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Justiça nega pedido para afastar ministro do Turismo do cargo
Foto: Isac Nóbrega/PR

O juiz federal Waldemar Claudio de Carvalho, da Justiça Federal do Distrito Federal, negou nesta quinta-feira, 11, uma ação popular que pedia que o presidente Jair Bolsonaro fosse obrigado a afastar do cargo o ministro do Turismo, Marcelo Álvaro Antonio. A ação foi movida pelos senadores Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e Fabiano Contarato (Rede-ES). Os parlamentares pediam que Álvaro Antonio fosse afastado em função das suspeitas que o envolvem nas investigações sobre o chamado laranjal de candidaturas do PSL de Minas Gerais em 2018, à época comandado pelo ministro. O caso foi revelado pelo jornal Folha de S. Paulo e levou, em junho, às prisões de um assessor de Marcelo Álvaro Antonio na pasta e de dois ex-assessores da campanha dele a deputado federal. Soltos pela Justiça, eles foram indicados pela Polícia Federal nas investigações, assim como quatro candidatas do PSL. O juiz Waldemar Carvalho ressaltou em sua decisão, contudo, que ações populares não são o meio ideal para este tipo de pedido e que a Constituição prevê “competência privativa” do presidente para nomear e exonerar ministros, “sendo certo que os autores populares não pretenderam indicar qualquer fraude no ato de nomeação – este sim um ato concreto-, mas sim desejam a sua desconstituição com base em suas conclusões acerca das notícias veiculadas em diversos meios de comunicação”. O magistrado afirmou ainda que o caso das candidaturas laranjas do PSL ainda está sob investigação e, por isso, “enquanto não houver o devido processo legal em que se garanta a ampla defesa ao acusado, deve-se observar o princípio da presunção de inocência”.

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