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Homem é condenado por estuprar filha com deficiência intelectual em Ibotirama Foto: Divulgação/PMI

Um homem foi condenado a 21 anos de prisão, em Ibotirama, na região oeste da Bahia, pelo estupro da própria filha, que tinha 12 anos de idade à época dos fatos e tem deficiência intelectual. A condenação para o crime cometido em 2018 ocorreu na última segunda-feira, dia 21, após denúncia apresentada pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA). Além da pena privativa de liberdade, a Justiça determinou o pagamento de indenização mínima de R$ 500 mil à vítima, a título de danos morais.

Conforme a denúncia, o acusado, de forma livre e consciente, cometeu o crime contra a filha. No dia dos fatos, a menina havia se dirigido à residência do pai para entregar um alimento. Na sentença, a Justiça reconheceu a “extrema gravidade da conduta, o caráter reiterado dos abusos, as sequelas psicológicas documentadas e a condição de especial vulnerabilidade da ofendida”.

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MP-BA dá 10 dias para Nova Viçosa garantir apoio escolar a aluna com autismo Foto: Reprodução/Facebook

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), por meio da Promotoria de Justiça de Nova Viçosa, expediu uma recomendação, nesta sexta-feira (24), à prefeitura e à Secretaria Municipal de Educação para garantir atendimento educacional especializado a uma estudante no Espectro do Transtorno Autista (TEA). De acordo com o documento recebido pelo site Achei Sudoeste, a medida requer a disponibilização de profissional de apoio individualizado para a criança na rede pública de ensino.

A educanda que possui diagnóstico de TEA (nível 1 de suporte) e estuda na Escola Raul Gazinelli, teve a indicação de acompanhamento individualizado feita por equipe multiprofissional. Segundo o órgão ministerial, a mãe da criança protocolou pedidos junto ao município em março e maio de 2025. Contudo, o suporte ainda não foi concedido.

Em resposta ao Ministério Público por meio de ofício, o Município de Nova Viçosa informou que a unidade escolar encontra-se sem o cuidador devido a exonerações e que o processo de contratação está apenas em andamento. O MP destacou que o direito ao profissional de apoio integra o mínimo existencial e que entraves formais ou orçamentários não justificam o atraso ou a negativa do serviço.

A recomendação fixa o prazo de 10 dias para que a gestão municipal atualize a avaliação pedagógica da aluna — com a elaboração de seu Plano de Desenvolvimento Individual (PDI) ou Plano Educacional Individualizado (PEI) — e disponibilize imediatamente o acompanhante durante todo o período escolar. O descumprimento da notificação poderá resultar no ajuizamento de uma Ação Civil Pública contra o município. .

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Ex-vereador de Santo Estevão é condenado a 35 anos de prisão por feminicídio Foto: Reprodução/TV Bahia

Nesta sexta-feira (24), o Tribunal do Júri da comarca de Feira de Santana condenou o ex-vereador de Santo Estevão, George Passos de Santana, a 35 anos de reclusão pelos crimes de homicídio e aborto praticados contra a então companheira, a biomédica, Jéssica Regina Macedo Carmo, além de 1 ano de detenção por posse irregular de arma de fogo.

O julgamento teve início na quinta-feira (23) e foi concluído na sexta (24), no Fórum Desembargador Filinto Bastos. Durante a sessão, os jurados reconheceram a incidência da causa de aumento de pena em razão do uso de recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima, atingida por um disparo de arma de fogo nas costas. A pena deverá ser cumprida, inicialmente, em regime fechado.

O crime ocorreu em 5 de fevereiro de 2022, na residência do casal, localizada na zona rural do município de Santo Estevão.

A sessão do Tribunal do Júri foi presidida pela juíza Márcia Simões Costa, titular da Vara do Júri da comarca de Feira de Santana.

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TCM suspende licitação de R$ 1,5 milhão em Retirolândia após denúncia de exigências ilegais Foto: Divulgação/PMR

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinou, nesta sexta-feira (24), a suspensão cautelar de uma concorrência eletrônica da Prefeitura de Retirolândia orçada em R$ 1.574.185,76. O certame tinha como objetivo a construção de uma quadra coberta na Escola Mauricio Maximo, situada no Povoado do Alecrim. A decisão monocrática publicada, neste sábado (25), foi proferida pelo conselheiro Nelson Pellegrino no dia 24 de julho, acolhendo parcialmente uma denúncia apresentada pelo cidadão Valdimilson Pereira de Souza contra o prefeito José Egnildo dos Santos, o pregoeiro Filipe Risle Araújo e a secretária municipal de Educação, Renilma de Oliveira Santos Rios.

De acordo com a decisão recebida pelo site Achei Sudoeste, a medida travou o processo licitatório às vésperas da sessão de abertura e julgamento das propostas, que estava agendada para o dia 27 de julho. Ao analisar o edital, o relator constatou indícios de exigências burocráticas excessivas e desprovidas de respaldo na Lei Nacional de Licitações (Lei nº 14.133/2021). Entre os pontos considerados irregulares pelo tribunal estão a cobrança imotivada de certidões do Tribunal de Contas da União (TCU) e da Controladoria-Geral da União (CGU) em nome das empresas e dos sócios, a exigência cumulativa de certidões da Junta Comercial e a apresentação de certidões de insolvência.

Outro ponto determinante para o bloqueio do certame foi a exigência prévia de uma equipe técnica multidisciplinar — incluindo engenheiros civis, eletricistas e de segurança do trabalho —, o que contraria o entendimento pacificado dos tribunais de contas. Segundo a jurisprudência, a empresa não precisa manter tais profissionais em seu quadro permanente durante a fase de disputa, bastando comprovar o vínculo contratual do responsável técnico no momento da assinatura do contrato. Por outro lado, o relator rejeitou os questionamentos do denunciante em relação à exigência de garantia de proposta e à cobrança de certidão de regularidade na contratação de pessoas com deficiência, itens que considerou amparados pela legislação.

Diante dos riscos de prejuízo aos cofres públicos e de restrição à competitividade do certame, Pellegrino concedeu a liminar suspendendo a concorrência até o julgamento final do mérito. A decisão autoriza a Prefeitura de Retirolândia a corrigir as falhas, suprimir as cláusulas abusivas e republicar o edital com a reabertura dos prazos para o envio de propostas. A Secretaria geral do TCM notificou os gestores envolvidos para que apresentem defesa no prazo de 20 dias, acompanhada da cópia integral do processo administrativo.

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Itapetinga tem 60 dias para regularizar vagas de estacionamento destinadas a PCD Foto: Divulgação/PMI

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Itapetinga, expediu, nesta sexta-feira (24), uma recomendação à prefeitura do município, à Coordenadoria Municipal de Trânsito (Comutran) e a estabelecimentos privados para garantir o cumprimento dos direitos de acessibilidade na cidade.A medida exige o mapeamento, a sinalização adequada e a intensificação da fiscalização das vagas de estacionamento reservadas a pessoas com deficiência (PCD).

Segundo documento recebido pelo site Achei Sudoeste, a ação do MP-BA foi motivada por fatos apurados em procedimento administrativo instaurado a partir de uma representação formulada pelo cidadão Jackson Oliveira Yamauchi. A denúncia comprovou a insuficiência de sinalização vertical (placas indicativas) e a falta de fiscalização municipal em vias públicas e em diversos locais privados de uso coletivo na cidade.

A promotora de justiça Maria Imaculada Jued Moysés Paloschi fixou prazos específicos para que os notificados se adequem às exigências legais e às normas da ABNT. A prefeitura e a Comutran têm um prazo de 60 dias para instalar a sinalização completa em vias, praças e órgãos públicos. Já os estabelecimentos privados de uso coletivo — a exemplo dos supermercados Rondelli e Atakarejo, dos hospitais Cristo Redentor e Virgínia Hagge e do Coroas Country Clube — possuem 45 dias para restaurar a pintura de solo e instalar as placas verticais indicativas.

Além da adequação da infraestrutura, o órgão ministerial cobrou a realização de operações de fiscalização continuada. O objetivo é autuar e aplicar as penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro aos motoristas que estacionarem irregularmente nessas vagas sem o cartão de identificação do beneficiário visível. Vale ressaltar que utilizar a vaga reservada sem credencial configura infração gravíssima.

Todos os notificados têm o prazo de 15 dias para responder se acatam os termos da recomendação e apresentar um cronograma ou comprovação das providências adotadas. Caso a determinação não seja cumprida, o Ministério Público alertou que poderá adotar medidas judiciais, inclusive o ajuizamento de Ação Civil Pública para forçar o cumprimento das obrigações. .

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MP recomenda suspensão imediata de contratos e pagamentos da Prefeitura de Correntina Foto: Divulgação/PMC

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), por meio da Promotoria de Justiça de Correntina, expediu uma recomendação, nesta sexta-feira (24), ao prefeito da cidade, Walter Mariano Messias de Souza, determinando a suspensão imediata de contratos e repasses financeiros direcionados à empresa Inovare Empreendimentos Ltda. A medida atinge diretamente a execução da Ata de Registro de Preços nº 032/2025, oriunda do Pregão Eletrônico nº 030/2025, voltado para obras e serviços comuns de engenharia no município.

De acordo com documento recebido pelo site Achei Sudoeste, a ação do órgão ministerial baseia-se na instauração do Inquérito Civil nº 096.9.109777/2026, motivado por uma denúncia apresentada por Mauro Pinto Araújo. Entre as irregularidades apontadas estão a falta de definição do objeto licitado, ausência de projetos básicos e de transparência nos contratos derivados, inexistência de fiscais designados, além de pagamentos efetuados sem a devida comprovação de medições e relatórios fotográficos. O documento traz ainda a suspeita de que funcionários e materiais da própria prefeitura estariam sendo utilizados na execução das obras contratadas.

A análise do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Proteção ao Patrimônio Público e à Moralidade Administrativa (CAOPAM) concluiu pela utilização inadequada do Sistema de Registro de Preços, violando preceitos da Lei Federal nº 14.133/2021. Segundo o parecer técnico, o modelo adotado não atendeu aos critérios de necessidade frequente nem apresentou projetos padronizados, o que eleva substancialmente o risco de dano ao erário e compromete a transparência na aplicação dos recursos públicos.

A Promotora de Justiça Suelim Iasmine dos Santos Braga recomendou que a gestão municipal interrompa qualquer repasse ou emissão de novas ordens de serviço à Inovare Empreendimentos, garantindo também a preservação de todos os documentos físicos e digitais ligados ao processo licitatório. A prefeitura possui o prazo de 10 dias para informar se acatará os termos da recomendação e quais providências foram adotadas. O descumprimento do pedido sem justificativa idônea pode resultar no ajuizamento de uma ação civil pública por improbidade administrativa e na comunicação ao Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA).

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TCM nega liminar e mantém licitação de R$ 9,8 milhões em Mansidão Foto: Divulgação/Condevasf

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) indeferiu, nesta quinta-feira (23), o pedido de medida cautelar que buscava a suspensão da Concorrência Eletrônica n.º 002/2026, promovida pela Prefeitura Municipal de Mansidão. O procedimento licitatório tem valor estimado em R$ 9.853.239,00 e visa à formação de registro de preços para eventual contratação de empresa especializada em serviços terceirizados de apoio operacional, administrativo e predial. A decisão monocrática publicada, nesta sexta-feira (24), foi proferida pelo conselheiro Ronaldo Nascimento de Sant’Anna.

De acordo com a decisão recebida pelo site Achei Sudoeste, a denúncia foi protocolada pela empresa CS Soluções e Empreendimentos Ltda. contra o prefeito Júvio Ferreira de Oliveira e a agente de contratação Edilce dos Santos de Oliveira. A denunciante alegou irregularidade na escolha da modalidade concorrência em vez de pregão eletrônico, além de criticar a exigência editalícia de comprovação de experiência mínima de três anos consecutivos na prestação de serviços continuados de mão de obra.

Ao analisar o caso, o relator destacou que a exigência de três anos de experiência para serviços contínuos é expressamente amparada pela nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021). Quanto ao uso da concorrência, o conselheiro observou que quatro das cinco participantes foram desclassificadas por falhas na documentação técnica e de proposta — como ausência de garantias e planilhas orçamentárias —, vícios que levariam à inabilitação independentemente da modalidade adotada.

A decisão pontuou ainda a ausência do risco de dano iminente ao erário, uma vez que a licitação trata de ata de registro de preços e não houve comprovação de pagamentos efetuados. O tribunal determinou a citação dos gestores municipais e a inclusão da empresa declarada vencedora, Norte Serviços e Saúde Ltda., no polo passivo como terceira interessada. O prazo concedido para a apresentação de defesas é de 20 dias, enquanto o processo segue para a análise final de mérito.

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Casa Nova: MP dá 15 dias para prefeitura investigar loteamento suspeito em área protegida Foto: Divulgação/PMCN

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), por meio da Promotoria de Justiça Especializada em Meio Ambiente de Juazeiro, expediu uma recomendação, nesta quinta-feira (23), ao município de Casa Nova e à Agência Municipal de Meio Ambiente (AMMA). O órgão exige a apuração de irregularidades ambientais e urbanísticas no loteamento de chácaras “Paraíso das Dunas”, empreendimento de mais de 155 hectares pertencente a Alysson Cleriston Barbosa. O local está situado no Sítio São José, na zona rural da cidade.

De acordo com documento recebido pelo site Achei Sudoeste, a apuração teve início após inspeções na região das Dunas do Velho Chico identificarem a presença de pórtico de acesso e placas publicitárias vendendo lotes de 50x100 metros sem a infraestrutura urbana básica necessária, como água canalizada, rede de energia elétrica regular, escola ou postos de saúde. Além de estar localizado em uma região sensível, o projeto sobrepõe-se à Área de Proteção Ambiental (APA) do Lago de Sobradinho, o que exige rígidas análises e autorizações de órgãos ambientais.  

Segundo o MP-BA, embora a AMMA tenha concedido uma Licença Ambiental Unificada ao projeto em 2019, o órgão municipal e o setor de tributos não apresentaram comprovação da aprovação do projeto de parcelamento do solo nem dos estudos de impacto. Além disso, o Cartório de Registro de Imóveis de Casa Nova confirmou que o loteamento não possui registro cartorial, o que descumpre a Lei de Parcelamento do Solo Urbano (Lei nº 6.766/1979).

A promotora de Justiça Heline Esteves Alves fixou o prazo de 15 dias úteis para que a prefeitura instaure um procedimento administrativo completo. O município deve averiguar a legalidade da venda dos lotes, notificar os responsáveis e, caso confirmadas as irregularidades, aplicar sanções como o embargo das obras e a proibição de novas comercializações. A AMMA também terá 15 dias úteis para enviar a cópia integral do processo que concedeu a licença ambiental e dar início à sua revisão.

Por fim, o Ministério Público determinou que a Prefeitura de Casa Nova e a AMMA realizem uma vistoria técnica conjunta na área no prazo de 30 dias úteis, com mapeamento por imagens e levantamento dos danos ecológicos e da infraestrutura existente. O descumprimento da recomendação poderá resultar em ações judiciais e na responsabilização dos agentes públicos e privados envolvidos.

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MP aciona Município de Caém após sumiço de prontuário de paciente morta Foto: Divulgação/PMC

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Jacobina, expediu uma recomendação, nesta quarta-feira (22), ao município de Caém e à Secretaria Municipal de Saúde exigindo a adoção imediata de medidas para garantir a correta guarda, conservação e integridade dos prontuários médicos e registros de enfermagem da rede pública municipal. A medida foi tomada após a constatação do desaparecimento dos registros assistenciais de uma paciente que faleceu no Hospital Municipal de Caém.

A investigação do MP-BA, instaurada no procedimento IDEA nº 702.9.192638/2023, apurava as circunstâncias do atendimento médico e do óbito de Deraldina Rosa de Jesus, ocorrido em 21 de setembro de 2019. No entanto, a própria direção da unidade hospitalar informou a ausência completa dos registros técnicos de enfermagem referentes à internação e à alta da paciente, o que inviabilizou a análise pericial e a devida apuração de eventuais responsabilidades pela morte.

No documento assinado pelo promotor de Justiça Jair Antônio Silva de Lima e recebido pelo site Achei Sudoeste, o órgão ressalta que o extravio de documentos médicos constitui falha grave na prestação do serviço público e viola princípios constitucionais como eficiência e transparência. O Ministério Público enfatizou ainda que eventuais trocas de gestão municipal ou na direção dos hospitais não isentam a Administração Pública do dever de manter todos os acervos documentais e históricos clínicos dos pacientes devidamente organizados, preservados e inventariados.

Entre as recomendações, a Promotoria recomendou que o município implemente progressivamente o Prontuário Eletrônico do Paciente (PEP), crie Procedimentos Operacionais Padrão (POP) para a gestão de documentos e promova a capacitação periódica das equipes de saúde. Além disso, a gestão municipal deverá instituir rotinas formais de transição de acervo documental em mudanças de governo e abrir processos administrativos internos sempre que for detectado o sumiço ou danificação de qualquer prontuário.

A prefeitura e a Secretaria de Saúde de Caém têm o prazo de 10 dias úteis para manifestar o acatamento ou a rejeição dos termos da recomendação. O promotor alertou que a omissão ou o descumprimento das orientações poderá resultar na adoção de medidas judiciais e administrativas cabíveis, incluindo a responsabilização civil, administrativa e criminal dos agentes públicos envolvidos.

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MP-BA cobra controle de ponto para fiscais de Vigilância Sanitária em Salvador Foto: Divulgação/PMS

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), por meio da 8ª Promotora de Justiça da Moralidade Administrativa de Salvador, expediu uma recomendação, nesta quarta-feira (22), destinada aos secretários municipais de Saúde e de Gestão para a criação de um sistema de monitoramento auditável das atividades dos fiscais de vigilância sanitária. A medida abrange os servidores que exercem funções externas e que, devido à natureza do trabalho, atualmente não registram o ponto de forma convencional.

De acordo com documento recebido pelo site Achei Sudoeste, a recomendação decorre de apurações do Procedimento Administrativo IDEA nº 003.9.647012/2024, no qual representantes da Secretaria Municipal da Saúde reconheceram a necessidade de acompanhar o trabalho externo da categoria. Segundo o órgão controlador, a ausência de registros objetivos inviabiliza auditorias, dificulta a comprovação do cumprimento das jornadas de trabalho e compromete a transparência na prestação dos serviços remunerados com verbas públicas.

A recomendação fixa o prazo máximo de 90 dias para que a prefeitura conclua, formalize por ato administrativo e implemente de forma efetiva o novo sistema de fiscalização complementar. O mecanismo deverá incluir planejamento prévio por ordem de serviço ou agenda, relatórios ou termos de inspeção com horários aproximados, critérios objetivos de produtividade e a certificação mensal expressa do cumprimento das metas por parte das chefias imediatas.

Caso a solução definitiva não possa ser aplicada de imediato, a recomendação estabelece que a administração municipal adote uma medida provisória em até 30 dias para cobrir todos os fiscais dispensados do ponto eletrônico. Além disso, os gestores têm um prazo de 15 dias úteis para responder formalmente se acatam os termos propostos pelo MP-BA, sob pena de adoção de medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.

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MP recomenda plano emergencial em Maracás para conter crise na alfabetização de crianças Foto: Divulgação/PMM

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), expediu, nesta terça-feira (21), uma recomendação emergencial ao prefeito do município de Maracás, Nelson Portela, e à secretária municipal de Educação, Regivânia Fonseca, para o aperfeiçoamento da política pública de alfabetização infantil. A medida traz como fundamentação os dados do Indicador Criança Alfabetizada, divulgados pelo Ministério da Educação (MEC) e pelo Inep, que apontaram que a Bahia registrou o pior índice do país, com apenas 36% das crianças do 2º ano do ensino fundamental alfabetizadas. O resultado do Estado ficou significativamente abaixo da média nacional, de 59,2%, e da meta federal de 60% estabelecida para o período.

Segundo documento recebido pelo site Achei Sudoeste, diante do cenário classificado pela Promotoria como uma grave violação ao direito fundamental à educação, o promotor de Justiça Artur José Santos Rios recomendou que a gestão municipal faça a adesão formal ao Programa Bahia Alfabetizada. A prefeitura também deverá elaborar o Plano Municipal de Ação pela Alfabetização e adequar o seu Plano Municipal de Educação (PME) às diretrizes estaduais e federais no prazo de 30 dias. A execução prioritária deve incluir um Plano Emergencial de 10 semanas voltado para a recomposição de aprendizagem em leitura, escrita e resolução de problemas matemáticos.

A recomendação ministerial fixa ainda que o município garanta o cumprimento da carga horária mínima anual de 800 horas em 200 dias letivos, reordenando o calendário escolar ou ampliando a jornada diária, se necessário. O documento cobra a inclusão efetiva de estudantes com deficiência por meio do Atendimento Educacional Especializado (AEE) e a disponibilização de profissionais de apoio. Em relação aos professores, a gestão deverá estruturar formações continuadas com foco em metodologias de alfabetização e avaliações diagnósticas.

O órgão ressaltou o caráter premonitório da medida, que visa prevenir responsabilidades civis e administrativas das autoridades locais. O descumprimento das diretrizes apontadas pela Promotoria de Justiça poderá fundamentar futuras ações judiciais, além de caracterizar dolo e má-fé para eventual responsabilização dos gestores públicos por atos de improbidade administrativa. Cópias do procedimento foram encaminhadas à Procuradoria-Geral de Justiça e ao Centro de Apoio Operacional de Defesa da Educação (CEDUC).

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MP-BA dá prazo para Jussara criar plano municipal e fundo de segurança pública Foto: Divulgação/PMJ

O Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA) expediu uma recomendação, nesta terça-feira (21), à Prefeitura de Jussara para que adote, em prazos que variam de um a seis meses, uma série de medidas com o objetivo de adequar o município às diretrizes do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) e da Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS). Segundo documento recebido pelo site Achei Sudoeste, assinado pelo promotor de Justiça Bruno Henrique Pontes Caribé, o documento aponta que a gestão municipal carece de instrumentos básicos de planejamento e controle na área, o que pode comprometer a captação de verbas federais.

Entre as exigências feitas ao gestor municipal está a criação, no prazo de até três meses, de um órgão voltado exclusivamente para a segurança pública — seja uma Secretaria própria ou uma Diretoria vinculada a uma pasta já existente —, além do envio de um Projeto de Lei à Câmara Municipal para a instituição do Conselho Municipal e do Fundo Municipal de Segurança Pública. Além disso, a prefeitura deverá elaborar e implementar, em até seis meses, o seu Plano Municipal de Segurança Pública, sob pena de perder o acesso a repasses de recursos da União para o setor.

A Recomendação nº 698.9.151639/2025 também fixa que o município deve criar uma ouvidoria com autonomia e independência, integrar-se ao Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (Sinesp) para fornecimento contínuo de dados e prestar contas ao Ministério Público a cada 30 dias sobre os avanços alcançados. O promotor ressaltou que a atuação visa garantir a legalidade, a prevenção da criminalidade e o respeito aos direitos fundamentais, advertindo que o descumprimento dos prazos poderá acarretar a adoção de medidas judiciais e administrativas cabíveis contra a administração local.

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MP recomenda anulação de licitação para tecnologia na educação em Simões Filho Foto: Divulgação/PMSF

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Simões Filho, recomendou, nesta terça-feira (21), ao prefeito Devaldo Soares de Souza e à secretária municipal de Educação a anulação do Pregão Eletrônico nº 023/2025 e de todos os atos decorrentes do certame. A licitação visava o registro de preços para contratação de empresa especializada na execução do projeto “Educação Tecnológica”, voltado a alunos do ensino fundamental da rede municipal. O documento recebido pelo site Achei Sudoeste foi assinado pela promotora de Justiça Paola Roberta de Souza Estefam.

A medida tomou como base uma análise feita pela Central de Apoio Técnico do MPBA, que apontou sérias incompatibilidades na utilização do Sistema de Registro de Preços (SRP) para este tipo de objeto. De acordo com a Orientação Técnica CEAT nº 13/2026, soluções educacionais completas — que envolvem material pedagógico, suporte técnico, capacitação continuada e metodologias integradas — exigem um planejamento individualizado e prévio diagnóstico da realidade local, o que impede que sejam tratadas como meros serviços comuns ou demandas indeterminadas.

O órgão ministerial alertou ainda sobre os riscos da liberação de “caronas”, isto é, a adesão à Ata de Registro de Preços por órgãos e prefeituras de outros municípios. Segundo o MPBA, essa expansão indevida sem o devido estudo técnico compromete os princípios da competitividade e do planejamento. Além disso, os próprios documentos do certame já previam de forma exata a quantidade de alunos e a frequência de aulas, o que invalida a tese de contratação futura ou incerta indispensável para o uso do registro de preços.

Com a expedição da recomendação, o MP-BA orientou que a administração municipal se abstenha de utilizar o registro de preços e de permitir adesões externas para futuros projetos dessa natureza. Caso ainda exista o interesse em contratar serviços de educação tecnológica, a prefeitura deverá instaurar um novo processo administrativo munido de estudos técnicos preliminares, pesquisa de mercado idônea e justificativa da solução escolhida. A Procuradoria-Geral do Município foi oficiada e tem o prazo de 10 dias úteis para responder sobre o acatamento da recomendação, sob pena de adoção das medidas judiciais cabíveis.

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MP-BA aponta irregularidades em contrato do São João 2026 em Quijingue Foto: Divulgação/PMQ

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), por meio da 1ª Promotoria de Justiça, expediu uma recomendação, nesta terça-feira (21), ao prefeito de Quijingue, José Romero Rocha Matos Filho, conhecido como Romerinho, para que adote medidas imediatas de correção e fiscalização nos pagamentos relativos às festas juninas da cidade. Segundo documento recebido pelo site Achei Sudoeste, a decisão ocorreu após uma vistoria in loco realizada pela equipe técnica do órgão nos dias 19 e 20 de junho de 2026, além de análises contábeis sobre a execução financeira dos eventos promovidos pelo município no ano passado e no atual exercício.

Durante as diligências em campo, fiscais do MP-BA flagraram funcionários uniformizados de ao menos três empresas diferentes — “M2 Som e Luz”, “TH3” e “Jr. Beiker” — trabalhando na montagem da estrutura e equipamentos. A situação chamou a atenção dos promotores porque a única empresa vencedora e contratada pela Prefeitura para o serviço é a Premier Eventos LTDA, sediada em Brasília, sem que houvesse qualquer documento ou autorização formal permitindo a subcontratação de terceiros.

A investigação apontou ainda uma série de falhas na gestão do contrato. O acordo firmado tem um objeto considerado excessivamente genérico, sem qualquer menção expressa a festejos juninos ou estruturas para grandes eventos públicos. Para agravar a situação, o órgão ministerial constatou a ausência de documentos essenciais, como Termo de Referência, Ordem de Serviço, cronograma de execução e planilhas quantitativas. Quando questionada, a gestão municipal chegou a indicar um servidor para exercer a função de fiscal do contrato, mas ele esteve no local apenas um dia, após repetidas cobranças da Promotoria, e sem acesso à documentação necessária para conferir o que estava sendo instalado.

Outro ponto crítico levantado pelo parecer técnico do MP-BA envolve pagamentos antecipados sem respaldo legal e notas fiscais genéricas. Nos festejos de 2025, três repasses — que juntos somam mais de R$ 1,5 milhão — foram efetuados antes do início das apresentações, sem previsão contratual ou justificativa prévia. A prática voltou a se repetir em março de 2026 com um pagamento de R$ 625 mil referente a um evento realizado meses antes no Distrito de Algodões. As notas fiscais apresentadas continham apenas descrições genéricas dos serviços, impedindo a verificação detalhada de itens, quantidades e períodos de utilização.

Diante do cenário, o MP-BA deu prazo de cinco dias úteis para que o município comprove a exigência de notas fiscais pormenorizadas, planilhas analíticas e fotos georreferenciadas para atestar a entrega de todas as estruturas contratadas. A prefeitura também foi orientada a proibir qualquer novos pagamentos antecipados e a enviar cópia de todos os processos de liquidação em até 48 horas após a realização das despesas. O descumprimento da recomendação poderá resultar no ajuizamento de Ação Civil Pública por improbidade administrativa, além de representação no Tribunal de Contas dos Municípios (TCM).

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PF marca nova data para depoimento de Jaques Wagner em investigação do caso Master Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

A Polícia Federal marcou um novo depoimento do senador Jaques Wagner (PT), no âmbito da investigação da Operação Compliance Zero, no inquérito que apura supostas irregularidades envolvendo o Banco Master. A informação foi divulgada nesta terça-feira (21), pelo Metrópoles.

Segundo apurou a coluna da jornalista Milena Teixeira, o parlamentar será ouvido no dia 7 de agosto e a orientação da defesa é que Wagner exerça o direito ao silêncio durante o depoimento.

O senador foi alvo de uma operação da Polícia Federal em 18 de junho. A investigação da PF apontou inicialmente que Jaques Wagner teria recebido favorecimento indevido do empresário Augusto Lima, ex-sócio de Daniel Vorcaro. Entre os benefícios, teria um pedido para que Lima comprasse um apartamento de R$2,5 milhões, em Salvador.

Wagner afirma que procurou o empresário para adquirir o imóvel temporariamente, com o compromisso de recomprá-lo posteriormente para sua filha. Além disso, a empresa da esposa do enteado de Jaques Wagner, o secretário de Meio Ambiente da Bahia (SEMA), Eduardo Sodré, também firmou um contrato de R$12 milhões com uma instituição financeira controlada por Daniel Vorcaro.

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Eleições 2026: Brasil terá 158,7 milhões de eleitores aptos a votar em outubro Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou, nesta segunda-feira (20), que 158.745.463 eleitores estão aptos a votar nas eleições gerais de outubro de 2026. O contingente representa um crescimento de 2.291.452 cidadãos (1,46%) em comparação ao pleito presidencial anterior, realizado em 2022.

O primeiro turno das eleições está agendado para o dia 4 de outubro, quando serão escolhidos deputados federais, estaduais, distritais, senadores, governadores e o presidente da República. Nos casos de disputa para o Executivo (governo estadual e presidência), se nenhum candidato alcançar mais de 50% dos votos válidos — desconsiderando brancos e nulos —, o segundo turno ocorrerá em 25 de outubro.

A Região Norte registrou o maior avanço no número de votantes do país. Com um acréscimo de 548.944 pessoas, o eleitorado nortista teve alta de 4,37%, saltando de 12,5 milhões em 2022 para 13.109.354 cidadãos aptos atualmente. Outro destaque foi o eleitorado no exterior, que subiu 31,82%, passando de 697.078 para 918.876 brasileiros habilitados a votar exclusivamente para o cargo de presidente.

O perfil sociodemográfico divulgado pelo TSE aponta estabilidade na maioria feminina, com as mulheres somando 83.877.126 eleitoras (52,84% do total). No quesito diversidade, a obrigatoriedade do preenchimento de dados de raça e cor após 2022 resultou no salto das autodeclarações: o grupo de pardos dobrou para 16,9 milhões, os pretos subiram para 3,5 milhões e a população indígena teve alta de 84,47%, chegando a 287.157 eleitores. Os autodeclarados brancos somam 11,6 milhões.

Por fim, os dados de faixa etária revelam o envelhecimento do eleitorado. A faixa majoritária se concentra entre 40 e 44 anos (15,9 milhões). Os eleitores com mais de 60 anos cresceram significativamente e agora representam 23,60% do total. Em contrapartida, houve retração nas faixas mais jovens: o grupo de 21 a 34 anos recuou para 41 milhões e o total de jovens com 18 anos ou menos caiu de 4,1 milhões em 2022 para 3,5 milhões em 2026.

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MP cobra Capim Grosso por fila de um ano em neuropediatra e falhas no apoio a autistas Foto: Divulgação/PMCG

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), por meio da Promotoria de Justiça de Capim Grosso, expediu recomendação, nesta segunda-feira (20), para cobrar melhorias no atendimento a crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras deficiências do neurodesenvolvimento. O documento aponta falhas graves na educação inclusiva e na saúde pública do município baiano.

Entre os problemas identificados pelo órgão estão a falta de uma equipe multidisciplinar de inclusão na rede de ensino, falhas no fornecimento de remédios e a ausência de cuidadores e mediadores nas escolas. Na área da saúde, foi constatada lentidão para conseguir terapias especializadas no Centro de Atendimento Educacional Especializado e Psicopedagógico (CEAEPI) e uma fila de espera para consultas com neuropediatra que chega a passar de um ano.

Segundo documento recebido pelo site Achei Sudoeste, diante do cenário, a promotora Alana Dias Rosendo Vasconcelos recomendou ao prefeito e aos secretários municipais de Educação e de Saúde a criação de uma equipe com, pelo menos, um psicólogo, um pedagogo e um assistente social para apoiar os professores. O Executivo também deve reduzir a espera pelas terapias do CEAEPI — ampliando a oferta de psicólogos na abordagem ABA, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e psicomotricistas —, garantir as consultas de neuropediatria em tempo razoável, disponibilizar cuidadores escolares e manter o estoque regular de remédios.

A prefeitura de Capim Grosso tem o prazo de 30 dias para responder ao Ministério Público sobre quais medidas foram tomadas. Por ter caráter preventivo, o descumprimento dos pedidos pode abrir caminho para ações judiciais e responsabilização dos gestores por improbidade administrativa.

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Irecê corre o risco de perder recursos federais caso não estruture Segurança Pública Foto: Waldson Alves/Agência Sebrae

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), por meio do promotor de justiça Bruno Henrique Pontes Caribé, recomendou, no sábado (18), que a prefeitura do município de Irecê adote medidas urgentes para se adequar à Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS) e ao Sistema Único de Segurança Pública (SUSP). Segundo a recomendação recebida pelo site Achei Sudoeste, a cidade atualmente carece de instrumentos básicos de gestão e controle na área, o que compromete a execução de políticas transversais de preservação da ordem pública e da dignidade humana.

A recomendação fixa prazos específicos para que o poder executivo municipal envie projetos ao legislativo e estruture a área. Entre as exigências apresentadas, a gestão municipal tem até três meses para criar uma secretaria própria ou uma diretoria vinculada para cuidar dos projetos de segurança pública. No mesmo período, deve ser apresentado o projeto de lei para a criação do Conselho Municipal e do Fundo Municipal de Segurança Pública e Defesa Social, que precisará contar com dotação orçamentária específica.

O descumprimento das normas federais pode gerar prejuízos financeiros diretos para o município. Conforme destacado no documento do MP-BA, a legislação nacional determina que as cidades que não elaborarem e implantarem seus planos correspondentes de segurança pública ficam impedidas de receber recursos da União voltados para ações e programas do setor. A integração ao Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (Sinesp) também é obrigatória para a obtenção de repasses do Fundo Nacional de Segurança Pública.

Além da estruturação administrativa, a prefeitura de Irecê terá seis meses para implementar o Plano Municipal de Segurança Pública e Defesa Social, que deve ser baseado em um diagnóstico situacional prévio e alinhado aos planos nacional e estadual. No mesmo prazo de seis meses, o município precisará instituir um órgão de ouvidoria dotado de autonomia e independência para o exercício de suas atribuições.

O Ministério Público estipulou o prazo final de seis meses para a efetiva implementação de todos os equipamentos e mecanismos previstos na Lei Federal nº 13.675/2018. A administração de Irecê deverá informar ao órgão, a cada 30 dias, todos os avanços e medidas que forem sendo adotadas no município. O não cumprimento das diretrizes poderá resultar na adoção de medidas administrativas e civis cabíveis contra a gestão municipal.

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Ubatã: Ônibus escolar pega fogo e MP dá 15 dias para prefeitura explicar situação da frota Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Ubatã, emitiu uma recomendação oficial cobrando explicações da prefeitura após um ônibus escolar pegar fogo e ser totalmente destruído pelo incêndio em 7 de abril de 2026. O veículo transportava estudantes da zona rural, na região da Água Branca. O documento, assinado pelo promotor Ramires Tyrone de Almeida Carvalho, na sexta-feira (17) e recebido pelo site Achei Sudoeste, apura uma suposta negligência na manutenção dos veículos que atendem os alunos do município.

A medida foi tomada depois que a prefeitura, a Secretaria de Educação e a Secretaria de Transporte ignoraram os pedidos anteriores de esclarecimento feitos pelo Ministério Público em junho de 2026. O promotor destacou que o silêncio da administração pública representa uma grave ofensa aos princípios da publicidade e da eficiência. Diante disso, o prefeito Vinícius do Vale de Souza e os secretários das pastas responsáveis ganharam um prazo de 15 dias para enviar todas as informações exigidas sob pena de enfrentarem medidas judiciais.

Entre as exigências do órgão de controle estão a apresentação de um laudo ou perícia com as causas exatas do incêndio e uma relação completa de toda a frota escolar atualizada, detalhando placa, ano, quilometragem e situação de seguros e licenciamento. O município também precisa enviar fotos recentes de cada veículo e os registros de manutenção preventiva e corretiva feitos nos últimos 24 meses. O Ministério Público quer entender quais ações estão sendo praticadas para garantir a segurança das crianças e adolescentes que usam o transporte municipal.

A recomendação também ordena que a prefeitura retire imediatamente a carcaça do ônibus incendiado, que ainda continua abandonada na região da Água Branca, atendendo a um pedido que já havia sido feito pela Câmara de Vereadores. Os gestores precisam criar e apresentar um cronograma de manutenção preventiva para os outros veículos, incluindo a previsão de orçamento para o serviço. Caso a prefeitura não cumpra os pedidos, o MP-BA adverte que poderá ajuizar uma Ação Civil Pública com pedido de urgência na Justiça.

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MP-BA recomenda continuidade de TAC para centro de formação técnica em Salvador Foto: Divulgação/MP-BA

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), por intermédio da 5ª Promotoria de Justiça do Consumidor, emitiu uma recomendação oficial direcionada ao Centro de Formação Técnica em Enfermagem Irmã Dulce Ltda., sediado em Salvador. O documento, assinado no dia 17 de julho de 2026 pela promotora de Justiça Joseane Suzart Lopes da Silva, e recebido pelo site Achei Sudoeste, orienta a instituição privada de ensino a dar continuidade ao estrito cumprimento de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado anteriormente com o órgão fiscalizador.

A medida preventiva integra um Procedimento Administrativo de Fiscalização e tem como foco principal garantir que a escola técnica observe rigorosamente as normas estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.078/90, que institui o Código de Defesa do Consumidor (CDC). O Ministério Público destacou no documento que a oferta de qualquer serviço deve primar por critérios essenciais de clareza, precisão, veracidade e ostensividade. O objetivo é assegurar que o público não seja induzido a concepções errôneas sobre os serviços prestados pela instituição, protegendo o orçamento e prevenindo danos morais e patrimoniais aos alunos, que são os destinatários finais.

Como fornecedora de serviços, a instituição, localizada na Avenida Joana Angélica, deve manter o compromisso de garantir o direito fundamental à informação e a reparação de eventuais danos coletivos ou individuais. A atuação do MPBA reforça o seu dever constitucional de atuar na defesa da ordem econômica e na proteção dos direitos difusos e coletivos dos cidadãos nas relações de consumo. .

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Alexandre de Moraes suspende visitas a Jair Bolsonaro na prisão domiciliar Foto: Bruno Peres/Agência Brasil

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), proibiu o ex-presidente Jair Bolsonaro de receber visitas pelo prazo de 30 dias. A medida foi tomada após o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) publicar nas redes sociais uma carta escrita pelo ex-presidente.

No mesmo despacho, Moraes também decidiu manter sua decisão anterior que proibiu Flávio de visitar o pai por 90 dias.

O ministro também ampliou as restrições às quais Bolsonaro está sujeito por estar em prisão domiciliar.

A partir de agora, Bolsonaro está proibido de receber visitas com finalidade político-eleitoral até o término das eleições de outubro.

O ex-presidente também não poderá divulgar manifestos político-eleitorais, inclusive por meio de terceiros, por qualquer meio de divulgação.

Ao determinar as medidas, Moraes disse que Bolsonaro descumpriu a determinação que o proibia de pode usar as redes sociais, inclusive por meio de terceiros. O descumprimento ocorreu com a publicação da carta nas redes sociais.

“Patente, portanto, o desrespeito de Jair Bolsonaro à medida cautelar, cuja fiel observância é requisito obrigatório para o cumprimento da prisão domiciliar humanitário”, afirmou. As informações são da Agência Brasil.

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MP aciona Porto Seguro e empresa por poluição sonora em festas de Caraíva Foto: Reprodução/Melhores Destinos

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Porto Seguro, expediu uma recomendação, na sexta-feira (17), para conter o excesso de barulho e a poluição sonora causados por grandes eventos na paradisíaca vila de Caraíva. A medida mira diretamente a Prefeitura e a empresa Mates-Promoção de Eventos Ltda, após denúncias de moradores e turistas incomodados com o barulho excessivo das festas na região. Segundo documento recebido pelo site Achei Sudoeste, o promotor Antônio Maurício Soares Magnavita, estipulou um prazo de 15 dias para que os envolvidos apresentem um cronograma detalhado de todos os próximos eventos que usarão equipamentos de som na localidade.

A iniciativa do Ministério Público baseia-se em relatórios da própria Secretaria Municipal de Meio Ambiente, que já havia emitido notificações e autos de advertência à produtora de eventos por extrapolar os limites de ruído permitidos por lei. Os flagrantes de som alto ocorreram principalmente na área histórica da Velha Caraíva. Por se tratar de uma região com elevada sensibilidade socioambiental, ecológica e turística, o órgão reforçou que a emissão descontrolada de ruídos afeta gravemente a fauna silvestre, a saúde dos moradores e o sossego público, podendo inclusive configurar crime ambiental.

Com a recomendação, o município de Porto Seguro deve endurecer a fiscalização, exigindo licenças prévias completas e realizando medições constantes com equipamentos adequados. Caso as normas sejam descumpridas, a prefeitura foi orientada a aplicar multas e até mesmo cassar as autorizações e suspender os eventos. Já a empresa Mates terá que readequar a potência e o posicionamento de suas caixas acústicas para evitar que o som invada pousadas e residências, além de manter um responsável técnico monitorando o volume durante toda a realização dos shows.

O cronograma exigido pelo promotor em duas semanas deve trazer informações minuciosas como o local exato do evento, as coordenadas geográficas, os horários exatos de início e término, a potência estimada do som e quais medidas serão tomadas para mitigar o barulho. O descumprimento dos pedidos poderá resultar em ações na Justiça, pedidos liminares para suspensão imediata das festas e responsabilização civil e criminal dos organizadores. Cópias do documento também foram enviadas para órgãos como o ICMBio, o Inema e a Companhia de Polícia de Proteção Ambiental (CIPPA) para acompanhar o caso.

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Motorista que atropelou quatro pessoas em faixa de pedestres em Ilhéus é condenado Foto: Divulgação/UPB

O Tribunal do Júri condenou nesta quinta-feira (16), um homem a cinco anos e dois meses de prisão por quatro tentativas de homicídio ocorridos em 2019, no Município de Ilhéus. A acusação foi sustentada no júri pelo promotor de Justiça Audo Rodrigues. Ao acolher a tese sustentada pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA), os jurados reconheceram que o acusado assumiu o risco da produção do resultado morte, o dolo eventual, ao avançar com um veículo sobre uma faixa de pedestres, atingindo quatro pessoas.

“Houve uma única ação criminosa, que resultou em quatro vítimas. A legislação determina que, nesses casos, seja aplicada a pena do crime mais grave, com o acréscimo legal previsto no Código Penal. Foi uma pena aplicada com a justiça necessária, considerando que o réu era primário e que os jurados, acertadamente, reconheceram a existência de dolo eventual”, afirmou o promotor de Justiça. De acordo com a denúncia, o crime ocorreu no dia 23 de fevereiro de 2019, por volta das 22h, no bairro Pontal, em Ilhéus, quando o réu conduziu em velocidade acima do limite o veículo, tentando contra a vida das crianças Luara Katarine Jesus de Souza, de quatro anos e Emanuele Soares dos Santos, de cinco anos; além de Carla Bianca dos Santos Lopes; e Elizabeth Conceição Santos de Jesus, que atravessavam uma faixa de pedestres localizada na via pública.

O réu cumprirá a pena em regime inicial semiaberto. O Conselho de Sentença concluiu que o acusado assumiu o risco de produzir o resultado morte ao conduzir o veículo, reconhecendo o dolo eventual e condenando-o pelas quatro tentativas de homicídio.

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TCM barra novas contratações sem processo seletivo em Ibirapitanga e Rafael Jambeiro Fotos: Divulgação

O conselheiro Paulo Rangel, do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), determinou, nesta sexta-feira (17), a suspensão imediata de novas contratações temporárias sem processo seletivo simplificado nas prefeituras de Ibirapitanga e Rafael Jambeiro. As decisões monocráticas, publicadas neste sábado (18) e recebidas pelo site Achei Sudoeste, atendem a pedidos liminares feitos pela Diretoria de Controle de Atos de Pessoal (DAP) do tribunal, que identificou mais de 1,3 mil admissões com indícios de irregularidade apenas no primeiro trimestre deste ano.

No caso de Ibirapitanga, gerida pelo prefeito Jean Pereira de Assunção, a área técnica do TCM apontou a existência de 780 contratações temporárias sem a publicação de edital ou qualquer critério público de seleção. O gestor alegou em sua defesa que os contratos se baseavam em lei municipal para suprir demandas urgentes nas áreas de saúde e educação, e que há concursos públicos em andamento. Contudo, o conselheiro destacou que a falta de um processo seletivo fere os princípios constitucionais da impessoalidade e da publicidade.

Situação semelhante foi registrada em Rafael Jambeiro, sob a gestão do prefeito Marinalvo Fernandes Serra. O município realizou 583 contratações temporárias sob suspeita de irregularidade no mesmo período. A defesa do prefeito argumentou que já instituiu uma comissão organizadora para abrir um processo seletivo simplificado e regularizar a situação. Mesmo assim, Paulo Rangel considerou que o risco de reiteração da conduta justificava a intervenção da Corte de Contas.

Apesar de proibir novos contratos sem seleção pública, o conselheiro Paulo Rangel modulou os efeitos das liminares com base na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB). Como a maioria dos trabalhadores já contratados atua em serviços essenciais, como a educação, a rescisão imediata dos contratos vigentes poderia prejudicar a população local. Por isso, os vínculos atuais foram mantidos temporariamente até o julgamento definitivo do mérito, mas os prefeitos estão proibidos de iniciar novas contratações nesses moldes.

Os dois prefeitos foram notificados com urgência e devem cumprir a decisão de imediato. Caso desedeçam a ordem do TCM, os gestores ficam sujeitos a multas previstas na Lei Orgânica do tribunal, além de possíveis representações junto ao Ministério Público Estadual por improbidade administrativa e ordens de ressarcimento aos cofres públicos.

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MP recomenda adequações em abrigo de idosos sem alvará sanitário e de bombeiros em São Felipe Foto: Divulgação/PMSF

O Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA), por meio da Promotoria de Justiça de São Felipe, expediu uma recomendação direcionada ao Abrigo Recanto da Terceira Idade, situado no município de São Felipe. O documento, assinado pela promotora de Justiça Sônia Regina Orlandini Suga, nesta quinta-feira (16), e recebido pelo site Achei Sudoeste aponta uma série de irregularidades na instituição de longa permanência para idosos (ILPI), incluindo a falta de alvará sanitário definitivo e do Certificado de Aprovação do Corpo de Bombeiros.

Durante inspeção realizada no local, a fiscalização identificou que a entidade abrigava 23 residentes, sendo que 16 deles possuem Grau II de dependência e três apresentam Grau III. O perfil dos idosos exige um acompanhamento contínuo e especializado, mas a instituição declarou que não possuía um responsável técnico e que não dispunha de um Plano de Atenção Integral à Saúde dos Residentes (PAIS).

Diante do cenário, o MP-BA determinou prazos específicos para que a representante legal do abrigo, Maria de Fátima das Virgens Santos, adote providências. Em até 30 dias, a direção deve formalizar um sistema para registrar visitas e atendimentos de profissionais de saúde, além de apresentar a comprovação de registros nos conselhos municipais do idoso e de assistência social. No prazo de 60 dias, a instituição terá de contratar ou vincular formalmente um enfermeiro registrado no Coren para atuar como responsável técnico e apresentar um relatório completo da equipe necessária.

A regularização sanitária junto à Vigilância Sanitária e a obtenção do certificado do Corpo de Bombeiros devem ocorrer em até 90 dias. No mesmo período, o abrigo precisa elaborar e implementar o plano de saúde integral para os idosos acolhidos. O Ministério Público adverte que o descumprimento das medidas recomendadas evidenciará a ciência das irregularidades por parte dos gestores e poderá motivar a adoção de medidas judiciais nas esferas cível e criminal. .

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