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Justiça Federal confirma que recusar teste de bafômetro não é prova de embriaguez
Foto: Divulgação

O Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul (Detran/RS) vai ter que devolver a carteira de habilitação de um motorista de Santana do Livramento, no Rio Grande do Sul, que foi autuado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) enquanto dirigia supostamente embriagado. Na decisão proferida na útima semana, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) suspendeu a penalidade por entender que, “no auto de infração lavrado pela autoridade de trânsito não há nenhuma descrição de eventuais sinais de que o condutor estivesse conduzindo sob a influência de álcool ou qualquer outra substância entorpecente”. O autor da ação foi autuado acusado de dirigir embriagado. Ele narrou que se recusou a realizar os testes de alcoolemia e que mesmo assim foi lavrado o auto de infração. De acordo com o condutor, em nenhum momento o policial informou que ele poderia ter suspenso o direito de dirigir e que apenas foi informado de que sua habilitação ficaria retida. O pedido de devolução da carta de motorista foi aceito pela Justiça federal de Santana do Livramento, levando o Detran/RS a recorrer contra a sentença. Por unanimidade, a 3ª Turma manteve a decisão.

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