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STF decide que gestantes em cargos temporários têm direito à licença
Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram nesta quinta-feira (5) que mulheres grávidas que ocupam cargos em comissão ou por tempo determinado na administração pública têm direito a licença-maternidade e a estabilidade no cargo. Para essas servidoras, a licença-maternidade será de 120 dias, e a estabilidade vai ser aplicada entre a confirmação da gravidez e o prazo de 5 meses após o parto. Cargos em comissão são aqueles preenchidos sem concurso público, que não contam com estabilidade, como ocorre com o servidor efetivo. Ou seja, a pessoa pode ser demitida a qualquer tempo da função. A administração pública também pode contratar pessoas por tempo determinado - mais uma vez, sem a estabilidade de quem fez concurso público. Com isso, quando acaba o período de trabalho, o vínculo se encerra. Os ministros concluíram que, para as mulheres nestas condições, deve ser aplicado o direito à proteção à maternidade, previsto na Constituição. Assim, consideraram que, independentemente do vínculo da trabalhadora com a Administração Pública - se contratual ou pela legislação - os benefícios devem ser garantidos. Prevaleceu o voto do ministro Luiz Fux, relator do caso, que entendeu que a proteção à maternidade e à criança, previstas no texto constitucional, não permitem uma diferenciação da trabalhadora por seu vínculo. Segundo a tese fixada pelos ministros, trabalhadoras gestantes têm direito à licença-maternidade e estabilidade, independentemente do regime jurídico, ainda que ocupe cargo em comissão ou seja contratada por tempo determinado. Acompanharam os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e o presidente Luís Roberto Barroso.

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