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Justiça determina 60% de reserva de precatórios do Fundef aos professores de Condeúba

Três cidadãos ingressaram na justiça com uma Ação Popular contra o Município de Condeúba, a 107 km de Brumado, devido a irregularidades na aplicação do Fundef. Segundo eles, no plano de aplicação dos recursos publicado no Diário Oficial não consta reserva de valor aos profissionais da educação, quando o projeto de Lei nº 5733/2019, que tramita no Congresso Nacional, prevê a garantia de 60% dos valores arrecadados dos precatórios do Fundef ao pagamento dos professores. “O fumus boni juris, resta demonstrado diante da existência de demanda judicial ainda em tramitação que persegue o pagamento da remuneração dos professores com 60% do valor auferido pelo município com os precatórios do Fundef, que caso não seja devidamente reservado gerará danos. O periculum in mora idem. Uma vez que corre-se o risco de que os recursos financeiros sejam dissipados. Pelo exposto, defiro a liminar requerida, para que suspenda-se imediatamente os efeitos do Decreto nº 057/2020 e que concomitante a este seja reservado 60% do valor dos precatórios do Fundef até a pacificação e regulamentação da matéria, até deliberação definitiva quanto ao mérito”, sentenciou o juiz Wander Cleuber Oliveira Lopes.  A APLB Sindicato cobrou da prefeitura transparência na aplicação dos 60% dos precatórios (veja aqui). O descumprimento da medida liminar poderá configurar responsabilidade civil e administrativa.  

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