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Caetité: Justiça suspende contrato de fornecimento de refeições por indícios de irregularidades
Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O juiz José Eduardo das Neves Brito suspendeu um contrato de fornecimento de refeições no município de Caetité, a 100 km de Brumado, devido a indícios de irregularidades. A empresa Hugo Fagundes Carneiro - ME impetrou mandado de segurança, com pedido de liminar, contra o prefeito Valtécio Neves Aguiar (PDT), e o pregoeiro oficial do Município, Fausto José Prisco, alegando, em síntese, que participou do Pregão Eletrônico nº 126/2021, no dia 08 de setembro, que teve objeto o registro de preços para a contratação de empresa para fornecimento de refeições destinadas à Secretaria Municipal de Saúde. A licitação foi realizada virtualmente, tendo comparecido duas empresas, a impetrante e Sebastiana de Farias - ME. De acordo com a decisão recebida pelo site Achei Sudoeste, embora tenha ofertado menor preço, o impetrante teve a sua proposta rejeitada pelo pregoeiro, que apontou incompatibilidade do Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) da empresa com o objeto da licitação. Contudo, para a impetrante, os CNAE’s da empresa são plenamente compatíveis com o objeto da licitação, pois atua no ramo alimentício há mais de uma década, sendo amplamente reconhecida como apta por várias empresas da cidade. Em sua decisão, o magistrado destacou que o ato caracterizou-se como abusivo praticado pela Administração, uma vez que excessivamente rigorosa. “É desarrazoado que um equívoco formal, que não compromete o processo licitatório, seja causa de inabilitação de uma licitante”, escreveu. Ademais, o magistrado salientou que a ausência de um específico CNAE não deve, sozinho, constituir motivo para a inabilitação em processo licitatório, considerando a possibilidade de comprovação por outros meios, o que foi devidamente atestado pela empresa. “Isso posto, tendo tudo por visto, ponderado e examinado, concedo a liminar pleiteada, e assim o faço para determinar a suspensão dos atos apontados como ilegais via a suspensão do processo de contratação da empresa Sebastiana de Farias - Me relativamente ao Pregão Eletrônico no 126/2021. Intimem-se os impetrados para imediatamente cumprirem a medida liminar pleiteada, sob pena de multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), até o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), sem prejuízo das demais cominações previstas para eventual ato de desobediência”, decidiu o magistrado.

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