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Alexandre de Moraes nega pedido para que filhos visitem Jair Bolsonaro no Dia dos Pais Foto: Reprodução/Redes Sociais

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou neste sábado (8) o pedido da defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro para receber a visita de três de seus filhos neste domingo (9), data em que é comemorado o Dia dos Pais.

No recurso apresentado ao STF, a defesa de Bolsonaro solicitava, “em caráter absolutamente excepcional”, a liberação das visitas dos filhos Carlos, Jair Renan e Flávio Bolsonaro no período da tarde. O ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro, que reside nos Estados Unidos, não figurava no pedido.

Os advogados argumentaram que a solicitação tinha natureza “estritamente humanitária e familiar”. “Trata-se de data singular do calendário brasileiro, cuja celebração, ainda que por breve período e nas condições que Vossa Excelência entender cabíveis, permite preservar os vínculos familiares e importante dimensão da convivência entre pai e filhos”, afirmou a defesa na petição.

Ao negar a solicitação, Moraes fundamentou sua decisão no cumprimento de uma medida anterior que determinou a suspensão de visitas não essenciais pelo prazo de 30 dias. A restrição foi aplicada após o descumprimento de cautelares impostas pela Corte, motivada pela publicação, nas redes sociais, do conteúdo de uma carta manuscrita de Bolsonaro divulgada por seu filho Flávio Bolsonaro.

Para o ministro, o episódio caracterizou descumprimento da proibição de uso de redes sociais — seja diretamente ou por intermédio de terceiros — além de configurar desvio de finalidade do direito de visita concedido anteriormente. Na decisão vigente, permanecem autorizados apenas atendimentos médicos, fisioterapêuticos e encontros com advogados.

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MP recomenda que escola readmita aluno autista impedido de frequentar aulas em Porto Seguro Foto: Divulgação

A 3ª Promotoria de Justiça de Porto Seguro, do Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA), expediu uma recomendação, nesta quinta-feira (06), ao Centro Educacional Evolução Ltda (Colégio Evolução) para garantir a reamissão e a permanência imediata de um estudante, de 14 anos, nas aulas do 8º ano do Ensino Fundamental. O aluno, que possui diagnósticos comprovados de Transtorno do Espectro Autista (TEA - Nível 1 de suporte), TDAH, dislexia e indicação de deficiência intelectual, teve o contrato de prestação de serviços cancelado unilateralmente pela escola e foi fisicamente impedido de entrar na instituição no retorno do recesso escolar.

De acordo com documento recebido pelo site Achei Sudoeste e assinado pela promotora de Justiça Valéria Magalhães Pinheiro de Souza, a rescisão contratual no meio do ano letivo — motivada por divergências administrativas e conflitos entre a gestão escolar e os responsáveis do estudante — configura conduta abusiva e ilegal, sujeitando o adolescente a severos prejuízos educacionais e socioemocionais. A recomendação do órgão ministerial destaca que a legislação federal proíbe a recusa de matrícula ou a exclusão de alunos em razão de suas especificidades pedagógicas e de neurodesenvolvimento.

O MPBA concedeu um prazo de 48 horas para que a direção do colégio confirme o cumprimento da recomendação e comprove o retorno do estudante às salas de aula. A decisão também exige que a escola aplique adaptações pedagógicas, garanta tempo adicional em avaliações e implemente o Plano Educacional Individualizado (PEI) adequado às necessidades do jovem. Caso a instituição descumpra a orientação, o Ministério Público alertou que adotará medidas judiciais cabíveis, incluindo a propositura de Ação Civil Pública com pedido de liminar e apuração de responsabilidades cíveis, administrativas e criminais.

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TCM rejeita contas de 2023 do ex-prefeito de Encruzilhada e aplica multa de R$ 3 mil Foto: Divulgação

Na sessão desta quinta-feira (06), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) recomendaram à câmara de vereadores, a rejeição das contas da Prefeitura de Encruzilhada, da responsabilidade de Wekisley Teixeira Silva, relativas ao exercício de 2023. Após a análise e aprovação do voto, o conselheiro Plínio Carneiro Filho, relator do parecer, aplicou multa de R$3 mil ao gestor.

Essas contas foram reprovadas em razão da violação da Emenda Constitucional n° 119/2022, que determina a complementação dos valores não aplicados na Educação em 2021 e 2022. Além disso, há também o registro do não pagamento de multas imputadas pelo TCM-BA ao gestor em exercícios anteriores.

O relatório também registrou, como ressalvas, a ausência do parecer do Conselho Municipal de Saúde, déficit apresentado na execução orçamentária e descumprimento do percentual das despesas de capital, relacionadas ao VAAT.

O município de Encruzilhada apresentou uma receita arrecadada de R$83.490.866,92 e uma despesa realizada de R$88.391.946,69, o que resultou em um déficit orçamentário de R$4.901.079,77.

A despesa com pessoal foi R$43.461.122,84 – e representou 53,45% da Receita Corrente Líquida do Município (R$81.310.171,82) –, valor inferior ao limite de 54% definido na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Sobre as obrigações constitucionais e legais, a administração investiu 79,43% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério – sendo o mínimo 70%, e aplicou 24,55% da arrecadação nas ações e serviços de saúde, superando o mínimo de 15%. Já em relação à manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, foram investidos 25,68% das receitas de impostos e transferências constitucionais, em cumprimento ao mínimo exigido de 25%.

Cabe recurso da decisão.

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MP cobra prefeitura de Feira de Santana por omissão no atendimento a jovem em vulnerabilidade Foto: Divulgação/PMFS

O Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA), por meio do promotor de Justiça Gabriel Andrade Figueiredo, da 7ª Promotoria de Justiça de Feira de Santana, expediu uma recomendação, nesta sexta-feira (07), diante da inércia de órgãos municipais na adoção de medidas protetivas para um adolescente. A apuração aponta que um jovem do município enfrenta um histórico de rigorosos conflitos intrafamiliares e indisciplina escolar, o que exigiu a requisição do Ministério Público para acompanhamento familiar continuado pelo Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) e o envio do Projeto Político Pedagógico (PPP) por parte da unidade de ensino.

De acordo com documento recebido pelo site Achei Sudoeste, apesar de a Promotoria ter emitido requisições formais por meio dos Ofícios nº 3465/2026 e nº 3469/2026 à direção da Escola Municipal Antônio Alves de Oliveira e ao CREAS, os prazos estabelecidos expiraram sem qualquer resposta ou cumprimento das determinações. Segundo o órgão fiscalizador, a omissão sem justificativa vem retardando a efetivação das medidas de proteção e a justa prestação do serviço público especializado, ferindo os direitos fundamentais e o dever de proteção integral assegurados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e pela Constituição Federal.

A recomendação fixa o prazo improrrogável de 10 dias para que a direção da Escola Municipal Antônio Alves de Oliveira encaminhe a cópia integral do seu Projeto Político Pedagógico, além do relatório disciplinar e de frequência atualizado do discente. Já ao CREAS, determinou-se o prazo de 20 dias para garantir a efetiva e imediata inserção do adolescente e do seu núcleo familiar no Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI), com o envio do respectivo Plano de Acompanhamento Familiar (PAF).

Os titulares da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (SEDESO) e da Secretaria Municipal de Educação (SEDUC) de Feira de Santana também foram formalmente notificados sobre a omissão reiterada dos órgãos subordinados. O MPBA cobrou que os secretários exerçam o dever de fiscalização e controle hierárquico, adotando as providências administrativas internas necessárias para garantir o cumprimento imediato das demandas. Os gestores têm 10 dias para informar se acatam a recomendação e quais providências foram tomadas. O silêncio ou a recusa ensejará a imediata adoção de medidas judiciais, incluindo o ajuizamento de Ação Civil Pública com pedido de multa pessoal aos gestores omissos, tendo o procedimento administrativo sido prorrogado por mais um ano para o acompanhamento do caso.

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MPBA recomenda correção de irregularidades no transporte escolar em Ipiaú Foto: Divulgação/MPBA

O Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA) ecomendou, na última sexta-feira (31), ao Município de Ipiaú e à Secretaria Municipal de Educação a adoção de medidas para corrigir irregularidades identificadas no transporte escolar da rede municipal. A autoria da recomendação foi da promotora de Justiça Caroline Longhi após inspeção realizada no dia 19 de junho em 50 veículos utilizados no serviço. O levantamento apontou que 38 veículos, o equivalente a 76% da frota fiscalizada, apresentavam algum tipo de irregularidade relacionada às condições dos veículos ou à documentação e habilitação dos condutores.

Entre os principais problemas encontrados estão falhas em itens de segurança, como cintos de segurança danificados ou inexistentes, ausência de identificação escolar, irregularidades em extintores de incêndio e falta de documentação exigida para alguns motoristas. Segundo a promotora de Justiça Caroline Longhi, também foi constatado que 62% dos veículos inspecionados possuem mais de 15 anos de fabricação, incluindo automóveis fabricados em 1997.  

Na recomendação, o MPBA orienta a regularização das inconformidades apontadas, a apresentação de informações detalhadas sobre veículos e motoristas, a realização de auditoria nos contratos de transporte escolar e a implantação de fiscalizações trimestrais da frota. Além da inclusão de critérios técnicos mais rigorosos para a definição e renovação dos veículos utilizados no serviço em futuras licitações, com o objetivo de reforçar a segurança dos estudantes e a qualidade do transporte escolar oferecido no município.

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Ministério Público recomenda combate rigoroso ao furto de água em Alagoinhas Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Alagoinhas, expediu uma recomendação, nesta terça-feira (04), ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) do município para intensificar a fiscalização contra furtos de água em residências e comércios. A medida, assinada pela promotora Tereza Jozil da Freire de Carvalho, levou em consideração a difícil situação financeira enfrentada pela autarquia e a necessidade urgente de coibir as irregularidades tanto na zona urbana quanto na rural.

De acordo com o documento recebido pelo site Achei Sudoeste e expedido ao diretor-geral do SAAE, Renavan Andrade Sobrinho, o órgão municipal deverá ampliar as vistorias e aplicar a suspensão imediata do fornecimento ao detectar ligações clandestinas. Além do corte, a recomendação orienta que cada flagrante seja devidamente registrado na Delegacia de Polícia local para a instauração de procedimentos criminais, garantindo acompanhamento contínuo sobre consumidores reincidentes.

Para acompanhar a efetividade das ações, o MPBA estipulou que o SAAE elabore e envie um cronograma de fiscalização trimestral dividido por bairros e regiões. A autarquia também terá que apresentar relatórios periódicos detalhando os imóveis fiscalizados e as autuações aplicadas. O diretor-geral da autarquia recebeu o prazo de 30 dias para encaminhar ao Ministério Público o relatório informando todas as providências adotadas.

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DPE-BA realiza mutirão 'Meu Pai Tem Nome' em Vitória da Conquista, Guanambi e Poções Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Ter o nome do pai na certidão de nascimento é um direito assegurado pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. Ainda assim, milhares de crianças continuam sendo registradas sem o reconhecimento da paternidade. Segundo dados do Portal da Transparência da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), somente no primeiro semestre de 2026, a Bahia contabilizou mais de 6 mil nascimentos de crianças registradas só em nome da mãe. Em 2025, esse número chegou a mais de 12 mil.

Para enfrentar essa realidade e ampliar o acesso ao direito à filiação, a Defensoria Pública da Bahia (DPE-BA) participa, mais uma vez, da campanha nacional Meu Pai Tem Nome, promovida pelo Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos-Gerais (Condege). As ações acontecem em várias cidades do interior, entre as quais Vitória da Conquista, Guanambi e Poções.

Nesta sexta-feira (07), a ação será realizada em Guanambi, no Econúcleo, de 8h às 14h. No dia 14 de agosto, em Poções, os atendimentos acontecem de 8h às 12h, na sede da Defensoria Pública. Já em Conquista, de 8h às 12h, no Centro Cultural Glauber Rocha.

Durante a campanha, aqueles que não tem o nome do pai no registro civil, terão acesso gratuito a exames de DNA, reconhecimento voluntário de paternidade biológica e socioafetiva, além de orientações jurídicas. A iniciativa busca assegurar que nenhuma criança ou adolescente cresça sem o direito de conhecer a sua origem e ter sua filiação formalmente reconhecida.

Os exames de DNA, um dos serviços mais procurados da campanha, têm registrado crescimento na demanda. Somente entre janeiro e julho de 2026, a DPE-BA já realizou 1.089 coletas, número que representa cerca de 70% do total de exames feitos em todo o ano de 2025, quando a instituição somou 1.552 coletas. Com a ação, a expectativa é que 2026 feche com um número ainda maior de exames realizados.

De acordo com a defensora pública geral, Camila Canário, o vínculo de filiação é um direito fundamental que vai além da garantia de direitos sucessórios, como a herança. Ele assegura à criança e ao adolescente o sentimento de pertencimento e a inserção no círculo social, fatores essenciais para o desenvolvimento infantil.

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Ministério Público recomenda rigor na fiscalização de gastos públicos à Prefeitura de Mairi Foto: Divulgação/PMM

O Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA), por meio da Promotoria de Justiça de Mairi, expediu uma recomendação, nesta terça-feira (04), ao prefeito do município, Gustavo Alves Ferreira Carneiro, para corrigir fragilidades na fiscalização e no controle dos gastos com contratos públicos. A medida ocorreu após uma análise técnica realizada pelo Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça (CEAT) identificar falhas na rastreabilidade das medições de serviços e na correlação entre as obras executadas e os pagamentos efetuados pela administração municipal.

O documento assinado pelo promotor de Justiça Hugo Cesar Fidelis Teixeira de Araújo e recebido pelo site Achei Sudoeste, o MPBA destaca que as contratações do município devem seguir rigorosamente as diretrizes da Lei nº 14.133/2021. Entre as exigências, o órgão orienta que os processos de pagamento — especialmente os vinculados à Ata de Registro de Preços nº 096/2025 — sejam acompanhados de boletins de medição completos, memórias de cálculo detalhadas e relatórios fotográficos com georreferenciamento. O objetivo é garantir que a execução física das obras e serviços seja devidamente comprovada antes do desembolso de recursos.

Além da checagem técnica das medições, a recomendação orienta que a gestão municipal adote mecanismos para evitar erros materiais e divergências financeiras, organizando os arquivos físicos e digitais das licitações. O Ministério Público também cobrou a ampliação da transparência ativa, com a publicação integral de contratos, aditivos e comprovantes de pagamentos no Portal da Transparência do Município.

A Prefeitura de Mairi tem o prazo de 15 dias úteis para informar se acatará as recomendações expedidas pelo órgão. Caso decida recusar a orientação, a administração municipal deverá apresentar os fundamentos que justificam a decisão. Já a comprovação das medidas adotadas para o cumprimento das exigências do Ministério Público deverá ser apresentada em até 90 dias, sob o risco de responsabilização e adoção de medidas judiciais cabíveis. .

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MP cobra melhorias na saúde de Santa Cruz da Vitória para hipertensos e diabéticos Foto: Divulgação/PMSCV

O Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA), por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Ibicaraí, expediu uma recomendação ao Secretário Municipal de Saúde de Santa Cruz da Vitória para que adote medidas urgentes de melhoria na Atenção Primária à Saúde. A iniciativa faz parte do Projeto Raízes da Cidadania e foca na qualidade do atendimento prestado a pacientes com hipertensão e diabetes.

De acordo com documento publicado nesta terça-feira (04) e recebido pelo site Achei Sudoeste, a ação ministerial fixa prazos específicos para a implementação de melhorias nas Unidades de Saúde da Família (USF) do município. Entre as exigências estabelecidas estão a elaboração de um protocolo municipal para avaliação do pé diabético em até 60 dias, a garantia da oferta regular de exames de hemoglobina glicada no mesmo período e a padronização do registro simultâneo de peso e altura dos pacientes em até 30 dias.

A recomendação também determina a capacitação das equipes de saúde quanto ao preenchimento do Prontuário Eletrônico do Cidadão (PEC), além da reorganização dos processos de trabalho em postos com desempenho insatisfatório. A Secretaria Municipal de Saúde de Santa Cruz da Vitória tem 15 dias para responder sobre o recebimento da notificação e 60 dias para apresentar um plano de ação completo com metas de progresso ao MPBA. .

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Drones revelam falhas no São Pedro de Itabuna e MP recomenda bloqueio de pagamentos Foto: Divulgação/PMI

Contagens presenciais e filmagens feiras por drones operados pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) apontaram divergências contratuais no “ItaPedro 2026”, evento junino realizado pela Prefeitura de Itabuna. Em vistoria in loco durante os festejos, a equipe técnica do órgão constatou que parte da estrutura contratada a peso de ouro — como caixas de som, banheiros químicos e grades de contenção — simplesmente não foi entregue pelas empresas vencedoras das licitações.

Diante do flagrante de descumprimento, a promotora de Justiça Rafaella Silva Carvalho emitiu uma recomendação, nesta terça-feira (04), para travar os repasses financeiros e evitar rombos aos cofres públicos. De acordo com o  documento recebido pelo site Achei Sudoeste, o MP exige que o prefeito do município e o presidente da Fundação Itabunense de Cultura e Cidadania (FICC) glosem (mantenham retidos) pelo menos R$ 319 mil referentes a itens não executados ou entregues abaixo da especificação nos contratos firmados com as empresas Douglas Teixeira Jardim e Loksan Entretenimento e Serviços Ltda.

A devassa expôs falhas gritantes na montagem do festival. No caso da empresa responsável pela infraestrutura e som, os técnicos constataram a ausência de 48 caixas de frequência grave por dia, metragem menor de estandes e um sobrepreço astronômico — superior a 390% em relação às tabelas oficiais — na cobrança de pontos de aterramento elétrico, que sequer tiveram a documentação técnica comprovada. Já a fiscalização dos sanitários revelou o "sumiço" de 74 banheiros padrão e 68 diárias de cabines acessíveis para pessoas com deficiência logo no primeiro dia de festa, além de mictórios instalados fora do padrão exigido.  

Os gestores municipais foram notificados a apresentar em até 10 dias úteis a comprovação do bloqueio das verbas e a adoção de medidas para rigor na fiscalização de futuros eventos. Caso descumpram o alerta e efetuem o pagamento integral das notas, os ordenadores de despesas poderão ser acionados judicialmente por ato de improbidade administrativa, além de responderem perante o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA).  

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Homem é condenado por homicídio triplamente qualificado da bisavó em Euclides da Cunha Foto: Divulgação/PMEC

O Tribunal do Júri da Comarca de Euclides da Cunha condenou, no último dia 29, Devid Costa Ribeiro a 24 anos e nove meses de prisão pelo homicídio triplamente qualificado de sua bisavó, Anita da Costa Silva. A acusação foi sustentada no Júri pelos promotores de Justiça Sabrina Rigaud e Davi Galo. Os jurados reconheceram que o crime foi praticado mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, além de motivo torpe e meio cruel, com o agravante da vítima ser idosa e a violência empregada na ação criminosa.

De acordo com a denúncia, a vítima, de 78 anos, foi morta com golpes de faca dentro da própria residência, onde acolhia o bisneto em sua casa, prestando-lhe cuidados e sustento. O réu cumprirá a pena em regime inicial fechado.

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TCM suspende pregão de R$ 17,8 milhões em Serrinha por exigências ilegais em edital Foto: Divulgação/PMS

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinou, nesta terça-feira (04), a suspensão liminar e imediata do Pregão Eletrônico nº 036/2026 da Prefeitura Municipal de Serrinha. A decisão monocrática publicada nesta quarta-feira (05) e recebida pelo site Achei Sudoeste foi proferida pelo conselheiro Paulo Rangel em resposta a uma denúncia com pedido cautelar apresentada pela empresa XGold Assessoria e Serviços Ltda, que apontou irregularidades e restrição de competitividade no edital destinado à contratação de serviços contínuos de mão de obra especializada.

O certame, com valor estimado total da contratação é de R$ 17.805.888,00, sob responsabilidade do prefeito Cyro Oliveira Silva Novais e do pregoeiro Emerson Rosa dos Santos, tinha a abertura de propostas prevista para o dia 5 de agosto de 2026. A contratação visava alocar profissionais como pedreiros, eletricistas, carpinteiros, encanadores e auxiliares. No entanto, o relator identificou que a exigência de registro das empresas e responsáveis técnicos no Conselho Regional de Administração (CRA) carece de base legal, visto que as atividades contratadas não são privativas da profissão de administrador.

Além da exigência indevida do CRA, o conselheiro destacou uma desconformidade técnica objetiva no Termo de Referência: o edital exigia a apresentação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), norma extinta e substituída pelo Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) em janeiro de 2022. Por outro lado, o relator afastou as alegações da denunciante em relação ao excesso na cobrança de atestados de capacidade técnica e quanto às exigências de escolaridade mínima e garantia de proposta no momento do cadastro.

Ao conceder a medida cautelar inaudita altera pars, Paulo Rangel ressaltou o risco de dano irreparável e a necessidade de resguardar o erário e o interesse público contra um processo seletivo potencialmente nulo. Os gestores do município de Serrinha foram notificados com urgência para cumprirem a sustação imediata do certame sob pena de multa e representação ao Ministério Público Estadual. A prefeitura poderá retomar a licitação caso promova as devidas retificações no edital e republique o instrumento com a reabertura dos prazos legais.

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MPBA exige correções urgentes no Hospital Municipal de Várzea do Poço Foto: Divulgação/PMVP

O Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA), por meio da Promotoria de Justiça de Mairi, expediu uma recomendação, nesta terça-feira (04), à Prefeitura de Várzea do Poço e aos gestores do Hospital Municipal Rivorge Gonçalves Lima para que corrijam, com urgência, uma série de irregularidades sanitárias, estruturais e operacionais. Segundo documento recebido pelo site Achei Sudoeste, a medida foi adotada no âmbito de um Procedimento Administrativo instaurado para acompanhar as políticas públicas de saúde no município.

A ação ministerial fundamenta-se em relatórios de vistoria recentes emitidos pelo Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia (Cremeb) e pela Secretaria de Saúde do Estado da Bahia (SESAB). Entre os problemas apontados estão a falta de gerador de energia — o que gera risco direto ao atendimento de urgência —, o uso de água de poço sem comprovação de potabilidade, a ausência de alvará sanitário válido e instalações elétricas expostas com infiltrações. Além disso, comissões obrigatórias, como a de Controle de Infecção Hospitalar e o Núcleo de Segurança do Paciente, existem apenas no papel, sem funcionamento efetivo.

Diante do cenário de risco à segurança dos pacientes e trabalhadores, o Promotor de Justiça Hugo Cesar Fidelis Teixeira de Araújo determinou prazos para a adoção de providências. O Município tem 15 dias úteis para interromper o uso de água não testada, encaminhar um plano de ação e informar se acatará os termos recomendados. Também foi concedido o prazo máximo de 15 dias úteis para resolver a instalação do gerador de energia e de até 60 dias para a execução completa das adequações prediais, operacionais e de acessibilidade.

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Luís Eduardo Magalhães: Homem é condenado a pagar R$ 36 mil por vazar fotos íntimas da ex Foto: Divulgação/TJBA

O Juízo da Vara Criminal de Luís Eduardo Magalhães, na região oeste da Bahia, condenou Elessandro Araújo Matos a dois anos de reclusão, em regime inicial aberto, pela divulgação de cenas de nudez da sua ex-companheira. A decisão determinou, ainda, o pagamento de R$ 36.000,00 em indenização por danos morais, pela exposição indevida, e pena de cinco meses e sete dias de detenção por descumprimento de medida protetiva.

Segundo a denúncia do Ministério Público, no dia 16 de agosto de 2023, o denunciado, de forma consciente e voluntária, descumpriu a decisão judicial que determinou medidas protetivas de urgência em favor da sua ex-companheira. Além disso, o condenado divulgou, por meio de aplicativo de mensagens, sem o consentimento da ofendida, vídeos e fotos contendo cenas de nudez.

“A divulgação não consentida de material íntimo no âmbito das relações afetivas constitui modalidade grave de violência de gênero, afetando a dignidade sexual e a intimidade da mulher”, destaca o juiz Rodrigo Souza Britto em trecho da sentença.

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Homem é condenado a 53 anos de prisão por homicídio e duas tentativas de em Ipirá Foto: Divulgação/PMI

O Tribunal do Júri da Comarca de Ipirá condenou, na quinta-feira (30), Aelson Nunes Laranjeira a 53 anos e dois meses de prisão pelo homicídio qualificado de Adailton Santana do Amor Divino e pelas tentativas de homicídio qualificadas contra Ecton Custódio Araújo e Valter Soares Alves, em 2014. A acusação foi sustentada no Júri pelo promotor de Justiça Audo Rodrigues. O réu cumprirá a pena em regime inicial fechado.

De acordo com a denúncia, os crimes ocorreram em maio de 2014, durante uma confraternização no Município de Baixa Grande. As vítimas Adailton Santana do Amor Divino, Ecton Custódio Araújo e Valter Soares Alves, entre outras pessoas, encontravam-se reunidas no passeio público, quando se aproximou do grupo uma motocicleta conduzida por um dos denunciados, trazendo o outro na garupa. O alvo do réu era Ecton Custódio Araújo, mas os disparos atingiram também Adailton Santana do Amor Divino, que morreu no local, além de ferirem Valter Soares Alves. Segundo o promotor de Justiça Audo Rodrigues, o crime teve como motivação desavenças anteriores entre o condenado e uma das vítimas.

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Ministério Público recomenda correções em abrigos de idosos de Feira de Santana Foto: Divulgação/PMFS

O Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA), por meio da 16ª Promotoria de Justiça de Feira de Santana, expediu recomendações, na sexta-feira (31), a três Instituições de Longa Permanência para Pessoas Idosas (ILPIs) do município. As notificações — direcionadas aos abrigos Dispensário Santana, Lar do Irmão Velho e Associação Feirense de Assistência Social (AFAS) — decorrem de vistorias técnicas realizadas pela Central de Assessoramento Técnico Interdisciplinar (CATI Leste), que constataram falhas estruturais, de higiene, de segurança e violações de direitos dos idosos acolhidos.

De acordo com os documentos recebidos pelo site Achei Sudoeste, entre as irregularidades apontadas nas inspeções, foram identificados problemas graves como alimentos com prazo de validade expirado, armazenamento inadequado de gêneros alimentícios, presença de medicamentos vencidos no estoque e desabastecimento de remédios de uso contínuo. Além disso, a perícia do MP atestou a ausência de Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) e de Alvará de Funcionamento vigente em unidades, quadros com quantitativo insuficiente de cuidadores — em especial no turno noturno —, infiltrações, mofo, filtros de água com validade vencida e a ausência de equipamentos básicos de acessibilidade e emergência, como campainhas de alarme nos quartos e assentos elevados nos sanitários.

A fiscalização também trouxe à tona violações operacionais e de convivência, como a restrição genérica da liberdade de locomoção de idosos considerados cognitivamente e fisicamente capazes de sair desacompanhados, a celebração de contratos por familiares sem comprovação de curatela ou procuração legal, além da falta de preenchimento dos Planos de Atendimento Individual (PAI). No caso da AFAS, o documento cita ainda a apuração da retenção de cartões e uso de 100% dos proventos dos idosos, situação que requer prestação de contas.

Diante do quadro, o promotor de Justiça Geraldo Zimar de Sá Júnior assinou as medidas estabelecendo prazos de 90 dias para adequações documentais e burocráticas e de 120 dias para correções estruturais e operacionais. O MPBA advertiu a direção dos estabelecimentos de que o descumprimento das determinações poderá ensejar o ajuizamento de Ação Civil Pública com pedido de multa diária, interdição parcial ou total dos abrigos e responsabilização civil e administrativa dos gestores. Órgãos municipais como a Vigilância Sanitária, a Secretaria de Saúde e a Secretaria de Assistência Social de Feira de Santana também foram oficiados para que realizem vistorias específicas e garantam o fornecimento regular de insumos e assistência técnica às instituições.

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Com estrutura comparada ao Rock in Rio, pregão em Coribe de R$ 1,9 milhão é alvo do MPBA Foto: Divulgação/PMC

O Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA), por meio do promotor de Justiça Gilson Sacramento Amancio da Silva, expediu uma recomendação, na sexta-feira (31), à Prefeitura de Coribe para que suspenda e anule a Ata de Registro de Preços nº 22/2026, decorrente do Pregão Eletrônico nº 15/2026. O certame, voltado à futura contratação de estruturas para eventos, prevê gastos de até R$ 1,9 milhão em itens com dimensões desproporcionais para a realidade do município.

De acordo com o documento recebido pelo site Achei Sudoeste, neste sábado (01), investigação aponta disparidades graves entre os insumos contratados e a demanda local. Entre as estruturas registradas constam centenas de tendas, 800 grades de contenção, palcos de grande porte e 60 geradores de 260 KVA cada. O órgão destacou que a quantidade de geradores locados equivale a cerca de metade do total utilizado no Festival Rock in Rio de 2024 — evento voltado para um público diário de 100 mil pessoas, cerca de sete vezes a população estimada de Coribe.

A promotoria também chamou atenção para a capacidade operacional e financeira da empresa vencedora do certame, a Bida Show Ltda., cujo capital social declarado é de apenas R$ 10.000,00, valor tido como incompatível para atender a uma demanda milionária dessa escala. O MPBA destacou ainda a contradição da gestão municipal, que alegou escassez orçamentária em ações judiciais para evitar custos com portais de transparência pública, mas orçou mais de R$ 1,1 milhão em contratos de eventos com valores muito superiores aos gastos em festejos anteriores, como o São João local.

A recomendação fixa o prazo de cinco dias para que a prefeitura informe sobre a anulação do procedimento e a proibição de firmar contratos derivados da ata. A orientação foi estendida à empresa Bida Show Ltda., proibindo a assinatura de contratos, e preventivamente a produtoras, artistas e fornecedores de áudio e iluminação para que não recebam verbas decorrentes desse processo licitatório, sob pena de adoção de medidas judiciais por desvio de finalidade e lesão ao patrimônio público.

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TCM suspende contrato de R$ 8 milhões por suspeita de irregularidades em São Desidério Foto: Divulgação/PMSD

A conselheira Camila Vasquez, do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), concedeu uma medida cautelar, nesta quinta-feira (30), que proíbe o prefeito de São Desidério, João Antônio Rodrigues Linhares, de realizar qualquer pagamento ao escritório Bagdêde, Tanajura & Advogados Associados. A decisão publicada neste sábado (1) e recebida pelo site Achei Sudoeste atinge o Contrato nº 135/2025, firmado por meio de inexigibilidade de licitação para a recuperação de verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundef).

A medida cautelar atendeu a um pedido da 27ª Inspetoria Regional de Controle Externo (IRCE), que identificou falta de justificativa técnica e financeira na fixação dos honorários advocatícios. O contrato previa o pagamento ad exitum de uma taxa fixa e linear de 10% sobre o total a ser recuperado pelo município, afastando-se das orientações de moderação e proporcionalidade exigidas pelo tribunal e pelo Código de Processo Civil (CPC).

De acordo com o relatório técnico do TCM, a aplicação do percentual de 10% geraria honorários desproporcionais de mais de R$ 8 milhões. No entanto, se fossem aplicados os parâmetros de progressão recomendados pela Instrução nº 001/2022 do próprio órgão de contas e pelo art. 85 do CPC — onde os percentuais diminuem à medida que o valor recuperado aumenta —, a remuneração correta do escritório seria de aproximadamente R$ 5,1 milhões. A divergência aponta para uma suspeita de sobrepreço calculada em R$ 3.114.217,18.

Além do valor considerado abusivo, o tribunal destacou a precariedade na instrução do processo administrativo da prefeitura. Na fase preparatória da contratação, o município de São Desidério não apresentou memória de cálculo, critérios objetivos ou qualquer estudo metodológico para estimar o montante que pretendia recuperar, ferindo exigências da Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021). Outro ponto observado pela inspetoria foi que a prefeitura já havia assinado um contrato com o mesmo escritório e objeto em 2023, sem registros de pagamentos efetuados.

Ao fundamentar o bloqueio cautelar, a relatora ressaltou o risco de dano irreparável aos cofres públicos caso os repasses continuassem sendo efetuados antes do julgamento final do processo. Camila Vasquez determinou a notificação imediata do prefeito João Antônio Rodrigues Linhares e concedeu o prazo regimental de 20 dias para que o escritório Bagdêde, Tanajura & Advogados Associados apresente sua defesa. A decisão liminar será levada ao Plenário do TCM-BA para ratificação.

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Homem é condenado a 23 anos de prisão por feminicídio em Ipiaú Foto: Divulgação/PMI

O Tribunal do Júri de Ipiaú, em sessão realizada na última segunda-feira (28), condenou Luciano Jesus Santos Reis a 23 anos de prisão pelo feminicídio de sua ex-companheira, ocorrido em 2025, no município.

De acordo com o Ministério Público da Bahia (MP-BA), o caso foi uma das primeiras condenações na comarca com aplicação do novo tipo penal de feminicídio, previsto no artigo 121-A do Código Penal, que passou a tratar o feminicídio como crime autônomo. O réu cumprirá a pena em regime fechado.

O crime ocorreu no dia 3 de agosto de 2025, no povoado Córrego de Pedra, zona rural de Ipiaú. De acordo com a denúncia, inconformado com o fim do relacionamento e motivado por ciúmes, o réu perseguiu a ex-companheira, que tentava fugir e se esconder em uma construção, alcançando-a e desferindo diversos golpes de faca que provocaram sua morte. O casal havia mantido relacionamento por cerca de 18 anos e tinha três filhos.

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MP recomenda interdição de casas de show e comércios irregulares no recôncavo baiano Foto: Divulgação/MP-BA

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) expediu uma recomendação, nesta sexta-feira (31), direcionada aos municípios de Santo Antônio de Jesus, Dom Macedo Costa e Varzedo, além do 16º Batalhão de Bombeiros Militar (BPM), exigindo a fiscalização imediata e a interdição de estabelecimentos comerciais e casas de eventos que funcionam sem o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) ou Certificado de Licença (CLCB). A medida visa coibir riscos de incêndio e desastres em locais de grande circulação de pessoas no recôncavo baiano.

De acordo com a recomendação recebida pelo site Achei Sudoeste, entre os locais citados no documento assinado pelo promotor de Justiça Felipe Otaviano Ranauro, ganha destaque a casa de shows Direct Music Bar, situada na Rua da Linha, em Santo Antônio de Jesus. Com área de 487,90 m², o estabelecimento estaria operando sem a devida vistoria do Corpo de Bombeiros e com possível desvio de finalidade em sua inscrição municipal. A Prefeitura tem até 10 dias para vistoriar a casa noturna e aplicar sanções administrativas, incluindo a interdição imediata do espaço caso seja confirmada a atividade de alto risco sem o licenciamento adequado.

O órgão também deu prazo de 30 dias para que as prefeituras dos três municípios notifiquem e cassem os alvarás de funcionamento de dezenas de outros comércios que descumprem a legislação de segurança e pânico. Ao Corpo de Bombeiros Militar, o MP-BA solicitou a lavratura de autos de infração e aplicação de penalidades progressivas — com prioridade para shoppings e locais de grande concentração de público —, alertando que a inércia dos gestores públicos pode resultar em ações judiciais por omissão.

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Ex-prefeito de Itapetinga é multado por irregularidades em compensações previdenciárias Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), na sessão de quinta-feira (30), julgaram procedente representação formulada pela Receita Federal do Brasil contra o ex-prefeito de Itapetinga, Rodrigo Hagge Costa, em razão de irregularidades relacionadas à utilização de compensações previdenciárias pelo município. A conselheira Aline Peixoto, relatora do processo, aplicou multa de R$2 mil ao gestor.

De acordo com o processo, durante os exercícios de 2018 e 2019, o município declarou compensações previdenciárias que totalizaram aproximadamente R$10 milhões. Os créditos utilizados foram posteriormente considerados inexistentes pela Receita Federal, levando à retificação das declarações e à confissão do débito pelo ente municipal.

Segundo a Receita, a administração do município de Itapetinga teria utilizado a retificação das Guias de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) e o subsequente parcelamento como subterfúgio para evitar a retenção mensal obrigatória no Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Tal conduta teria gerado o acréscimo de juros e multa de mora, o que resultou em prejuízo para o erário municipal.

A análise do processo apontou que a regularização da matéria ocorreu somente após o início da ação fiscal. O pedido de parcelamento foi apresentado depois do município ter sido formalmente cientificado da fiscalização, circunstância que afastou o reconhecimento da chamada denúncia espontânea e resultou na incidência de juros e multa sobre o débito.

Para a conselheira Aline Peixoto, a conduta caracterizou falha na administração em relação às obrigações previdenciárias e contrariou os deveres de responsabilidade e boa gestão fiscal, uma vez que os encargos financeiros decorrentes da irregularidade passaram a onerar os recursos públicos municipais.

Cabe recurso da decisão.

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Prefeitura de Canavieiras é recomendada pelo MPF a devolver R$ 2,2 milhões do Fundeb Foto: Divulgação/PMC

O Ministério Público Federal (MPF) expediu uma recomendação, nesta quinta-feira (30), à Prefeitura de Canavieiras, no litoral sul da Bahia, para que recomponha cerca de R$ 2,2 milhões repassados pela União via Fundeb. O montante, referente à complementação do Valor Anual Total por Aluno (VAAT) nos exercícios de 2022, 2023 e 2024, deveria ter sido aplicado em despesas de capital e na educação infantil, mas dados oficiais indicam descumprimento das regras constitucionais e possível desvio de finalidade.

A apuração do órgão ministerial teve início após o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) enviar uma planilha nacional à 1ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF. O documento, extraído do Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (SIOPE), apontou indícios de que o município baiano não cumpriu as exigências de investimentos mínimos estipuladas pelo artigo 212-A da Constituição Federal para a primeira infância e para obras ou equipamentos educacionais.

No documento publicado nesta sexta-feira (31) e recebido pelo site Achei Sudoeste, o procurador da República Bruno Olivo de Sales, o MPF adverte que esses valores federais possuem vinculação estrita à educação básica pública e não podem integrar livremente o caixa geral da prefeitura. O órgão destacou ainda que a simples regularidade formal nas contas não anula a obrigação do município de comprovar materialmente que o dinheiro de fato chegou às creches, pré-escolas e investimentos em infraestrutura escolar.

O MPF concedeu um prazo de 30 dias para que o prefeito de Canavieiras e o secretário municipal de Educação se manifestem formalmente e apresentem um plano detalhado de recomposição material dos recursos. O plano deve prever metas físicas, cronograma de execução, indicação das unidades escolares beneficiadas e mecanismos de transparência ativa. A recomendação deixa claro que o município não pode usar essa devolução para custear despesas ordinárias sem relação com a finalidade constitucional que foi descumprida.

Caso os gestores municipais não atendam à recomendação ou não apresentem justificativas idôneas, o MPF alertou que poderá adotar medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis. Entre as ações previstas estão o ajuizamento de ação civil pública, pedidos de tutela de urgência para o bloqueio de bens, além do acionamento dos órgãos de controle para a apuração de responsabilidade civil, administrativa e criminal dos envolvidos.

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TCM suspende licitação da limpeza urbana em Teixeira de Freitas Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Em decisão monocrática proferida nesta quarta-feira (29) e publicada nesta sexta-feira (31), a conselheira Camila Vasquez, do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), determinou a suspensão cautelar imediata da Concorrência Eletrônica nº 012/2026, promovida pela Prefeitura de Teixeira de Freitas, no extremo sul do estado. O certame tem como objeto a contratação de uma empresa especializada para a prestação dos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos no município.

De acordo com a decisão recebida pelo site Achei Sudoeste, a medida atende aos pedidos cautelares apresentados pelas empresas M. A. da Silva Consultoria Empresarial Ltda. e R4 Engenharia Ltda., que apontaram uma série de exigências restritivas à competitividade no edital. Entre as irregularidades destacadas estão a falta de clareza e objetividade no critério de julgamento do plano de trabalho, a exigência desarrazoada de relatórios georreferenciados complexos em prazos exíguos e a falta de mapeamentos e dados básicos sobre os itinerários de coleta, cujo levantamento acabou sendo repassado indevidamente às empresas concorrentes.

Ao analisar o caso, a relatora destacou que a prefeitura não disponibilizou as informações geográficas mínimas necessárias para a formulação de propostas exequíveis por parte das licitantes, violando os princípios da legalidade, isonomia e planejamento previstos na Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021). A conselheira ressaltou ainda a gravidade do cenário apurado no Portal BLL, no qual 22 empresas foram inabilitadas ao longo do procedimento, evidenciando uma potencial restrição indevida à ampla concorrência.

Com a concessão da liminar, a gestão do prefeito Marcelo Gusmão Pontes Belitardo está proibida de dar prosseguimento à licitação, homologar o resultado ou assinar qualquer contrato dela decorrente até o julgamento final do mérito pela Corte de Contas. O gestor municipal e o agente de contratação do certame foram notificados para cumprir a determinação com urgência e apresentar defesa no prazo de até 20 dias.

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TCM aprova contas de quatro Câmaras Municipais do interior baiano Foto: Divulgação/TCM-BA

A 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) aprovou, nesta quarta-feira (29), as contas de quatro Câmaras Municipais do interior do estado. Os julgamentos contemplam as gestões dos legislativos de Livramento de Nossa Senhora, Palmas de Monte Alto e Paramirim, referentes ao exercício de 2024, além da Câmara de Bom Jesus da Lapa, tocante ao ano de 2022. Em todos os casos ainda cabe recurso das decisões.

No caso de Livramento de Nossa Senhora, sob a gestão de Ronilton Carneiro Alves, as contas de 2024 foram consideradas regulares. A casa legislativa recebeu R$ 5.988.771,79 em duodécimos e registrou despesas totais de R$ 5.988.710,99, dentro dos limites do artigo 29-A da Constituição Federal. O gasto com pessoal somou R$ 4.919.111,22, o que equivale a 2,20% da Receita Corrente Líquida (RCL) de R$ 223.668.400,44, respeitando o teto de 6% fixado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Também relativas a 2024, as contas da Câmara de Palmas de Monte Alto, gerida por Patrícia Correa Ribeiro, obtiveram parecer pela regularidade. O órgão recebeu R$ 3.105.267,58 de repasses e executou R$ 2.914.631,35 em despesas. Com uma RCL de R$ 86.516.543,44, as despesas com funcionalismo totalizaram R$ 1.578.710,88, representativas de 1,82% da receita, também em conformidade com a LRF.

A Câmara de Paramirim foi a terceira com gestão de 2024 aprovada integralmente. Sob a responsabilidade de Fernando Rogério Oliveira Viana, a casa registrou R$ 1.987.076,34 em despesas executadas frente a um repasse de R$ 3.453.312,58. A folha de pessoal consumiu R$ 1.414.283,89, índice correspondente a 1,22% da RCL de R$ 115.598.209,24, mantendo-se dentro dos parâmetros legais.

Já as contas de 2022 da Câmara de Bom Jesus da Lapa, administrada por Eduardo Magalhães Rego Filho, foram julgadas regulares com ressalvas. O processo voltou ao plenário após pedido de vista do conselheiro Nelson Pellegrino e realização de Tomada de Contas Especial, que saneou pendências apontadas em 2024 pelo relator original, Mário Negromonte. O parecer com ressalvas manteve apontamentos sobre a omissão de uma transação de R$ 812,00 no envio ao TCM, a falta de planilhas de medição em pagamentos de serviços e a ausência de documentação de veículos locados.

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MP aponta riscos e pede reformas urgentes em posto de saúde de Nova Viçosa Foto: Divulgação/PMNV

O Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA), por meio da Promotoria de Justiça de Nova Viçosa, expediu uma recomendação, na terça-feira (28), à Prefeitura e à Secretaria Municipal de Saúde cobrando adequações emergenciais no Posto de Saúde da Família (PSF) 002 Vereador Moacir Martins da Silva, no Centro. A medida foi tomada após vistorias constatarem sérias falhas estruturais e riscos graves à segurança dos pacientes e profissionais de saúde no local.

A apuração do órgão incluiu a análise de registros fotográficos que mostram rachaduras do piso ao teto, infiltrações e mofo em áreas críticas como a sala de vacinas e o espaço de procedimentos. Além do comprometimento físico do prédio, um relatório do 18º Batalhão de Bombeiros Militar apontou que o posto opera sem regularização, com fiação elétrica exposta, mangueiras de gás vencidas, rota de fuga inadequada e apenas um extintor de incêndio em toda a unidade — que também estava fora do prazo de validade.

De acordo com o documento recebido pelo site Achei Sudoeste, diante do cenário de vulnerabilidade, o promotor de Justiça Rui César Farias dos Santos Júnior estabeleceu prazos de 15 a 30 dias para o município sanar os problemas mais críticos. Entre as exigências estão a substituição do extintor e do sistema de gás, a regularização do circuito elétrico e o início do processo de regularização da edificação junto aos bombeiros. A gestão municipal também terá de apresentar um plano de contingência para garantir o atendimento à população e o cronograma da obra da nova sede da unidade, prevista pelo Novo PAC.

O MPBA advertiu que, caso laudos técnicos futuros indiquem risco iminente de colapso estrutural, o posto deverá ser interditado de imediato, com o remanejamento imediato dos atendimentos para outros locais. A prefeitura e a Secretaria de Saúde têm o prazo de 10 dias para informar as providências tomadas, sob pena de adoção de medidas judiciais, como o ajuizamento de uma ação civil pública.

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