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Noivos fazem contrato com multa de R$ 180 mil em caso de traição
Foto: Divulgação/TJ-MA

Um casal de Belo Horizonte fez um pacto antenupcial que estabelece multa de R$ 180 mil em caso de traição. Os noivos argumentaram na Justiça que a indenização é “pelo possível constrangimento e vergonha que pode passar aos olhos da sociedade”. O documento foi validado pela juíza Maria Luiza de Andrade Rangel Pires, titular da Vara de Registros Públicos de Belo Horizonte, que autorizou a inclusão da cláusula de multa no contrato. Segundo a magistrada, embora para muitos soe estranha esta condição, os casais têm autonomia para decidir o conteúdo do acordo, desde que não violem os princípios da dignidade humana, da igualdade entre os cônjuges e da solidariedade familiar. De acordo com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o pacto antenupcial é um “contrato elaborado antes do casamento, no qual os noivos estabelecem as regras que vão vigorar durante a constância da união, como as repercussões econômicas em um possível término do relacionamento”.

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