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A Justiça Federal na Bahia restabeleceu o pagamento do benefício de prestação continuada a uma criança de 12 anos que tem paralisia cerebral. A ação foi movida pela Defensoria Pública da União (DPU). O menor recebeu o benefício até dezembro de 2017, quando o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) cessou o pagamento sob o argumento de que a renda familiar ultrapassava ¼ do salário mínimo. A criança não fala e depende totalmente da ajuda de terceiros para os atos da vida cotidiana. Ele vive com a mãe que está desempregada, e com o pai, pedreiro, no bairro do Pau da Lima, em Salvador. A renda da família é aproximadamente R$ 1,6 mil. Segundo a genitora, a família tem muitos gastos com medicamentos, fraldas e transporte. Por não ter condições de garantir por meios próprios o mínimo que a criança precisa, a família procurou assistência jurídica da DPU em março de 2018. De acordo com o defensor federal Carlos Maia, além da doença neurológica, o menor tem crises de epilepsia, controlada com anticonvulsivante e distúrbio de deglutição, que ocasiona episódios de pneumonia broncoaspirativa de repetição. Por conta deste problema, o menor já ficou internado diversas vezes, inclusive em Unidade de Terapia Intensiva (UTI). Maia salientou que o limite de renda estabelecido na norma para concessão do benefício não pode ser tomado como regra absoluta. No documento enviado à Justiça, o defensor recorreu ao princípio da Primazia da Realidade ao argumentar sobre a necessidade de manutenção do benefício em favor do menor. A juíza Dayana Muniz, da 9ª Vara Federal, julgou procedente o pedido da DPU e determinou que o INSS restabeleça o pagamento ao assistido desde a data da cessação. A autarquia foi condenada a pagar as prestações vencidas acrescidas de juros, na quantia de R$ 15 mil.

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