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Black Friday: Consumidor pode desistir de compra online em até 7 dias

As promoções em produtos e serviços da Black Friday já começaram a pipocar na internet e em lojas físicas e o maior número de ofertas também traz ao consumidor um aumento no risco de ter seus direitos violados. Por isso, é preciso redobrar a atenção e se prevenir para que, caso seja lesado, possa solicitar reparação com a própria loja ou até por via de órgãos de defesa do consumidor ou pela Justiça. Segundo Rodrigo Tritapepe, diretor de atendimento do Procon-SP, o consumidor tem direitos fundamentais tanto nessa como em outras datas. Mas, na Black Friday, é preciso que ele reivindique o direito a informação. Saber qual produto está em liquidação, qual é o desconto oferecido, se há diferença de preços para o pagamento à vista ou a prazo, prazo de entrega do produto. “Caso a loja não seja clara, o que recomendamos é que o consumidor pesquise e compre na que tiver a informação mais clara. Porém, se alguma parte do que foi combinado não for cumprido, ele tem direito de reclamar”. De acordo com o Procon, além do direito do arrependimento e da política de troca, o consumidor tem direito à garantia em caso de defeitos do produto comprado. Em caso de bens não-duráveis, ele é de 30 dias e, de bens duráveis, de 90 dias. “Isso vale tanto para loja física como loja online”, afirma o diretor do órgão. Nesses casos, é o consumidor quem escolhe se quer o dinheiro de volta, um produto semelhante ou o mesmo produto. “A relação de consumo não pode ser unilateral”, afirma.

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