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TCM mantém decisão sobre auditoria realizada em Caculé
Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Na sessão desta quinta-feira (29), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) negaram provimento ao recurso ordinário apresentado pelo ex-prefeito e o ex-secretário de Saúde de Caculé, José Roberto Neves (União Brasil), o Beto Maradona, e Ricardo Alves Silva e Silva, respectivamente, para manter a decisão pela procedência parcial das conclusões da auditoria, que identificou irregularidades e inconsistências nos processos de compra, armazenamento e distribuição de medicamento por parte da prefeitura, nos exercícios de 2018 e 2019. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, foi mantida, ainda, a determinação de representação ao Ministério Público Estadual contra os gestores, para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa, diante realização de dispensa de licitação, sem comprovação da situação emergencial. E também as multas de R$4 mil para cada. A auditoria temática na área da Saúde foi realizada pelo TCM em 17 municípios baianos – selecionados com base na matriz de risco elaborada a partir de informações dos bancos de dados do próprio tribunal – para averiguar os gastos com a compra de medicamentos que são distribuídos com a população, as condições de armazenamento, validade e instalações físicas das farmácias e dos equipamentos indispensáveis à conservação dos remédios. No município de Caculé, os auditores do TCM identificaram e analisaram procedimentos administrativos e contratos originários dos Pregões Presenciais para Registro de Preço n°s 008 e 018/2018, além das Dispensas de Licitação n°s 022-A/2018 e 038/2019, bem como a Inexigibilidade de Licitação de Credenciamento n° 001/2019, todas visando a aquisição de medicamentos que compõem a assistência farmacêutica básica da municipalidade, cujos valores licitados alcançaram o montante de R$1.724.875,94. O relatório apontou que as contratações realizadas por dispensa de licitação, no valor total de R$625.105,94, decorreram de situação de “emergência fabricada”. O conselheiro Fernando Vita, relator original do processo, destacou em seu voto que não se admite a contratação via dispensa de licitação nos casos em que o Poder Público não adota – por mera má gestão municipal – as providências necessárias para realização de procedimentos licitatórios previsíveis. Em relação às instalações do Centro de Abastecimento e Farmácia Básica e das Unidades Básicas de Saúde (UBS), os auditores do TCM apontaram a ausência de climatização na área de armazenagem de medicamentos assim como de refrigeradores necessários para armazenagem exclusiva de medicamentos termolábeis nas Unidades Básicas de Saúde (UBS). O relatório também indicou a existência de lavatório dentro do centro de armazenagem destinado para fins diversos, desde higiene pessoal a serviços gerais; desgaste e sinais de ferrugem em armários e prateleiras; espaço insuficiente para o armazenamento dos medicamentos; ausência de caixas para acondicionamento adequado dos medicamentos; ausência de equipamentos de combate a incêndio; e inexistência de programas de sanitização de ambientes, incluindo desratização e dedetização. A equipe responsável pela inspeção apontou, ainda, a existência de irregularidades no processo e organização do armazenamento de medicamentos, diante da falta de segregação entre os medicamentos de controle especial e o de uso comum, bem como no serviço de dispensação, vez que é realizada por atendentes na Farmácia Básica, quando a prática é atribuição privativa dos profissionais farmacêuticos.

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