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Conselheiros do TCM mantêm rejeição das contas de 2020 de Ibicoara
Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) decidiram, durante a sessão plenária desta quinta-feira (16), negar provimento ao recurso apresentado pelo ex-prefeito de Ibicoara, Haroldo Aguiar (PSL), à decisão referente ao processo de prestação de contas do exercício de 2020. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, as contas foram reincluídas em pauta após solicitação de vistas do conselheiro Paulo Rangel, que decidiu acompanhar o voto do relator original do recurso – conselheiro Mário Negromonte – em que nega provimento ao pedido e mantém a decisão pela rejeição dessas contas. As contas de 2020 da Prefeitura de Ibicoara foram rejeitadas em razão da violação do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, pois ficou evidenciado que não havia saldo em caixa suficiente para cobrir as despesas com “Restos a Pagar”. Ficou mantida também a multa imputada ao ex-prefeito no valor de R$ 4 mil e a determinação de representação ao Ministério Público Estadual, para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa pelo descumprimento de norma da LRF.

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