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Ituaçu: Prefeito é condenado por improbidade administrativa
Albécio da Costa Brito Filho terá que pagar de dano moral coletivo o valor de R$ 500 mil.

O prefeito da cidade de Ituaçu, Albércio da Costa Brito Filho, foi condenado por improbidade administrativa. A Justiça Federal baseou-se em duas ações propostas pelo Ministério Público Federal (MPF). Três empresas e outras cinco pessoas também foram condenadas por desviarem recursos da Saúde e Educação. Segundo a Procuradoria, o gestor, juntamente com o ex-presidente da comissão de licitação do município, Aroldo Lima Chaves, teria fraudado procedimentos licitatórios e se recusado a pagar adicional de férias e décimo-terceiro salário para professores, entre os anos de 2002 e 2003. Albércio e Aroldo ainda promoveram a compra de materiais com recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) sem licitação e, por meio de convênio com a Funasa, simularam concorrência pública para a construção de 115 unidades sanitárias domiciliares. Outra irregularidade diz respeito à utilização de recursos do Piso de Atenção Básica (PAB) para pagamento de servidores que não exercem atividades diretamente ligadas às ações propostas pelo programa. As últimas despesas totalizaram mais de R$ 221 mil, o que representa 45% do total dos recursos repassados pelo Fundo Nacional de Saúde ao município entre 2007 e 2008. Além das condenações por improbidade administrativa, o gestor e o ex-presidente da comissão de licitação foram condenados ao pagamento de dano moral coletivo no valor de R$ 500 mil.

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