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Caculé: Justiça manda Embasa cumprir medidas para evitar práticas abusivas contra consumidores
Foto: Divulgação

O Juiz de Direito substituto da Comarca de Caculé, Antônio Carlos do Espírito Santo Filho, concedeu liminar em ação civil pública requerida pelo Ministério Público do Estado da Bahia e determinou que a Embasa adote medidas corretivas para evitar práticas abusivas contra os consumidores. Após a realização de investigações, os técnicos responsáveis constataram diversas irregularidades, entre as quais: elevação nas contas em decorrência da entrada de ar nas tubulações; suspensão no fornecimento de água, sem qualquer notificação prévia; abastecimento inadequado e ineficiente. Através da liminar, a Embasa terá de instalar aparelhos eliminadores de ar em cada unidade consumidora, no prazo de 04 meses, sob pena de multa diária de R$ 5 mil; a empresa deverá fazer, no prazo de 30 dias, a divulgação, na conta mensal, de informações sobre a presença de ar na tubulação e sobre a instalação de aparelho nas residências dos consumidores para evitar a entrada de ar; regularizar, no prazo de 06 meses, o fornecimento de água aos consumidores em todos os dias da semana sem interrupção, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil; em caso de inadimplência do consumidor, a empresa deve fazer o desligamento do serviço somente após o aviso prévio, com prazo mínimo de 15 dias, sob pena de multa de R$ 1.000,00. Por fim, proíbe a empresa de cobrar a taxa de religamento, nos casos de suspensão do fornecimento de água, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

Comentários

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Genilson Brito
Num percebo abuso na conta não, mas o caso de ar na tubulação é demais... segundo contam o ar faz o hidrômetro contar, então tá errado.