O vereador Sandro Fantinel (PL), de Caxias do Sul (RS), foi condenado pela Justiça Federal a pagar R$ 100 mil por falas preconceituosas voltadas a trabalhadores baianos. As informações são do Correio 24h. A decisão atende a ações civis públicas diversas ajuizadas pelo Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (MP-RS) e sete entidades da sociedade civil. Em fevereiro de 2023, Fantinel subiu à tribuna da Câmara Municipal de Caxias do Sul e destilou comentários preconceituosos em relação aos nordestinos. O motivo foi o resgate de 207 trabalhadores de vinícolas que viviam em condições análogas à escravidão e a ação do Ministério Público do Trabalho que cobrou os responsáveis. De todos os resgatados, 198 são baianos. O vereador tomou partido dos empresários. “Não contratem mais aquela gente lá de cima. Contratem argentinos. São limpos, trabalhadores, corretos e quando vão embora ainda agradecem pelo trabalho”, disse, em sessão gravada. “Nunca tivemos problema com um grupo de argentinos. Agora com os baianos, que a única cultura que eles têm é viver na praia tocando tambor, era normal que se fosse ter esse tipo de problema. E que isso sirva de lição. Que vocês deixem de lado esse povo que está acostumado com Carnaval e festa”, continuou. No texto da ação contra o vereador, o MPF analisa os atos discriminatórios praticados pelo réu sob o prisma do racismo estrutural existente no país. “As ideias manifestadas pelo vereador compõem o pensamento de parcela significativa da população local, o que não exime o réu de culpa, mas ao contrário, a agrava por ser um representante eleito que deveria servir de exemplo de cidadania”, reforça o texto da decisão judicial. Até o momento, o político não se manifestou sobre a decisão da Justiça Federal. O valor de R$ 100 mil será destinado a um fundo público voltado a ações coletivas, com gestão compartilhada entre conselhos, Ministério Público e representantes da sociedade. Os bens do vereador já estavam bloqueados por decisão judicial anterior. Como se trata de sentença em 1º grau, ainda cabe recurso à instância superior.
Uma atendente grávida de um restaurante do bairro da Graça, bairro nobre de Salvador, foi demitida por justa causa após apresentar seis atestados falsos para justificar faltas ao trabalho. Os donos do estabelecimento começaram a desconfiar da funcionária após encontrar um erro de grafia no documento apresentado por ela. Segundo informações do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-BA), a suspeita surgiu em novembro de 2022 depois que os gestores perceberam que o nome do médico estava escrito errado no atestado. Diante disso, o empregador entrou em contato com a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) San Martin, também na capital baiana, e confirmou que o profissional já não atuava no local e nem havia atendido a funcionária. O médico constatou que o documento foi falsificado, registrou um boletim de ocorrência, notificou o Conselho Regional de Medicina (CRM) e ainda comunicou o caso à direção da unidade de saúde. Conforme relatado pela administração da UPA, apenas um dos sete atestados apresentados pela mulher à empresa era autêntico. Registros do processo indicou que a funcionária não apresentou as versões originais dos documentos e encaminhava apenas fotos dos atestados por mensagem. Um dos afastamentos durou 10 dias.
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta quarta-feira (7) o pedido de afastamento do presidente da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), Ednaldo Rodrigues. O pedido de afastamento foi feito pela deputada federal Daniela Carneiro (União Brasil/RJ), mais conhecida como Daniela do Waguinho, e Fernando Sarney, vice-presidente da CBF. Entre as alegações apresentadas pela deputada, foi apontada a falsificação da assinatura de Antônio Carlos Nunes de Lima, ex-vice-presidente da entidade, no acordo homologado pelo STF para encerrar a briga judicial pelo comando da confederação. De acordo com a parlamentar, desde 2023, Nunes enfrenta graves problemas de saúde e não teria condições mentais para assinar o documento espontaneamente. Para Mendes, o pedido de afastamento é incabível juridicamente. “Não há que se falar em reconsideração da decisão cautelar, uma vez que ela já esgotou os efeitos e não mais vigora, dada a insubsistência dos requisitos fáticos e jurídicos que outrora legitimaram o seu provimento”, justificou o ministro. Apesar de manter Ednaldo no cargo, Gilmar Mendes determinou que a Justiça do Rio de Janeiro investigue a suposta assinatura falsa que teria baseado o acordo homologado. “Os documentos juntados pelos ora peticionantes trazem notícias e graves suspeitas de vícios de consentimento capazes de macular o negócio jurídico entabulado”, decidiu.
Por unanimidade, o juiz do Trabalho Regional da 5ª Região (TRT5) de Eunápolis, Jeferson de Castro Almeida, foi afastado das atividades pela Corregedoria Regional. As informações são do Correio 24h. O órgão apura denúncia de que o magistrado estaria envolvido num esquema de compra e venda ilegal de terrenos em praias de Porto Seguro, região do sul do estado. No mesmo dia, foi aberto um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o magistrado. A decisão foi do desembargador presidente do TRT5, Jéferson Alves da Silva Muricy, dada no dia 12 de março deste ano. Fontes ligadas à Justiça disseram que o juiz estaria atuando com outros investigados numa estrutura comercialização ilegal de terrenos em praias paradisíacas em Trancoso. “O PAD irá investigar se o juiz está envolvido na compra e venda de imóveis, assim como se os fatos apontados são anteriores à posse dele como magistrado. Não é possível dizer que o magistrado esteja envolvido nos fatos, até porque esse é justamente o objeto de investigação do PAD. E somente ao final do PAD, se terá alguma conclusão”, informou o TRT5. O juiz Jeferson Almeida tomou posse em Eunápolis em dezembro de 2019. “O magistrado foi preventivamente afastado do cargo, por decisão da maioria absoluta do Órgão Especial, por no máximo 140 dias, enquanto durar o PAD. Nesse período, receberá exclusivamente o valor do subsídio do cargo. Caso seja absolvido ou punido com advertência, ou censura, retorna às funções do cargo”, diz nota do TRT5. Questionado se havia outro magistrado envolvido no esquema, o TRT-5 respondeu: “Em relação a este processo administrativo, não existe outro juiz do trabalho relacionado no âmbito do TRT-5”.
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (30) o bloqueio de 1.283 emendas parlamentares destinadas à área de saúde. A decisão vale para emendas que apresentaram irregularidades pela falta de abertura de contas bancárias específicas para o recebimento dos recursos. Segundo o ministro, a abertura de contas individualizadas foi determinada em agosto do ano passado e ainda não foi cumprida totalmente, conforme informações da Advocacia-Geral da União (AGU). Do total de emendas destinadas para a saúde, 6.040 não apresentaram problemas, mas 1.283 continuam irregulares. “Em razão da ausência da abertura e/ou regularização de contas específicas, individualizadas por emenda, não resta alternativa a não ser o bloqueio das emendas parlamentares da saúde relativas às 1.283 contas não regularizadas”, justificou o ministro. O impasse sobre a liberação das emendas começou em dezembro de 2022, quando o STF entendeu que as emendas chamadas de RP9 (relator) eram inconstitucionais. Após a decisão, o Congresso Nacional aprovou uma resolução que mudou as regras de distribuição dos recursos para cumprir a determinação da Corte, mas várias irregularidades continuam sendo encontradas. Na segunda-feira (25), Flávio Dino concedeu prazo de dez dias para a Câmara dos Deputados e o Senado informarem como vão realizar o registro dos parlamentares que são autores das emendas de comissão e de bancada ao Orçamento da União.
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta segunda-feira (28), por 6 votos a 4, manter preso o ex-presidente Fernando Collor de Mello, condenado a 8 anos e 10 meses de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro em um processo derivado da Operação Lava Jato. A prisão de Collor foi ordenada pelo ministro Alexandre de Moraes na quinta-feira (24). A decisão monocrática foi levada a referendo dos demais ministros no dia seguinte, quando formou-se a maioria de 6 a 0 para manter a determinação. Concordaram com o relator, formando a maioria para manter a prisão, os ministros Flávio Dino, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Dias Toffoli. O julgamento chegou a ser interrompido por um pedido de destaque - remessa a julgamento presencial - do ministro Gilmar Mendes, mas ele recuou no fim de semana, permitindo a continuidade da votação em sessão virtual extraordinária marcada para a segunda-feira. O placar final foi alcançado algumas horas antes do fim da sessão de julgamento, encerrada às 23h59 desta segunda-feira. Todos os quatro ministros que votaram por último opinaram pela soltura do ex-presidente - André Mendonça, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Nunes Marques. O ministro Cristiano Zanin se declarou impedido de participar do julgamento por ter atuado como advogado em processos da Operação Lava Jato antes de chegar ao Supremo. Nos votos pela soltura de Collor, os ministros entenderam que um último recurso do ex-presidente ainda deve ser julgado pelo plenário, antes que ele possa ser preso para cumprimento de pena. Esse mesmo recurso havia sido considerado “protelatório” por Moraes, que o desconsiderou ao determinar a prisão para cumprimento de pena. Moraes seguiu diversos precedentes do próprio Supremo, ao considerar protelatório um embargo infringente, um recurso cabível quando há ao menos quatro votos divergentes em um julgamento. Os quatro ministros que votaram pela soltura, contudo, destacaram que houve quatro votos divergentes acerca do cálculo da pena de Collor, motivo pelo qual o embargo infringente do ex-presidente não poderia ser considerado protelatório, isto é, uma estratégia da defesa com o objetivo apenas de adiar a prisão. Ao votar para que o embargo seja julgado, Gilmar Mendes argumentou que “a temática não se encontra pacificada na jurisprudência do STF de modo a autorizar a conclusão de que os embargos infringentes seriam meramente protelatórios”. “Anoto, assim, ser o caso de superar o entendimento alcançado nos referidos precedentes e conhecer dos embargos infringentes”, afirmou.
Na Bahia, 262.081 pessoas correm risco de ter o título cancelado por não votarem, não justificarem a ausência às urnas e não quitarem as multas referentes às três últimas eleições consecutivas. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) alerta para as consequências do cancelamento do documento e informa que o prazo para regularização da situação junto à Justiça Eleitoral vai até o próximo dia 19 de maio. Na Bahia, em 2019, 92.330 títulos foram cancelados, o que representa 94% do total de faltosos nos três pleitos anteriores. Como recomenda Silvana Caldas, titular da Assessoria de Apoio Administrativo às Zonas Eleitorais e Atenção ao Usuário do TRE-BA, o eleitor deve acessar o site do TRE-BA e consultar lá na aba “situação eleitoral”, para saber se ele se encontra nessa situação de pendência. “E, o quanto antes, procure regularizar. O objetivo é, realmente, evitar esse cancelamento, que pode gerar muitos transtornos para os eleitores”, alerta. A consulta pode ser feita pelo site www.tre-ba.jus.br, através do aplicativo e-Título (disponível gratuitamente para Android e iOS) ou pelo telefone (71) 3373-7000. Além disso, o eleitor pode consultar a sua situação presencialmente, em um cartório eleitoral ou nos postos da Justiça Eleitoral, mas também por meios digitais. Dentre as implicações na vida do cidadão por ter o título cancelado, Silvana Caldas elenca o fato de que, impedida de emitir a certidão de quitação eleitoral, a pessoa não poderá se inscrever em concurso público ou tomar posse em cargo ou função pública, assim como renovar matrícula em instituições de ensino oficiais ou fiscalizadas pelo governo. Além disso, não poderá receber salários ou proventos de emprego público, participar de licitação ou concorrência pública, obter empréstimos em instituições financeiras públicas ou que tenham participação do governo, emitir passaporte ou carteira de identidade (exceto para quem está no exterior e precise retornar ao Brasil), e realizar atos que exijam quitação com o serviço militar ou com a Receita Federal (art. 7º, §1º, do Código Eleitoral).
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou na sexta-feira (25) a 14 anos de prisão a cabelereira Débora Rodrigues dos Santos, acusada de participar dos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 e de pichar a frase “Perdeu, mané” na estátua A Justiça, localizada em frente ao edifício-sede da Corte, em Brasília. A condenação a 14 anos por cinco crimes foi obtida pelos votos dos ministros Alexandre de Moraes, relator do caso, Flávio Dino e Cármen Lúcia. Cristiano Zanin votou pela condenação a 11 anos, e Luiz Fux aplicou pena de um ano e seis meses de prisão. O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), reafirmou que a cabeleireira participou dos atos golpistas de 8 de janeiro, em Brasília. A manifestação do ministro foi publicada após o voto divergente do ministro Luiz Fux no julgamento no qual a Primeira Turma do Supremo formou maioria para condenar a acusada. No voto apresentado nesta sexta, Fux absolveu Débora dos crimes contra a democracia e aplicou pena de um ano de seis meses de prisão somente pelo crime de deterioração de patrimônio tombado. Ela pichou a frase “Perdeu, Mané”, com batom, na estátua A Justiça, localizada na Praça dos Três Poderes, durante a invasão da Corte. As informações são do Correio 24h.
O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu instaurar um processo administrativo exclusivamente contra a HempCare Pharma Representações Ltda., empresa que recebeu mais de R$ 48,7 milhões pela compra de 300 respiradores durante a pandemia de Covid-19 e nunca entregou os equipamentos ao Consórcio Nordeste. Já os gestores Carlos Gabas e Valderi Claudino de Souza, respectivamente secretário-executivo e gerente administrativo do consórcio à época, foram absolvidos. O contrato em questão foi firmado pelo governo da Bahia em nome da entidade que engloba os nove estados da região. O então governador do estado e hoje ministro da Casa Civil, Rui Costa (PT), presidia o consórcio durante a negociação, mas ele não é citado no processo do TCU. O calote milionário culminou em investigações na Justiça e órgãos de controle, além de uma operação da Polícia Federal (PF). O ex-secretário da Casa Civil da Bahia, Bruno Dauster, foi um dos alvos de mandado de busca e apreensão em 2022. Na representação analisada pelo tribunal de contas, o relator do processo, ministro Jorge Oliveira, defendeu que a Hempcare, Gabas e Souza fossem alvo de uma Tomada de Contas Especial (TCE). Esse é um tipo de procedimento administrativo que visa apurar responsabilidades por danos à administração pública. Oliveira, no entanto, foi voto vencido. Por cinco votos a três, os ministros da Corte acolheram as justificativas dos gestores, determinando uma apuração apenas contra a empresa. As informações são do G1.
A Justiça Federal determinou o afastamento do presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Alessandro Stefanutto, um dos alvos da operação que a Polícia Federal (PF) e a Controladoria-Geral da União (CGU) deflagraram nesta quarta-feira (23). Batizada de Operação Sem Desconto, a ação mobilizou cerca de 700 policiais federais e 80 servidores da CGU nas investigações sobre um suposto esquema de descontos criminosos de aposentados e pensionistas. De acordo com a PF, investigadores já reuniram indícios que sugerem a existência de “um esquema nacional de descontos de mensalidade associativa não autorizados em aposentadorias e pensões”. O cálculo é que as entidades investigadas tenham descontado de aposentados e pensionistas cerca de R$ 6,3 bilhões entre 2019 e 2024. A Justiça Federal também determinou que outros cinco servidores públicos cujos nomes não foram divulgados sejam afastados de suas funções. Além disso, autorizou o cumprimento de 211 mandados judiciais de busca e apreensão, seis prisões temporárias, além do sequestro de bens no valor de mais de R$ 1 bilhão. Os mandados foram cumpridos no Distrito Federal e nos estados de Alagoas, Amazonas, Ceará, Goiás, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, São Paulo e Sergipe. As informações são da Agência Brasil.
Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (22) tornar réus seis denunciados do núcleo 2 da trama golpista. Com a decisão, os acusados do núcleo passam a responder a uma ação penal pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado. O placar de 5 votos a 0 pelo recebimento da denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) foi obtido com o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes. Ele foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Cristiano Zanin. Durante o julgamento, Alexandre de Moraes apresentou seu voto por tópicos e concordou com as acusações da PGR. O ministro citou a participação dos denunciados na elaboração da minuta do golpe, documento no qual justificam a decretação de estado de sítio, a operação de Garantia da Lei e de Ordem (GLO) pelas Forças Armadas, além do plano "Punhal Verde Amarelo" para matar Alexandre de Moraes, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o vice-presidente, Geraldo Alckmin, e as ações da Polícia Rodoviária Federal (PRF) para dificultar a circulação de eleitores do Nordeste durante as eleições de 2022.
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou, na sexta-feira (11), em Brasília, maioria de votos para manter as condenações de quatro condenados pelo incêndio na Boate Kiss, ocorrido em 2013, em Santa Maria, no Rio Grande do Sul, e que deixou 242 mortos e mais de 600 feridos. Com a decisão, ficam mantidas as condenações dos ex-sócios da boate Elissandro Callegaro Spohr (22 anos e seis meses de prisão) e Mauro Londero Hoffmann (19 anos e seis meses), além do vocalista da banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos, e o produtor musical Luciano Bonilha. Ambos foram condenados a 18 anos de prisão. Até o momento, quatro dos cinco ministros do colegiado se manifestaram contra os recursos dos acusados para reverter a decisão do STF que manteve as condenações decididas pelo Tribunal do Júri e determinou a prisão dos envolvidos.
O ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), votou nesta quarta-feira (9) para que o tempo dedicado por uma presa a amamentar e cuidar de seu filho recém-nascido seja considerado um trabalho para fins de redução de pena. O julgamento teve início nesta quarta-feira (9) na Terceira Seção do STJ, colegiado formado por dez ministros e responsável por unificar os entendimentos sobre questões de direito penal que chegam repetidas vezes ao tribunal. Relator do tema no STJ, Reis Júnior reconheceu que a amamentação e a dedicação ao recém-nascido equivalem a um trabalho, ainda que não remunerado, enquadrando-se assim nas hipóteses legal de redução de pena. “A amamentação e os cuidados maternos são formas de trabalho que exigem esforço contínuo e são indispensáveis ao desenvolvimento saudável da criança, devendo ser reconhecidos para fins de remição da pena”, disse o ministro-relator. Ele atendeu a pedido da Defensoria Pública do Estado de São Paulo e votou para reduzir em dois meses a pena de uma presa que ficou seis meses amamentando seu filho na ala materno-infantil da Penitenciária de Mogi Guaçu (SP). A proporção de um dia a menos de pena para cada três dias de trabalho está prevista na Lei de Execução Penal (LEP). O pedido da defensoria havia sido antes rejeitado nas duas instâncias do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que havia alegado não haver previsão legal de remição da pena pelo trabalho de cuidados com a prole, que seria um dever da mãe. O acórdão (decisão colegiada) do tribunal paulista menciona ainda que, por não ser remunerado, o trabalho de cuidar do filho e amamentar não poderia no que está previsto na LEP. As informações são da Agência Brasil.
O Procon de São Paulo multou o Banco Pan S/A em R$ 13.522.436,17 por descumprimento do Não Me Ligue, cadastro que tem como finalidade proteger a privacidade dos consumidores paulistas que não querem ser incomodados com ofertas telefônicas de produtos e serviços e que se sentem desrespeitados com a prática. As informações são do Correio 24h. A penalidade foi aplicada uma vez que a instituição financeira realizou ligações de telemarketing a diversos consumidores, passados 30 dias após inscreveram seus números de telefone no cadastro, prazo previsto na lei para que as empresas deixem de efetuar tais chamadas. A multa de mais de R$ R$ 13,5 milhões foi aplicada com base na gravidade da infração e no porte financeiro da empresa, conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor. O Banco Pan tem direito a recorrer da sanção. O programa Não Me Ligue concentra, no estado de São Paulo, os números de telefone de consumidores que não querem ser incomodados com ligações de telemarketing e já conta com mais de 3,5 milhões de inscritos. Ele está disponível no site do Procon-SP e os consumidores devem, sempre que forem incomodados, guardar o máximo de informações e até documentos sobre a chamada, para que seja possível identificar o fornecedor e adotar as sanções cabíveis. O endereço é: www.procon.sp.gov.br. As empresas de telemarketing e os terceiros que se utilizam deste serviço, inclusive de outros Estados, não poderão contatar o número de telefone após o 30º (trigésimo) dia da inscrição no cadastro. As denúncias sobre desrespeito por parte das empresas também devem ser feitas na mesma página no site do Procon-SP. Em nota, o Banco Pan informou ao Portal Terra que não comenta casos em processos na justiça. "O Banco PAN esclarece que não comenta processos em andamento na justiça, reforça sua posição de respeito aos clientes e está à disposição em todos os seus canais de atendimento”, diz a nota.
A Justiça Federal em Brasília decidiu nesta segunda-feira (31) suspender a resolução do Conselho Federal de Farmácia (CFF) que autorizou farmacêuticos a prescreverem medicamentos. A decisão foi motivada por uma ação movida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM). Na decisão, o juiz federal Alaôr Piacini afirmou que a resolução do CFF que autorizou a medida invade as atividades privativas dos médicos. “O balcão de farmácia não é local para se firmar um diagnóstico nosológico de uma doença, porque o farmacêutico não tem competência técnica, profissional e legal para tal procedimento”, afirmou o magistrado. O juiz também acrescentou que somente os médicos têm competência legal e técnica para fazer diagnósticos e receitar tratamento terapêutico. Para fundamentar a decisão, o magistrado citou a Lei 12.842, de 2013, conhecida como Lei do Ato Médico. “Verifica-se da referida lei que somente o médico tem competência legal e formação profissional para diagnosticar e, na sequência, indicar o tratamento terapêutico para a doença, após a realização do diagnóstico nosológico, processo pelo qual se determina a natureza de uma doença, mediante o estudo de sua origem, evolução, sinais e sintomas manifestos”, afirmou. Alaôr Piacini também ressaltou casos de diagnóstico inadequado divulgados pela imprensa. “É fato incontroverso que a imprensa noticia, quase diariamente, mortes e deformações estéticas, com repercussão para a vida toda da pessoa, em tratamentos realizados por profissionais da área da saúde que não são médicos e passam a realizar procedimentos sem a formação técnica adequada”, completou. De acordo com a Resolução 5/2025 do CFF, o farmacêutico está autorizado a prescrever medicamentos, incluindo os de venda sob prescrição, renovar prescrições e prescrever medicamentos em atendimento à pessoa sob risco de morte iminente. Para o Conselho Federal de Medicina, os farmacêuticos não têm atribuição legal e preparação técnica para definir tratamentos. As informações são da Agência Brasil.
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pelo acolhimento, por unanimidade, da denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete aliados, que integram o primeiro núcleo de acusados da tentativa de golpe de Estado e abolição do Estado democrático de direito. Dessa forma, Alexandre Ramagem (ex-diretor da Abin), Anderson Torres (ex-ministro da Justiça), Braga Netto (ex-ministro da Casa Civil e da Defesa), Almir Garnier (ex-comandante da Marinha), Paulo Sérgio Nogueira (ex-comandante do Exército), Augusto Heleno (ex-ministro do GSI), Mauro Cid (ex-ajudante de ordens de Bolsonaro) e Jair Messias Bolsonaro se tornam réus. Eles responderão a uma ação penal pelos crimes de organização criminosa armada; tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito; golpe de Estado; dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União; e com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado. As penas para os crimes variam entre 20 a 26 anos de cadeia.
O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta segunda-feira (24) o julgamento que discute se a deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) será condenada ou não pelos crimes de porte irregular de arma de fogo e constrangimento ilegal. Logo após o pedido de vista, o ministro Cristiano Zanin adiantou o voto dele. Com isso, o placar ficou 5 a zero para condenar a deputada. Cinco ministros já votaram para condenar a deputada a 5 anos e 3 meses de prisão pelos crimes. O pedido de vista feito por Nunes Marques, ou seja, mais prazo para analisar o caso, pode levar até 90 dias. O relator do caso, Gilmar Mendes, foi acompanhado na íntegra pelos seguintes ministros: Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Cristiano Zanin. Os ministros que já votaram também se posicionaram a favor da cassação do mandato de Zambelli como consequência da condenação, mas isso só ocorreria quando o processo for encerrado, esgotadas as chances de recurso. Zambelli é ré no STF por, na véspera do segundo turno das eleições de 2022, ter sacado uma arma e apontado para um homem no meio da rua em um bairro da área nobre de São Paulo. Ele era apoiador do então candidato Lula. A deputada foi denunciada pela Procuradoria-Geral da República. As informações são do G1.
Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na sexta-feira (14) manter a suspensão da rede social Rumble no Brasil. O colegiado decidiu referendar a decisão individual do ministro Alexandre de Moraes, que, no dia 21 de fevereiro, suspendeu as atividades da empresa após a constatação de que estava sem representante no país, condição obrigatória pela legislação. Conforme documentos que constam nos autos, os advogados da empresa renunciaram ao mandato e novos representantes não foram indicados. A votação virtual começou no dia 7 de março e foi encerrada nesta sexta-feira. Além do relator, Alexandre de Moraes, votaram para manter a suspensão os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Luiz Fux. A suspensão se deu no mesmo processo no qual foi determinada a prisão e a extradição do blogueiro Allan dos Santos, acusado de disseminar ataques aos ministros da Corte. Atualmente, ele mora nos Estados Unidos. Segundo Moraes, apesar da determinação da suspensão dos perfis nas redes sociais, Allan continua criando novas páginas para continuar o “cometimento de crimes”. O ministro também disse que o Rumble tem sido utilizado para “divulgação de diversos discursos de ódio, atentados à democracia e incitação ao desrespeito ao Poder Judiciário nacional”. O CEO do Rumble, Chris Pavlovski, já declarou na rede social X que não vai cumprir as determinações legais do STF. As informações são da Agência Brasil.
O Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJ-MA) publicou no último dia 25 um edital para a compra de 50 iPhones 16 Pro Max, modelo de última geração do smartphone da Apple, para seus desembargadores. As informações são do jornal O Globo. O documento define que o pregão eletrônico para a aquisição dos dispositivos será realizado na próxima quinta-feira, dia 13, às 14h. Além disso, estima o valor gasto com os aparelhos em R$ 573.399,50, ou seja, mais de meio milhão de reais – R$ 11.467,99 para cada iPhone. O edital estabelece que a origem dos recursos será da Diretoria de Informática do Tribunal. Segundo o TJ-MA, a contratação está “devidamente planejada e prevista no orçamento anual do Poder Judiciário, não representando impacto adicional às despesas já previstas”. Em nota, diz ainda que aquisição dos dispositivos “não se configura em benefício pessoal, mas uma ferramenta de trabalho avançada, essencial para necessidades de serviço no âmbito do Judiciário”. Entre essas necessidades, cita o ato de “baixar e visualizar vídeos de audiências e memoriais com mais rapidez e qualidade” e “realizar sessões e audiências virtuais ou híbridas sem interrupções e com melhor desempenho de áudio e vídeo”. Além disso, diz que os aparelhos serão utilizados para “acessar os sistemas processuais eletrônicos com mais fluidez, velocidade e maior visibilidade” e “garantir mobilidade e produtividade, permitindo que magistrados e servidores possam atuar de qualquer local com segurança e eficiência”. O Tribunal afirma ainda que, pelo edital se tratar de um Registro de Preços, a compra não é obrigatória, "apenas assegura a possibilidade de aquisição futura pelo menor preço registrado, caso haja necessidade dentro do período de vigência da ATA”. Sobre a escolha do modelo, um dos mais caros à venda no país, alega que “foi baseada estritamente em critérios técnicos e operacionais”. “O aparelho é referência mundial em desempenho, confiabilidade e integração entre hardware e software”, diz. “Com o rápido avanço das tecnologias, o Judiciário acompanha essa evolução, assegurando que sua estrutura atenda às necessidades da sociedade moderna, onde tempo, espaço e localização são cada vez mais relativizados”, continua.
As mulheres negras são as que mais solicitam medidas protetivas de urgência em relação a casos de violência doméstica na Bahia, aponta um estudo do Tribunal de Justiça do Estado. As informações são do G1. A pesquisa, divulgada nesta sexta-feira (6), leva em conta 380 processos de pedidos em diversas cidades. Os dados são referentes a pedidos feitos entre 2021 e 2023 e o trabalho seguiu as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), ou seja, nenhuma informação pessoal sobre as vítimas foi divulgada. De acordo com o levantamento de dados, o perfil da vítima de violência doméstica na Bahia é: negra (engloba preta e parda), 30 a 39 anos, tem filhos em comum com o agressor, trabalha de forma autônoma/informal, solteira e tem ensino médio completo. Já o perfil do agressor é de um homem negro, entre 40 e 49 anos, autônomo, solteiro e com ensino médio completo. Mais de 50% das vítimas são ex-companheiras dos agressores e, na maioria dos casos, o motivo da agressão é a separação. Nos casos pesquisados, a violência psicológica apareceu com mais frequência (42,82%), seguida da moral (24,25%) e da física (22,45%). O estudo ainda observou que a maioria das agressões acontecem durante a noite e dentro de casa (x%). Outros 14,46% acontecem no meio virtual, como mensagens e redes sociais. O TJ aborda que este é um ponto de atenção, pois são ambientes ainda pouco abordados na legislação. Em relação as denúncias, a maioria das mulheres recorrem a delegacias gerais para registrar a queixa (63,85%), enquanto as Delegacias Especializadas de Atendimento a Mulher são responsáveis por 32,45% dos encaminhamentos.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quarta-feira (5) arquivar o inquérito que apurava a suposta omissão do governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, durante os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023. As informações são da Agência Brasil. Moraes acolheu parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) favorável ao arquivamento. No documento enviado na semana passada ao Supremo, a procuradoria afirmou que não há provas de que o governador se omitiu ou favoreceu os atos. “Diante do exposto, acolho a manifestação da Procuradoria-Geral da República e defiro o arquivamento deste inquérito em relação às condutas de Ibaneis Rocha Barros Júnior”, decidiu Moraes. A investigação feita pela Polícia Federal (PF) também não encontrou indícios de que o governador agiu para impedir a repressão aos golpistas. Após os atos de 8 de janeiro, Ibaneis foi afastado do cargo por cerca de 60 dias por determinação de Alexandre de Moraes e retornou ao cargo após decisão do próprio ministro.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta segunda-feira (3), por unanimidade, homologar o plano de trabalho para aumentar a transparência e a rastreabilidade das emendas parlamentares ao Orçamento da União. A medida foi elaborada em conjunto pelos poderes Legislativo e Executivo. A decisão do ministro Flávio Dino foi referendada pelo plenário da Corte, em sessão virtual de julgamento, que começou na sexta-feira (28) e, mesmo com a votação de todos os ministros, segue aberta até esta quarta-feira (5). O compromisso dos parlamentares foi enviado na terça-feira (25) ao ministro, que é relator dos processos que tratam das medidas de transparência determinadas pelo STF para o pagamento das emendas. Ao homologar o plano, Dino liberou o pagamento das emendas deste ano e dos anos anteriores suspensas por decisões da Corte. Pelo plano de trabalho da Câmara e do Senado, a partir do exercício financeiro deste ano, não será mais possível empenhar emendas sem a identificação do deputado ou senador que fez a indicação e da entidade que vai receber os recursos.
Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deu ganho de causa aos policiais penais do Distrito Federal (DF) e garantiu o início da contagem da licença-paternidade somente a partir da alta hospitalar do bebê ou da mãe, e não a partir da data de nascimento. Em outubro de 2022, o plenário já havia decidido que a licença-maternidade somente pode começar a ser contada a partir da alta hospitalar do bebê ou da mãe. Desde então, é a primeira vez que o Supremo estende essa decisão também para a licença-paternidade. Os cinco ministros que compõem a Segunda Turma julgaram o tema em sessão virtual terminada na última sexta-feira (21). Todos seguiram o voto do relator, André Mendonça. Os ministros julgaram um recurso do governo do Distrito Federal (DF) contra o Sindicato dos Técnicos Penitenciários do Distrito Federal (Sindpen-DF), que havia obtido vitória na Justiça distrital para garantir o início da licença-paternidade somente a partir da alta hospitalar. Em decisão colegiada, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) derrubou uma norma do DF que especificava a data de nascimento ou adoção como o termo inicial para a contagem da licença-paternidade. O Supremo manteve a decisão que derrubou a regra distrital, afirmando que as normas abaixo da Constituição podem regulamentar a licença-paternidade, mas nunca restringir esse direito de modo a desvirtuar seus princípios e objetivos. A decisão não tem repercussão geral, produzindo efeito somente para o caso dos policiais penais distritais, mas serve como um primeiro precedente do Supremo sobre esse ponto específico. As informações são da Agência Brasil.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na quinta-feira (20) que as cidades podem aprovar leis para que as guardas municipais atuem em ações de segurança urbana ostensivas, como as polícias, e realizem prisões em flagrante. As informações são do G1. De acordo com o novo entendimento fixado pelos ministros, as guardas municipais não têm poder de investigar, mas podem fazer policiamento ostensivo e comunitário e agir diante de condutas lesivas a pessoas, bens e serviços, inclusive realizar prisões em flagrante. Sua atuação ficará limitada ao município e será fiscalizada pelo Ministério Público. Essas normas devem, segundo o tribunal, “respeitar limites, de forma a que não se sobreponham, mas cooperem com as atribuições das polícias Civil e Militar, cujas funções são reguladas pela Constituição e por normas estaduais”. A decisão foi tomada durante o julgamento de um recurso da Procuradoria da Câmara Municipal de São Paulo, que pedia aval para que a Guarda Civil Municipal (GCM) da cidade pudesse atuar em ações ostensivas de segurança. Agora, as outras 53 ações pendentes sobre o tema, que estão em tramitação na corte, deverão seguir a nova orientação jurídica.
O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou entendimento que atribui aos Tribunais de Contas a responsabilidade de julgar as contas dos prefeitos que atuam como ordenadores de despesas. A decisão, proferida de forma unânime pelo Plenário Virtual na última sexta-feira (21), encerra a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 982/PR, impetrada pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon). Pontos-chave da decisão: Obrigatoriedade da prestação de contas: prefeitos que ordenam despesas devem prestar contas de sua gestão; Competência exclusiva dos Tribunais de Contas: o julgamento das contas dos prefeitos é de responsabilidade dos TCs, reforçando o sistema de controle e fiscalização; Limitação dos efeitos: em casos de irregularidades constatadas, a competência dos Tribunais de Contas restringe-se à aplicação de sanções e à imputação de débitos, sem influenciar o cenário eleitoral. A decisão do STF reafirma a necessidade de transparência e responsabilidade na gestão dos recursos públicos, fortalecendo os mecanismos de controle e preservação do patrimônio estatal.