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Prefeitura de Tanhaçu tem contas de 2020 rejeitadas
Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) rejeitaram, na sessão desta terça-feira (31), as contas da Prefeitura de Tanhaçu, da responsabilidade do ex-prefeito Jorge Teixeira da Rocha (UB), relativas ao exercício de 2020. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, após a aprovação do voto, o conselheiro substituto Cláudio Ventin, relator do parecer, apresentou a Deliberação de Imputação de Débito (DID), propondo multa de R$ 3 mil para o gestor, pelas demais irregularidades apuradas durante a análise do relatório técnico. O principal motivo apresentado para o parecer prévio que recomenda a rejeição das contas pela Câmara Municipal foi o descumprimento do disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), em razão da ausência de recursos em caixa para pagamento de despesas com restos a pagar. Pela irregularidade, os conselheiros do TCM também determinaram a formulação de representação ao Ministério Público Estadual (MPE), para que seja apurada a ocorrência de crime contra as finanças públicas, nos termos do artigo 359-C do Código Penal. O município de Tanhaçu teve – em 2020 – uma receita arrecadada de R$ 53.921.557,42, enquanto as despesas foram de R$ 61.239.987,28, revelando um expressivo déficit de R$ 7.318.429,86. Em relação aos restos a pagar, os recursos deixados em caixa (R$3.658.102,98) não foram suficientes para cobrir despesas de curto prazo, o que resultou em um saldo a descoberto de R$ 2.425.362,40, violando o disposto no artigo 42 da LRF. A despesa com pessoal, no montante de R$ 31.378.198,78, correspondeu a 61,83% da receita corrente líquida de R$ 50.751.264,37, superando o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Contudo, a irregularidade não contribuiu para a rejeição dessas contas, em razão da suspensão do prazo para recondução desses gastos. Os índices de obrigações constitucionais foram atendidos, sendo aplicado 16,9% dos recursos nas ações e serviços de saúde e 81,4% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério. Já na manutenção e desenvolvimento do ensino, o investimento de apenas 24,19% não prejudica o mérito dessas contas em razão da flexibilização prevista na Emenda Constitucional nº 119, de 27 de abril de 2022. Cabe recurso da decisão.

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