A decisão foi resultado de uma ação movida pela Associação Brasileira das Distribuidoras de Energia Elétrica (Abradee), que questionava a constitucionalidade da norma. Em 2021, o STF já havia decidido que a cobrança dos impostos acima de 17% pelos estados era inconstitucional. Desde então, a Aneel tem orientado as distribuidoras de energia a aplicar descontos nas contas dos consumidores, sem a necessidade de ações judiciais. Estima-se que cerca de R$ 44 bilhões já foram devolvidos aos consumidores, e aproximadamente R$ 5 bilhões serão descontados neste ano. Em julho deste ano, a Aneel definiu a metodologia para devolução dos créditos. A agência determinou que os valores serão restituídos nas tarifas de energia calculadas nos próximos 12 meses, garantindo que os consumidores recebam os valores pagos a mais de forma gradual e organizada.

STF marca início do julgamento de Jair Bolsonaro e aliados por trama golpista Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

O presidente da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cristiano Zanin, definiu para 2 de setembro o início do julgamento do núcleo central da chamada trama golpista. O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete réus respondem por crimes contra a democracia. A análise do caso ocorrerá em cinco sessões, marcadas para os dias 2, 3, 9, 10 e 12 de setembro. A decisão foi tomada nesta sexta-feira (15) após o relator, ministro Alexandre de Moraes, comunicar que o processo está pronto para ser apreciado. As sessões extraordinárias e ordinárias foram convocadas pela secretaria da Primeira Turma. Além de Bolsonaro, são réus o ex-comandante da Marinha Almir Garnier, o ex-ministro da Justiça Anderson Torres, o ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) Augusto Heleno, o tenente-coronel Mauro Cid, o ex-ministro da Defesa Paulo Sérgio Nogueira, o ex-chefe da Casa Civil Walter Braga Netto e o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ) — neste último caso, o processo foi parcialmente suspenso por decisão da Câmara dos Deputados. O grupo foi denunciado por golpe de Estado, tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, associação criminosa armada, dano qualificado ao patrimônio público e deterioração de patrimônio tombado. As penas máximas combinadas ultrapassam 40 anos de prisão. O julgamento foi agendado dois dias após o fim do prazo para as defesas apresentarem as alegações finais. A defesa de Bolsonaro classificou a acusação feita pela Procuradoria-Geral da República (PGR) como “absurda” e sustentou que não há provas para uma condenação. Segundo os advogados, não foi localizada nenhuma minuta golpista nos materiais apreendidos e as referências aos documentos partem apenas do depoimento do delator Mauro Cid.

Fraude em contrato de prestação de serviço do TJ-BA é investigada Foto: Divulgação/TJ-BA

A Polícia Civil cumpriu mandados de busca e apreensão, em Salvador, nesta quinta-feira (14), contra suspeitos de fraude em contrato de manutenção de equipamentos de refrigeração em unidades do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-BA). De acordo com as investigações do Departamento de Repressão e Combate à Corrupção, ao Crime Organizado e à Lavagem de Dinheiro (Draco), a empresa contratada teria recebido pagamentos por serviços não executados, apresentando relatórios falsificados para simular a realização das manutenções preventivas e corretivas previstas no contrato, cujo valor global superava R$ 2,9 milhões. Ainda conforme a investigação, em diversas comarcas, os serviços não foram prestados, mesmo constando como realizados na documentação apresentada. Os crimes apurados incluem fraude à execução de contrato administrativo e falsificação de documentos. A polícia informou que todo material coletado subsidiará novos desdobramentos das investigações.

Alexandre de Moraes autoriza Jair Bolsonaro a deixar prisão domiciliar para fazer exames Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou o ex-presidente Jair Bolsonaro a deixar a prisão domiciliar e realizar exames médicos no próximo sábado (16), em Brasília. Moraes aceitou pedido feito pelos advogados para que o ex-presidente compareça ao Hospital DF Star e permaneça no local pelo período de seis a oito horas. Pela decisão, Bolsonaro deverá enviar, no prazo de 48 horas, o atestado de comparecimento com os procedimentos realizados e os horários do atendimento. Segundo a defesa, Bolsonaro tem apresentado quadro de refluxo e soluços refratários. O ex-presidente vai passar por exames de sangue, urina, endoscopia, tomografia computadorizada, ultrassonografia e ecocardiograma. Durante o período em que estiver fora de casa, Bolsonaro continuará sendo monitorando por tornozeleira eletrônica. O ministro determinou que a Secretaria Administração Penitenciária do Distrito Federal faça o acompanhamento do deslocamento. O órgão é responsável pelo monitoramento eletrônico do equipamento.

STF aceita pedido da AGU e assegura pagamento de pensão a vítimas do Zika Foto: Carlos Humberto/STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino acolheu pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) e determinou o cumprimento da Lei 15.156/2025, que assegura auxílios financeiros a cerca de três mil crianças vítimas do vírus Zika. À pessoa com deficiência permanente decorrente de síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika, a norma instituiu indenização de R$ 50 mil, além de pensão especial, mensal e vitalícia no valor de R$ 8.157,00, que corresponde hoje ao maior benefício do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). O pedido foi feito pela AGU, na última sexta-feira (9), com o objetivo de dar segurança jurídica à implementação dos auxílios financeiros a vítimas do vírus Zika, previsos na legislação específica. Na decisão, Dino consignou que todas as crianças que se enquadrem nos critérios estabelecidos na lei devem ser atendidas com concessão dos auxílios financeiros nela previstos, tanto no exercício financeiro corrente quanto nos subsequentes. Segundo o ministro, o deferimento do pedido da AGU “não implica dispensa de atendimento pelo Congresso Nacional e pelo Poder Executivo acerca das regras fiscais, mas apenas autorização para seu cumprimento diferido até 31 de março de 2026”. Flávio Dino também assinalou que o quadro é de vulnerabilidade social e de saúde pública sem precedentes, resultante de surto que atingiu um conjunto delimitado de mães, marcadamente em determinadas regiões do país, e para o qual, até o presente momento, inexiste explicação científica incontroversa. “Nessa conjuntura, o Poder Judiciário pode e deve assegurar a concretização desses direitos, valendo-se dos instrumentos de tutela jurisdicional aptos a evitar seu perecimento,” ressaltou.

Mulher é condenada a 10 anos de prisão por matar companheiro e ocultar o cadáver Foto: Joubert Oliveira/TJMG

Foi condenada a mulher acusada de enforcar, matar o companheiro e ocultar o corpo dele, dentro do quarto do casal, concretado debaixo da cama. O Conselho de Sentença da Comarca de Belo Horizonte considerou que a ré cometeu o crime de homicídio qualificado e também de ocultação de cadáver. De acordo com a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), Na madrugada do dia 30 de outubro de 2022, no interior da residência da família, situada na Rua Zumbi dos Palmares, Ocupação Rosa Leão, Bairro Granja Werneck, em Belo Horizonte, a mulher esganou e estrangulou o seu então companheiro, Marcos Antônio Soares, causando a morte dele por asfixia. Ainda segundo a denúncia, o crime foi praticado mediante recurso que dificultou a defesa do ofendido, que se encontrava no interior do quarto do casal, durante a noite, sem possibilidade de reação. O motivo do crime foi torpe, segundo o MPMG, pois a denunciada agiu por um sentimento de posse em relação ao seu então companheiro, e o matou por supor que ele estava tendo relacionamentos amorosos com outras mulheres. A ré também foi acusada pelo crime de ocultação de cadáver, porque, após cometer o crime de homicídio, ocultou o cadáver debaixo da cama do casal e, em seguida, o cobriu com massa de cimento e argamassa. Após esconder o corpo cimentado sob a cama, a denunciada passou a dissimular junto aos familiares que o ofendido Marcos havia desaparecido, inclusive fazendo com que sua filha registrasse uma ocorrência policial noticiando o suposto desaparecimento. O corpo do homem foi encontrado 8 dias após a morte dele, quando o pai da ré, que ficou cuidando dos netos, esteve na casa do casal para pegar alguns pertences dos jovens. Após ouvir as teses da acusação e da defesa, o Conselho de Sentença considerou que a ré cometeu o crime de homicídio qualificado e também de ocultação de cadáver, porém reconheceu a tese da defesa de homicídio privilegiado, previsto no artigo 121, § 1º, do Código Penal, em função de o crime ter sido “cometido sob o domínio de violenta emoção, logo após injusta provocação da vítima (...)”. Diante da decisão do Conselho de Sentença, o juiz Luiz Felipe Sampaio Aranha estipulou a pena pelos crimes de homicídio e ocultação de cadáver, inicialmente calculada acima de 14 anos, em 10 anos e seis meses de prisão. A mulher estava em liberdade até o julgamento, mas diante da condenação, o juiz expediu o mandado de prisão e ela deixou o Fórum Lafayette presa, sem direito a recorrer em liberdade.

TSE empossa dois ministros indicados por Lula Foto: Divulgação/TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) empossou dois ministros nomeados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva para compor o tribunal, que é responsável pela organização das eleições no país. No mês passado, a partir de uma lista tríplice formada somente por mulheres, Lula escolheu a advogada Estela Aranha para uma vaga de ministra efetiva do TSE. O ministro Floriano de Azevedo Marques também foi empossado hoje. O ministro cumprirá o segundo mandato de dois anos para o cargo de ministro efetivo. De acordo com a Constituição, cabe ao presidente da República nomear os advogados que compõem o tribunal. O TSE é composto por sete ministros, sendo três do Supremo Tribunal Federal (STF), dois do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e dois advogados, além dos respectivos substitutos.

Alexandre de Moraes autoriza visita de familiares a Jair Bolsonaro Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

O Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, em nova decisão, autorizou que familiares do ex-presidente Jair Bolsonaro, preso domiciliar na segunda-feira (4), possam fazer visitas sem a necessidade de solicitação prévia a justiça. Segundo a decisão, Bolsonaro pode receber a visita dos filhos, cunhadas, netas e netos sem a necessidade de autorização prévia. Na decisão que decretou a prisão domiciliar, Moraes havia afirmado que visitas a Bolsonaro dependeriam de autorização prévia do Supremo.

Datafolha: 36% dos brasileiros reprovam desempenho do STF Foto: Gustavo Moreno/STF

Pesquisa Datafolha divulgada nesta terça-feira (5) mostra 36% dos brasileiros reprovam o desempenho do Supremo Tribunal Federal, enquanto 29%, aprovam. Consideram regular somam 31%. Segundo o levantamento, a reprovação subiu oito pontos percentuais e superou a aprovação em relação à pesquisa anterior, realizada em março de 2024. Na época, 28% consideravam o trabalho do STF ruim ou péssimo e 29% bom ou ótimo. Veja os números: Ótimo/bom: 29% (eram 29% no levantamento anterior); Regular: 31% (eram 40%); Ruim/péssimo: 36% (eram 28%); Não sabem: 4% (eram 3%). A pesquisa ouviu 2.004 pessoas, com 16 anos ou mais, nos dias 29 e 30 de julho. A margem de erro é de 2 pontos para mais ou menos. O levantamento foi realizando antes de Alexandre de Moraes decretar, na segunda-feira (5), a prisão domiciliar de Jair Bolsonaro (PL), mas dez dias depois de uma série de medidas restritivas em relação ao ex-presidente, como o uso de tornozeleira eletrônica.

Justa causa é mantida para operador que publicava vídeos humorísticos depreciando empregador Foto: Divulgação/TRT-BA

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) manteve a justa causa aplicada a um multioperador da empresa DASS Nordeste Calçados e Artigos Esportivos S.A., de Vitória da Conquista. Ele foi dispensado após publicar vídeos humorísticos que desvalorizavam o ambiente de trabalho. A decisão confirma o entendimento da 2ª Vara do Trabalho de Vitória da Conquista. Ainda cabe recurso. Entenda o caso: em dezembro do ano passado, o operador foi dispensado por justa causa após divulgar, em seu perfil no Instagram, vídeos considerados inadequados pela empresa. Segundo o trabalhador, tratava-se apenas de humor. No entanto, para a empresa, os vídeos extrapolavam o tom humorístico e prejudicavam sua imagem, ao sugerirem que lá não seria um bom local para trabalhar. A empresa alegou ainda que os vídeos foram gravados no banheiro da indústria, com o funcionário usando o uniforme de trabalho. Além disso, destacou que o empregado havia assinado um termo de responsabilidade, reconhecendo a proibição do uso de celulares nas dependências da empresa. Inconformado com a demissão, o trabalhador entrou com uma ação judicial pedindo a anulação da justa causa.

Motorista deve ser indenizado por falso positivo em exame toxicológico Foto: Pixabay/TJMG

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) aumentou para R$ 15 mil o valor da indenização por danos morais que dois laboratórios terão que pagar a um motorista, devido ao falso positivo em um exame que confirmou uso de cocaína e causou vários transtornos ao paciente. Ao ajuizar ação contra as empresas responsáveis pelo diagnóstico equivocado, o motorista profissional alegou que precisava fazer o exame toxicológico a cada cinco anos. Segundo o motorista, em 12 de fevereiro de 2021, ele coletou material para exame e, no dia 19, o resultado foi positivo para cocaína. O condutor, que trabalha como inspetor técnico de segurança veicular e alega nunca ter usado drogas, fez um segundo teste, o qual deu negativo. No dia seguinte, ele colheu novo material e se submeteu a mais um exame que deu negativo pela segunda vez. Entretanto, o motorista teve que esperar 90 dias para refazer o exame oficialmente, devido à norma estabelecida na Resolução nº 691/2017 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Pela impossibilidade de realizar sua função laborativa, ele perdeu o emprego, além de ter ficado com o laudo no qual constava o falso resultado armazenado no sistema do Departamento Nacional de Trânsito (Detran), o que dificultou, posteriormente, a renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). As empresas sustentaram que o exame foi feito de forma correta. Assim, o consumidor, para alegar erro no procedimento, deveria repetir o exame com o mesmo material. O argumento não convenceu a juíza da 2ª Vara Cível da Comarca de Contagem, Edinamar Aparecida da Silva Costa, que fixou o valor da indenização por danos morais em R$ 10 mil. Diante dessa decisão, as três partes recorreram. O relator, juiz de 2º Grau Wauner Batista Ferreira Machado, confirmou o entendimento de 1ª instância, mas entendeu que o valor a ser indenizado deveria ser maior, em função dos prejuízos que o motorista sofreu, como a perda do emprego e o dano à sua reputação perante a família, a sociedade e o Detran. Os desembargadores Newton Teixeira Carvalho e Alberto Diniz Junior votaram de acordo com o relator. Ficaram vencidos os desembargadores Roberto Soares de Vasconcellos Paes e Amauri Pinto Ferreira, que haviam acolhido os argumentos da defesa.

Alexandre de Moraes decide não prender Jair Bolsonaro Foto: Fellipe Sampaio/STF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou em decisão nesta quinta-feira (24) que o ex-presidente Jair Bolsonaro cometeu uma “irregularidade isolada”, por isso, não cabe decretar prisão preventiva. As informações são do G1. A defesa de Bolsonaro foi convocada a prestar esclarecimentos, na segunda-feira (21), acerca do possível descumprido a proibição de usar redes sociais, direta ou indiretamente. Nesta manhã, Moraes respondeu às alegações da defesa de Bolsonaro. O ministro do STF destaca ainda que, em sua decisão anterior, não proibiu Bolsonaro de conceder entrevistas a veículos de comunicação. O que ficou proibido foi o uso de redes sociais, de forma direta ou por meio de terceiros. O ministro sinaliza também que discursos em eventos público e privados também não foram vetados, mas ressaltou que o ex-presidente deve respeitar os horários estabelecidos nas medidas restritivas. “A explicitação da medida cautelar imposta no dia 17/7 pela decisão do dia 21/7, deixou claro que não será admitida a utilização de subterfúgios para a manutenção da prática de atividades criminosas, com a instrumentalização de entrevistas ou discursos públicos como “material pré fabricado” para posterior postagens nas redes sociais de terceiros previamente coordenados”, acrescentou Moraes.

PF apura esquema de lavagem com criptomoedas e apreende R$ 5,5 milhões Foto: Divulgação/PF

A Polícia Federal e o Ministério Público de São Paulo deflagraram, nos dias 15 e 16 de julho, a Operação Magna Fraus, com foco em um grupo suspeito de lavar dinheiro obtido por meio de fraudes e invasões a sistemas eletrônicos. As ações causaram prejuízos a diversas instituições financeiras e de pagamento. Foram cumpridos dois mandados de prisão temporária e cinco de busca e apreensão nos estados de Goiás e Pará. Durante as diligências, criptoativos no valor aproximado de R$ 5,5 milhões foram apreendidos. Ao longo da investigação, já houve bloqueio de contas e ativos que somam cerca de R$ 32 milhões. Segundo os investigadores, os envolvidos utilizavam técnicas sofisticadas de negociação de criptoativos com o objetivo de ocultar a origem e os reais proprietários dos recursos ilegais, dificultando sua identificação pelas autoridades. Os suspeitos poderão ser responsabilizados por invasão de dispositivo eletrônico, furto mediante fraude eletrônica, organização criminosa e lavagem de dinheiro.

Líderes do PT pedem prisão de Eduardo Bolsonaro ao STF Foto: Lula Marques/Agência Brasil

Os líderes do PT no Congresso pediram nesta quinta-feira (17) ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), a prisão do deputado federal licenciado Eduardo Bolsonaro (PL-SP). As informações são da Agência Brasil. O pedido é assinado pelo deputado Lindbergh Farias (RJ) e pelo senador Randolfe Rodrigues (AP). O documento foi anexado ao inquérito no qual o filho do ex-presidente Jair Bolsonaro é investigado pela sua atuação junto ao governo do presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, para promover medidas de retaliação contra o governo brasileiro e ministros do Supremo. Em março deste ano, Eduardo pediu licença do mandato parlamentar e foi morar nos Estados Unidos, sob a alegação de perseguição política. A licença termina no próximo domingo (20). Os parlamentares sustentam que a decretação da prisão é necessária para manter a ordem pública diante de condutas antidemocráticas e de estímulo a “atos atentatórios à soberania nacional”. “No caso concreto, os elementos já constantes nos autos, acrescidos dos novos documentos e manifestações públicas de Eduardo Bolsonaro, consubstanciam quadro robusto de indícios de autoria e materialidade delitiva”, afirmam os líderes. Lindbergh e Randolfe também pediram a inclusão de Jair Bolsonaro e do blogueiro Paulo Figueiredo nas investigações pelo apoio às medidas decretadas por Trump, como a taxação de 50% das exportações brasileiras. “Acresce-se aos fundamentos já expostos a revelação de novos atos e manifestações que indicam a continuidade e a escalada da conduta criminosa perpetrada por Eduardo Bolsonaro, agora com indícios claros de coautoria e associação com Jair Bolsonaro e o influenciador Paulo Figueiredo em estratégias de pressão internacional contra o Supremo Tribunal Federal”, disseram os parlamentares. Na semana passada, o inquérito que investiga Eduardo Bolsonaro foi prorrogado por 60 dias. Na decisão, Alexandre de Moraes disse que o deputado continua interferindo no andamento da ação penal da trama golpista.

Juíza é demitida por sentenças idênticas em 2 mil processos Foto: Divulgação/TJ-RS

Uma juíza foi demitida após investigação que apontou que ela teria usado sentenças idênticas em cerca de 2 mil processos, segundo o Tribunal de Justiça do RS. Conforme o resultado, Angélica Chamon Layoun, 39 anos, copiou as sentenças em casos cíveis para “aumentar a produtividade”. Ela atuava na comarca de Cachoeira do Sul. Em nota, a defesa de Angélica afirma que contesta a penalidade, que considerou desproporcional. Informa que protocolou um pedido de revisão disciplinar no Conselho Nacional de Justiça, diante da impossibilidade de recurso interno. A demissão foi assinada no último dia 3 pelo desembargador Alberto Delgado Neto, presidente do TJ-RS. A medida foi tomada pelo Órgão Especial do TJ-RS em fevereiro e confirmada em maio deste ano, quando o processo administrativo disciplinar (PAD) transitou em julgado, aponta a reportagem. Angélica foi empossada em julho de 2022, mas estava afastada desde setembro de 2023, devido à apuração disciplinar. Ela foi demitida porque ainda estava em estágio probatório. O PAD aponta também que Angélica teria desarquivado processos já julgados para despachar sentenças idênticas e, com isso, computar “novos julgamentos”. Angélica começou a carreira jurídica em Pernambuco, onde foi juíza por quase seis anos. Após ser aprovada em um novo concurso no Rio Grande do Sul, mudou-se para o estado. A denúncia de “despachos em massa” teve início quando Angélica tinha um ano na função. Após o resultado do Processo Administrativo Disciplinar, o advogado da juíza demitida, Nilson de Oliveira Rodrigues, ajuizou um pedido de revisão disciplinar no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por considerar a demissão “desproporcional, juridicamente viciada e carente de prova de dolo ou má-fé, elementos indispensáveis à configuração de falta funcional gravíssima”. Conforme o defensor de Angélica, a magistrada foi designada para uma vara cível que estava há anos sem juiz titular, com grande passivo processual e sem rotinas estruturadas. “Nesse cenário, buscou corrigir falhas operacionais, reordenar o fluxo processual e promover melhorias administrativas, enfrentando resistências internas que acabaram servindo de catalisador para o processo disciplinar”.

Lula indica procuradora Marluce Caldas para ministra do STJ Foto: Divulgação

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) formalizou nesta quarta-feira (9) a indicação da procuradora Maria Marluce Caldas Bezerra para vaga de ministra do STJ (Superior Tribunal de Justiça). A oficialização da escolha foi feita após nove meses e um delicado cálculo político. Marluce Caldas é procuradora de Justiça do Ministério Público de Alagoas há 37 anos e tia do prefeito de Maceió, João Henrique Caldas (PL), o JHC. O STJ definiu no dia 15 de outubro as duas listas com candidatos às vagas em aberto na corte em decorrência das aposentadorias de Laurita Vaz e Assusete Magalhães. As ministras deixaram o tribunal em outubro de 2023 e janeiro do ano passado, respectivamente. Laurita integrava o Ministério Público antes de ingressar no STJ. Já Assusete exercia o cargo de desembargadora. Por isso, o presidente precisava indicar um integrante do MP ou do Ministério Público Federal (MPF) e um integrante da magistratura. A lista dos integrantes do Ministério Público era formada por três nomes: Marluce Caldas, do MP de Alagoas, Sammy Barbosa Lopes, do MP do Acre, e Carlos Frederico Santos, do MPF. Com a indicação da procuradora, Lula conclui as duas indicações que estavam pendentes para o STJ. No fim de maio, o presidente indicou o desembargador Carlos Augusto Pires Brandão, do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), para o STJ. Marluce é a terceira mulher indicada por Lula para tribunais superiores neste terceiro mandato. O presidente havia indicado a advogada Daniela Teixeira para o STJ em agosto de 2023 e a advogada Verônica Abdalla para o Superior Tribunal Militar (STM) em março deste ano. As indicações de Marluce Caldas e de Carlos Brandão serão enviadas ao Senado Federal. Caberá à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) a análise dos nomes e a sabatina dos dois. Aprovados, os nomes serão submetidos a votação no plenário do Senado. Somente depois do aval da maioria dos senadores o presidente poderá nomeá-los ministros.

Alexandre de Moraes prorroga inquérito que investiga Eduardo Bolsonaro

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorroga, por mais 60 dias, o inquérito que investiga o deputado federal licenciado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) pelos crimes de coação no curso do processo e obstrução de investigação. Na decisão proferida nesta terça-feira (8), Moraes atendeu a pedido da Polícia Federal (PF). Em maio deste ano, a abertura da investigação foi solicitada ao Supremo pelo procurador-geral da República (PGR), Paulo Gonet, para apurar a suposta atuação do parlamentar para incitar o governo dos Estados Unidos a adotar medidas contra Moraes, escolhido relator do caso por também atuar no comando das ações da trama golpista e no inquérito das fake news. Em março deste ano, em meio ao julgamento no qual Bolsonaro virou réu na trama golpista, Eduardo pediu licença de 122 dias do mandato parlamentar e foi morar nos Estados Unidos, por temer ser preso devido à suposta “perseguição política”.

STF condenou 643 denunciados por participação no 8 de janeiro Foto: Joedson Alves/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) já condenou 643 acusados pela participação nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023. As informações são da Agência Brasil. O balanço das condenações foi divulgado pela Procuradoria-Geral da República (PGR), órgão responsável pelas denúncias enviadas ao Supremo para responsabilizar as pessoas que invadiram e depredaram as instalações do Congresso, Palácio do Planalto e do Supremo. As condenações envolvem os executores dos atos, que foram apenados pelos crimes de associação criminosa armada, dano qualificado, deterioração do patrimônio tombado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e tentativa de golpe de Estado. O tempo de prisão varia entre três e 17 anos, além do pagamento solidário de R$ 30 milhões pelos danos causados pela depredação de obras de arte, móveis históricos, estofados, aparelhos eletrônicos, entre outros.

Lei acaba com atenuantes para crimes sexuais contra mulheres Foto: Freepik

Entrou em vigor na sexta-feira (4) a lei que modifica o Código Penal Brasileiro para acabar com atenuantes e reduzir o prazo prescricional para crimes que envolvam violência sexual contra a mulher. A sanção do texto, publicada no Diário Oficial da União (DOU), foi assinada pelo presidente em exercício, Geraldo Alckmin. As atenuantes eram aplicadas quando o autor do crime tinha menos de 21 anos de idade ou mais de 70 anos. Além disso, para pessoas nessas idades, o prazo de prescrição do delito, que é quando o crime não pode mais ser punido, era reduzido à metade. Os atenuantes e a redução do prazo prescricional seguem valendo para autores de outros tipos de crime com menos de 21 anos e mais de 70 anos. O texto foi aprovado pelo Congresso Nacional, em tramitação definitiva, no dia 10 de junho. De acordo com o Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2024, o Brasil registrou um estupro a cada 6 minutos em 2023. As análises trazidas na publicação, produzida pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, indicam que a grande maioria das vítimas dessa violência são meninas e mulheres, que constituem o percentual de 88,2% do número total de casos.

Murilo Huff consegue guarda do filho após disputa com mãe de Marília Mendonça Foto: Reprodução/Instagram

Murilo Huff obteve a guarda provisória do filho, Leo, de 5 anos, após uma audiência realizada com Dona Ruth Moreira, mãe de Marília Mendonça (1995–2021), no Fórum Cível de Goiânia (GO). A informação foi divulgada pelo Goiás Record, da Record TV, na noite de segunda-feira (30). A decisão judicial determina que o cantor fique com a criança até a conclusão do processo, que segue sob sigilo. Procurada pela revista Quem, a assessoria de imprensa do sertanejo informou que não pode confirmar nem comentar a decisão judicial, justamente por tramitar em segredo de Justiça. Desde a morte de Marília, em novembro de 2021, Leo estava sob os cuidados da avó materna, embora a guarda fosse compartilhada entre ela e o pai da criança. A disputa pela guarda ganhou os holofotes após troca de farpas públicas entre Huff e Dona Ruth nas redes sociais. A mãe da cantora afirmou que o músico “nunca pagou pensão” ao filho. Em resposta, o artista declarou: “São tantas mentiras que fica até difícil de responder todas”, e publicou comprovantes de pagamento da escola de Leo. Murilo Huff também detalhou os custos mensais com o filho. Segundo ele, são pagos R$ 2,6 mil de mensalidade escolar, R$ 1,2 mil de plano de saúde, R$ 2,8 mil de terapia psicológica, R$ 5 mil com babá e enfermeira e outros R$ 4 mil para o tratamento de diabetes de Leo, somando cerca de R$ 15 mil em despesas mensais. O motivo do pedido de guarda total por parte do cantor não foi oficialmente revelado, mas há especulações sobre uma tentativa de proteger o patrimônio deixado por Marília Mendonça, avaliado em aproximadamente R$ 500 milhões. Leo é o único herdeiro da artista e só terá acesso à herança aos 18 anos. Após a morte da cantora, Huff havia feito um acordo com Dona Ruth, abrindo mão da administração dos bens.

STF decide que redes devem ser responsabilizadas por conteúdos ilegais Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Por 8 votos a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem que as plataformas que operam as redes sociais devem ser responsabilizadas diretamente pelas postagens ilegais feitas por seus usuários. Após seis sessões seguidas para julgar o caso, a Corte decidiu pela inconstitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil. O dispositivo estabelecia que, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só poderiam ser responsabilizadas pelas postagens de seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo ilegal. Dessa forma, antes da decisão do STF, as big techs não respondiam civilmente pelos conteúdos ilegais, como postagens antidemocráticas, mensagens com discurso de ódio e ofensas pessoais, entre outras. Com o final do julgamento, a Corte aprovou uma tese jurídica, que contém as regras que as plataformas deverão seguir para retirar as postagens. O texto final definiu que o Artigo 19 não protege os direitos fundamentais e a democracia. Além disso, enquanto não for aprovada nova lei sobre a questão, os provedores estarão sujeitos à responsabilização civil pelas postagens de usuários.

STF autoriza denunciado por omissão no 8/1 a ir à festa junina do filho Foto: Fellipe Sampaio/STF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou, nesta sexta-feira (27), o major Flávio Silvestre de Alencar, que cumpre medidas cautelares por suposta omissão nos atos do dia 8 de janeiro de 2023, a participar de festa junina de seu filho, em Brasília. Na decisão, o ministro deixa claro o horário que o militar poderá se deslocar até a escola entre 10h e 16h, neste sábado (28). “Ressalte-se o caráter provisório da presente decisão, que não dispensa o requerente do cumprimento das demais medidas cautelares a ele impostas”, escreveu Moraes. No ano passado, a defesa do major pediu que ele fosse assistir a uma partida de futsal do filho. No entanto, a demanda foi negada por Moraes. O major Flávio foi preso pela PF (Polícia Federal) duas vezes, em fevereiro e em maio de 2024, durante as ações policiais no inquérito que investiga supostas omissões de policiais militares no dia da tentativa de golpe. O oficial acabou liberado da prisão há um ano, mas ainda deve cumprir medidas cautelares, como a de pedir permissão para sair aos fins de semana.

Com maioria, STF retoma quarta-feira julgamento sobre redes sociais Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) tem marcada para a próxima quarta-feira (25) a retomada do julgamento sobre a responsabilidade das redes sociais por publicações ilegais feitas por usuários em suas plataformas. As informações são da Agência Brasil. Em sessão anterior neste mês, o plenário formou maioria de 7 a 1 pela possibilidade de responsabilização, na esfera cível, das empresas caso permitam que seus usuários publiquem mensagens que violem a lei. Essas mensagens podem conter, por exemplo, conteúdos racistas, homofóbicos, misóginos, de ódio étnico, contra a honra ou antidemocráticos, entre outros tipos de crimes cometidos online. O alcance real do entendimento da maioria e como ele deve ser aplicado são questões que ainda devem ser esclarecidas ao final do julgamento, uma vez que cada ministro votou de forma própria. Na essência, porém, a maioria entende que as empresas de tecnologia têm responsabilidade pelo que é publicado em suas plataformas, podendo ser punidas a pagar indenizações. Votaram nesse sentido os ministros Dias Toffoli, Luiz Fux, Flavio Dino, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes. O único a divergir até o momento foi André Mendonça, para quem as plataformas não têm responsabilidade pelo exercício da liberdade de expressão feito por seus usuários. Ainda devem votar os ministros Edson Fachi e Cármen Lúcia. O plenário julga dois recursos que questionam o artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014). O dispositivo prevê que, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as empresas provedoras de aplicações na internet somente podem ser responsabilizadas civilmente por publicações de terceiros se descumprirem alguma ordem judicial prévia de retirada. Os recursos em julgamento têm repercussão geral. Isso significa que o plenário do Supremo vai estabelecer uma tese vinculante, que deverá ser seguida obrigatoriamente por todos os tribunais do país ao julgar processos sobre o assunto.

MP-BA denuncia construtora e empresário por crimes ambientais em Casa Nova Foto: Divulgação/MP-BA

Ilegalidades identificadas no processo de licenciamento ambiental do “Loteamento Residencial Enseada das Dunas” levaram o Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA) a denunciar à Justiça a construtora Terra Santa Ltda, seu representante legal Carlos Leal Pires Britto Júnior, e o ex-superintendente da Agência Municipal do Meio Ambiente de Casa Nova, Isael Amaral Assis Batista. Segundo as apurações, o empreendimento foi instalado irregularmente na região denominada “Dunas do Velho Chico”, às margens do Lago de Sobradinho, na zona rural de Casa Nova, no norte da Bahia. O MPBA apurou que a construtora e seu representante legal cometeram crimes ambientais, elaborando e apresentando estudos e relatórios ambientais falsos para conseguirem as licenças. Os documentos tinham a assinatura da engenheira Daiane Sampaio Almeida, que negou ao Ministério Público a autoria. A construtora inclusive promoveu parcelamento irregular do solo e afirmou falsamente que o empreendimento estava situado fora de Área de Proteção Ambiental (APA), registram os promotores de Justiça autores da denúncia Patrícia Camilo Silva, Heline Alves, Luciana Khoury, Adriano Nunes, Alan Cedraz, Gabriela Ferreira, Samory Pereira e Thomas Bryann Nascimento. Ainda segundo os membros do MP, o empreendimento está localizado sobre depósitos eólicos, que são o substrato das dunas, sendo que a Constituição Estadual da Bahia caracteriza área de duna como Área de Preservação Ambiental Permanente (APP). Já a conduta ilegal do ex-superintendente da Amma, Isael Batista, estaria relacionada à concessão de licença ambiental unificada ao empreendimento, caracterizando-o como de micro porte, em desconsideração à sua real dimensão. Com isso, assinala a denúncia, o ex-superintendente negou a incidência de decreto estadual que exige aos empreendimentos de médio porte, licença trifásica – e não unificada –, precedida de estudo de impacto. Ao conceder a licença, Isael Batista infringiu ainda outros dispositivos legais.

STJ prorroga até 30 de setembro prazo para regulamentação do cultivo da cannabis Foto: Gustavo Lima/STJ

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) prorrogou até 30 de setembro o prazo para que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e a União editem regulamentação do cultivo medicinal da cannabis por empresas. O julgamento de questão de ordem foi realizado na quarta-feira (11). O prazo original era até 19 de maio, mas ambos apresentaram um plano com diversas iniciativas em curso, além de outras ações estratégicas a serem executadas de acordo com o novo prazo definido. De acordo com a ministra Regina Helena Costa, relatora do processo, o plano proposto passa a vincular a União e a Anvisa em relação às providências descritas, o que também se aplica quanto aos prazos definidos para as respectivas implementações. Entre seus objetivos estão a aprovação de atos normativos necessários para regular a cadeia de atividades relacionadas à produção e ao acesso a derivados de cannabis, a criação de espaços de diálogos ampliados com segmentos sociais e a articulação de setores do Poder Executivo na elaboração de propostas para a regulamentação.

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