Durante sessão realizada na quarta-feira (02), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios julgaram procedente o termo de ocorrência formulado contra o prefeito de Caetité, Aldo Ricardo Cardoso Gondim (PSB), pelo pagamento de R$ 91.662,63 em juros e multas, com danos ao erário, decorrentes do atraso no adimplemento de obrigações previdenciárias, no período de janeiro a dezembro de 2019. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, o relator do processo, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, multou o gestor em R$ 3 mil. Além disso, foi imputado o ressarcimento, com recursos pessoais, no valor de R$ 91.662,63. Em sua defesa, o gestor não conseguiu descaracterizar as irregularidades. Cabe recurso da decisão.