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Na sessão da última quarta-feira (11), o Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas do prefeito da cidade de Tanque Novo, José Messias Carneiro, relativas ao exercício de 2016, em razão do descumprimento do disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal. O conselheiro Fernando Vita, relator do parecer, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor e imputou multa no valor de R$ 5 mil. Também foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$ 20.384,00, com recursos pessoais, referente à ausência de processo de pagamento, que teve como credor a empresa Auto Posto Olinda. A relatoria constatou que os recursos deixados em caixa pelo gestor, no montante de R$ 1.605.312,50, não foram suficientes para cobrir as despesas com restos a pagar e de exercícios anteriores, o que resultou em um saldo negativo no valor de R$ 794.987,33. Além de contrariar a LRF, a irregularidade configura a existência de desequilíbrio fiscal nas contas públicas e compromete o mérito das contas. Cabe recurso da decisão.

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