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Piripá: Ex-prefeito e mais cinco são condenados por improbidade
Além de Luciano Ribeiro Rocha, os secretários de Obras, Educação, Administração, o ex-tesoureiro e uma empresa também foram condenados por malversação de recursos da Saúde.

O ex-prefeito do município de Piripá, Luciano Ribeiro Rocha, e os ex-secretários de Obras, Jesuíno Pereira da Silva, de Educação, Ebenezer da Silva Arcanjo, e de Administração, Raimundo Muniz Fernandes, além do ex-tesoureiro da cidade, Edmar Ribeiro da Silva, e da empresa Organiza Assessoria Municipal foram condenados por improbidade administrativa. A pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Vitória da Conquista, a Justiça Federal considerou os réus culpados. Os condenados fizeram mau uso de recursos públicos federais repassados ao município pelo Ministério da Saúde (MS), frustraram processos de licitação e forjaram o pagamento de empresas que nunca foram contratadas pela prefeitura. De acordo com a ação civil pública, o ex-gestor, com a participação dos demais réus, desviou recursos vinculados ao Piso de Atenção Básica (PAB); desviou e se apropriou de mais de R$ 126 mil oriundos do Programa de Vigilância Epidemiológica e de verbas vinculadas ao convênio 3785/2001, firmado com o MS, que seriam destinadas à construção de 17 unidades sanitárias domiciliares no município. Outras irregularidades também foram apontadas no processo, como o desvio de cerca de R$ 109 mil destinados à construção de unidade municipal de saúde, e a simulação de processos de pagamento. Os réus deverão ressarcir o dano causado. Além disso, foram condenados ao pagamento de duas multas: uma para reparação de dano moral coletivo, no valor de R$ 100 mil, e a segundo no valor do dano ao erário, a ser calculado. Também foram proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos. Luciano Rocha e Raimundo Fernandes foram condenados à suspensão dos direitos políticos por 15 e 08 anos, respectivamente, e Ebenezer da Silva Arcanjo, Jesuíno Pereira da Silva e Edmar Ribeiro da Silva por 05 anos.

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