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Brumado: Justiça nega pedido de Renato Santos para manter chapa de Rey de Domingão
Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O juiz Tadeu Santos Cardoso, da 2ª Vara Cível, indeferiu pedido de tutela de urgência cautelar incidental, impetrado pelo vereador Renato Santos Teixeira (Sem Partido), em que visava suspender os efeitos da Portaria 86/2023 (veja aqui), expedida pela Presidente interina da Câmara de Vereadores de Brumado, Verimar Dias da Silva Meira (PT), determinando-se a expedição de novo ato regulamentar, mantendo-se na eleição apenas as duas únicas chapas concorrentes no pleito anterior. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, em nova derrota no poder judiciário, Renato queria bater chapa com o vereador Reinaldo de Almeida Brito (União Brasil), o Rey de Domingão, o que foi negado pela justiça. A intenção de Santos era minar a nova chapa registrada para a eleição que será realizada em 6 de fevereiro, com a vereadora Verimar Meira como presidente (veja aqui). “Ante o exposto, ausente comprovação de ilegalidade da portaria impugnada, indefiro o pedido formulado ao ID 357719853, mantendo-se, em todos os seus termos, a Portaria n. 86/2023 (ID 357719854), que regulamenta o processo eleitoral para escolha da mesa diretora da Câmara Municipal de Brumado”, sentenciou o magistrado. Ainda em sua decisão, o juiz pediu as partes a realizarem uma eleição limpa, segura, tranquila e sigilosa, cumprindo-se fielmente o Regimento Interno da casa legislativa e a Lei Orgânica municipal, evitando-se injunções e influências de qualquer sorte que porventura desvirtuem a verdade da escolha que o voto, considerado sob o prisma da relevância social, deve exprimir. “No que concerne ao seu sigilo, todas as cautelas devem ser tomadas no sentido de se preservar a manifestação de vontade daquele que vota”, escreveu. Nesta terça-feira (31), o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) manteve a anulação do pleito que foi realizado em 12 de dezembro de 2022 (veja aqui).

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