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Eleitores são condenados a pagar multa pela divulgação de pesquisa fraudulenta em Caetité
Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O juiz eleitoral da 63ª Zona, José Eduardo das Neves Brito, julgou procedente o pedido apresentado pela coligação “Novas Ideias Para Mudar Caetité” em face de José Carlos Duca e Márcio Araújo Lopes pela realização de pesquisa não registrada perante à justiça, conforme previsto na lei (veja aqui). Segundo apurou o site Achei Sudoeste, os representados publicaram a pesquisa não registrada e fraudulenta em grupos de WhatsApp denominados “Chicote Estrala” e “Caetité Debate Político”, apontando a vitória do candidato a prefeito Aldo Gondim. “Desse modo, considerando que a pesquisa divulgada pelos representados não está registrada perante esta Justiça, evidente que a conduta daqueles configura-se como grave violação a legislação eleitoral, decorrente da propagação de pesquisa sem a mínima idoneidade jurídica. Isso posto, ainda em consonância ao parecer ministerial, julgo procedente o pleito da parte autora, ao passo em que confirmo a liminar concedida, tendo a pesquisa divulgada como essencialmente fictícia, bem como reconhecida a prática de crime eleitoral pelos representados”, sentenciou o juiz. Os representados deverão ainda pagar multa de R$ 106.410,00, cada um, nos termos do artigo 17 da Resolução TSE 23.600/2019, pelo crime.

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