Nesta quinta-feira (10), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) julgaram procedente denúncia formulada pelo cidadão Thiago Carneiro Vilasboas Gutemberg contra o prefeito de Dom Basílio, Roberval de Cássia Meira (PL), o Galego, relativa a irregularidades em um pregão, realizado no exercício de 2018. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, ao final do voto, o conselheiro relator, Mário Negromonte, aplicou multa de R$ 2 mil. Afirma o denunciante que a administração municipal de Dom Basílio cometeu irregularidades no procedimento administrativo n°5/2017. Isto porque não houve publicação do resultado do certame; as páginas do processo não estariam numeradas; a certidão de regularidade da empresa Marcos Domingues Lima, vencedora do certame, estaria vencida e todo o certame teve fundamento em planilha de preço de mercado onde não consta nenhuma cotação de preço. O conselheiro relator Mário Negromonte, sinalizou a procedência dos pontos levantados. O gestor descumpriu a legislação de licitações, ao não publicar o resultado do certame. E a ausência de numeração das páginas do processo licitatório desrespeitam o art. 38, da lei 8.666/93. Além disso, a defesa não constituiu uma argumentação plausível ao tratar da certidão vencida da empresa vencedora, por não apresentar nos autos a referida certidão válida à época do certame. Por fim, como confessado pelo próprio denunciado, considerando que não há no processo administrativo elementos que demonstrem a origem da composição do valor de referência, a relatoria concluiu pela procedência da denúncia. Cabe recurso da decisão.