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STF suspende decisão que autorizava policial militar da Bahia a trabalhar sem estar vacinado contra Covid-19
Foto: Carlos Moura/STF

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), que permitia que um policial militar trabalhasse sem tomar a vacina contra a Covid-19 (veja aqui). No estado baiano, o governo determinou que todos os servidores públicos têm que estar vacinados para trabalhar. De acordo com o G1, o documento foi divulgado pelo STF na quarta-feira (16). Em janeiro deste ano, o policial alegou à Justiça que não se vacinou por motivos de saúde e afirmou que se sente inseguro em relação aos imunizantes disponibilizados. Todas as vacinas usadas no Brasil são seguras e foram aprovadas nas fases de testes. Na decisão do STF, a ministra detalhou que o policial não comprovou nenhuma situação específica de comorbidade preexistente, que recomendasse a não vacinação. Weber também avaliou que o governo da Bahia adotou “medidas razoáveis e proporcionais” para incentivar a imunização e evitar a transmissão comunitária, como a restrição de acesso ao local de trabalho, “enquanto comportamento que coloca em risco as demais pessoas presentes no mesmo ambiente”. A ministra avaliou que a medida tem o necessário “equilíbrio constitucional entre o direito à vida e à saúde”, e o “direito à liberdade de locomoção”. A decisão do TJ-BA também determinava que o governo mantivesse o pagamento da remuneração do PM na íntegra, sem descontos pelos dias em que for eventualmente impedido de acessar o ambiente de trabalho. Esse efeito também é suspenso pela decisão do STJ.

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