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Pagamento irregular causa multa a ex-prefeito de Presidente Jânio Quadros
Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Na sessão desta quarta-feira (13), os conselheiros da 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) decidiram pela procedência parcial da tomada de contas especial lavrada contra o ex-prefeito de Presidente Jânio Quadros, Alex da Silva (PT), pelo pagamento irregular de gratificações pecuniárias a policiais no exercício de 2020. O relator do processo, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, multou o gestor em R$1 mil. Os auditores da 5ª Inspetoria Regional do TCM, sediada no município de Vitória da Conquista, identificaram, na análise das contas da Prefeitura de Presidente Jânio Quadros relativas aos meses de julho a dezembro de 2020, a existência de 102 processos de pagamento, totalizando R$ 56.050,00, referentes a pagamentos de gratificações a policiais. O gestor, ao ser notificado, se limitou a enviar uma publicação de extrato de Convênio de Cooperação Mútua, firmado em 2019 com a Secretaria de Segurança Pública do Estado da Bahia – SSP/BA. A alegação, no entanto, estava desacompanhada do respectivo Termo do Convênio, que é indispensável para o conhecimento de seu teor e, eventualmente, para o esclarecimento da irregularidade. Para o conselheiro José Alfredo, as gratificações pagas pela Prefeitura de Presidente Jânio Quadros aos policiais não se revestiram das formalidades que deveriam ter sido observadas, já que não houve – no convênio apresentado – a expressa fixação de valores e previsão correta da participação da Administração Municipal no acordo, mediante contraprestação diretamente paga aos servidores estaduais. Ressaltou, todavia, que o fato analisado não chegou a caracterizar apropriação indébita ou desvio de recursos, razão pela qual não foi imputado o ressarcimento destes valores. O Ministério Público de Contas se manifestou, através do procurador Danilo Diamantino, pelo conhecimento e procedência da tomada de contas especial, com a imputação de multa ao gestor. Sugeriu, ainda, a determinação de ressarcimento ao erário, com recursos próprios, dos valores pagos a título gratificação a servidores de outro ente federativo. Cabe recurso da decisão.

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