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31/Jan/2023 - 22h05

Brumado: TJ-BA mantém anulação de eleição e descarta instabilidade nos trabalhos na câmara

Brumado: TJ-BA mantém anulação de eleição e descarta instabilidade nos trabalhos na câmara Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), desembargador Nilson Soares Castelo Branco, negou, nesta terça-feira (31), um pedido de suspensão de liminar e de sentença protocolado pelos vereadores Renato Santos Teixeira (Sem Partido), José da Silva Santos (PSB), o Santinho, João Vitor Moura Vasconcelos (União Brasil) e Tiago de Souza Amorim (PP), que visava reverter a decisão do juiz Tadeu Santos Cardoso, da 2ª Vara Cível, que anulou a eleição da mesa diretora da Câmara Municipal de Brumado (veja aqui). Os edis disseram que a decisão liminar vergastada causa dano à ordem econômica e à ordem administrativa da edilidade. “Nesta linha de intelecção, não é possível constatar grave lesão à ordem administrativa e econômica da edilidade, haja vista a anulação da eleição da Mesa Diretora, para o biênio 2023/2024, ter observado o dispositivo da Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno da Casa Legislativa, o qual estabelece o voto secreto”, escreveu o presidente do TJ-BA. A ação que pediu a anulação do pleito por quebra do sigilo do voto da vereadora Edilsa Maria Teixeira do Espírito Santo (PCdoB), a Lia Teixeira, foi protocolada pelos parlamentares Amarildo Bomfim Oliveira (PSB), Reinaldo de Almeida Brito (União Brasil), o Rey de Domingão e Juvêncio Rubens de Souza Araújo (Podemos). De acordo com a decisão, o pedido de suspensão não tem natureza recursal, por não estar previsto em lei como recurso e, igualmente, por não gerar a reforma, anulação nem desconstituição da decisão. Ainda de acordo com a decisão, a finalidade política que subjaz à previsão de voto secreto na hipótese dos autos: proteger a mesa diretiva e a escolha dos dirigentes da Casa Legislativa de eventual influência do Poder Executivo, ou seja, a necessidade de que os Poderes funcionem de forma independente. “Ante o exposto, sem que essa decisão vincule o entendimento do relator acerca do mérito da contracautela e sem desconsiderar os relevantes argumentos constantes na exordial, sem sede de juízo prévio, indefiro o pedido de suspensão de medida liminar formulado”, sentenciou o desembargador. Com a decisão, a vereadora Verimar Dias da Silva Meira (PT) continua no comando da Câmara de Brumado e a eleição marcada para a próxima segunda-feira (06).

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