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Prefeito de Dom Basílio terá que devolver mais de R$ 158 mil aos cofres municipais
Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O prefeito de cidade de Dom Basílio, Roberval de Cássia Meira (PL), o Galelo, terá que ressarcir aos cofres municipais da quantia de R$ 158.877,05, com recursos pessoais, referente a processos de pagamentos não apresentados para análise do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). A penalidade foi aplicada durante a análise que aprovou as contas do exercício financeiro de 2019 com ressalvas, na última quinta-feira (26). Segundo apurou o site Achei Sudoeste, o conselheiro Raimundo Moreira, em seu parecer, aplicou ao prefeito uma multa no valor de R$5 mil pelas ressalvas contidas no relatório técnico. Durante o julgamento das contas de Dom Basílio, o conselheiro Paolo Marconi apresentou voto divergente – opinando pela rejeição das contas e aplicação de multa equivalente de 30% dos subsídios anuais do gestor –, porque no seu entender não foi cumprido o limite de 54% para despesa com pessoal. A razão é que ele – e o conselheiro Fernando Vita – não concordam com a aplicação das regras da Instrução nº 03 do TCM, que permite a exclusão, do cômputo dos gastos com pessoal – para efeito de cálculo do limite de 54% imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal –, das despesas dos municípios com a remuneração dos servidores que trabalham na execução dos programas federais. Assim, para esses conselheiros, os gastos com pessoal em Dom Basílio teriam correspondido a 56,59% e 58,87%, no 2º e 3º quadrimestre, respectivamente. O voto divergente, porém, foi vencido, vez que para a maioria dos conselheiros presentes à sessão – José Alfredo Rocha Dias, Alex Aleluia e Cláudio Ventin -, assim como o relator, conselheiro Raimundo Moreira, aplicam a instrução e com ela concluíram que os percentuais foram de 52,73% e 54,12%, estando – desta forma - o gestor no prazo para recondução das despesas ao limite imposto pela LRF.  Em seu parecer, o conselheiro Raimundo Moreira apontou, como ressalvas, falhas formais e materiais envolvendo procedimentos licitatórios; contratação de pessoal por tempo determinado pendente de processo seletivo simplificado; e inserções incorretas ou incompletas de informações no sistema SIGA. Cabe recurso a decisão.

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