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Governo Federal apresenta plano para população em situação de rua
Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDH) publicou nesta segunda-feira (11) um plano de ação e monitoramento para efetivação da política nacional para a população em situação de rua. O documento foi elaborado por determinação do ministro Alexandre de Moraes, que em julho deste ano atendeu a um pedido feito em ação de partidos e movimento social e deu prazo de 120 dias para o governo federal apresentar um plano de ação sobre a população em situação de rua. A elaboração do documento foi coordenada pelo MDH, mas a articulação das ações envolve 11 ministérios, além dos governos estaduais e municipais. Durante o evento de lançamento do plano nesta segunda-feira, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva destacou a importância de olhar e de ter políticas públicas voltadas às pessoas em situação de rua. “Não tem nada mais degradante na vida humana do que alguém não ter onde morar”, disse o presidente. Lula ainda afirmou aos presentes, entre os quais o padre Júlio Lancellotti, que é preciso cobrar o governo federal pela execução do quase R$ 1 bilhão do orçamento do programa nos próximos anos. O presidente também frisou que ações como as anunciadas nesta segunda podem ser desfeitas por outros governos. “Para destruir o que estamos assinando aqui, é fazer uma reunião, não como essa, uma reunião num gabinete de um presidente e assinar um decreto anulando tudo. E vocês sabem, que tem gente capaz de anular”, disse Lula. O ministro dos Direitos Humanos, Sílvio Almeida, afirmou que o plano pretende colocar as pessoas em situação de rua dentro da política orçamentária do país e que as ações incentivam os cidadãos a saírem desta condição. “Sempre com vistas para a transição da situação de rua”, declarou. Na oferta de moradia, por exemplo, serão escolhidos locais com acesso à serviços públicos e que possam inserir as pessoas nas comunidades. O ministro ainda afirmou que as ações do para essa população são de responsabilidade da União, estados e municípios.

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