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Ministério Público recomenda correções em abrigos de idosos de Feira de Santana Foto: Divulgação/PMFS

O Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA), por meio da 16ª Promotoria de Justiça de Feira de Santana, expediu recomendações, na sexta-feira (31), a três Instituições de Longa Permanência para Pessoas Idosas (ILPIs) do município. As notificações — direcionadas aos abrigos Dispensário Santana, Lar do Irmão Velho e Associação Feirense de Assistência Social (AFAS) — decorrem de vistorias técnicas realizadas pela Central de Assessoramento Técnico Interdisciplinar (CATI Leste), que constataram falhas estruturais, de higiene, de segurança e violações de direitos dos idosos acolhidos.

De acordo com os documentos recebidos pelo site Achei Sudoeste, entre as irregularidades apontadas nas inspeções, foram identificados problemas graves como alimentos com prazo de validade expirado, armazenamento inadequado de gêneros alimentícios, presença de medicamentos vencidos no estoque e desabastecimento de remédios de uso contínuo. Além disso, a perícia do MP atestou a ausência de Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) e de Alvará de Funcionamento vigente em unidades, quadros com quantitativo insuficiente de cuidadores — em especial no turno noturno —, infiltrações, mofo, filtros de água com validade vencida e a ausência de equipamentos básicos de acessibilidade e emergência, como campainhas de alarme nos quartos e assentos elevados nos sanitários.

A fiscalização também trouxe à tona violações operacionais e de convivência, como a restrição genérica da liberdade de locomoção de idosos considerados cognitivamente e fisicamente capazes de sair desacompanhados, a celebração de contratos por familiares sem comprovação de curatela ou procuração legal, além da falta de preenchimento dos Planos de Atendimento Individual (PAI). No caso da AFAS, o documento cita ainda a apuração da retenção de cartões e uso de 100% dos proventos dos idosos, situação que requer prestação de contas.

Diante do quadro, o promotor de Justiça Geraldo Zimar de Sá Júnior assinou as medidas estabelecendo prazos de 90 dias para adequações documentais e burocráticas e de 120 dias para correções estruturais e operacionais. O MPBA advertiu a direção dos estabelecimentos de que o descumprimento das determinações poderá ensejar o ajuizamento de Ação Civil Pública com pedido de multa diária, interdição parcial ou total dos abrigos e responsabilização civil e administrativa dos gestores. Órgãos municipais como a Vigilância Sanitária, a Secretaria de Saúde e a Secretaria de Assistência Social de Feira de Santana também foram oficiados para que realizem vistorias específicas e garantam o fornecimento regular de insumos e assistência técnica às instituições.

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Com estrutura comparada ao Rock in Rio, pregão em Coribe de R$ 1,9 milhão é alvo do MPBA Foto: Divulgação/PMC

O Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA), por meio do promotor de Justiça Gilson Sacramento Amancio da Silva, expediu uma recomendação, na sexta-feira (31), à Prefeitura de Coribe para que suspenda e anule a Ata de Registro de Preços nº 22/2026, decorrente do Pregão Eletrônico nº 15/2026. O certame, voltado à futura contratação de estruturas para eventos, prevê gastos de até R$ 1,9 milhão em itens com dimensões desproporcionais para a realidade do município.

De acordo com o documento recebido pelo site Achei Sudoeste, neste sábado (01), investigação aponta disparidades graves entre os insumos contratados e a demanda local. Entre as estruturas registradas constam centenas de tendas, 800 grades de contenção, palcos de grande porte e 60 geradores de 260 KVA cada. O órgão destacou que a quantidade de geradores locados equivale a cerca de metade do total utilizado no Festival Rock in Rio de 2024 — evento voltado para um público diário de 100 mil pessoas, cerca de sete vezes a população estimada de Coribe.

A promotoria também chamou atenção para a capacidade operacional e financeira da empresa vencedora do certame, a Bida Show Ltda., cujo capital social declarado é de apenas R$ 10.000,00, valor tido como incompatível para atender a uma demanda milionária dessa escala. O MPBA destacou ainda a contradição da gestão municipal, que alegou escassez orçamentária em ações judiciais para evitar custos com portais de transparência pública, mas orçou mais de R$ 1,1 milhão em contratos de eventos com valores muito superiores aos gastos em festejos anteriores, como o São João local.

A recomendação fixa o prazo de cinco dias para que a prefeitura informe sobre a anulação do procedimento e a proibição de firmar contratos derivados da ata. A orientação foi estendida à empresa Bida Show Ltda., proibindo a assinatura de contratos, e preventivamente a produtoras, artistas e fornecedores de áudio e iluminação para que não recebam verbas decorrentes desse processo licitatório, sob pena de adoção de medidas judiciais por desvio de finalidade e lesão ao patrimônio público.

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TCM suspende contrato de R$ 8 milhões por suspeita de irregularidades em São Desidério Foto: Divulgação/PMSD

A conselheira Camila Vasquez, do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), concedeu uma medida cautelar, nesta quinta-feira (30), que proíbe o prefeito de São Desidério, João Antônio Rodrigues Linhares, de realizar qualquer pagamento ao escritório Bagdêde, Tanajura & Advogados Associados. A decisão publicada neste sábado (1) e recebida pelo site Achei Sudoeste atinge o Contrato nº 135/2025, firmado por meio de inexigibilidade de licitação para a recuperação de verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundef).

A medida cautelar atendeu a um pedido da 27ª Inspetoria Regional de Controle Externo (IRCE), que identificou falta de justificativa técnica e financeira na fixação dos honorários advocatícios. O contrato previa o pagamento ad exitum de uma taxa fixa e linear de 10% sobre o total a ser recuperado pelo município, afastando-se das orientações de moderação e proporcionalidade exigidas pelo tribunal e pelo Código de Processo Civil (CPC).

De acordo com o relatório técnico do TCM, a aplicação do percentual de 10% geraria honorários desproporcionais de mais de R$ 8 milhões. No entanto, se fossem aplicados os parâmetros de progressão recomendados pela Instrução nº 001/2022 do próprio órgão de contas e pelo art. 85 do CPC — onde os percentuais diminuem à medida que o valor recuperado aumenta —, a remuneração correta do escritório seria de aproximadamente R$ 5,1 milhões. A divergência aponta para uma suspeita de sobrepreço calculada em R$ 3.114.217,18.

Além do valor considerado abusivo, o tribunal destacou a precariedade na instrução do processo administrativo da prefeitura. Na fase preparatória da contratação, o município de São Desidério não apresentou memória de cálculo, critérios objetivos ou qualquer estudo metodológico para estimar o montante que pretendia recuperar, ferindo exigências da Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021). Outro ponto observado pela inspetoria foi que a prefeitura já havia assinado um contrato com o mesmo escritório e objeto em 2023, sem registros de pagamentos efetuados.

Ao fundamentar o bloqueio cautelar, a relatora ressaltou o risco de dano irreparável aos cofres públicos caso os repasses continuassem sendo efetuados antes do julgamento final do processo. Camila Vasquez determinou a notificação imediata do prefeito João Antônio Rodrigues Linhares e concedeu o prazo regimental de 20 dias para que o escritório Bagdêde, Tanajura & Advogados Associados apresente sua defesa. A decisão liminar será levada ao Plenário do TCM-BA para ratificação.

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Homem é condenado a 23 anos de prisão por feminicídio em Ipiaú Foto: Divulgação/PMI

O Tribunal do Júri de Ipiaú, em sessão realizada na última segunda-feira (28), condenou Luciano Jesus Santos Reis a 23 anos de prisão pelo feminicídio de sua ex-companheira, ocorrido em 2025, no município.

De acordo com o Ministério Público da Bahia (MP-BA), o caso foi uma das primeiras condenações na comarca com aplicação do novo tipo penal de feminicídio, previsto no artigo 121-A do Código Penal, que passou a tratar o feminicídio como crime autônomo. O réu cumprirá a pena em regime fechado.

O crime ocorreu no dia 3 de agosto de 2025, no povoado Córrego de Pedra, zona rural de Ipiaú. De acordo com a denúncia, inconformado com o fim do relacionamento e motivado por ciúmes, o réu perseguiu a ex-companheira, que tentava fugir e se esconder em uma construção, alcançando-a e desferindo diversos golpes de faca que provocaram sua morte. O casal havia mantido relacionamento por cerca de 18 anos e tinha três filhos.

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MP recomenda interdição de casas de show e comércios irregulares no recôncavo baiano Foto: Divulgação/MP-BA

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) expediu uma recomendação, nesta sexta-feira (31), direcionada aos municípios de Santo Antônio de Jesus, Dom Macedo Costa e Varzedo, além do 16º Batalhão de Bombeiros Militar (BPM), exigindo a fiscalização imediata e a interdição de estabelecimentos comerciais e casas de eventos que funcionam sem o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) ou Certificado de Licença (CLCB). A medida visa coibir riscos de incêndio e desastres em locais de grande circulação de pessoas no recôncavo baiano.

De acordo com a recomendação recebida pelo site Achei Sudoeste, entre os locais citados no documento assinado pelo promotor de Justiça Felipe Otaviano Ranauro, ganha destaque a casa de shows Direct Music Bar, situada na Rua da Linha, em Santo Antônio de Jesus. Com área de 487,90 m², o estabelecimento estaria operando sem a devida vistoria do Corpo de Bombeiros e com possível desvio de finalidade em sua inscrição municipal. A Prefeitura tem até 10 dias para vistoriar a casa noturna e aplicar sanções administrativas, incluindo a interdição imediata do espaço caso seja confirmada a atividade de alto risco sem o licenciamento adequado.

O órgão também deu prazo de 30 dias para que as prefeituras dos três municípios notifiquem e cassem os alvarás de funcionamento de dezenas de outros comércios que descumprem a legislação de segurança e pânico. Ao Corpo de Bombeiros Militar, o MP-BA solicitou a lavratura de autos de infração e aplicação de penalidades progressivas — com prioridade para shoppings e locais de grande concentração de público —, alertando que a inércia dos gestores públicos pode resultar em ações judiciais por omissão.

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Ex-prefeito de Itapetinga é multado por irregularidades em compensações previdenciárias Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), na sessão de quinta-feira (30), julgaram procedente representação formulada pela Receita Federal do Brasil contra o ex-prefeito de Itapetinga, Rodrigo Hagge Costa, em razão de irregularidades relacionadas à utilização de compensações previdenciárias pelo município. A conselheira Aline Peixoto, relatora do processo, aplicou multa de R$2 mil ao gestor.

De acordo com o processo, durante os exercícios de 2018 e 2019, o município declarou compensações previdenciárias que totalizaram aproximadamente R$10 milhões. Os créditos utilizados foram posteriormente considerados inexistentes pela Receita Federal, levando à retificação das declarações e à confissão do débito pelo ente municipal.

Segundo a Receita, a administração do município de Itapetinga teria utilizado a retificação das Guias de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) e o subsequente parcelamento como subterfúgio para evitar a retenção mensal obrigatória no Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Tal conduta teria gerado o acréscimo de juros e multa de mora, o que resultou em prejuízo para o erário municipal.

A análise do processo apontou que a regularização da matéria ocorreu somente após o início da ação fiscal. O pedido de parcelamento foi apresentado depois do município ter sido formalmente cientificado da fiscalização, circunstância que afastou o reconhecimento da chamada denúncia espontânea e resultou na incidência de juros e multa sobre o débito.

Para a conselheira Aline Peixoto, a conduta caracterizou falha na administração em relação às obrigações previdenciárias e contrariou os deveres de responsabilidade e boa gestão fiscal, uma vez que os encargos financeiros decorrentes da irregularidade passaram a onerar os recursos públicos municipais.

Cabe recurso da decisão.

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Prefeitura de Canavieiras é recomendada pelo MPF a devolver R$ 2,2 milhões do Fundeb Foto: Divulgação/PMC

O Ministério Público Federal (MPF) expediu uma recomendação, nesta quinta-feira (30), à Prefeitura de Canavieiras, no litoral sul da Bahia, para que recomponha cerca de R$ 2,2 milhões repassados pela União via Fundeb. O montante, referente à complementação do Valor Anual Total por Aluno (VAAT) nos exercícios de 2022, 2023 e 2024, deveria ter sido aplicado em despesas de capital e na educação infantil, mas dados oficiais indicam descumprimento das regras constitucionais e possível desvio de finalidade.

A apuração do órgão ministerial teve início após o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) enviar uma planilha nacional à 1ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF. O documento, extraído do Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (SIOPE), apontou indícios de que o município baiano não cumpriu as exigências de investimentos mínimos estipuladas pelo artigo 212-A da Constituição Federal para a primeira infância e para obras ou equipamentos educacionais.

No documento publicado nesta sexta-feira (31) e recebido pelo site Achei Sudoeste, o procurador da República Bruno Olivo de Sales, o MPF adverte que esses valores federais possuem vinculação estrita à educação básica pública e não podem integrar livremente o caixa geral da prefeitura. O órgão destacou ainda que a simples regularidade formal nas contas não anula a obrigação do município de comprovar materialmente que o dinheiro de fato chegou às creches, pré-escolas e investimentos em infraestrutura escolar.

O MPF concedeu um prazo de 30 dias para que o prefeito de Canavieiras e o secretário municipal de Educação se manifestem formalmente e apresentem um plano detalhado de recomposição material dos recursos. O plano deve prever metas físicas, cronograma de execução, indicação das unidades escolares beneficiadas e mecanismos de transparência ativa. A recomendação deixa claro que o município não pode usar essa devolução para custear despesas ordinárias sem relação com a finalidade constitucional que foi descumprida.

Caso os gestores municipais não atendam à recomendação ou não apresentem justificativas idôneas, o MPF alertou que poderá adotar medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis. Entre as ações previstas estão o ajuizamento de ação civil pública, pedidos de tutela de urgência para o bloqueio de bens, além do acionamento dos órgãos de controle para a apuração de responsabilidade civil, administrativa e criminal dos envolvidos.

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TCM suspende licitação da limpeza urbana em Teixeira de Freitas Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Em decisão monocrática proferida nesta quarta-feira (29) e publicada nesta sexta-feira (31), a conselheira Camila Vasquez, do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), determinou a suspensão cautelar imediata da Concorrência Eletrônica nº 012/2026, promovida pela Prefeitura de Teixeira de Freitas, no extremo sul do estado. O certame tem como objeto a contratação de uma empresa especializada para a prestação dos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos no município.

De acordo com a decisão recebida pelo site Achei Sudoeste, a medida atende aos pedidos cautelares apresentados pelas empresas M. A. da Silva Consultoria Empresarial Ltda. e R4 Engenharia Ltda., que apontaram uma série de exigências restritivas à competitividade no edital. Entre as irregularidades destacadas estão a falta de clareza e objetividade no critério de julgamento do plano de trabalho, a exigência desarrazoada de relatórios georreferenciados complexos em prazos exíguos e a falta de mapeamentos e dados básicos sobre os itinerários de coleta, cujo levantamento acabou sendo repassado indevidamente às empresas concorrentes.

Ao analisar o caso, a relatora destacou que a prefeitura não disponibilizou as informações geográficas mínimas necessárias para a formulação de propostas exequíveis por parte das licitantes, violando os princípios da legalidade, isonomia e planejamento previstos na Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021). A conselheira ressaltou ainda a gravidade do cenário apurado no Portal BLL, no qual 22 empresas foram inabilitadas ao longo do procedimento, evidenciando uma potencial restrição indevida à ampla concorrência.

Com a concessão da liminar, a gestão do prefeito Marcelo Gusmão Pontes Belitardo está proibida de dar prosseguimento à licitação, homologar o resultado ou assinar qualquer contrato dela decorrente até o julgamento final do mérito pela Corte de Contas. O gestor municipal e o agente de contratação do certame foram notificados para cumprir a determinação com urgência e apresentar defesa no prazo de até 20 dias.

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TCM aprova contas de quatro Câmaras Municipais do interior baiano Foto: Divulgação/TCM-BA

A 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) aprovou, nesta quarta-feira (29), as contas de quatro Câmaras Municipais do interior do estado. Os julgamentos contemplam as gestões dos legislativos de Livramento de Nossa Senhora, Palmas de Monte Alto e Paramirim, referentes ao exercício de 2024, além da Câmara de Bom Jesus da Lapa, tocante ao ano de 2022. Em todos os casos ainda cabe recurso das decisões.

No caso de Livramento de Nossa Senhora, sob a gestão de Ronilton Carneiro Alves, as contas de 2024 foram consideradas regulares. A casa legislativa recebeu R$ 5.988.771,79 em duodécimos e registrou despesas totais de R$ 5.988.710,99, dentro dos limites do artigo 29-A da Constituição Federal. O gasto com pessoal somou R$ 4.919.111,22, o que equivale a 2,20% da Receita Corrente Líquida (RCL) de R$ 223.668.400,44, respeitando o teto de 6% fixado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Também relativas a 2024, as contas da Câmara de Palmas de Monte Alto, gerida por Patrícia Correa Ribeiro, obtiveram parecer pela regularidade. O órgão recebeu R$ 3.105.267,58 de repasses e executou R$ 2.914.631,35 em despesas. Com uma RCL de R$ 86.516.543,44, as despesas com funcionalismo totalizaram R$ 1.578.710,88, representativas de 1,82% da receita, também em conformidade com a LRF.

A Câmara de Paramirim foi a terceira com gestão de 2024 aprovada integralmente. Sob a responsabilidade de Fernando Rogério Oliveira Viana, a casa registrou R$ 1.987.076,34 em despesas executadas frente a um repasse de R$ 3.453.312,58. A folha de pessoal consumiu R$ 1.414.283,89, índice correspondente a 1,22% da RCL de R$ 115.598.209,24, mantendo-se dentro dos parâmetros legais.

Já as contas de 2022 da Câmara de Bom Jesus da Lapa, administrada por Eduardo Magalhães Rego Filho, foram julgadas regulares com ressalvas. O processo voltou ao plenário após pedido de vista do conselheiro Nelson Pellegrino e realização de Tomada de Contas Especial, que saneou pendências apontadas em 2024 pelo relator original, Mário Negromonte. O parecer com ressalvas manteve apontamentos sobre a omissão de uma transação de R$ 812,00 no envio ao TCM, a falta de planilhas de medição em pagamentos de serviços e a ausência de documentação de veículos locados.

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MP aponta riscos e pede reformas urgentes em posto de saúde de Nova Viçosa Foto: Divulgação/PMNV

O Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA), por meio da Promotoria de Justiça de Nova Viçosa, expediu uma recomendação, na terça-feira (28), à Prefeitura e à Secretaria Municipal de Saúde cobrando adequações emergenciais no Posto de Saúde da Família (PSF) 002 Vereador Moacir Martins da Silva, no Centro. A medida foi tomada após vistorias constatarem sérias falhas estruturais e riscos graves à segurança dos pacientes e profissionais de saúde no local.

A apuração do órgão incluiu a análise de registros fotográficos que mostram rachaduras do piso ao teto, infiltrações e mofo em áreas críticas como a sala de vacinas e o espaço de procedimentos. Além do comprometimento físico do prédio, um relatório do 18º Batalhão de Bombeiros Militar apontou que o posto opera sem regularização, com fiação elétrica exposta, mangueiras de gás vencidas, rota de fuga inadequada e apenas um extintor de incêndio em toda a unidade — que também estava fora do prazo de validade.

De acordo com o documento recebido pelo site Achei Sudoeste, diante do cenário de vulnerabilidade, o promotor de Justiça Rui César Farias dos Santos Júnior estabeleceu prazos de 15 a 30 dias para o município sanar os problemas mais críticos. Entre as exigências estão a substituição do extintor e do sistema de gás, a regularização do circuito elétrico e o início do processo de regularização da edificação junto aos bombeiros. A gestão municipal também terá de apresentar um plano de contingência para garantir o atendimento à população e o cronograma da obra da nova sede da unidade, prevista pelo Novo PAC.

O MPBA advertiu que, caso laudos técnicos futuros indiquem risco iminente de colapso estrutural, o posto deverá ser interditado de imediato, com o remanejamento imediato dos atendimentos para outros locais. A prefeitura e a Secretaria de Saúde têm o prazo de 10 dias para informar as providências tomadas, sob pena de adoção de medidas judiciais, como o ajuizamento de uma ação civil pública.

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TCM suspende licitação de R$ 8,7 milhões para limpeza urbana em Amélia Rodrigues Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

A conselheira Camila Vasquez, do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), concedeu, nesta quarta-feira (29), medida cautelar para determinar a imediata suspensão do Pregão Eletrônico nº 012/2026, promovido pela Prefeitura de Amélia Rodrigues. O certame, com valor estimado em R$ 8,7 milhões, tem como objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de limpeza urbana, rural e distrital na cidade.

A decisão monocrática, publicada nesta quinta-feira (30) e recebida pelo site Achei Sudoeste, atende a uma denúncia apresentada pela empresa Bravo Sierra Empreendimentos Eireli contra o prefeito João Manoel Bahia Menezes, o secretário de Obras Davi Cerqueira Grilo e a pregoeira Duciene Boaventura Guimarães. A denunciante alega ter sido inabilitada do certame — no qual havia ficado em primeiro lugar — com base em um critério restritivo de Grau de Endividamento previsto no edital, sem a devida justificativa técnica exigida pela legislação e pela jurisprudência das cortes de contas.

Ao analisar a defesa prévia dos gestores públicos, a relatora destacou que a administração municipal alegou falhas na proposta técnica da empresa, mas não apresentou os pareceres nem os documentos do processo administrativo para comprovar as alegações. Segundo a conselheira, ficou evidenciado nos autos que a inabilitação ocorreu unicamente pelo índice financeiro de endividamento, ferindo princípios de isonomia e de ampla competitividade, além de haver indícios de falta de transparência nas notificações feitas à licitante.

Apesar de determinar a paralisação das etapas subsequentes, a relatora facultou à Prefeitura de Amélia Rodrigues a continuidade da licitação, desde que o município exclua a cláusula restritiva relativa ao Grau de Endividamento do edital e retorne o certame para a fase de habilitação das empresas participantes. Os responsáveis foram notificados para cumprir a determinação cautelar e possuem prazo regimental de 20 dias para apresentar defesa conclusiva ao TCM-BA.

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Salvador: Após 8 meses, MP dá 72h para Coelba consertar poste danificado em Stella Maris Foto: Divulgação/MP-BA

O Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA), por meio da 5ª Promotoria de Justiça do Consumidor, expediu uma recomendação, nesta quarta-feira (29), à Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (Coelba) para que adote providências urgentes no conserto e na manutenção de postes de iluminação e energia em Salvador. A medida visa sanar irregularidades graves nas estruturas e prevenir acidentes de consumo que coloquem em risco a segurança e a vida dos cidadãos.

De acordo com a recomendação recebida pelo site Achei Sudoeste, a ação foi motivada por uma representação feita pelo morador André Teixeira, representante do Condomínio Residencial Estrela do Mar, localizado no bairro de Stella Maris. Segundo a Notícia de Fato, um poste na Rua Álvaro Desidério apresenta rachaduras severas e ferragens expostas por corrosão, ameaçando cair sobre uma área frequentada por crianças, próxima a um parque infantil, quiosque e casas. Os relatos apontam ainda que a fiação elétrica corre o risco de ceder sobre a quadra poliesportiva do condomínio, problema que se arrasta há mais de oito meses sem solução pela concessionária.

Diante do cenário, a promotora de Justiça Joseane Suzart Lopes da Silva fixou o prazo de até 72 horas úteis para que a Coelba realize a remoção, conserto ou substituição do poste e da fiação afetados no endereço citado. A recomendação veda expressamente qualquer cobrança prévia aos moradores para a realização do serviço, ressalvado o direito de regresso da empresa caso comprovada a responsabilidade de terceiros.

Além da intervenção imediata em Stella Maris, o Ministério Público orientou que a Coelba garanta atendimento célere a chamados semelhantes e atue em parceria com a Prefeitura Municipal de Salvador. Entre as determinações permanentes estão a elaboração de um plano de ação conjunto com o município para mapear e reparar infraestruturas elétricas em situação de risco espalhadas pela capital baiana.

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TCM suspende licitação de R$ 2 milhões para limpeza urbana em São José do Jacuípe Foto: Divulgação/CMSJJ

Uma decisão monocrática do conselheiro Paulo Rangel, do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), determinou, nesta terça-feira (28), a imediata sustação do Pregão Eletrônico nº 015/2026-SRP da Prefeitura Municipal de São José do Jacuípe. O certame, com valor estimado em R$ 2.085.796,80, visa o registro de preços para contratação de empresa especializada em limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos.

Segundo decisão publicada nesta quarta-feira (29) e recebida pelo site Achei Sudoeste, a medida atendeu a pedido liminar em denúncia apresentada pela empresa Transmodal Empreendimentos Ltda., que apontou cláusulas restritivas no edital. Em análise preliminar, o relator destacou a ilegalidade da exigência de quitação de anuidade perante o CREA ou CAU para fins de habilitação, lembrando que a legislação exige apenas a comprovação de registro ou inscrição. Também foram consideradas inadequadas a cobrança de Alvará de Funcionamento na fase de habilitação e a limitação temporal para apresentação de Licença Ambiental emitida há menos de 60 dias, critério sem respaldo legal.

A decisão determinou a notificação com urgência do prefeito Alberlan Peris Moreira da Cunha, do secretário de Infraestrutura Joelves Oliveira da Silva e do pregoeiro Josian Lima Novais para o cumprimento imediato da ordem de suspensão, sob pena de multa. O Tribunal autorizou o município a republicar o edital e reabrir os prazos caso promova as devidas correções nas regras do certame.

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Ministério Público cobra criação de plano de segurança pública em Muquém do São Francisco Foto: Divulgação/PMMSF

O Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Ibotirama, expediu uma recomendação, nesta terça-feira (28), ao prefeito Ailson de Souza Selis e ao presidente da Câmara de Vereadores de Muquém do São Francisco, Robson Rodrigues de Vasconcelos, para a regularização e estruturação do sistema de segurança pública do município. A medida visa adequar a gestão local aos diretrizes da Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS) e do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP).

De acordo com a recomendação recebida pelo site Achei Sudoeste, a promotora de Justiça Tahiane Stochero destacou a necessidade da criação do Conselho Municipal de Segurança Pública e do respectivo Fundo Municipal com dotação orçamentária própria, além da elaboração do Plano Municipal de Segurança Pública. O MPBA deu o prazo de 30 dias para que a gestão municipal se manifeste sobre a proposta de assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para viabilizar as adequações.

Entre as diretrizes do plano exigido pelo Ministério Público está a obrigatoriedade de incluir um capítulo específico voltado à prevenção e combate à violência doméstica e familiar contra a mulher. Essa medida prevê recursos para a educação e reabilitação de agressores, conforme diretrizes da Lei Maria da Penha. A adequação e o envio dos planos ao governo federal são requisitos indispensáveis para que o município possa continuar recebendo repasses de recursos federais destinados à área de segurança.

A administração municipal de Muquém do São Francisco informou ao MPBA que já iniciou os estudos e providências administrativas para a implantação de uma guarda municipal e para a elaboração do plano de segurança pública. Caso a recomendação não seja atendida ou não haja manifestação no prazo estipulado, o Ministério Público poderá adotar medidas judiciais cabíveis, incluindo a propositura de ação civil pública por ato de improbidade administrativa. .

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TCM barra pagamentos de contrato milionário de advocacia na Prefeitura de Barra Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) deferiu medida cautelar para suspender os pagamentos relativos ao Contrato nº C010512/2025, firmado pela Prefeitura Municipal de Barra com o escritório André Luiz Pereira de Azevedo Sociedade Individual de Advocacia. A decisão monocrática foi proferida pela conselheira Aline Fernanda Almeida Peixoto nesta terça-feira (28) e publicada nesta quarta-feira (29).

Segundo documento recebido pelo site Achei Sudoeste, a apuração teve origem em Termo de Ocorrência da 27ª Inspetoria Regional de Controle Externo, que questionou a contratação direta por inexigibilidade para a recuperação de valores de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) junto à União. Com um proveito econômico estimado em R$ 5,63 milhões, a cláusula contratual fixava honorários de êxito lineares de 20%, o que poderia gerar um pagamento de até R$ 1,12 milhão ao escritório. A auditoria do órgão indicou que, ao utilizar os parâmetros de gradação progressiva do Código de Processo Civil (CPC), o valor de referência seria de R$ 541,5 mil, revelando um potencial excesso de R$ 584,6 mil.

Embora o prefeito Romeu Batista Pinto Júnior tenha defendido a singularidade do serviço, a notória especialização e a compatibilidade do percentual com a tabela da OAB, a relatora entendeu que a incidência linear do teto de 20% sem escalonamento fere os princípios da razoabilidade e da economicidade. A cautelar determinou a suspensão dos atos de execução financeira do contrato até a deliberação de mérito pelo Tribunal, concedendo prazo de 20 dias para que o gestor e o escritório apresentem justificativas.

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MP-BA recomenda anulação de eleição para Presidência da Câmara de Iraquara Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), por meio do promotor de Justiça Lucas Peixoto Valente, expediu uma recomendação, nesta segunda-feira (27), à Câmara Municipal de Iraquara solicitando a anulação da eleição da Mesa Diretora para o biênio 2025/2026. A medida questiona a recondução do vereador Suede de Jesus Neves Filho, que assumiu o cargo de presidente do Legislativo municipal pela terceira vez consecutiva.

De acordo com documento recebido pelo site Achei Sudoeste, a apuração teve início a partir de uma denúncia anônima registrada no órgão ministerial. Durante a instrução do Procedimento Administrativo, o MPBA confirmou que o vereador exerceu o comando da Casa nos biênios 2021/2022, 2023/2024 e foi novamente eleito para o período 2025/2026, o que contraria o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).

Para embasar a recomendação, o promotor destacou precedentes da Suprema Corte, como o julgamento da ADI 6.674/MT e o recente acórdão da Reclamação 84.640/BA, relatado pelo ministro Alexandre de Moraes. Nas decisões, o STF pacificou a tese de que os princípios republicano e democrático vedam mais de uma reeleição ou recondução sucessiva para o mesmo cargo na Mesa Diretora de órgãos legislativos.

A recomendação fixa o prazo de cinco dias úteis para que a Presidência da Câmara de Iraquara anule o pleito e convoque novas eleições para a Mesa Diretora referente ao biênio 2025/2026. Além disso, estabelece que não seja permitida a candidatura ao cargo de presidente de vereadores que já tenham exercido a função nos dois mandatos imediatamente anteriores. O descumprimento da orientação poderá resultar na adoção de medidas judiciais por parte do Ministério Público.

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MPBA cobra prefeitura de Ubatã para tirar política de combate à fome do papel Foto: Divulgação/PMU

O Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Ubatã, emitiu uma recomendação, nesta segunda-feira (27), cobrando que a Prefeitura Municipal adote providências imediatas para implementar efetivamente as políticas de combate à fome e segurança alimentar na cidade. A medida surge após o órgão identificar que, apesar de o município ter aderido formalmente ao Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN) por decretos editados em 2025, na prática as ações não estão funcionando.

De acordo com o documento assinado pelo promotor de Justiça Ramires Tyrone de Almeida Carvalho e recebido pelo site Achei Sudoeste, a prefeitura não apresentou provas da efetiva operacionalização de órgãos essenciais, como o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (COMSEA), a Câmara Intersetorial (CAISAN) e o Fundo Municipal (FMSAN). Além disso, o Ministério Público destacou a ausência do Plano Municipal de Segurança Alimentar (PLAMSAN) e de um diagnóstico local que mapeie as famílias em situação de vulnerabilidade no município.

Entre as determinações direcionadas ao prefeito e às secretarias de Assistência Social, Agricultura, Saúde e Educação, está a urgência na criação de mecanismos de monitoramento, destinação de verbas orçamentárias específicas e a transparência nas ações de combate à fome. O promotor ressaltou que a criação formal dos órgãos por lei não é suficiente, exigindo que as estruturas passem a funcionar com reuniões periódicas e participação da sociedade civil.

A gestão municipal de Ubatã recebeu um prazo de 60 dias para enviar à Promotoria de Justiça um relatório detalhado comprovando o cumprimento das medidas solicitadas. Caso a recomendação seja descumprida sem justificativa, o Ministério Público alertou que poderá adotar medidas extrajudiciais e ações judiciais para garantir o direito constitucional à alimentação adequada da população.

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TCM barra prorrogação de contrato de limpeza de R$ 3,9 milhões em Santana Foto: Divulgação/PMS

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) deferiu parcialmente uma medida cautelar que impede a Prefeitura Municipal de Santana de celebrar novos aditivos contratuais com a empresa JNT Serviços Especializados Ltda. A decisão, assinada monocraticamente pela conselheira relatora Aline Fernanda Almeida Peixoto nesta segunda-feira (27) e publicada nesta terça-feira (28), atende a representação da 25ª Inspetoria Regional de Controle Externo, que investiga supostas irregularidades e alteração de preços no Contrato nº 123/2025, voltado para limpeza pública e destinação de resíduos sólidos.

Segundo a decisão recebida pelo site Achei Sudoeste, a apuração teve início a partir do Pregão Eletrônico nº 007/2025, cujo valor global homologado foi de R$ 3.919.964,69. A fiscalização técnica identificou divergência significativa no valor cobrado pelo serviço de varrição manual com monitoramento por GPS (item 06 do Lote 01). Na proposta vencedora e na adjudicação do certame, a empresa ofereceu a execução do serviço por R$ 75,00 o quilômetro. Contudo, na Ata de Registro de Preços e no contrato formal assinado, a quantia passou para R$ 118,32 por quilômetro — uma diferença de R$ 43,32 a mais a cada trecho varrido.

De acordo com o relatório do órgão de controle, a aplicação desse valor inflado na medição de mais de 12 mil quilômetros entre agosto de 2025 e abril de 2026 resultou em um suposto prejuízo estimado em R$ 535.492,38 ao erário público. Caso o limite máximo do quantitativo previsto em ata seja atingido, o impacto potencial pode alcançar R$ 830.271,12. Diante desse cenário, a inspetoria do TCM requereu a suspensão imediata dos pagamentos decorrentes do aditivo que prorrogou o contrato até agosto de 2026.

Em sua defesa prévia, o prefeito de Santana, José Raul Alkmim Leão, justificou que a licitação adotou o critério de menor preço global por lote e que o aumento do valor unitário da varrição foi compensado com a redução no preço de outros itens, mantendo o montante total da proposta inalterado. O gestor alegou também que o preço praticado ficou abaixo do teto de referência do município, fixado em R$ 119,68, afastando as teses de sobrepreço e de prejuízo aos cofres públicos.

Ao analisar o caso, a relatora entendeu que não cabia a suspensão imediata de todos os pagamentos da coleta de lixo, sob o risco de paralisar um serviço essencial e afetar a limpeza urbana do município. No entanto, acolheu o pedido alternativo para proibir a assinatura de nova prorrogação contratual. A conselheira considerou prudente vetar aditivos futuros até o julgamento definitivo do mérito ou nova deliberação do tribunal.

Com a publicação da decisão monocrática, o prefeito José Raul Alkmim Leão foi notificado e terá o prazo de 20 dias para apresentar defesas e justificativas detalhadas. O gestor precisará comprovar a metodologia da proposta realinhada e demonstrar se as alterações nos valores unitários provocaram, ou não, vantagem indevida para a empresa contratada.

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Ministério Público recomenda que Morpará se adéque ao Sistema Único de Segurança Pública Foto: Divulgação/PMM

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Ibotirama, expediu uma recomendação, nesta segunda-feira (27), direcionada ao prefeito Natalito Ribeiro de Alcântara e ao presidente da Câmara de Vereadores de Morpará, Idalvan Batista de Queiroz, para que o município adote medidas urgentes de estruturação da segurança pública. A iniciativa visa garantir a criação do Conselho Municipal de Segurança Pública, do Fundo Municipal de Segurança Pública e do Plano Municipal de Segurança Pública e Defesa Social, permitindo a integração da cidade ao Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) e ao projeto Município Seguro.

A atuação ministerial foi motivada pela necessidade de Morpará cumprir as diretrizes da Lei Federal nº 13.675/2018, indispensáveis para que o município possa receber repasses e recursos federais destinados a projetos e ações de segurança. Para dar andamento às adequações, o órgão recomendou a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre as partes, estipulando a apresentação de um projeto de lei ao Legislativo local em até seis meses para a criação oficial do conselho e do fundo municipal.

Entre as diretrizes do futuro Plano Municipal de Segurança Pública, o MP-BA determinou a inclusão obrigatória de um capítulo voltado a mecanismos preventivos e repressivos contra a violência doméstica e familiar contra a mulher. A medida abrange a destinação de recursos e equipe para a formação e reabilitação de agressores, cumprindo exigências da Lei Maria da Penha e legislações recentes que condicionam a verba federal de segurança à implementação de redes de proteção às mulheres.

A recomendação recebida pelo site Achei Sudoeste e assinada pela promotora Tahiane Stochero prevê ainda que, em um prazo de três meses, a gestão municipal indique ou crie um órgão de ouvidoria com autonomia e promova a integração da cidade ao Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (Sinesp) em até seis meses. A prefeitura de Morpará tem o prazo de 30 dias para se manifestar oficialmente sobre o acatamento das orientações e sobre a minuta do TAC. O não cumprimento das medidas poderá resultar no ajuizamento de ações civis públicas por ato de improbidade administrativa.

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Homem é condenado por estuprar filha com deficiência intelectual em Ibotirama Foto: Divulgação/PMI

Um homem foi condenado a 21 anos de prisão, em Ibotirama, na região oeste da Bahia, pelo estupro da própria filha, que tinha 12 anos de idade à época dos fatos e tem deficiência intelectual. A condenação para o crime cometido em 2018 ocorreu na última segunda-feira, dia 21, após denúncia apresentada pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA). Além da pena privativa de liberdade, a Justiça determinou o pagamento de indenização mínima de R$ 500 mil à vítima, a título de danos morais.

Conforme a denúncia, o acusado, de forma livre e consciente, cometeu o crime contra a filha. No dia dos fatos, a menina havia se dirigido à residência do pai para entregar um alimento. Na sentença, a Justiça reconheceu a “extrema gravidade da conduta, o caráter reiterado dos abusos, as sequelas psicológicas documentadas e a condição de especial vulnerabilidade da ofendida”.

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MP-BA dá 10 dias para Nova Viçosa garantir apoio escolar a aluna com autismo Foto: Reprodução/Facebook

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), por meio da Promotoria de Justiça de Nova Viçosa, expediu uma recomendação, nesta sexta-feira (24), à prefeitura e à Secretaria Municipal de Educação para garantir atendimento educacional especializado a uma estudante no Espectro do Transtorno Autista (TEA). De acordo com o documento recebido pelo site Achei Sudoeste, a medida requer a disponibilização de profissional de apoio individualizado para a criança na rede pública de ensino.

A educanda que possui diagnóstico de TEA (nível 1 de suporte) e estuda na Escola Raul Gazinelli, teve a indicação de acompanhamento individualizado feita por equipe multiprofissional. Segundo o órgão ministerial, a mãe da criança protocolou pedidos junto ao município em março e maio de 2025. Contudo, o suporte ainda não foi concedido.

Em resposta ao Ministério Público por meio de ofício, o Município de Nova Viçosa informou que a unidade escolar encontra-se sem o cuidador devido a exonerações e que o processo de contratação está apenas em andamento. O MP destacou que o direito ao profissional de apoio integra o mínimo existencial e que entraves formais ou orçamentários não justificam o atraso ou a negativa do serviço.

A recomendação fixa o prazo de 10 dias para que a gestão municipal atualize a avaliação pedagógica da aluna — com a elaboração de seu Plano de Desenvolvimento Individual (PDI) ou Plano Educacional Individualizado (PEI) — e disponibilize imediatamente o acompanhante durante todo o período escolar. O descumprimento da notificação poderá resultar no ajuizamento de uma Ação Civil Pública contra o município. .

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Ex-vereador de Santo Estevão é condenado a 35 anos de prisão por feminicídio Foto: Reprodução/TV Bahia

Nesta sexta-feira (24), o Tribunal do Júri da comarca de Feira de Santana condenou o ex-vereador de Santo Estevão, George Passos de Santana, a 35 anos de reclusão pelos crimes de homicídio e aborto praticados contra a então companheira, a biomédica, Jéssica Regina Macedo Carmo, além de 1 ano de detenção por posse irregular de arma de fogo.

O julgamento teve início na quinta-feira (23) e foi concluído na sexta (24), no Fórum Desembargador Filinto Bastos. Durante a sessão, os jurados reconheceram a incidência da causa de aumento de pena em razão do uso de recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima, atingida por um disparo de arma de fogo nas costas. A pena deverá ser cumprida, inicialmente, em regime fechado.

O crime ocorreu em 5 de fevereiro de 2022, na residência do casal, localizada na zona rural do município de Santo Estevão.

A sessão do Tribunal do Júri foi presidida pela juíza Márcia Simões Costa, titular da Vara do Júri da comarca de Feira de Santana.

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TCM suspende licitação de R$ 1,5 milhão em Retirolândia após denúncia de exigências ilegais Foto: Divulgação/PMR

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinou, nesta sexta-feira (24), a suspensão cautelar de uma concorrência eletrônica da Prefeitura de Retirolândia orçada em R$ 1.574.185,76. O certame tinha como objetivo a construção de uma quadra coberta na Escola Mauricio Maximo, situada no Povoado do Alecrim. A decisão monocrática publicada, neste sábado (25), foi proferida pelo conselheiro Nelson Pellegrino no dia 24 de julho, acolhendo parcialmente uma denúncia apresentada pelo cidadão Valdimilson Pereira de Souza contra o prefeito José Egnildo dos Santos, o pregoeiro Filipe Risle Araújo e a secretária municipal de Educação, Renilma de Oliveira Santos Rios.

De acordo com a decisão recebida pelo site Achei Sudoeste, a medida travou o processo licitatório às vésperas da sessão de abertura e julgamento das propostas, que estava agendada para o dia 27 de julho. Ao analisar o edital, o relator constatou indícios de exigências burocráticas excessivas e desprovidas de respaldo na Lei Nacional de Licitações (Lei nº 14.133/2021). Entre os pontos considerados irregulares pelo tribunal estão a cobrança imotivada de certidões do Tribunal de Contas da União (TCU) e da Controladoria-Geral da União (CGU) em nome das empresas e dos sócios, a exigência cumulativa de certidões da Junta Comercial e a apresentação de certidões de insolvência.

Outro ponto determinante para o bloqueio do certame foi a exigência prévia de uma equipe técnica multidisciplinar — incluindo engenheiros civis, eletricistas e de segurança do trabalho —, o que contraria o entendimento pacificado dos tribunais de contas. Segundo a jurisprudência, a empresa não precisa manter tais profissionais em seu quadro permanente durante a fase de disputa, bastando comprovar o vínculo contratual do responsável técnico no momento da assinatura do contrato. Por outro lado, o relator rejeitou os questionamentos do denunciante em relação à exigência de garantia de proposta e à cobrança de certidão de regularidade na contratação de pessoas com deficiência, itens que considerou amparados pela legislação.

Diante dos riscos de prejuízo aos cofres públicos e de restrição à competitividade do certame, Pellegrino concedeu a liminar suspendendo a concorrência até o julgamento final do mérito. A decisão autoriza a Prefeitura de Retirolândia a corrigir as falhas, suprimir as cláusulas abusivas e republicar o edital com a reabertura dos prazos para o envio de propostas. A Secretaria geral do TCM notificou os gestores envolvidos para que apresentem defesa no prazo de 20 dias, acompanhada da cópia integral do processo administrativo.

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Itapetinga tem 60 dias para regularizar vagas de estacionamento destinadas a PCD Foto: Divulgação/PMI

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Itapetinga, expediu, nesta sexta-feira (24), uma recomendação à prefeitura do município, à Coordenadoria Municipal de Trânsito (Comutran) e a estabelecimentos privados para garantir o cumprimento dos direitos de acessibilidade na cidade.A medida exige o mapeamento, a sinalização adequada e a intensificação da fiscalização das vagas de estacionamento reservadas a pessoas com deficiência (PCD).

Segundo documento recebido pelo site Achei Sudoeste, a ação do MP-BA foi motivada por fatos apurados em procedimento administrativo instaurado a partir de uma representação formulada pelo cidadão Jackson Oliveira Yamauchi. A denúncia comprovou a insuficiência de sinalização vertical (placas indicativas) e a falta de fiscalização municipal em vias públicas e em diversos locais privados de uso coletivo na cidade.

A promotora de justiça Maria Imaculada Jued Moysés Paloschi fixou prazos específicos para que os notificados se adequem às exigências legais e às normas da ABNT. A prefeitura e a Comutran têm um prazo de 60 dias para instalar a sinalização completa em vias, praças e órgãos públicos. Já os estabelecimentos privados de uso coletivo — a exemplo dos supermercados Rondelli e Atakarejo, dos hospitais Cristo Redentor e Virgínia Hagge e do Coroas Country Clube — possuem 45 dias para restaurar a pintura de solo e instalar as placas verticais indicativas.

Além da adequação da infraestrutura, o órgão ministerial cobrou a realização de operações de fiscalização continuada. O objetivo é autuar e aplicar as penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro aos motoristas que estacionarem irregularmente nessas vagas sem o cartão de identificação do beneficiário visível. Vale ressaltar que utilizar a vaga reservada sem credencial configura infração gravíssima.

Todos os notificados têm o prazo de 15 dias para responder se acatam os termos da recomendação e apresentar um cronograma ou comprovação das providências adotadas. Caso a determinação não seja cumprida, o Ministério Público alertou que poderá adotar medidas judiciais, inclusive o ajuizamento de Ação Civil Pública para forçar o cumprimento das obrigações. .

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MP recomenda suspensão imediata de contratos e pagamentos da Prefeitura de Correntina Foto: Divulgação/PMC

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), por meio da Promotoria de Justiça de Correntina, expediu uma recomendação, nesta sexta-feira (24), ao prefeito da cidade, Walter Mariano Messias de Souza, determinando a suspensão imediata de contratos e repasses financeiros direcionados à empresa Inovare Empreendimentos Ltda. A medida atinge diretamente a execução da Ata de Registro de Preços nº 032/2025, oriunda do Pregão Eletrônico nº 030/2025, voltado para obras e serviços comuns de engenharia no município.

De acordo com documento recebido pelo site Achei Sudoeste, a ação do órgão ministerial baseia-se na instauração do Inquérito Civil nº 096.9.109777/2026, motivado por uma denúncia apresentada por Mauro Pinto Araújo. Entre as irregularidades apontadas estão a falta de definição do objeto licitado, ausência de projetos básicos e de transparência nos contratos derivados, inexistência de fiscais designados, além de pagamentos efetuados sem a devida comprovação de medições e relatórios fotográficos. O documento traz ainda a suspeita de que funcionários e materiais da própria prefeitura estariam sendo utilizados na execução das obras contratadas.

A análise do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Proteção ao Patrimônio Público e à Moralidade Administrativa (CAOPAM) concluiu pela utilização inadequada do Sistema de Registro de Preços, violando preceitos da Lei Federal nº 14.133/2021. Segundo o parecer técnico, o modelo adotado não atendeu aos critérios de necessidade frequente nem apresentou projetos padronizados, o que eleva substancialmente o risco de dano ao erário e compromete a transparência na aplicação dos recursos públicos.

A Promotora de Justiça Suelim Iasmine dos Santos Braga recomendou que a gestão municipal interrompa qualquer repasse ou emissão de novas ordens de serviço à Inovare Empreendimentos, garantindo também a preservação de todos os documentos físicos e digitais ligados ao processo licitatório. A prefeitura possui o prazo de 10 dias para informar se acatará os termos da recomendação e quais providências foram adotadas. O descumprimento do pedido sem justificativa idônea pode resultar no ajuizamento de uma ação civil pública por improbidade administrativa e na comunicação ao Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA).

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