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Justiça autoriza livre comércio de bebidas na Missa do Vaqueiro e Vaqueja de Lagoa Real
Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O juiz José Eduardo das Neves Brito, da comarca de Caetité, concedeu uma liminar nesta sexta-feira (02), autorizando que populares adentrem ao espaço da festa, como comerciantes, e ali, portando cooler ou isopor, pratique, livremente, o comércio a que se propõem, todos de natureza lícita, caso, frise-se, não haja local, no âmbito da festa, destinado à prática do comércio, através do uso de coolers e isopor, na Missa do Vaqueiro e Vaquejada de Lagoa Real, a 80 km de Brumado. Entre as atrações do evento estão Eduardo Costa, Mano Walter Edgar Mão Branca, Gibão Surrado, Alcimar Monteiro, Rasga Tanga e Daniel Vieira. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, a justiça acatou uma Ação Popular movida contra o Município de Lagoa Real e o prefeito Pedro Cardoso Castro (MDB). De acordo com a peça, a denominada Missa do Vaqueiro e Vaquejada constitui evento de natureza popular, sendo tradicionalmente realizada, há 33 anos, em Lagoa Real, sendo momento de resgate da cultura regional, com abrangência de cunho nacional, além de representar renovação da fé e esperança do povo sofrido e trabalhador daquele Município. Ainda de acordo com a ação popular, na data de primeiro de junho do ano fluente foi divulgado post no instagram, algumas medidas, dentre as quais a proibição de que qualquer popular adentre ao espaço público portando cooler e caixa de isopor o que, segundo alegado, causou espanto à população da cidade e região. 

Justiça autoriza livre comércio de bebidas na Missa do Vaqueiro e Vaqueja de Lagoa Real
Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Para sustentar ao que entende por ilegalidade, trazer à baila o fato de que o Município não publicou qualquer decreto relativo àquela proibição, havendo, tão somente, feito a publicação no post do instagram oficial. “Aduzem, outrossim, que o Município vendeu o espaço público sem licitação para empresários particulares no intuito da exploração e barracas, estacionamento e um camarote que está situado no espaço interno do evento. Dizem, além disso, que a proibição quanto a entrada de populares portanto cooler e isopor decorre de exigência dos empresários que são titulares das barracas e do camarote instalados no circuito da festa”. Em sua decisão, o magistrado disse de sua admiração pelo prefeito Pedro Cardoso, reconhecendo a sua grande capacidade de organizar festa de tamanha grandeza e importância histórica e cultural, denominada Festa do Vaqueiro, tenho que reconhecer, ao mesmo tempo, o direito daquelas pessoas, humildes e simples, que desejam adentrar ao circuito, livremente, para ali exercer o seu comércio, com cooler ou isopor. “Desse modo, concedo a liminar perseguida, o que faço, exclusivamente, para autorizar a que populares adentrem ao espaço da festa, como comerciantes, e ali, portando cooler ou isopor, pratique, livremente, o comércio a que se propõem, todos de natureza lícita, caso, frise- se, não haja local, no âmbito da festa, destinado à prática do comércio, através do uso de coolers e isopor”, sentenciou, determinando cumprimento, com urgência, uma vez que a festa terá início, na noite desta sexta-feira (02).

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