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Bullying poderá ser incluído nos crimes contra a honra

De autoria do deputado Fábio Faria (PSD), o projeto de lei nº 1011/11 foi aprovado pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados. O documento inclui a prática de bullying entre os crimes contra a honra definidos no Código Penal. Segundo a proposta, o crime de bullying consiste em intimidar, constranger, ofender, castigar, submeter, ridicularizar ou expor alguém, entre pares, a sofrimento físico ou moral, de forma reiterada. A pena prevista é de detenção de um a três anos e multa. A pena será aumentada em 50% se o crime ocorrer em ambiente escolar; em um terço quando mais de uma pessoa estiver envolvida; em dois terços se o crime for praticado por meio de comunicação de massa; e se a vítima é deficiente físico ou mental, menor de doze anos ou o crime ocorre explicitando preconceito, a pena será aplicada em dobro. Em qualquer caso, o juiz poderá deixar de aplicar a pena se a própria vítima do bullying tiver provocado a intimidação, de forma reprovável.

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