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MPF diz que projetos de escola sem partido são inconstitucionais
Foto: Reprodução

A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), do Ministério Público Federal (MPF), quer que o Supremo Tribunal Federal (STF) suspenda e julgue a inconstitucionalidade de duas leis municipais, aprovadas em Criciúma (SC) e Ocauçu (SP), que tratam do ensino de questões de gênero e da escola sem partido. Para a procuradoria, as regras violam garantias fundamentais do direito à educação. Em Criciúma, no Sul de Santa Catarina, a lei nº 7.159, aprovada em dezembro do ano passado e sancionada em 2 de janeiro de 2018, diz que “o poder público não se imiscuirá no processo de amadurecimento sexual dos alunos nem permitirá qualquer forma de dogmatismo ou proselitismo na abordagem de gênero”. O texto também proíbe professores de manifestarem opinião política ou estimular a participação dos estudantes em protestos, entre outras regras. Já a lei 1.725/2017, aprovada em novembro pela Câmara de Ocauçu, proibiu a distribuição, apresentação ou indicação de qualquer material, como livros e filmes, “contendo manifestação subliminar da igualdade (ideologia) de gênero nos locais Públicos, Privados de Acesso ao Público e Entidades de Ensino”. Entre os temas vetados, a norma cita explicitamente “igualdade ou desigualdade de gênero”.  O MPF também aponta que o Brasil é signatário de pactos internacionais que tratam da questão de gênero, como a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra Mulher, de 1994, que prevê a educação como instrumento imprescindível ao combate a esse tipo de violência. As duas representações foram encaminhadas à procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que é a responsável por dar o encaminhamento dos pedidos ao STF. Não há data para Dodge se manifestar ou para os casos irem a julgamento no Supremo.

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