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Aracatu: Ação civil pública visa realização de concurso público para professores
Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Ministério Público da Bahia (MO-BA), por meio do promotor de Justiça Alex Bacelar, ajuizou, nesta terça-feira (20), ação civil pública contra o Município de Aracatu, na região sudoeste da Bahia, para que seja realizado concurso público para professores na cidade. Na ação, o MP requer que a Justiça determine que o Município de Aracatu, no prazo de 90 dias, realize concurso público para o preenchimento de todos os cargos de professor de seu quadro de pessoal que se encontram ocupados por contratados temporários fora das hipóteses da Lei Municipal nº 547/2018. Segundo o promotor de Justiça Alex Bezerra Bacelar, o inquérito civil que embasou a ação constatou que cerca de 40% dos professores do Município estavam contratados sob regime precário, violando o princípio constitucional do concurso público previsto no art. 37 da Constituição Federal. Na ação, o MP requer ainda que, após a realização do concurso público, o Município de Aracatu não realize contratação temporária de professor em detrimento dos aprovados no certame e não contrate professor para atender necessidade temporária de excepcional interesse público sem a precedência de processo seletivo; e, no prazo de 72 horas, encaminhe ao MP a relação de todos os cargos de professores que se encontram preenchidos temporariamente. “O Município de Aracatu tem contratado e remunerado a seu bel prazer mais de 115 professores temporários, o que é equivalente a 44% do total dos professores. E o faz de forma precária, por meio de contratos temporários e sem a realização do devido concurso público. Sequer fez processo seletivo como previsto lei municipal”, destacou o promotor de Justiça Alex Bacelar. Ele complementou que a administração municipal apresentou ao MP uma planilha demonstrando que, em setembro de 2022, o Município de Aracatu mantinha em seu quadro funcional 333 servidores contratados de forma temporária, distribuídos entre dez cargos. “Os contratos ‘temporários’ celebrados pelo Município de Aracatu não possuem caráter provisório, tampouco transitório, haja vista que possuem diversos cargos contratados há mais de oito anos, data do primeiro acordo com o MP”, afirmou o promotor de Justiça.

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