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Eleições 2022: Bahia tem 817 presos e 77 adolescentes custodiados aptos a votar
Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

A Bahia tem 817 presos provisórios e 77 adolescentes em unidades de internação aptos a votar nas eleições de outubro deste ano. Os dados foram divulgados nesta segunda-feira (29) pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA). O TRE-BA vai disponibilizar seções em conjuntos penais e unidades de internação da capital e do interior. Oito zonas eleitorais do estado estarão envoltas nos trabalhos, sendo três em Salvador e cinco no interior, nas cidades de Vitória da Conquista, Juazeiro, Barreiras e Feira de Santana. De acordo com o G1, esses municípios totalizam sete conjuntos penais e três unidades geridas pela Fundação da Criança e do Adolescente (Fundac). Os presos provisórios são pessoas em estabelecimentos penais que ainda não foram julgados. Já os adolescentes custodiados são maiores de 16 e menores de 21 anos, submetidos à medida educativa de internação ou internação provisória, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente. De acordo com o TRE-BA, para que esses eleitores possam votar será feita uma Transferência Temporária de Eleitor (TTE), com efeito apenas para o pleito deste ano. Ao fim das eleições, os votantes retornarão automaticamente ao domicílio eleitoral de origem. De acordo com o TRE-BA, seguindo o mesmo critério de instalação de seções eleitorais no estado, cada estabelecimento prisional e cada unidade de internação precisou ter, no mínimo, 20 eleitores aptos a votar. Nos casos em que esse número não foi atingido e, na impossibilidade de agregação a outra seção no mesmo local, não será instalada seção. A transferência de eleitores para essas seções foi solicitada pelos administradores dos estabelecimentos penais e das unidades de internação até o dia 18 de agosto, prazo final para a TTE. Por meio de formulários assinados pelos votantes, cada eleitor manifestou a intenção de votar. O TRE-BA diz que se encontra em processo de assinatura do termo de cooperação técnica com entidades que possam cooperar com as atividades eleitorais dentro dos conjuntos penais e das unidades de internação. Participam deste acordo o Ministério Público, a Defensoria Pública, a Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, além das secretarias e órgãos responsáveis pela administração das instituições.

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